SóProvas



Prova FGV - 2021 - TCE-AM - Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Ministério Público de Contas


ID
5396233
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – O tribunal do júri

“São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas; a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?” (Machado de Assis)

Nessa frase (texto 1), Machado de Assis questiona o fato de os jurados trabalharem de graça no tribunal do júri; como argumento em defesa de sua ideia, Machado só NÃO se utiliza do seguinte:

Alternativas
Comentários
  • A mostra-os como uma exceção a uma regra;

    Errado - sim, mostra-os como uma exceção a regra, quando os compara aos outros que recebem para trabalhar no tribunal, indicando que as testemunhas também receberiam, já que deixam seus negócios para comparecerem ao júri.

    B realiza comparações entre componentes do tribunal;

    Errado - realiza sim comparações entre componentes... 'O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas'

    C apela para a necessidade de pagamento por serviço prestado;

    Errado - apela para a necessidade de pagamento prestado, questionando o motivo pelo qual não seria essa também uma atividade remunerada... 'a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?'

    D indica a possibilidade de prejuízo causado pelo encargo;

    Errado - no mesmo segmento da letra C, há a indicação de prejuízo, já que estariam trabalhando de graça.

    E comprova a injustiça por contrariar uma exigência legal.

    Correto - aqui não há nenhuma exigência legal que trate de remunerar testemunhas quando estas comparecem em tribunais, muito menos tem valor de injustiça, é apenas uma ironia de Machado de Assis. Nosso gabarito.

  • Se atente ao enunciado!!!!!

    Ele pede qual argumento ele NÃO USOU!!!!!!!!

  • uma pequena retificação no comentário do colega Eduardo:

    D) indica a possibilidade de prejuízo causado pelo encargo;

    o prejuízo é pelo fato de o jurado ter que deixar o seu negócio, logo ele está deixando de ganhar dinheiro por perder o dia de trabalho.

  • Gab: E

  • Gab: E

    A função de júri é voluntária.

  • que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?” eis a resposta para a possibilidade pelo prejuízo causado.

  • FGV é brabo !!!

  • Qual o momento que ele APELA pelo pagamento dos serviços prestados?

  • O meu raciocínio foi: não existe nenhuma exigência legal para que haja o pagamento de jurados no tribunal do júri. Portanto não tem como ele utilizar o referido argumento no texto.

    gabarito letra e

  • A letra c estar certa é algo difícil de entender.

  • A) mostra-os como uma exceção a uma regra; CORRETA

    B) realiza comparações entre componentes do tribunal; CORRETA

    C) apela para a necessidade de pagamento por serviço prestado; CORRETA, pois todo o texto foi desenvolvido para mostrar a incongruência dos jurados trabalhem de graça.

    D) indica a possibilidade de prejuízo causado pelo encargo; CORRETO, notamos isso no segmento "...que deixam seus negócios..."

    E) comprova a injustiça por contrariar uma exigência legal. ERRADO.

  • Leia o comentário, pois pode te ajudar

    Galera, eu não estava acostumada a resolver questões da FGV, no entanto depois de um tempo e percebendo que eles amam esse lance de raciocinar e compreender um texto, acabei pegando um macetinho para resolver com menos dificuldade essa bagaça.

    O macete é : Ache a tese do texto( Ideia ou quetionamento central )

    Texto da questão :

    “São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas; a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?” (Machado de Assis)

    Tese / questionamento central do questão: Jurados não recebem dinheiro

    Explicação final

    Todas as figuras de linguagem { Ironia, metáfora...} , e tipos de raciocínio { indutuvo,dedutivo....} são utilizados para dar autoridade e convencer o leitor que a tese central é boa /ruim ou falsa/verdadeira. Basicamente, terei uma caralhada de elementos no texto que explicam; condicionam; compararam; ironizam ou são efeitos da tese centram.

    Exemplos com base no texto

    Exemplo 1 : Uso de ironia - falou que até algumas testemunhas possivelmente recebem

    Exemplo 2 : Relação de causa e efeito - porque compõem o tribunal do juri, preciam deixar seus negócios

    Por fim, a ultima dica é inicialmente achar a tese central e após isso verificar os termos acessórios que explicam; refutam; condicionam; ironizam; deduzem etc. deste modo, tenho certeza que sua compreensão ficará mais clara e objetiva.

    galera, espero ter ajudado com esse comentário. Abraço

  • Meu Deus


ID
5396236
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – O tribunal do júri

“São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas; a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?” (Machado de Assis)

Nesse pensamento de Machado de Assis (texto 1), há um segmento de claro valor irônico, que é:

Alternativas
Comentários
  • “...possivelmente as testemunhas”; remetendo à prática de pagar testemunhas para depor em favor do indiciado.

  • A ironia: é a arte de gozar de alguém, de denunciar, de criticar ou de censurar algo ou alguma coisa. A ironia procura valorizar algo, mas quando na realidade quer desvalorizar, incluindo também um timbre de voz para caracterizar melhor o ato. Apesar disso, a ironia não é apenas usada em relação a uma pessoa, mas também para fazer referência a uma situação ou acontecimento engraçado ou curioso

  • Tem de se ter malícia...

    Subornar as testemunhas, pois elas tambem nao recebem para estar la

  • Errei a questão. Porém, é válido observar que Machado de Assis é um grande utilizador da ironia. Devemos tentar enxergá-las em tudo.

  • Acho que todos nós temos um pouco de Machado de Assis nas veias!

  • C

    São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas; a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?”

     

    Nesse pensamento de Machado de Assis, o segmento em destaque apresenta claro valor irônico. Se todos os envolvidos no tribunal do júri são pagos, possivelmente as testemunhas (possível referência à prática de subornar as testemunhas). por que só os jurados têm de trabalhar de graça?

     

    Nos demais segmentos, sem ironia, o autor cita todos os que são pagos – em (A) e (B) – e apresenta os argumentos que justificariam o pagamento dos jurados – em (D) e (E).

    (A) “São pagos todos os que compõem o tribunal do júri”;

    (B) “O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros”;

    (D) “...só os jurados, que deixam seus negócios”;

    (E) “...hão de trabalhar de graça?”

     

     

  • TAVA TAO NA CARA QUE EU ACABEI NAO MARCANDO. TRISTE

  • FGV ama Machado de Assis.

    A maior característica dos textos de Machado de Assis é a ironia.

    Pra quem vai fazer prova dessa banca, o bizu é ficar de olho na ironia. Treinem bastante !!!

    O normal é a testemunha dizer verdade sem receber qualquer vantagem pra isso. Essa verdade é baseada na boa fé da testemunha.

  • Quem passou nessa prova do TCE-AM merece meu respeito, só a FGV consegue...

  • De ironia brasileiro entende kkkk

  • De ironia o Brasileiro entende,

  • #flcmgbb

  • Fui tentar responder rápido e errei. Ao meu ver, a letra E não está errada, mas a letra C está "mais certa".

  • Ao ler o texto, pensei: "Ué... Testemunhas são pagas em juízo? Haaaaaa... ele ta tirando onda..."

    Daí, fui direto na alternativa correta.


ID
5396239
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – O tribunal do júri

“São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas; a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?” (Machado de Assis)

Na argumentação de Machado de Assis (texto 1) foi utilizado um processo de raciocínio que:

Alternativas
Comentários
  • resumidamente:

    todos (geral) recebem pela participação

    jurados (particular) são os únicos a não receber

    método dedutivo, pois, se todos recebem, os jurados, pela lógica, deveriam receber também

  • Dedutivo - do geral para o individual

    Indutivo - do INDIVIDUAL para o geral ( letra "i" de indutivo e de individual).

  • Definitivamente. Para fazer FGV tem que ter conhecimento de RLM.

  • é Português ou rlm?

  • fgv e uma onda, quando a gente entende a frase eles vão lá e mudam a pergunta kkkkkkkk

  • Çocorro

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    Dedução: Parte do Geral para o Particular e basea-se na comparação de fatos.

    OBS: Oferece garantia quanto a validade.

    “São pagos todos os que compõem o tribunal do júri. O presidente, o procurador da justiça, os advogados, os porteiros, possivelmente as testemunhas;(Geral) a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?”(Particular).

    Se todos recebem por que não os jurados também!?

    kkkkk vou filtrar de novo, acho que coloquei questões de RLM por engano.

  • Criminologia ajudou-me agora kkk

  • UM CONFORTO!

    Se vc não esta acertando as questões de interpretação da fgv, uma dica: não desista, pois, afinal , não é que não saiba interpretar, só está faltando um pouco mais de contato com o método da banca. espero ter ajudado.

  • O método dedutivo normalmente se contrasta com o método que utiliza a indução como ferramente principal de análise.

    Enquanto o método indutivo parte de casos específicos (menor )para tentar chegar a uma regra geral (maior), o método dedutivo parte da compreensão da regra geral (maior) para chegar a conclusão dos casos específicos (menor).

    Exemplo do método dedutivo:

    Todo mamífero tem um coração. (Premissa maior - axioma)

    Ora, todos os cães são mamíferos. (Premissa menor)

    Logo, todos os cães têm um coração. (Conclusão - teorema)

    Exemplo de indutivo:

    A=1, B=2, C=3, D=4 por indução E=5

    O corvo 1 é negro. O corvo 2 é negro. O corvo 3 é negro. O corvo n é negro. (todo) corvo é negro. 

    Cobre conduz energia. Zinco conduz energia. Cobalto conduz energia. Ora, cobre, zinco e cobalto são metais. Logo, (todo) metal conduz energia.

    No método indutivo, as propriedades de um elemento em observação são sempre generalizados. Além disso, pressupor que uma sequência de eventos ocorrerá no futuro da mesma forma como aconteceu no passado é um risco, pois se houver uma exceção ela invalidará a “regra geral”. Logo, entende-se que o método sugere uma verdade, mas não a garante.

  • Tipos de raciocínio:

    Dedução: Da regra GERAL, para a PARTICULAR. Usado pela LÓGICA! (Ex: Todo homem é mortal. Logo, Felipe é mortal).

    Indução: Da regra PARTICULAR, para a GERAL. Usado pela CIÊNCIA! (Ex: Experimento de vacina testado num único individuo com êxito. Logo, "todos os demais" terão êxito).

    Abdução: Apenas POSSIBILIDADES, ACHISMOS. Usado pelo POVÃO! (Ex: A calçada está molhada. Logo, conclui-se que choveu).

    UMA OPINIÃO: No que se refere a POLÍTICA no Brasil, a maioria de nós brasileiros utilizamos o terceiro tipo de raciocínio.

  • Que loucura essas questões da FGV, Jesus
  • Parabéns! Você acertou! meu DEUS obrigado, persista um dia as coisas vão da certo !!

  • Quem nao estudou RLM nao acerta nem fud#endo KKKKKKKKKKK

  • "Comentário de professor aqui (FGV) nunca nem vi".

  • Todos (geral) recebem pela participação

    Jurados (particular) são os únicos a não receber

    Método dedutivo, pois, se todos recebem, os jurados, pela lógica, deveriam receber também. 

  • "São pagos todos... possivelmente as testemunhas..." e "...a que título só os jurados, que deixam seus negócios, hão de trabalhar de graça?"

    Interpretei que o autor criou uma situação absurda (pagar testemunhas) e ao final se opõe a ela, defendendo a ideia de pagamento.

    Mas compreendo o gabarito, apenas achei errado. rsrs

  • Machado vai enumerando todos os "participantes" de um tribunal do júri (grupo / caso geral) para destacar o fato de que apenas os jurados (caso específico), dentro daquele grupo, não são remunerados. Partir do geral para o específico é a essência da dedução...

    PS: "possivelmente as testemunhas"... Machado é um gênio hahahah

  • Indutivo = interior (parte do particular)

    dedutivo = parte do geral

  • Anota essa dica: FGV ama esse negócio de dedução e de indução.


ID
5396242
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão”. (Anatole France)
Esse pensamento tem a finalidade de:

Alternativas
Comentários
  • De ironia o brasileiro entende.

  • FGV - TJ-CE - 2019

    QUESTÃO: Q1030421

    A frase abaixo que mostra uma visão ironicamente negativa sobre a justiça é:

    A Em geral, a lei é a razão humana, na medida em que governa todos os povos da terra;

    B A lei é ordem; e uma boa lei é uma boa ordem;

    C A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão; [GABARITO]

    D A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente;

    E O mundo não pode se sustentar sem justiça.

  • B

    A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão.”

     

    Esse pensamento de Anatole France tem a finalidade de ironizar a pretensa igualdade de todos perante a lei. Ao classificar a igualdade das leis como “majestosa” e ao informar que elas proíbem os ricos de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão, o autor só pode estar ironizando as leis.

     

    Basta comparar essas explicações com as partes marcadas abaixo para concluir que as demais opções não interpretam corretamente o pensamento de France.

    (A) elogiar a igualdade de ricos e pobres perante a lei;

    (C) destacar a importância da justiça para os pobres;

    (D) defender a aplicação igualitária da justiça;

    (E) criticar a justiça por só perseguir os pobres.

     

  • B)A majestosa igualdade das leis, que proíbe tanto o rico como o pobre de dormir sob as pontes, de mendigar nas ruas e de roubar pão”. (Anatole France) 

    Em Vermelho o uso da IRONIA. De majestosa a igualdade das leis não tem nada. Pois há uma abismo entre a realidade do pobre e do rico, aos quais a mesma lei se aplica.

    GAB LETRA B

  • se eu errasse essa, iria morar na ponte

  • como todo respeito a quem errou, mas o QC deve estar de brincadeira, a questão com o índice de acerto altíssimo tem comentário do professor....

    Absurdo em QC...Vergonha


ID
5396245
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase abaixo que NÃO respeita o paralelismo em sua estruturação é:

Alternativas
Comentários
  • É melhor prevenir os crimes do que sua punição

    verbo + substantivo -> não mantém paralelismo

    uma redação possível seria:

    É melhor prevenir os crimes do que punir

    verbo + verbo

  • Gabarito na alternativa E

    Solicita-se indicação da construção com problema de paralelismo:

    O paralelismo é a simples equivalência no uso de estruturas sintáticas e semânticas quando da construção de estruturas compostas. Evita-se, para fins de paralelismo, a utilização de estruturas diferentes em um mesmo contexto comunicativo.

    A) “Raspai o juiz, encontrareis o carrasco”;

    Correta. Não há problema de paralelismo na estrutura.

    B) “É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a justiça”;

    Correta. Não há problema de paralelismo na estrutura.

    C) “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe pertence”;

    Correta. Não há problema de paralelismo na estrutura.

    D) “Excesso de direito, excesso de injustiça”;

    Correta. Não há problema de paralelismo na estrutura.

    E) “É melhor prevenir os crimes do que sua punição”.

    Incorreta. Presente estrutura apresenta problema de paralelismo que enseja ambiguidade. Uma primeira leitura pode levar à equivocada conclusão de que é mais fácil prevenir os crimes do que prevenir sua punição, quando em verdade a informação que se deseja passar é sobre a pertinência da prevenção em detrimento da punição.

    Duas são as possibilidades de escorreita grafia para a passagem:

    “É melhor a prevenção dos crimes do que sua punição.” - Utilizando-se de duas formas nominais.

    “É melhor prevenir os crimes do que os punir.” - Utilizando-se de duas formas verbais.

  • (1)                        ´“É melhor prevenir os crimes   /  do que sua punição.”

    (2)                         É melhor prevenir os crimes   / do que (prevenir) sua punição. (errado)

    (3)                         É melhor prevenir os crimes    /  do que ter de puni-los.

    (4)                         É melhor a prevenção dos crimes do que sua punição.

     

    Entre as frases propostas pelo enunciado, a que não respeita o paralelismo em sua estruturação é a frase (1) acima. Basta observar as duas partes da comparação: a primeira com verbo no infinitivo; a segunda com um substantivo, sem que o verbo “prevenir” esteja implícito, como demonstrado em (2).

    As subordinadas adverbiais comparativas, normalmente, dispensam a repetição do verbo citado na oração principal, sem que esse procedimento acarrete quebra do paralelismo sintático:

    Meu pai lutou como um leão.                        > Meu pai lutou como (luta) um leão

    Sansão era forte como um touro.                 > Sansão era forte como um touro (é forte).

    Entretanto, as três primeiras frases anteriores demonstram que, pelo fato de o verbo da adverbial ser diferente do da principal, ele teria de vir expresso para manter o paralelismo da estrutura.

     

    Nas quatro frases restantes, o paralelismo é respeitado: Basta observar a equivalência entre as partes marcadas em cada uma.

    (A) “Raspai o juiz, encontrareis o carrasco”;

    (B) “É relativamente fácil suportar a injustiça. O mais difícil é suportar a justiça”;

    (C) “Tais são os preceitos do direito: viver honestamente, não ofender ninguém, dar a cada um o que lhe

           pertence”;

    (D) “Excesso de direito, excesso de injustiça”;

     

  • GAB: E

    Galera, quanto ao paralelismo.

    • BIZUUU:

    Para que o paralelismo esteja presente no discurso, é preciso que tenha que um padrão estrutural.

    Exemplo: 1) O que espero das férias : viagens, praia e visitar lugares diferentes.

    s s v

    Reparem que houve uma quebra de paralelismo quando a sequência vinha sendo formada por substantivos (s) e se incluiu um verbo ( v)

  • Fiquei na dúvida na C por causa do "pertence".

  • Depois de tres leituras que fui me tocar que estava escrito CARRASCO e nao CHURRASCO

  • errei de novo
  • Gabarito E

    Segue abaixo explicação da questão em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=1558

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • É melhor prevenir os crimes do que sua punição (dos crimes) > quebra de paralelismo.

  • No chutômetro. Tá aí um assunto que até agora não entra na minha cabeça: paralelismo. Por favor, alguém me indica um material, um vídeo, uma explicação sobre isso! Pelo amor de Deus!


ID
5396248
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase abaixo que NÃO se refere a uma outra frase bastante conhecida (intertextualidade) é:

Alternativas
Comentários
  • Meio que sacanagem cobrar isso...

    “A justiça tarda, mas não chega”;

    Não é o exato ditado, pois Se refere: A justiça tarda mas não falha

    “Depois da impunidade vem a bonança”;

    Não é o exato ditado, pois Se refere: Depois da tempestade vem a bonança

    “Assim tropeça a humanidade”;

    Não é o exato ditado, pois Se refere: Assim caminha a humanidade

    “Não existe o herói sem a plateia”;

    É o exato ditado André Malraux

    “Saio da História para cair na vida”

    Não é o exato ditado, pois Se refere: Saio da vida para entrar na história.

  • Infelizmente a FGV não cobra o Português e sim conhecimento de mundo.

  • Como estudar isso??
  • É rir para não chorar... Que prova horrível!

  • Eu me recuso a resolver essa questão.

  • Em qual PDF tem esse assunto?

  • questões desse tipo favorece quem não estuda.

  • Tentando entender até agora essa questão '-'

  • A-“A justiça tarda, mas não chega”;

    A justiça tarda, mas não falha

    B-“Depois da impunidade vem a bonança”;

    "Depois da tempestade vem a calmaria"

    "Depois da tempestade vem a bonança"

    C-“Assim tropeça a humanidade”;

    "Assim caminha a humanidade"

    D-“Não existe o herói sem a plateia”;

    Não tem frase correspondente, ou seja, não foi feita com base em intertextualidade.

    E-“Saio da História para cair na vida”

    "Saio da vida para entrar na História"

    Getúlio Vargas

    Gab.D

  • Boa Questão.

    RUMO PMCE 2021

  • gab ? o examindor escolhe

  • FGV, sua linda, vai com calma! Kkkkkkkk

  • Sacanagem

  • Essa questão deveria ser anula, pois todas tem base em intertextualidade.

    Eucridio Sousa, não entendi o porquê a letra D como correta, na frase: “Não existe o herói sem a plateia." O correspondente não seria: não existe espetáculo sem plateia.

    Alguém poderia me explicar?

  • A questão é tranquila.

    Se você chutar 4x, de cima pra baixo, na 4a você acerta.

    Se você chutar 2x, de baixo pra cima, na 2a você acerta.

  • Entendi foi nada , nada entendi
  • morFoGeVia, é o nome da disciplina.

  • E eu que pensei que o ditado era Não existe herói sem a capa. kkk

  • "O palhaço só faz graça, porque tem plateia"

    Complicado, parceiro!

  • GAB-D.

    Intertextualidade é o nome dado à relação que é feita quando em um texto é citado outro texto que já existe. 

  • parece prova da prefeitura de cafundolândia do oeste...aff

  • SÓ EU QUE RESOLVO ESSAS QUESTÕES RINDO??? PQ CHORAR NÃO RESOLVE NADA KKKKKKK

  • Não existe Herói sem capa ou Não existe palhaço sem platéia, logo essa frase é passivel se intertextualidade sim, não concordo com o gabarito FGV!

  • Não há uma relação com outra frase , é a própria frase. Esvazia a presença de intertextualidade, a frase existe , mas não foi adaptada para fazer relação

  • O que é intertextualidade?

    Por intertextualidade entende-se a criação de um texto a partir de outro existente. A intertextualidade não pode apresentar funções diferentes, as quais dependem muito dos textos/contextos em que ela é inserida, ou seja, dependendo da situação. 

    G: ''D''

  • O que é intertextualidade?

    Por intertextualidade entende-se a criação de um texto a partir de outro existente. A intertextualidade não pode apresentar funções diferentes, as quais dependem muito dos textos/contextos em que ela é inserida, ou seja, dependendo da situação. 

    MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA ESSA QUESTÃO: TODAS AS ALTERNATIVAS ,EXCETO A ''D'' SÃO FRASES RETIRADAS DE UM CONTEXTO, QUE GERA A INTERTEXTUALIDADE QUE FOI APRESENTADA NAS ALTERNATIVAS E A UNICA QUE NÃO FOI TIRADA DE UM CONTEXTO FOI A LETRA''D'' .

    G: ''D''

  • Eu pensei que a frase era "Não existe palhaço sem a plateia".

  • Mas a resposta certa é um ditado bem conhecido...
  • Resolver as questões de Português da FGV é necessário conhecer tudo menos a língua portuguesa de fato.

  • Não existe palhaço sem a plateia.

    Inclusive essa frase cai bem com a FGV: a plateia somos nós

  • "Livrai-nos do mal e da banca FGV, amém."

    Está aí um exemplo de intertextualidade. Se um dia eu acertar alguma questão da FGV é uma vitória grande.

  • pessoal , vamos pedir comentario desta questa, pois nao faz sentido algum

  • Professor de curso preparatório:

    - Quem passa em concurso não é quem sabe mais, mas sim quem acerta mais questões.

    FGV:

    - Confia.

  • Arrombando Você! (Ass.: FGV)

  • Fiz por eliminação, conhecia todas as citações, menos a D

  • a) A justiça tarda, mas não falha.

    b) Depois da tempestada vem a bonança.

    c) Assim caminha a humanidade.

    e) "Saio da vida para entrar na história" (Getúlio Vargas na carta de suicídio).

  • Onde estudo isso plmds

  • Lembrei dos heróis sem capa... kkkkkk

  • nossa...

  • A intertextualidade se refere à presença de elementos formais ou semânticos de textos, já produzidos, em uma nova produção textual.

  • Infelizmente, quem não conhece não acerta. Meu caso.

  • Acho que o correto seria

    Não existe palhaço sem plateia .

  • André malraux foi um intelectual Francês. Essa frase: "Não existe herói sem platéia", é citação própria dele!

  • Eu pensei "não existe herói sem capa" kkkkkkk

  • Na verdade, a letra D tem correspondente sim, na ideia de que não existe herói se não houver um vilão

  • Viajei legal!

  • tnc FGV

  • Queria saber em que isso me servirá na hora que tiver trocando tiro...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

    Sem palavras para a falta de criatividade da FGV!

  • Acertei porque estudo história e fui por eliminação kkkk

  • O bom de ter velhos em casa é que eles falam esses ditados antigos e você acaba conhecendo kkk

  • Acabei tropeçando mesmo .

    Marquei letra C .

  • Português da FGV só com tarja preta
  • Mas não existe a frase: "Não existe espetáculo sem plateia"? existe sim gente

  • Simplesmente, ridículo!! ¬¬'

  • Com todo respeito a quem eventualmente pense de modo diverso, mas esse tipo de avaliação insere profissionais mais eficientes no serviço público? Não seria melhor selecionar os futuros servidores que melhor dominam a gramática, a redação e a interpretação de texto? Eu sou servidor público, aprovado em concurso realizado pelo Cebraspe, e posso afirmar que a preparação para as provas dessa banca é muito mais aplicável à rotina do dia a dia.

  • dai a pessoa madruga estudando português, pra cair isso na prova

    pq todos os concurseiros n se unem pra derrubar essa banca? mds que coisa mais riducula, 0 respeito com o estudante....

  • "Os humilhados, serão mais humilhados"

    Getúlio Vargas, FUNDAÇÃO.

  • Pensei que existisse algo como Não existe o ator sem a platéia, ou o teatro algo do tipo

  • eu conheço a frase: n existe herói sem capa !

  • Nunca digo isso da FGV, mas questão muito boa!

  • GAB. D

    Eu dando uma de Inês Brasil:

    É aquele ditado, né: "não existe circo sem plateia"

    Esse ditado não existe, não, gente???? Chocada. rsrs

  • Fdd é quem nunca ouviu algo parecido com as 3 ultimas ...

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |


ID
5396251
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, // o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.“ — Ruy Barbosa, político, escritor e jurista brasileiro (1849 – 1923).
Fonte: https://citacoes.in/citacoes-de-justica/?page=2

Esse famoso texto de Ruy Barbosa pode ser segmentado em duas partes, como indicam as duas barras inclinadas.
Sobre essa segmentação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O homem, de tanto ver as coisas más passando impunes e triunfantes (causa), acaba tornando os valores de honra e honestidade nulos, pois em sua concepção, o mal continua vencendo (consequência).

  • (O FATO DE)De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, //( FEZ COM QUE) o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.“ 

    CAUSA x CONSEQUÊNCIA

    GABARITO C

  • GABARITO - C

    “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, // o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.“

    O Homem chega a desanimar ,porque vê triunfar as nulidades.

    Ver triunfar as nulidades faz com que ele desanime.

  • o homem chega a desanimar da virtude.

    Por causa de que???

    de tanto ver prosperar a desonra.

    Ou seja ele desanima da virtude( consequência) por causa de tanto ver prosperar a desonra.( causa) logo:

    o segundo segmento indica as consequências negativas das causas citadas no primeiro segmento.

    GABARITO C.

  • foco total Pmce 2021
  • Nem parece questão da FGV, pois há uma linha lógica a ser seguida!

  • FGV, essa foi fácil.

  • essa foi pra não zerar
  • Um cara que morreu em 1923 já citava isso... Imagina agora com tantos escândalos de corrupção. Triste realidade da história Brasileira ...

    Ps: Lucas Albano

  • “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, // o homem, CONSEQUENTEMENTE / EM DECORRÊNCIA DISSO, chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.“

    Gab: C

  • Gabarito C

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=2813

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • Quando aparece os elementos intensivos (tão, tanto, tal, tamanho) o trecho seguinte é consecutivo, configurando relação de causa/consequência. 

  • Gente, por que não poderia ser a letra E?

    Fiquei com dúvida entre a C e a E e, como sempre, marquei a errada!

    =/


ID
5396254
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Desde que, adulto, comecei a escrever romances, tem-me animado até hoje a ideia de que o menos que o escritor pode fazer, numa época de atrocidades e injustiças como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão, propícia aos ladrões, aos assassinos e aos tiranos. Sim, segurar a lâmpada, a despeito da náusea e do horror. Se não tivermos uma lâmpada elétrica, acendamos o nosso toco de vela ou, em último caso, risquemos fósforos repetidamente, como um sinal de que não desertamos nosso posto.“ — Erico Verissimo, escritor brasileiro (1905 – 1975)
Fonte: https://citacoes.in/citacoes-de-justica/

Segundo esse pequeno texto, a função do escritor no mundo é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Não sei se pensei certo, mas considerei o seguinte: "fazer luz sobre a realidade de seu mundo".

    Esclarecer = tornar claro; iluminar.

    Circunstante = Que está à volta.

  • Gabarito letra A.

    Galera é bem fácil. Olhem aqui: "Segundo esse pequeno texto, a função do escritor no mundo é":

    “Desde que, adulto, comecei a escrever romances, tem-me animado até hoje a ideia de que o menos que o escritor pode fazer, numa época de atrocidades e injustiças como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo" ....

    A função do escritor é limitada a esclarecer fatos do seu lugar, do seu cotidiano (do seu mundo). Então gabarito letra C.

    rumo pmce 2021.

    Não desistem galera.

  • Ficar atento ao enunciado é essencial!!!

  • GABARITO -C

    tem-me animado até hoje a ideia de que o menos que o escritor pode fazer, numa época de atrocidades e injustiças como a nossa, é acender a sua lâmpada, fazer luz sobre a realidade de seu mundo, evitando que sobre ele caia a escuridão.

    Bons estudos!

  • Palavras-chave:

    "Fazer luz sobre a realidade de seu mundo".

    Esclarecer = tornar claro, iluminar.

    Circunstantes = que está ao redor

    - "Há sempre alguém de plantão para achar que o certo é errado".

  • Gabarito letra C, as demais exrapolam o texto.

    A revelar realidades aos menos cultos; (não se fala nada sobre "menos cultos")

    B denunciar crimes contra os mais pobres; (também não se fala sobre os "mais pobres")

    D iluminar a consciência das autoridades; (em nenhum momento cita-se "autoridades" no texto)

    E escrever sobre temas desconhecidos. (outra extrapolação)

    C esclarecer fatos circunstantes; (vejam que essa frase muito se assemelha à esta frase extraída do texto "fazer luz sobre a realidade de seu mundo")

  • FGV é enunciado...

    Nunca se esqueça

  • Acertei por eliminação mas todas as alternativas me pareciam absurdas!

  • questão que se resolve por eliminação, as demais alternativas extrapolavam

  • Fiz por eliminação, mas certamente não daria pra fazer assim em outras questões da banca:

    A: Extrapolou o texto, não foi falado em nenhum momento sobre pessoas menos cultas;

    B: Extrapolou o texto, não foi falado em nenhum momento sobre pessoas mais pobres;

    C: Correta;

    D: Extrapolou o texto, não foi falado em nenhum momento sobre autoridades;

    E: Essa eliminei simplesmente por achar muito óbvia para ser a alternativa certa.

  • Em 03/10/21 às 15:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 19/09/21 às 20:25, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Uma luz no fim do túnel..

  • Fazer luz= esclarecer

  • "Fatos circunstantes" são fatos que se encontram ao redor / a tona, fatos estes que os escritores devem perceber e discorrer, acendendo assim uma luz para os leitores, em especial em momentos mais trágicos e nefastos, mas que aos olhos dos escritores são colocados em evidência, expondo uma visão crítica.

  • Eu acertei, mas achei umas das questões mais difíceis dessa prova. Fiquei uns 10 minutos só nela --'


ID
5396257
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

“Não sou nem otimista, nem pessimista. Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos. Sou um realista esperançoso. Sou um homem da esperança. Sei que é para um futuro muito longínquo. Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo.“ Ariano Suassuna (1927 – 2014).

Fonte: https://citacoes.in/citacoes-de-justica/

Apesar de dizer-se não pessimista, a frase do texto 2 que demonstra pessimismo é:

Alternativas
Comentários
  • Uma pessoa pessimista é aquela que prefere acreditar que tudo vai dar errado, ou seja, vê dificuldades nas oportunidades e na maioria das situações. O pessimista, por norma, não tem esperança ou confiança que coisas boas podem acontecer.

    B) “Sei que é para um futuro muito longínquo

    TRABALHE DURO, MANTENHA-SE DISCIPLINADO E SEJA PACIENTE.

  • O otimista é um tolo. O pessimista, um chato. Bom mesmo é ser um realista esperançoso.

    ENTÃO SEJA UM ESPERANÇOSO CARABAM!!!

  • Ariano Suassuna… lendo o texto era como se escutasse o próprio falar com sua costumeira simpatia e humor. Grande homem, grande escritor!
  • Pessimista: quem tende a enxergar as coisas pelo pior lado.

    "Sei que é para um futuro muito longínquo" - longínquo: que se encontra longe, distanciado, afastado no espaço.

    Logo, alternativa correta é a letra B

  • GABARITO - B

    “Sei que é para um futuro muito longínquo”;

    O cara é pessimista na medida em que não acredita em algo para o agora.

    ex: O cara inicia os estudos e diz: " Sei que não passo agora , mas no próximo passarei".

  • Por que não a letra E?! Quando ele diz que os otimistas são ingênuos, não quer dizer que eles são bobos de acreditar que algo vai dar certo?!

  • Quando digo: ´´os otimistas são ingênuos``, não estou sendo pessimista?

  • Só quero deixar minhas saudações ao grande Ariano Suassuna!

  •  Se "Os otimistas são ingênuos" e eu "Sou um realista esperançoso", logo não sou ingênuo e como consequência não sou otimista. Ou seja: sou pessimista.

     "Sei que é para um futuro muito longínquo." decorre do fato de ele ser realista e não pessimista.

    Morre FGV!

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • os otimistas são ingênuos - rapaz, acho que isso é um pessimismo.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Você percebe que os concurseiros da Pm chegaram quando os comentários se enchem de alusões a "drogas"... Vão estudar, cambada!

  • Acho que a ideia é essa:

    Sou um homem da esperança. (mas) Sei que é para um futuro muito longínquo.

  • Se você colocar o conectivo com ideia de oposição, vai perceber o contraste de uma afirmação negativa com outra positiva: Sou um homem da esperança, sei que é para um futuro muito longínquo, mas sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo.

  • Se sonha que Deus vai espalhar justiça, é pq agora não é justo
  • Sou um realista (pessimismo) esperançoso (otimismo).

    Sei que é para um futuro muito longínquo (pessimismo). [Mas] Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo (otimismo)

  • O erro da letra " E " é que nesse momento ele não usa o comando da questão " demontra pessimismo " pois na verdade, ele só faz uma crítica, ainda que seja ao otimista. Percebe que a letra B se encaixa melhor ao comando da questão.

  • Mas, gente! Pensei o seguinte: A pessoa pessimista é aquela que vê as coisas sempre pelo lado negativo.

    Raciocinei que a letra E se encaixava perfeitamente como resposta, já que ao afirmar que os otimistas são ingênuos é ver apenas o lado negativo dos otimistas.

    A FGV como sempre com um gabarito dúbio. (Eu pessimista com as questões da FGV).

  • Gabarito B

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=3756

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo


ID
5396260
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 2

“Não sou nem otimista, nem pessimista. Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos. Sou um realista esperançoso. Sou um homem da esperança. Sei que é para um futuro muito longínquo. Sonho com o dia em que o sol de Deus vai espalhar justiça pelo mundo todo.“ Ariano Suassuna (1927 – 2014).

Fonte: https://citacoes.in/citacoes-de-justica/

No texto de Suassuna (texto 2) há uma série de relações lógicas entre as frases que devem ser inferidas pelo leitor, pois não aparecem verbalizadas em conectivos.
A relação lógica entre os segmentos abaixo – separados por duas barras inclinadas – que está corretamente indicada é:

Alternativas
Comentários
  • pq a leta A esta errada?

  • Eduardo, tá errada porque tem a ideia de adição e não de oposição.
  • Achei que a A estivesse certa, mas pensem comigo:

    Não sou otimista E nem sou pessimista.

    Isso traz uma ideia de adição e não de oposição.

  • Gab: B

  • GABARITO: B

    Não sou nem otimista, nem pessimista // Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos – explicação;

    Leia-se: Não sou nem otimista, nem pessimista, porque/pois os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos.

  • Alguém pode explica por favor o porquê não pode ser assim;

    Sou um homem da esperança POR ISTO Sei que é para um futuro muito longínquo – conclusão.

    DEUS abençoe a todos amém!

  • Gabarito B

    “Não sou nem otimista, nem pessimista. (POIS) Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos.

    Conjunções Explicativas: que, porque, assim, pois (quando vem antes do verbo), porquanto, por conseguinte.

  • alternativa"A" por conter termos opostos e as conjunções "nem" "nem" caracterizam alternância. Entendi assim
  • A) Não sou nem otimista // nem pessimista oposição ERRADA.

    Não sou nem otimista e nem pessimista. ADITIVA

    B) Não sou nem otimista, nem pessimista // Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos – explicação CORRETA

    Não sou nem otimista, nem pessimista, pois, os otimistas são ingênuos e os pessimistas amargos – EXPLICATIVA

    C) Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos // Sou um realista esperançoso – comparação ERRADA.

    Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos, por isso sou um realista esperançoso – CONLCUSIVA.

    D) Sou um realista esperançoso // Sou um homem da esperança – causa ERRADA.

    Sou um realista esperançoso, logo sou um homem da esperança – CONCLUSIVA.

    E) Sou um homem da esperança // Sei que é para um futuro muito longínquo – conclusão ERRADA.

    Sou um homem da esperança e sei que é para um futuro muito longínquo – ADITIVA.

  • Essa é pra não zera , essa e pra naaaaaao zerar , essa blá blá blá ... Povo chato , da poha .

  • A

    Não sou nem otimista // nem pessimista – oposição; TRÁS CLASSIFICAÇÃO DE ADIÇÃO.

    B

    Não sou nem otimista, nem pessimista // Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos – explicação;

    NOSSO GABARITO LETRA B, ELE T´RAS A EXPLICAÇÃO DE NÃO SER OTIMISTA E NEM PESSIMISTA.

    C

    Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos // Sou um realista esperançoso – comparação; NÃO HÁ COMPARAÇÃO ENTRE UM TERMO E OUTRO.

    D

    Sou um realista esperançoso // Sou um homem da esperança – causa; NÃO HÁ RELAÇÃO DE CAUSA.

    E

    Sou um homem da esperança // Sei que é para um futuro muito longínquo – conclusão.

    PM AM AM 2022 / EI VOCÊ ? SEJA FORTE E CORAJOSO, NÃO TEMAS E NÃO DESANIMES.

  • A Não sou nem otimista // nem pessimista – oposição; Não claramente adição só trocarmos pelo conectivo E

    B Não sou nem otimista, nem pessimista // Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos – explicação; OK Caberia um pois, pq e etc...

    C Os otimistas são ingênuos, e os pessimistas amargos // Sou um realista esperançoso – comparação; Aqui da pra ver que temos uma oposição entre os termos podendo trocar por Mas, contudo, todavia.

    D Sou um realista esperançoso // Sou um homem da esperança – causa; Aqui acredito que seja consequência e não causa.

    E Sou um homem da esperança // Sei que é para um futuro muito longínquo – conclusão. Claramente adversativa. oposição entre os termos.


ID
5396263
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase abaixo que se utiliza somente de linguagem lógica, NÃO ocorrendo exemplo de linguagem figurada, é:

Alternativas
Comentários
  • A linguagem figurada ou sentido figurado consiste em uma ferramenta ou modalidade de comunicação, que utiliza  para expressar um sentido não literal de um determinado enunciado.

    ex: "Ele está se afogando nas suas preocupações''.

    Gab: B

  • Gabarito: Letra (B).

    Linguagem figurada = foge da literalidade do significado da palavra.

    a) Justiça não tem perna pra correr;

    b) GABARITO.

    c) Não se vende "literalmente" a beleza propriamente dita;

    d) A justiça é uma troca (...), empregou-se uma metáfora na oração, fugindo-se da literalidade do campo semântico da palavra.

    e) A justiça não pode, literalmente, irritar ninguém. Tampouco a verdade ser, literalmente, impaciente.

  • Ufa, quase marquei a D, mas me contive!

  • DESSA PROVA DE AUDITOR ESSA FOI A UNICA QUE MARQUEI TENDO CERTEZA.

  • A única questão que eles não inventaram a roda.

  • Letra B

  • Eu achava que o fato de "pedir perdão em nome de todos os católicos" Era figurado, pois de concreto. Isso basicamente é impossivel. Mas pelo que parece eu extrapolei no meu raciocinio.

  • Grande Santo, São João Paulo II, rogue a Deus por todos nos estudantes!!

  • presentinho da FGV

  • Cadê o Ivan? kkk

  • A FGV colocando uma questão pra galera não zerar em Português
  • Gabarito B

     

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=4288

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • DICA: Para a FGV comparação é uma forma de linguagem figurada.


ID
5396266
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“Não nos damos conta, de fato, de que a literatura e os saberes humanísticos, a cultura e a educação constituem o líquido amniótico ideal no qual podem se desenvolver vigorosamente as ideias de democracia, liberdade, justiça, laicidade, igualdade, direito à crítica, tolerância, solidariedade e bem comum.“ - Nuccio Ordine

Ao compor a metáfora de a literatura, os saberes humanísticos, a cultura e a educação serem o líquido amniótico ideal de todas as ideias citadas logo em seguida, o autor compara esse processo com o(a):

Alternativas
Comentários
  • Líquido amniótico é o líquido contido na cavidade uterina quando o feto está em desenvolvimento, com várias funções importantes durante a gestação.

  • Metaforicamente

  • FGV é você?????????

  • Quase errei pq tava óbvio demais.

  • Pra fazer prova de português da FGV, é preciso saber, pelo que vi até aqui, biologia e raciocínio lógico matemático kkkk

  • TEM QUE SABER ATÉ FATORES GENÉTICOS DE MULHERES AGR?

  • E eu lá sei o que djabo é líquido amniótico.

    GAB: A

  • Se tratando de FGV da até medo de responder por ser tão óbvia...

  • PORTUGUÊS para FGV virou matéria coringa, serve para perguntar coisas sobre: biologia, raciocínio lógico e história (isso mesmo! Já vi questão da FGV que exigia um conhecimento prévio de história).

    Agora, você não encontra: orações, análise de escrita, interpretação de texto, correlação verbal entre outras coisas.

    DICA: não se estuda português para FGV, você só faz as questões anteriores e tenta compreender a lógica do examinador e passa para próxima.

  • Mds, envolver português com biologia, vsf FGV!

  • A

    Não nos damos conta, de fato, de que a literatura e os saberes humanísticos, a cultura e a educação constituem o líquido amniótico ideal no qual podem se desenvolver vigorosamente as ideias de democracia, liberdade, justiça, laicidade, igualdade, direito à crítica, tolerância, solidariedade e bem comum.“

     

    Ao compor a metáfora de a literatura, os saberes humanísticos, a cultura e a educação serem o líquido amniótico ideal de todas as ideias citadas logo em seguida, o autor compara esse processo com a maternidade.

    “O líquido amniótico é um fluido produzido pela placenta que envolve o bebê durante os seus nove meses de gestação. Assim, é o que preenche a bolsa amniótica. Com aspecto ligeiramente amarelado, o líquido permite que o bebê flutue, estando suspenso apenas pelo cordão umbilical.”

     

    Essa explicação é suficiente para demonstrar que as quatro opções restantes não são respostas válidas.

    (B) revolução;

    (C) fábrica;

    (D) reflexão;

    (E) laboratório.

     

  • O líquido amniótico é um líquido que envolve o embrião, preenchendo a bolsa amniótica. Como a maior parte do líquido amniótico é composto de água, a bolsa amniótica é também conhecida como bolsa das águas. O líquido amniótico contém diversos componentes vitais, como nutrientes, hormônios e citocinas que protegem o bebê contra infecções. Porém, como o líquido é eminentemente urina fetal, 99% dele é simplesmente água.

    básicamente, é o que sengura as partes e forma a proteção do baby.

    eu em.....

  • Português dessa banca não tem nada a ver com estudo de gramática. Tem que ser bom em rlm, medicina, direitos, ter o dicionário completo na cabeça e mais...

  • Eu até entendo as cobranças de conhecimento de mundo, mas do nada vou ali ler biologia, medicina e química... quem sabe é cobrado em língua portuguesa na FVG.

  • Alguém tem que parar essa banca

  • Ira para uma prova sem conhecimento de mundo é a mesma coisa de ira para uma prova sem conhecimento de mundo.

  • ACERTEI UMA MIZERAVI

  • nossa pensei que estava em sentido figurado...

  • mano? kkkkkkkkkk nunca vi essa palavra na vida, tem que aprender medicina agora pra responder questão da FGV

  • Pessoal reclamando de ter que saber o que é líquido amniótico em questão de nível superior. Dá desgosto.

  • Nossa!! essa banca é fora de contexto !

  • Para cada questão de português acertada na FGV pede q o candidato ouça "we are the champions"

  • Que raio de gabarito é esse?

  • Que raio de gabarito é esse?

  • Obrigada, Gray's anatomy ♥

  • Que bruxaria é essa ,!!!!!

  • Conhecimentos que o candidato precisa ter para fazer essa questão:

    1) Líquido amniótico --> é um líquido que envolve o embrião, preenchendo a bolsa amniótica (presente em gestantes).

    2) Metáfora --> é uma figura de linguagem que produz sentidos figurados por meio de comparações.

    Veja no trecho abaixo destacado a parte que o autor se vale da metáfora (em vermelho) para comparar a importância de uma coisa (azul) com a outra (verde):

    (...) a cultura e a educação constituem o líquido amniótico ideal no qual podem se desenvolver vigorosamente as ideias de democracia, liberdade, justiça, laicidade, igualdade, direito à crítica, tolerância, solidariedade e bem comum.

    Líquido amniótico = Maternidade / Início / Princípio

    Em poucas palavras o autor defende que a CULTURA e a EDUCAÇÃO são a maternidade da democracia, liberdade, justiça (...).

    GABARITO: A

  • KKKKK essa a pessoa marca com medo

  • sério, fgv??????

  • Assim fica difícil virar um parasita.

  • Se vc n sabe o que e liquido amniótico, vc erra essa questão.

  • Ser mãe me ajudou a acertar a questão kkkk

  • necessidade de conhecimento fisiológico (popular?) em portugues

  • deu até saudade da cespe

  • Ao compor a metáfora de a literatura, os saberes humanísticos, a cultura e a educação serem o líquido amniótico ideal de todas as ideias citadas logo em seguida, o autor compara esse processo com o(a): gente é só ler o enunciado que fica fácil a resposta, ele quer saber o sentido da metáfora utilizada nesse trecho e não no todo, ele ta comparando a literatura e etc. com o liquido amniótico que é o liquido da placenta, de cara você marca a A.

  • Eu não sabia o que era líquido amniótico, mas a A pareceu fazer mais sentido pra mim

  • Marquei letra E (laboratório ) achando que " líquido amniótico" era uma substância da tabela periódica ... Galera quem quiser estudar português para FGV é só falar comigo. Estou vendendo um livro de biologia e de RLM

  • E eu que sou um bebê, estou há 8 meses do lado de fora da barrigada da minha mãe e errei essa questão... Quero voltar para o úterooooo de mainha. unheeee unheeee.


ID
5396269
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observemos o raciocínio a seguir.

- Todo tribunal de júri contém jurados

- Este tribunal contém jurados

- Este tribunal é um tribunal de júri

Este silogismo mostra um problema, que é:

Alternativas
Comentários
  • Isso é raciocínio FGV ou português.

  • ainda sem entender

  • Tentando comparar...

    Quando eu digo que todo jogo de futebol tem duas equipes.

    Eu posso afirmar que se tem duas equipes, logo é um jogo de futebol? NÃAAO!! Pode ser um jogo de basquete, de beisebol, de vôlei. O conjunto jogo de futebol está contido no conjunto de duas equipes. Ou seja, é apenas uma das várias modalidades que podem conter duas equipes.

    Assim, não posso concluir que se há duas equipes, então é um jogo de futebol.

    Mas poderia concluir que se é um jogo de futebol, então haveriam duas equipes.

    Dessa forma, há uma distribuição errada nos termos da questão. Gabarito D.

  • Pessoal, a ordem das premissas está errada. Razoavelmente, dá pra notar que há duas premissas (P) e uma conclusão (C), quais sejam:

    Da maneira que traz a questão:

    - Todo tribunal de júri contém jurados (P1)

    - Este tribunal contém jurados (C)

    - Este tribunal é um tribunal de júri (P2)

    A ordem mais lógica seria esta:

    - Todo tribunal de júri contém jurados (P1)

    - Este tribunal é um tribunal de júri (P2)

    - (logo), Este tribunal contém jurados (C)

    Reparem no encadeamento lógico entre as premissas e a conclusão. Partimos de um caso geral (P1) para um caso específico (P2 e C). É um pensamento dedutivo.

  • primeira vez que vejo raciocínio lógico no lugar da prova de português.
  • Pelo menos uma, para não zerar kkkk

  • Questão de exatas feita por quem é de humanas...Eu enxergo malabarismo na resposta. Do jeito que as premissas estão dispostas, a alternativa E é verdadeira. Não há problema em listar premissas sem conexão, no final a conclusão é que não há ligação lógica e a conclusão está correta. Agora, se alterar a ordem das primissas, a letra D fica verdadeira. As duas respostas cabem.

    Seria a mesma coisa se eu falasse: Quanto é 3 - 5 ?

    A: -2

    B: Caso se substitua o sinal de - por +, o resultado será 8

  • eu te encontro,examinador

  • https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Silogismo

    http://educacao.globo.com/portugues/assunto/texto-argumentativo/silogismo-e-falacia.html

    Explicação que vai ajudar a entender esse tipo de questão...

    bons estudos !

  • Acertei, mas vim nos comentários pra saber o pq kkkkkk

  • Tal como está, o argumento constitui uma falácia, pois as premissas não garantem a conclusão em que pese haver conexão entre elas, ao contrário do que se afirma na opção e). Tanto que a conclusão Este tribunal é um tribunal de júri contém o termo médio (tribunal do júri) que aparece pela primeira vez na premissa maior. Por isso é errado dizer que o problema foi concluir sem ligação lógica com as premissas, pois de fato que houve ligação, mas equivocada. O termo médio aparece na premissa maior e na premissa menor, não na conclusão.

    Por mais questões como essa.

  • A galera confunde mais que explica.
  • Repostando por @Carlos Bruno:

    Pessoal, a ordem das premissas está errada. Razoavelmente, dá pra notar que há duas premissas (P) e uma conclusão (C), quais sejam:

    Da maneira que traz a questão:

    - Todo tribunal de júri contém jurados (P1)

    - Este tribunal contém jurados (C)

    - Este tribunal é um tribunal de júri (P2)

    A ordem mais lógica seria esta:

    - Todo tribunal de júri contém jurados (P1)

    - Este tribunal é um tribunal de júri (P2)

    - (logo), Este tribunal contém jurados (C)

    Reparem no encadeamento lógico entre as premissas e a conclusão. Partimos de um caso geral (P1) para um caso específico (P2 e C). É um pensamento dedutivo.

    PCRJ21

  • Fumou maconha, examinador?
  • RLM em Português. Kkkkkkkkk

  • Ela inverteu a premissa 2 pela 3. Premissa 2 é a conclusão.

  • Eu agradeço a Deus por não ter raciocino lógico na prova, daí vem o senhor Agostim Dias Carneiro e bate na minha cara de mão limpa. FGV
  • Isto aqui é raciocínio lógico!!!

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Não discordo que a D esteja certa, porém a E tbm está.

    Afinal quando se coloca uma premissa no lugar de uma conclusão, essa perde a conexão lógica com as premissas.

  • qual matéria eu devo estudar para acertar essas questões da FGV, pelo o amor

  • Gente?

  • isso nao é portugues e raciocinio logico

  • agora está certo:

    -Todo tribunal de júri contém jurados

    - Este tribunal contém júri

    - Este tribunal é um tribunal de jurados

    a questão tem uma errada distribuição de termos;

  • sinceramente, ainda não não sou a favor desse gabarito ou explicações dos colegas.

    pra fazer essa questão você tem que ter nivel supremo e não superior!!

  • Não dá pra afirmar essa conclusão. Pois, pode ou não se um tribunal de júri.

    Mas trocando os últimos termos, podemos afirmar COM CERTEZA que o tribunal contém jurados. Gabarito D.

    Se eu consegui acertar (que sou burrinha) vcs também conseguem. Silogismo é raciocínio lógico. Façam com calma. Parem e pensem. Que dá certo.

    Fiz isso e deu bom!

  • Depois que fizeram silogismo em português, não existe mais raciocínio lógico.

  • Por que não é a letra E?

  • Todo tribunal de juri (termo maior) contém jurados (termo médio)

    Este tribunal (termo menor) é de juri (termo maior).

    Logo, este tribunal (termo menor) contém jurados (termo médio).

    A estrutura do silogismo é essa. Perceba que o termo maior é mais abrangente (Todo Tribunal). O termo menor é específico (Este tribunal). A conclusão sempre começa com o termo menor e contém o termo médio para que a conclusão tenha lógica.

  • Na boa, alguém precisa dar um basta nessa banca!

  • na boaaa. quem acerta isso ta usando o que ? kkkkk não é possível

  • Gab: D

    silogismo possui 3 termos distintos: 2 premissas (a primeira maior e segunda menor) e uma conclusão.

    - Todo tribunal de júri contém jurados

    - Este tribunal contém jurados

    - Este tribunal é um tribunal de júri

    A conclusão está invertida com a premissa

    (p^q)-> r

    Vou retornar os estudos de rlm, pois já vi que precisarei deles para a PCRJ

  • queria mt saber quem é o examinador dessa banca, namoral kkkk . que cara louco

  • Basta fazer a prova bebo pra acerta

  • A lógica é a seguinte: ele fala que todo tribunal do júri tem jurados. Mas ele não fala que é só o tribunal do júri que tem jurados.

    assim: ao dizer na proposição 2 "Este tribunal contém jurados". não da para concluir como diz a proposição 3 que se trata de um tribunal do júri.

    Mas se inverter as proposições 2 é 3 tem-se a lógica correta: se todo tribunal do júri tem jurados e se esse é um tribunal do júri, logo ele vai ter jurados.

  • Se você estuda RLM você acerta sem problema essa questão.

  • Uma excelente explicação sobre silogismo: https://www.youtube.com/watch?v=dUujE60FRhE

  • Boa noite galera. Eu acertei essa questao dificil devido a uma aula da professora Grazi. https://www.youtube.com/watch?v=io1zWfFr_U0&t=2332s

    coloquem no tempo 31'37''

    Espero ter ajudado

  • Gostaria de poder dizer:

    "Quanto mais faço questões da FGV, mais acerto!"

    Mas só posso afirmar que fico mais deprê!

  • GABARITO: Letra D

    A questão é bem simples. Existem 8 regras do silogismo. Para responder a essa questão, bastava lembrar de 1:

    ''Todo termo médio deve aparecer, pelo menos uma vez, totalizado.''

    Vejamos as proposições:

    - Todo tribunal de júri contém jurados

    - Este tribunal contém jurados

    - Este tribunal é um tribunal de júri

    O termo médio é aquele que aparece nas duas proposições, e nunca deve aparecer na conclusão. Nesse caso, o termo médio é a palavra ''jurados'', pois aparece 2 vezes, uma vez em cada proposição.

    De acordo com a regra citada acima, o termo ''jurados'' deveria ter sido totalizado pelo menos uma vez, o que não ocorreu. Por exemplo, poderia ser assim:

    1. Todos os jurados [...]
    2. Nenhum jurado [...]

    Este é o erro da questão: O termo médio não foi generalizado pelo menos uma vez.

    ATENÇÃO

    NÃO CONFUNDA TERMO COM PROPOSIÇÃO. São duas coisas diferentes.

    Proposição é toda sentença: - Todo tribunal de júri contém jurados

    Termo são as palavras principais das proposições, que no caso são: Tribunal do Júri, Jurados, Tribunal.

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |


ID
5396272
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Observe o raciocínio a seguir.

- Os juízes acertam em suas decisões

- A população deve acatar as decisões judiciais

Nesse caso, a conclusão deve ser recusada porque:

Alternativas
Comentários
  • acertei usando o RLM

  • A FGV supera nas suas abordagens . Benvindo ao raciocínio-português!!!

  • Questão muito mal elaborada. Isso não tem nada a ver com português. Isso está mais para uma disciplina que a FGV criou e não para português.

  • Loucura total. Ora cobra frases de pensadores e autores literários, ora cobra uma questão baseada em RLM que não faz sentido algum. Eu deveria ter adivinhado que a premissa é falsa usando o senso comum? Essa banca é maluca.

  • Que doideira rs.. Não quero ficar reclamando da banca, mas tem horas PQP.

  • Surtando estou com essa fgv

  • SE "Os juízes acertam em suas decisões", ENTÃO "A população deve acatar as decisões judiciais"

    Usando a tabela verdade do Raciocínio Lógico matemático, não é possível que a primeira afirmação seja verdadeira se a segunda é falsa ("Se V então F" é falso). Para termos uma proposição verdadeira, a primeira obrigatoriamente deve ser falsa.

  • Questão padrão FGV, sem lógica nenhuma. Acertei pq fiz outra igual(e errei), ai lembrei e marquei certo agora. Tem certos casos que temos só que seguir a banca, mesmo sem ter lógica.

  • essa foi a maior!!

  • https://pt.m.wikipedia.org/wiki/Silogismo

    http://educacao.globo.com/portugues/assunto/texto-argumentativo/silogismo-e-falacia.html

    Explicação que vai ajudar a entender esse tipo de questão...

    bons estudos !

  • Com base em que se afirma que a premissa é falsa?

    Silogisticamente, a conclusão não decorre da veracidade das premissas, e sim de sua estrutura. Para acertar essa questão não bastaria ser analfabeto em lógica. Pois mesmo com desconhecimento das regras de inferência, apenas com o mínimo de interpretação de texto, não se marcaria a opção a).

  • Socorro! a cada questão de raciocínio Lógico Portuguêtico da FGV , ganho um cabelo Branco e a cada questão de Português parece que falo Alemão....

  • silogismo

    substantivo masculino

    1. LÓGICA
    2. raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    Um silogismo é um termo filosófico com o qual Aristóteles designou a conclusão deduzida de premissas, a argumentação lógica perfeita. É um argumento dedutivo constituído de três proposições declarativas que se conectam de tal modo que, a partir das duas primeiras, é possível deduzir uma conclusão. 

  • Dúvida aqui: é normal a cobrança de silogismo sem previsão no edital em provas de português?

  • Pq a premissa não é verdadeira? Não consigo entender!!
  • CADA DIA O QC ESTÁ PERDENDO ASSINANTES PARA OUTROS SITES DE QUESTÕES, NOVAS QUESTÕES NÃO ESTÃO SENDO MAIS COMENTADAS POR PROFESSORES. LAMENTÁVEL!

  • A FGV quer ser a diferentona.

  • Pq não é a "D"?

    Cadê a conclusão?

    a gente tira onda e tudo com a FGV, mas pra quem estuda já há algum tempo é desanimador.

  • GABARITO: A

    Respondi essa questão com o seguinte raciocínio:

    Na questão diz: "Nesse caso a conclusão deve ser recusada porque:"

    (Ela está me afirmando que a conclusão da premissa acima é falsa quando ela diz que 'deve ser recusada')

    Logo com o Raciocínio lógico..

    Premissa 1: 'SE' Os juízes acertam em suas decisões

    Premissa 2: 'ENTÃO' A população deve acatar as decisões judiciais.

    Resumindo: Temos que uma premissa tem que ser V e a outra Falsa para que a conclusão seja F, logo se uma das premissas é falsa a premissa não é verdadeira.

    (V ---> F logo, F)

    (V --->F) = premissa. Se tem F, então não é verdadeira

    OBS:

    *Premissa: é uma proposição cuja verdade serve de base para a verdade de outra, a conclusão.

    Conclusão é uma proposição cuja verdade se baseia na verdade de outra, a premissa.

    *Fonte: (http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com/2010/11/premissas-e-conclusoes.html)

    Vamos conseguir! Só mais um pouco!

  • InAcReDItAvEl

  • V -> F = FGV FALSA kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Duas questões seguidas de RLM. Cheirinho que vai cair na prova da PM. Kkkkkkkkk

  • Acertei, mas confesso que essa questão não faz sentido!

  • Nenhum ser humano é perfeito, até juízes erram

  • fui conferir si estava respondendo questão de portugues ou de RM kkkkkkk

  • Gabarito: A

    fonte:vozes na cabeça do examinador.

    Boa Sorte!

  • . A

    O que é um silogismo falso?

    Uma falsa premissa é uma proposição incorreta que dá forma à base de um silogismo lógico. Uma vez que a premissa (proposição) não é correta, a conclusão traçada também não será.

     

    -– Os juízes acertam em suas decisões

    –  A população deve acatar as decisões judiciais

     

    Nesse caso, a conclusão (A população deve acatar as decisões judiciais) deve ser recusada porque a premissa (Os juízes acertam em suas decisões) não é verdadeira, uma vez que os juízes acertam, mas também erram.

     

    As quatro opções restantes não expressam a causa por que a conclusão deve ser recusada.

    (B) a conclusão não tem relação lógica com a premissa;

    (C) a conclusão provém de uma só premissa;

    (D) a premissa não contém os termos da conclusão;

    (E) a premissa é verdadeira, mas não é suficiente.

     

    (B) Ao contrário. A conclusão tem relação lógica com a premissa. Se fosse verdade que os juízes acertam, a população deveria acatar as decisões judiciais.

    (C) Verdade, mas isso, por si só, não é motivo para recusar a conclusão.

    (D) Contém, pelo menos, um dos termos: decisões.

    (E) O gabarito da letra (A) já estabelece que a premissa não é verdadeira.

     

  • É mentira que os juízes acertam em suas decisões? É claro que eles acertam, mas tbm erram, por isso acreditei que a premissa tá correta, mas é insuficiente. Só que pelo visto eu tô errado

  • A alternativa "A" está completamente certa. Assinado; Lúcifer, o examinador.

  • Mas que viagem é essa véi???

  • Silogismo é a nova abordagem da FGV.

  • Como a premissa não é verdadeira se a questtão é de interpretação de textos enão pode ser comparada a nada? FGV é um lixo mesmo

  • FGV é a banca que vai me fazer ser servidor público, pois sempre fui bem em psicotécnicos! KKKKKKKKKKKKKKKK

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Gabarito: A

    O Silogismo na Lógica Aristotélica

    O silogismo é composto por três proposições: premissa maior, menor e a conclusão.

    O médico recomendou-me este xarope – premissa universal afirmativa.

    Vou ficar bom logo – premissa particular afirmativa.

    O médico é bastante competente – conclusão, premissa particular afirmativa.

    Todos os jogadores são elegantes.

    Eduardinho é jogador.

    Eduardinho é elegante

    O texto acima é um exemplo de silogismo que apresenta uma falha estrutural:

    A premissa inicial não é verdadeira; Porque está utilizando um termo categórico absoluto (Todo). Não tem como dizer que a premissa é verdadeira pq sempre vai ter um ou outro que não se encaixam nesse padrão de elegância.

    Os juízes acertam em suas decisões (Os = Artigo definido = todos)

    Todos os juízes acertam em suas decisões? Não.

    A premissa não é verdadeira

     

  • Isso acontece na ânsia da banca eliminar candidatos, ai acabam extrapolando as questões, criando verdadeiros monstros de Fraiken Stain

  • Ué, achei que tinha filtrado por questões de português

  • Isso é Português ou Raciocínio Lógico Matemático?

  • Bem vindos ao RLP, Raciocínio Lógico Português

  • Eu acho que o zelador deve fazer as questões depois de se drogar.

  • Só sei que nada sei e tenho que ir drogado fazer a prova FGV,tem que ir muito louco de erva para entender a FGV.

  • Quero saber por que os professores do Qconcursos não respondem a essa questão...nem eles devem saber a resposta disso

  • Ver comentário de Aline Luz

    Silogismo! Tendência FGV 2021

  • Qual será o futuro dessa banca?

    Colocaram até raciocínio lógico matemático na po@#a do português.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu to rindooooooooooooooooooooooo dessa questãoooooo kkkkk

  • o jeito que a FGV cobra RLM é diferente kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tinham que colocar o cara que cria uma questão dessas pedindo desculpas públicas ou se explicando (se é que é possível).

    Haja abstração tbm pela resposta dos colegas

  • Eu fui pelo raciocínio de que nem todos os juízes acertam em suas decisões, por isso, a premissa não é verdadeira.

  • - Os juízes acertam em suas decisões

    - A população deve acatar as decisões judiciais

    Se a premissa não é verdadeira, logo

    - Os juízes NÃO acertam em suas decisões

    - A população NÃO deve acatar as decisões judiciais

    Dessa forma deve ser recusada 

    Entendi dessa forma e acertei.

  • P-->q

    V-->V=V

    V-->F=F

    F-->V=V

    F-->F=V

    A premissa pode sim ser verdadeira desde que a conclusão também seja. Porém o enunciado da questão disse "a conclusão deve ser recusada" ou seja F , então realmente a premissa não pode ser verdadeira

    Gabarito A

    Obs. Eu errei por não ter entendido o enunciado kkkkkkkk o examinador deve ter carência afetiva isso não é português e sim raciocínio lógico kkkkkkk

  • Gab. A

    FGV cobrando Raciocínio Lógico disfarçado de português rsrs

    P ^ Q

    ~P ^ ~Q

    Como a segunda é falsa, negue a primeira para que o valor lógico seja verdadeiro.

    Ainda bem que não teremos rlm na PCRJ rsrs

  • Mesmo que fosse verdadeira, não tem nada a ver, a população não acata as decisões por esse motivo. Acata por conta da força da lei.

    Que tipo de questão é essa? Pra que uma questão dessa em uma prova??

  • Quem acerta, já passa no psicotécnico quando sai da sala, no dia da prova.

  • que coisa de louco !!

  • Se A Então B. A premissa não é verdadeira.

    Fazer prova duas vezes de RLM é osso!

  • Acertei, mas vou te falar que essa banca me surpreende.

    Não dá para atribuir valor lógico verdadeiro às premissas, galera.

    • Os juízes acertam em suas decisões (juízes nem sempre acertam, portanto, pode ser V ou F)
    • A população deve acatar as decisões judiciais (nem sempre, pois elas podem entrar com recurso e levar para instâncias maiores, ou pode ser uma pessoa que está em semiaberto que continua cometendo crimes, ou seja, pode ser V ou F)

    Se pensarmos ser uma conjunção:

    Os juízes acertam em suas decisões E a população deve acatar as decisões judiciais.

    Note que não tem como atribuir valor lógico verdadeiro porque as premissas não possuem caráter absoluto e pode ser V ou F, portanto, será FALSA.

    A mesma coisa serve para a condicional:

    Se os juízes acertam em suas decisões, então a população deve acatar as decisões judiciais.

    Seguindo o mesmo raciocínio, fazendo a tabela-verdade, a primeira pode muito bem ser V e a segunda F, então será FALSA.

    Dica:

    Se você não consegue definir uma premissa como V/F, a conclusão NUNCA será válida.

    É o caso da questão.

  • Acertei e usei o raciocínio de que:

    Juiz acertar uma decisão não é regra. Não é tão incomum nos depararmos com decisões absurdas pelo judiciário

    Ou seja, a premissa não é verdadeira

  • GABARITO: Letra A

    Finalmente consegui entender esse estilo de questão. Inclusive, a banca já cobrava antigamente. Olha essa questão:

    Q1063409  Provas: FGV - 2019 - MPE-RJ - Analista do Ministério Público - Administrativa 

    Todos os jogadores são elegantes.

    Eduardinho é jogador.

    Eduardinho é elegante

    O texto acima é um exemplo de silogismo que apresenta uma falha estrutural, que é:

    Alternativas

    A ocorre uma relação de causa e efeito defeituosa;

    B é feita uma simplificação exagerada;

    C estabelece-se uma falsa analogia;

    D a premissa inicial não é verdadeira; (GABARITO)

    E a conclusão não é fundamentada nas premissas.

    Nas duas questões, parte-se de uma premissa inicial que pode ser refutada. É como se fosse uma opinião generalista. Veja:

    Todos os jogadores são elegantes (Quem garante isso? Isso pode ser a sua opinião, mas não é a minha).

    Os juízes acertam em suas decisões (Quem garante isso? Deve haver pelo menos 1 juiz nesse mundo que erra em suas decisões)

  • hahahahaha acertei usando RLM

    método V - > F = F

  • Procurem o comentário da Aline Luz nos mais curtidos.

  • No silogismo deve-se considerar a premissa(afirmação) como se verdadeira fosse, independentemente se é ilógica ou irreal no mundo contemporâneo. A própria banca já cobrou questões nesse sentido. Agora muda do nada....

    Ex.: Todo animal tem quatro patas, o peixe é um animal, logo tem quatro patas. Aqui não seguimos o conhecimento de mundo e sim a relação de silogismo entre os argumentos e conclusões....Triste realidade que estamos passando com essa banca.

    @veia.policial

  • Parece questão direcionada pra quem sabia que o gabarito seria a letra A, por que ninguém marcaria essa alternativa se entendesse a questão...

  • Gabarito A 

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=4474

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • De vez em quando a FGV gosta de cobrar esse assunto.

    O mesmo raciocínio nessa questão Q1063409

  • @Fabiana Martins

    Mas o seu raciocínio não faz muito sentido, pois se pensarmos no lance do V->F que tornaria a frase errada (descartada) a premissa deveria ser verdeira. E o gabarito é justamente o contrário, dizendo que a premissa não é verdadeira.

  • Caros, colegas eu me sentia assim há uns 10 meses, quando resolvia as questões de português da FGV, não via lógica. Desde então, percebi que deveria fazer algo de diferente, só fazer o básico não estava funcionando. Então, conversando com um amigo que quase fechava as provas de português da FGV, disse-me para fazer um caderno de predileção de assuntos mais cobrados pela banca, colocando a questão do assunto com a explicação e um bizú ou outra sobre a forma de cobrar determinado assunto, tendências etc... e

    E assim e o fiz durante esses 10 meses. Advinha? Hoje, estou indo muito bem nas provas de português, acertando em média 85% da matéria. Nem acredito as vezes, no começo parecia impossível!

    E, recentemente, fui aprovado na PM-AM e estou entre os 250 primeiros colocados em um concurso que contou com mais de 88 mil candidatos. A banca foi a FGV, e mais uma vez fiz 90% da prova de português, e foi o que melhorou muito minha colocação em relação aos demais concorrentes. ESTOU REALIZANDO UM SONHO!

    ALGUMAS OBSERVAÇÕES QUE VOCÊ PRECISA SABER:

    1º Raramente você conseguirá gabaritar uma prova de português da FGV, de um total de 20, acertar 18, 17 você já estará na frente de muitos candidatos, e outra, não precisa gabaritar a prova para passar, mas tirar mais pontos que seu concorrente.

    2º A FGV tem um entendimento de português só dela, aceite!

    3º Para você ir bem, agora é minha opinião, você deve ter uma base na matéria, mas 80% é resolução de questões da banca no nível do seu concurso, superior, médio ou fundamental, acredite faz diferença.

    4º Não precisa ser um gênio em português, eu mesmo cheio de erros nesse post não sou, mas melhorei bastante!

    Por fim, estarei disponibilizando esse caderno: Contato Whats (69 99308-7327)

    Acredite, vale muito a pena, nesse caderno há bizús, assuntos mais cobrados, questões autoexplicativas juntadas ao longo de 10 meses de resoluções de questões específicas da FGV na matéria de português.

    ACREDITE NOS SEUS SONHOS!

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |


ID
5396275
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

“Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade. Se grandes são as trevas que se abatem sobre nossos espíritos, maiores ainda são as nossas ânsias por luz. (…) As tragédias dão-nos a dimensão da inumanidade de que somos capazes. Mas também deixam vir à tona o verdadeiramente humano que habita em nós, para além das diferenças de raça, de ideologia e de religião. E esse humano em nós faz com que juntos choremos, juntos nos enxuguemos as lágrimas, juntos oremos, juntos busquemos a justiça, juntos construamos a paz e juntos renunciemos à vingança.“ 

Leonardo Boff

Nesse segmento (texto 3), o autor:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a mais sem sentido.
  • Que desespero

  • Doidera pura.

  • Gabarito C, para não assinantes

  • rapaz, vou fazer PMCE, tô é arrombado com essa banca viu?
  • "Nenhum homem é uma ilha”, Frase de um poeta e religioso inglês John Donne. Logo em seguida ele discorreu sobre o pensamento do poeta.

  • Não entendi foi nada.

  • Que saudades da Cespe

  • VONTADE DE CHORAR

  • Os comentários me confortam, pelo menos to vendo que não sou a única perdida na questão

  • Se você não estiver em sintonia com o Pai, Filho e Espírito Santo, não vai acertar uma questão de Português da FGV

  • Como vou saber que era uma opnião alheia ? No texto esse desgraçado em nenhum momento fala em 3° pessoa fazendo referencia ao pensamento alheio, eu teria de saber que o primeiro periodo não era do autor.

  • Português da FGV é tenso... mas vamo lá!

  • Odeio ficar discutindo com banca, mas essa FGV endoida nas provas de português.

  • Tinha que adivinhar de quem era a frase. Murriiii, mas passo bem!

  • Tá mais fácil entender as teorias da psicanálise de Freud que os gabaritos de português da banca FGV, é de cair o c# da bnnda

  • nem os professores daqui sabem, por isso tem poucos vídeos comentado nas questões FGV.

  • 81% errou. O problema tá no candidato?

  • diabo de satanás de questão é essa ?

  • Nunca mais eu critico o CESPE

  • Se o comentário está entre aspas é pq é alguma citação de outra pessoa. Em seguida ele comenta essa citação alheia.

  • Qual é a opinião alheia que ele comenta mesmo? O que o prof. que elabora esa prova de português da FGV bebe ou fuma antes de elabora-la?

  • Quem acertou olhou o gabarito antes !

  • Letra C

    Nenhum ser humano é uma ilha…

    Essa é a opinião alheia que ele(autor) comenta.

  • Estou acertando mais as questões que não faz sentido de jeito nenhum kkkk

  • . C

    Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade”.

     

    Se grandes são as trevas que se abatem sobre nossos espíritos, maiores ainda são as nossas ânsias por luz. (…) As tragédias dão-nos a dimensão da inumanidade de que somos capazes. Mas também deixam vir à tona o verdadeiramente humano que habita em nós, para além das diferenças de raça, de ideologia e de religião. E esse humano em nós faz com que juntos choremos, juntos nos enxuguemos as lágrimas, juntos oremos, juntos busquemos a justiça, juntos construamos a paz e juntos renunciemos à vingança.“

     

    Nesse segmento, o autor apresenta uma opinião alheia (a 1ª parte do texto transcrito) e a comenta (a 2ª parte).

    A opinião alheia contém citações de dois autores: Nenhum homem é uma ilha”, frase do filósofo inglês Thomas Morus.”E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”, frase do poeta inglês John Donne.

     

    Essas explicações são suficientes para demonstrar que as quatro opções restantes não são corretas. Observe as partes em destaque:

    (A) apresenta sua própria opinião;

    (B) apresenta uma opinião como geral;

    (D) apresenta e comenta sua opinião;

    (E) confronta diversas opiniões

  • É uma questão para quem ler muito !!

  • E eu sabia que a frase "Nenhum ser humano é uma ilha" é de um outro autor?????

    A FGV acha que a pessoa vai usar o conhecimento disso para fazer um relatório, despacho e tals??????

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • “Nenhum homem é uma ilha”, escreveu John Donne, poeta inglês do século XVI. Adaptando para nossos dias, dizemos que nenhum ser humano é uma ilha, ou seja, fechado em si mesmo, um casmurro, como no célebre livro de Machado de Assis.

  • PCERJ com essa banca vai ser sofrência.

  • acho que o bizu é o uso de reticências. Ele pegou uma frase do poeta, deu as reticências e opinou sobre
  • GABARITO: Letra C

    O autor da sentença "Nenhum humano é uma ilha" é John Donne.

    O autor na questão é Leonardo Boff.

    Logo, realmente é citação de outra pessoa, e o Leonardo comenta a frase de John Donne.

    PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA, como CARALHOS o candidato vai saber disso em uma prova de concurso e sem consulta?? Não é a primeira, nem a segunda e nem a terceira questão que eu vejo a FGV retirar uma frase de contexto, cuspir na prova e querer que a gente advinhe de onde a frase foi retirada. É IMORAL FAZER ISSO.

    É impossível acertar a questão conscientemente. IMPOSSÍVEL.

  • O texto é de outra pessoa, mas como po##@ eu vou saber isso? adivinhar só pode!

  • FGV SÓ TEM RETARD@DO. PQP. #VOLTACESPE

  • Não é questão de só reclamar dessa banca, mas esse tipo de questão deveria ser anulada. Isso é pra sacanear o aluno. Colocar um texto que no final está dizendo "Nesse seguimento, o autor:" O que você pensa???Obvio que vc pensa que o cara escreveu aquilo, até porque o texto todo está com reticências. Não tava dizendo no meu edital que tenho que conhecer os autores como John Donne ou sei lá quem...isso é é desanimador para o aluno

  • As vezes me pergunto o por que dessa banca ser assim, questão totalmente sem coerência, como iremos saber se aquela citação não é dele ? lamentável, falta de respeito com a gente, questão mal elaborada.

  • Se eu for bem em português na PCERJ, reprovo no toxicológico...

  • vou fazer pmce mas a parte de português ja esta entregue a deus

  • #flcmgbb

  • “Nenhum ser humano é uma ilha

    Se grandes são as trevas que se abatem sobre nossos espíritos, maiores ainda são as nossas ânsias por luz. (…)

    Também errei essa questão, mas eu pesquisei e ví que as reticências indicam ainda uma citação incompleta.

    C) apresenta uma opinião alheia e a comenta;

    Temos que nos atentar aos mínimos detalhes.

  • Não entendi como um texto que coloca sempre o pronome "nós", não está relacionando a pessoa que está falando também. A resposta correta seria a "D".

    Quando escrevo algum texto utilizando o "nós", estou inclusa também. #temqueadivinhar...

  • Por quem os sinos dobram é um romance norte-americano que chegou até a ser o nome de uma música do Raul Seixas, que é ótima por sinal.

  • Se a frase: “Nenhum ser humano é uma ilha…

    Se fosse uma citação, como alguns dizem, teria que ter aspas para finalizar, "para DEIXAR CLARO QUE A FALA NÃO É SUA"

    Só pode ter algum erro nessa questão

    https://ead.faesa.br/blog/entenda-fazer-citacao-direta-indireta-segundo-abnt#:~:text=Para%20fazer%20uma%20cita%C3%A7%C3%A3o%20direta,inclu%C3%ADda%20ao%20longo%20do%20texto.

  • Apresenta opinião alheia e a comenta.

    Nesse caso OPINIÃO ALHEIA seria uma opinião de outra pessoa. “Nenhum ser humano é uma ilha” (há uma interxtualidade nessa frase a qual seria uma opinião alheia de um autor)

  • Será que no edital deste concurso, veio dizendo as literaturas que o candidato deveria ler? Kkkkk

  • Pense com o intestino, talvez ajude. Porque se usar o cérebro, a FGV vai dizer que você está errado.

  • Que saudade da Minha Ex (CESPE) kkkkkkkkkkkkkkk

  • E como eu vou saber que a primeira frase é de um poeta e não do autor?

    Que banca é essa? haha

  • maaaaano, que ódio dessa bancaaa

    eu sempre fico na dúvida de 2 alternativas e marco a ERRADAAAAAAAA

  • Como podemos IMAGINAR ser uma opinião alheia? Ele não usa ASPAS, não referencia a frase, não fala sobre o autor. "ah, é uma frase do famoso escritor inglês", meu anjo, só pare. Tem que ler poesia inglesa pra ser policial no RJ? peraí, né

  • Todo o termo esta entre aspas, acredito que a pegada está ai!

  • É muito desanimador responder as questões de português da FGV. Nos dedicamos tanto... e a banca faz isso conosco, total falta de respeito para com o candidato.

  • Gabarito C

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=3093

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • Para ajudar a entender a questão:

    John Donne foi um grande poeta inglês que morreu em 1631. Em um dos seus poemas, Donne escreveu:

    Nenhum homem é uma ilha; cada homem é uma partícula do continente, uma parte da terra; se um torrão é arrastado para o mar, a Europa fica diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse o solar de teus amigos ou o teu próprio; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”.

  • absurdo uma questão dessas. agora a gente tem que adivinhar que a frase é de outro ator seilá quem...

  • Saiam do tik tok e leiam livros, jovens. Só assim vocês irão parar de reclamar das referências literárias dos textos da FGV.

    Questão de prova pra Auditor, meu patrão, vá achando que é moleza!

  • Acho que eu deveria ter sido alfabetizado lendo livros de filosofia, sociologia, história e ainda assim ter nascido superdotado para, QUEM SABE, conseguir acertar essas questões da FGV. É mais conhecimentos gerais avançados que português...


ID
5396278
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 3

“Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade. Se grandes são as trevas que se abatem sobre nossos espíritos, maiores ainda são as nossas ânsias por luz. (…) As tragédias dão-nos a dimensão da inumanidade de que somos capazes. Mas também deixam vir à tona o verdadeiramente humano que habita em nós, para além das diferenças de raça, de ideologia e de religião. E esse humano em nós faz com que juntos choremos, juntos nos enxuguemos as lágrimas, juntos oremos, juntos busquemos a justiça, juntos construamos a paz e juntos renunciemos à vingança.“ 

Leonardo Boff

“Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade.”
A marca característica do discurso moderno nesse segmento do texto 3 é:

Alternativas
Comentários
  • c@ralho, queria muito saber a relação entre "característica do discurso moderno" com de “cada um” e “cada uma”;

  • acertei, mas, que questão é essa meu?!
  • Usar "elu" nas redações da FGV deve ganhar uns pontinhos extra por ser moderninho, kkk

  • Acredito que poderiam ter entrado com recurso nessa questão. Afinal "cada um" e "cada uma", já estão ultrapassados, agora temos " cada umE" "cada umX" kkkk

  • Essa banca me faz deitar em posição fetal e chorar. Sério mesmo.

  • amigue

  • a língua portuguesa vem do latim, onde o pronome masculino foi adotado como comum de gênero. Essa historia de luta de gênero pra inventar português é bla,bla, bla

  • FORM WHOM THE BELL TOLLS!

  • Peça comentário.

  • essa é nivel o que? supremo kkkk Gab. C)

  • C

    Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade.”

     

    A marca característica do discurso moderno nesse segmento do texto é a indicação separada de “cada um” e “cada uma”, seguindo o esquema de “senhoras e senhores”, “brasileiros e brasileiras”, como se fosse necessário ou aconselhável essa dupla indicação.

    No segmento analisado, bastaria o emprego de “cada um” para que os leitores entendessem que os termos “ser humano” e “toda a humanidade” fazem referência aos dois gêneros, aos homens e às mulheres.

     

    As outras quatro opções não são características do discurso moderno.

    (A) a presença da intertextualidade;

    (B) a metaforização com um acidente geográfico;

    (D) a utilização de vocábulos desusados como “dobrar”;

    (E) o emprego de reticências no meio da frase. 

  • tendi foi nada, cada umE em...........

  • fiquei pensando: por quem os sinos dobram ?

    por que diacho um sino dobraria ???????? então pesquisei:

    “A morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”. É com essa citação, tirada de um poema de John Donne, poeta inglês do século 17, que Ernest Hemingway marcou o começo de uma de suas obras mais importantes.

    A linguagem dos sinos, como aprendi em várias passagens por cidades históricas repletas de igrejas, é cheia de nunces. Um sino pode tocar para marcar o horário de uma missa. Mas também pode fazê-lo para avisar de uma emergência, como um incêndio, chamar para um dia de procissões, avisar de um nascimento ou relatar uma morte. Nos repiques dos sinos há informações que hoje poucos conhecem. Quando os sinos começam uma canção fúnebre é possível saber se quem morreu era homem ou mulher e até a hora que será o velório.

    Essa linguagem, cheia de mensagens cifradas, leva a pergunta óbvia, assim que os sinos de uma igreja começam um cântico fúnebre: por quem os sinos dobram? Ou, em outras palavras, quem morreu? O poema de John Donne, ao mostrar a conexão entre tudo que existe, deixa claro que quem morreu foi você.

    fonte :360meridianos

  • "Nenhum ser humano é uma ilha… por isso não perguntem por quem os sinos dobram. Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade.” A marca característica do discurso moderno nesse segmento do texto 3 é:

    Bom, na minha interpretação da questão o que o enunciado quer quando se refere a "discurso moderno" nada mais seria do que uma "atualização" do ditado, dando, inclusive, uma resposta a pergunta: "por quem os sinos dobram", que também é o título do livros de Ernest Hemingway, então ele atualiza dizendo: "Eles dobram por cada um, por cada uma, por toda a humanidade.” é como se ele respondesse a pergunta do Autor do livro, dando assim um desfecho a tal indagação, que acabou se tornando um jargão popular em alguns contextos sociais. Por exemplo, seria a mesma coisa que responder cientificamente a pergunta feita por Renato Russo na musica "pais e filho", o trecho que ele canta: "Por que que o céu é azul" e nós respondessemos utilizando dados científicos "o porquê" do céu ser azul, dessa mesma forma estaríamos conferindo uma modernização do trecho da música..

  • FGV gosta de tira onda

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • Pra mim também há presença de intertextualidade implícita.

  • Sobre a questão!

    " Sexismo Gramatical"

    "Uma mudança gramatical com o objetivo de eliminar marcas sexistas da língua seria, por exemplo, a não utilização do gênero gramatical masculino para a referência a homens e mulheres (masculino genérico), e uma mudança ainda mais radical seria a criação de um outro gênero gramatical para pessoas que não se identificam nem com o masculino nem com o feminino".

    Fonte: Guilherme Ribeiro Colaço Mäder / Cristine Gorski Severo.

  • Questão ridícula da FGV. Isso para a norma culta seria considerado redundância, pois o masculino na língua portuguesa é gênero neutro. No máximo, deveria ser considerado linguagem coloquial.

    Pra mim, questão passível de anulação, mas como a FGV não anula nada, talvez a Justiça o faria.

  • A questão é uma questão de interpretação textual. Para responder, é necessário mobilizar conhecimentos sobre diferentes tópicos como intertextualidade, figuras de linguagem e pontuação. O enunciado solicita a identificação da marca do discurso moderno no trecho destacado.

    A) a presença da intertextualidade;
    Incorreto. Embora a intertextualidade esteja presente na primeira parte do trecho, esse recurso não é símbolo de modernidade, já que esse é um artifício utilizado de forma recorrente em outros períodos históricos. A intertextualidade, isto é, o diálogo com outros textos literários aparece no texto de Boff por meio da menção ao poema de John Donne ("Nenhum homem é uma ilha isolada") e ao livro de Ernest Hemingway ("Por quem os sinos dobram"). Esse último título, inclusive, é uma referência ao poema de John Donne.

    B) a metaforização com um acidente geográfico; 
    Incorreto. A metáfora também é um recurso literário antigo e, portanto, não seria representante de um discurso moderno. Há metáforas, por exemplo, no texto bíblico.  

    C) a indicação separada de “cada um" e “cada uma";
    Correto. Se pensarmos que, durante muito tempo, o gênero masculino era o eleito para representar a coletividade, demarcar o gênero feminino equivaleria a ver a representação das mulheres na sociedade. A discussão sobre a linguagem neutra de gênero, por exemplo, é um tópico cada vez mais presente socialmente.

    D) a utilização de vocábulos desusados como “dobrar";
    Incorreto. O verbo "dobrar" não caiu em desuso, porque é utilizado socialmente e, além disso, a sua utilização não representa uma marca do discurso moderno.

    E) o emprego de reticências no meio da frase.
    Incorreto. O emprego de reticências não é uma característica do discurso moderno. É possível localizar o uso de reticências em diferentes textos românticos, naturalistas e parnasianos. Um exemplo é o poema "O navio negreiro" de Castro Alves: "'Stamos em pleno mar... Do firmamento / Os astros saltam como espumas de ouro...". As reticências são empregadas em pontos diferentes da frase.

    Por exclusão, a resposta que corresponde a um recurso moderno é a indicação de gênero na letra C.

    Gabarito da Professora: Letra C.
  • Não me diga...Bom saber.
  • Eu fico rindo que estou fufu kkkkkk

  • pra ser moderno teria que ser "cada ume" kkkkkkkkkk

  • Até os Peaky F*cking blinders estão estudando pra concurso kkkk

  • ESSA É A PÁTRIA EDUCADORA DE PALUFO FREIRE. DURMA COM UMA BABA QU i CE DESSAS!

  • Preparem-se para as próximas provas, amigues.

  • Estou tentando compreender em que uma questão dessas agrega pra quem estuda. Absolutamente nada!

    Nesta questão não há necessidade de saber gramática, ou interpretação de texto, basta ter sorte e chutar certo!

    Triste!

  • Resolvendo as questões da FGV:

    EU NÃO TÔ LOCO!

    "PAH"

    EU NÃO TÔ LOCO!

    "PAH PAH PAH PAH"

    Eterno Alborghetti

  • Por intertextualidade entende-se a criação de um texto a partir de outro existente

    SE o autor está citando frase de outro isso é o que ???

    letra A e C correta como sempre fgv cagando para as regras

    ESTOU ODIANDO ESSE SITE QUE SÓ DA ERRO NA HORA DE POSTAR COMENTÁRIOS, FILTROS ERRADOS, FALTA DE PROFESSOR

    ESTÁ PARECENDO O GOVERNO BRASILEIRO, ABANDONADO.

  • Onde ficou a intertextualidade destacada no início da frase?

  • meu povo, minha pova!

  • Fiz uma outra questão parecida com essa da FGV, o gabarito é pelo fato de “cada um” e “cada uma” ser empregado para tirar o machismo das palavras. O “mimimi” moderno. Em ambos os casos o gabarito foi o mesmo.
  • é cada umE que aparece kkkkkkkkkk

  • Marxismo cultural

  • Nada contra essa tal "luta" que é travada por essa galera aí. Mas acho um absurdo enfiarem militância de direita ou esquerda em concursos. Mostrei essa questão para um professor de port e ele falou que a questão já começa errada pelo fato da distorção de um poema antigo. Ele se irritou, chamou os avaliadores de crianças mimadas e falou que faria o recurso dessa questão com maior prazer. Questão que deveria ter sido anulada.

  • Ca ralho

  • Ótima questão. Muito inteligente. Parabéns, FGV.

  • As questões de interpretação da FGV são únicas, dificilmente se estabelece um padrão. Ela consegue fazer estilos de cobrança de questões jamais vistos. Uma novidade a cada questão.

  • Pior do que ler um péssimo comentário, é perder meu tempo lendo é rindo! ... PAREI. Segue o baile

  • CARA, COMO É SURREAL E DESMOTIVADOR ESTUDAR O PORTUGUÊS DA FGV.

  • kkkkkkkkkkkk essa foi de fudê kkkk

  • Acertei sem nem saber o pq... depois de ler as explicações dos colegas continuo sem entender.

  • Eu consigo até imaginar a prova de português que a FGV vai elaborar para o TCU...

  • Estava em dúvida entre a A e a C, mas percebi que: "por quem os sinos dobram" é título de um livro antigo. Há intertextualidade aqui, mas o comando da questão pede característica do discurso moderno.

  • pra ser aprovado na FGV não precisa estuda,só chuta e ter sorte,eles não respeitam regra nenhuma.
  • ô palhaçada

  • Sem paciência para esse tipo de questão.

  • Por todxs kkkkkk

  • Modernidade; depravação: bacharela, mestra e assim vai

  • kkkkkkkk só acertei porque já vi questão desse tipo, da própria banca. Preparem-se, pois vai ser bem recorrente cair assim e vai derrubar os desavisados!

  • Moderno, cada um, cada uma? Vai colocar em sua discursiva esses termos para ver se não será reprovado!!! Acredito que modernidade esta na intertextualidade. Véi tá difícil hein!!!! Cooperada aí com quem estuda de verdade! tá muito avacalhado!

  • Eis o comentário da professora

    C) a indicação separada de “cada um" e “cada uma";

    Correto. Se pensarmos que, durante muito tempo, o gênero masculino era o eleito para representar a coletividade, demarcar o gênero feminino equivaleria a ver a representação das mulheres na sociedade. A discussão sobre a linguagem neutra de gênero, por exemplo, é um tópico cada vez mais presente socialmente.

    Agora sinceramente tem sentido ?? Cadê a linguagem neutra .. Eu só vi a separação de generos e uma representação de coletividade (por toda a humanidade)

  • ui que saco

  • Gabarito da professora:

    A) a presença da intertextualidade;

    Incorreto. Embora a intertextualidade esteja presente na primeira parte do trecho, esse recurso não é símbolo de modernidade, já que esse é um artifício utilizado de forma recorrente em outros períodos históricos. A intertextualidade, isto é, o diálogo com outros textos literários aparece no texto de Boff por meio da menção ao poema de John Donne ("Nenhum homem é uma ilha isolada") e ao livro de Ernest Hemingway ("Por quem os sinos dobram"). Esse último título, inclusive, é uma referência ao poema de John Donne.

    B) a metaforização com um acidente geográfico; 

    Incorreto. A metáfora também é um recurso literário antigo e, portanto, não seria representante de um discurso moderno. Há metáforas, por exemplo, no texto bíblico.  

    C) a indicação separada de “cada um" e “cada uma";

    Correto. Se pensarmos que, durante muito tempo, o gênero masculino era o eleito para representar a coletividade, demarcar o gênero feminino equivaleria a ver a representação das mulheres na sociedade. A discussão sobre a linguagem neutra de gênero, por exemplo, é um tópico cada vez mais presente socialmente.

    D) a utilização de vocábulos desusados como “dobrar";

    Incorreto. O verbo "dobrar" não caiu em desuso, porque é utilizado socialmente e, além disso, a sua utilização não representa uma marca do discurso moderno.

    E) o emprego de reticências no meio da frase.

    Incorreto. O emprego de reticências não é uma característica do discurso moderno. É possível localizar o uso de reticências em diferentes textos românticos, naturalistas e parnasianos. Um exemplo é o poema "O navio negreiro" de Castro Alves: "'Stamos em pleno mar... Do firmamento / Os astros saltam como espumas de ouro...". As reticências são empregadas em pontos diferentes da frase.

    Por exclusão, a resposta que corresponde a um recurso moderno é a indicação de gênero na letra C.

  • O dudu, nos comentários acima, está soltando a franga! Eleitor do nove dedos.

  • A turma do "todes " está presente kkkkkkkkkkkkkk

  • Só vim aqui para ver as tretas...kkk... Reacionários não passarão!!!

  • Essa FGV parece que vive num universo paralelo, tem base não...

  • Ahh sim, entendi.... lacração....

  • essa foi pra quebrar os candidates

  • "cada umx migue "

  • Já estão querendo introduzir pronome neutro nos concursos públicos. Mesmo que o assunto da questão não seja pronome neutro em si, mas fizeram referência

  • Que nível! Patético! Inacreditável.

  • eu nao entendi o enunciado kkkk logo , nao achei a resposta

  • É cada um, é cada uma dessa banca ....kkkkkkkk

  • Não creio que elo, a fgv, fez isso hahaha

  • Alguém mais foi na alternativa 'A' devido ao livro 'por quem os sinos dobram' do Ernest Hemingway?

  • Pessoal, fiquem atentos!!!!!!!! Nunca tinha feito uma questão da FGV que cobrasse uma marca linguística atual. Nesse momento, não interessa se vc concorda ou não, o importante é acertar a questão... Vou profetizar: vai cair no TJDFT uma questão que trata de termos neutros, sob a ótica atual (esse do uso do "X" como desinencial, por exemplo).

    Pra cima da FGV!!!

  • Daqui há pouco o "todes" vai chegar com toda a força. Todos e todas já está de boa...e assim por diante a ideologia vai desinformando, ou seja, substituindo a norma culta por ideologias recorrentes.

  • lacrou, amigue.

  • Que questão fdp

    Aos que estão chorando com os pronomes neutros, a língua sempre muda, beijos de luz


ID
5396281
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4

“Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

Albert Einstein

Considerando o conteúdo global desse segmento (texto 4), podemos definir o pensamento de Einstein como:

Alternativas
Comentários
  • Contraditório é tentar entender esta banca.
  • contraditório é sempre o gabarito de voçes.

  • Queria saber a opinião de Einstein para ver se a banca está certa!!!!!

  • Gente do céu! Como entender o português da FGV?? É uma coisa fora do comum!!

  • concordo com todos vocês... que questão...

  • ''Em oposição...''

  • Aqui estou eu com a audácia de chamar Albert Einstein de contraditório. kkkkkk

  • Que lógica. kkkkkkk Pra ser contraditório, deveria ser incoerente ou desmentir algo que foi dito. Ele não desmente, pelo contrário, explica o motivo e leva para um lado sentimental, quando diz que "o apraz" e o que "sempre sentiu nesses laços". O que torna o texto, em suma, sentimental, se afastando de ser contraditório.

  • Gabarito: A

    Respondi essa questão com o seguinte raciocínio:

    Ele inicia falando de oposição aos sentimentos dele.. 'justiça e deveres sociais , sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só.'

    (oposição = contraste, semelhante a comparação)

    Ele compara sentimento de deveres sociais com a alegria de sentir-se só o que acaba se contradizendo pois gostar de vida social e gostar de sentir-se só, os dois sentimentos, não dá..não coexiste na mesma pessoa.

  • LETRA A

    Logo no início o autor fala de dois sentimentos opostos: O primeiro são os seus sentimentos por justiça e deveres sociais .

    Logo em seguida ele se contradiz, afirmando que embora sinto isso (sentimento por justiça e deveres sociais), ele NUNCA sentiu vontade se aproximar dos homens e das sociedades humanas.

    Assim, percebe-se uma contradição entre tais sentimento.

  • Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas"

    ele tem sentimentos de justiça e deveres sociais, mas por outro lado, gosta de ficar sozinho.

    Contraditório, não?

  • Alguém que luta pelo bem coletivo, mas que não gosta de ser parte ou interagir com o coletivo. Contraditório, não é mesmo?
  • A ideia é concessiva

    Em oposição aos meus (apesar dos meus) sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre me mantive distante dos homens e da sociedade, pois me agrada a solidão.

    Sempre me mantive distante dos homens e da sociedade, pois a solidão me agrada apesar dos meus sentimentos de justiça e deveres sociais.

    Contradição haveria

    De acordo com meus sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre me mantive distante dos homens e da sociedade, pois a solidão me agrada.

  • “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

    Albert Einstein

    Einstein me conhecia sem conhecer-me. kkk

  • “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

    Albert Einstein

    Em oposição ao comportamento X (amar o sentimento de justiça e deveres sociais)

    Einsten realiza a conduta Y (afastar-se).

    Por isso, o pensamento de Einsten é considerado CONTRADITÓRIO.

    Além disso, é importante prestar atenção ao conectivo inicial: EM OPOSIÇÃO !!!

    Alguns sinônimos de EM OPOSIÇÃO:

    ---> Pelo contrário, ao contrário, do lado avesso ....

    Gabarito: A

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos".

    Jó 22:28

  • contraditório é você passar mais de 4 anos estudando e a banca organizadora ser a FGV.

  • o EM OPOSIÇÃO matou a questão.

  • Se ele mesmo inicia o período com a palavra "oposição" e depois explica os motivos disso, como ele pode ser contraditório?

    Ele foi coerente de uma ponta à outra, além disso expressou tamanha carga emocional em suas palavras: "Apraz-me sentir-me só", "Nunca me entreguei de corpo e alma", "sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão".

  • Einstein hora dessas se revira no caixão com a opinião da Efigêvê!

  • Aposto que Albert Einstein não marcaria o iten A

  • Eita erva pesada essa hein FGV!

  • . A

    Em oposição aos meus apaixonados (1) sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a (2) total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. (3) Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de (4) ser um estranho em seu desejo de solidão.”

     

    Considerando o conteúdo global desse segmento, podemos definir o pensamento de Einstein como contraditório. Basta comparar o fragmento (1) com o (2) e  o (3) com o (4) para constatar a contradição.

     

    As outras quatro classificações para o texto de Einstein não podem ser comprovadas. Especialmente, “solidário” e “sentimental”.  

    (B) egoísta;

    (C) sentimental;

    (D) materialista;

    (E) solidário. 

  • meu raciocínio foi esse : como alguém pode se sentir só e gostar disso estando rodeado de pessoas ?

  • tem que fumar um craqu# para acertar questões dessa banca

  • É preciso ser frio e calculista com essa banca, fui pela emoção, errei a questão

  • Tem lirismo nessa passagem, por isso marquei "sentimental'.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Como considerar um argumento de Einstein contraditório?
  • Quem ai marcou a C?

  • NÃO EXISTE UMA BANCA MAIS LOUCA QUE ESSA. É INJUSTO.

  • Pensei da seguinte maneira: sentimento de justiça e deveres sociais para serem celebrados precisa-se estar ligado às pessoas, e não se manter afastado da sociedade, afastado não se faz nada, nao se sabe nada, mto menos oq precisa ser feito para trazer justiça ao homem. acho q sei lá, viajei junto com a banca e deu certo kk

  • Podia ser a A, a B e a C...

  • Gente, questões FGV são complicadas mesmo. Mas essa ai foi tranquila. “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos...Pelo Contrário..."

  • Letra A.

    Você consegue acertar por eliminação.

    “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos (...) " Por essa passagem já temos a resposta. Agora iremos analisar as demais para corroborar.

    B - egoísta; - Não temos a ideia de egoismo, pelo contrário. Ele lutava por justiça e deveres sociais

    C - sentimental; - Não há relação com o texto. Não encontrei qualquer passagem que me referisse a esse sentimento.

    D - materialista; Não há correspondência com o texto - extrapolação

    E - solidário.- Vem de solidariedade. Qual a parte do texto que mostra a sua solidariedade?

  • Pra mim ele está expressando um sentimento muito mais do que demonstrando uma contradição. Gabarito contestável.

  • Essa banca é uma bizarra...

    Minha modesta contribuição:

    Einstein diz num primeiro momento: "sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens", afirmando que NUNCA (total ausência) buscou "contato" com humanos/sociedade humana.

    Posteriormente, contudo, ele afirma: "Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.”, dando a entender que já experimentou contatos sociais visto que teve o dissabor de lidar com o sentimento de não pertencimento.

    Ora, ele afirma ao longo do texto ter praticado o total distanciamento social, mas, ao final, se contradiz ao dizer que não teve o devido sentimento de pertencimento ao se relacionar.

    Vou procurar um especialista.... Não é normal entender os gabaritos da FGV.

  • Nem Einstein acertaria a questão.

  • O próprio texto já deu a resposta : “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos”

    Oposição significa discrepância, sentido contrário, contradição.

  • "Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais..."

    Uai, se ele diz que tem apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, mas prefere se isolar e ficar sozinho.

    Isso é contraditório.

    Eu pensei dessa forma e acertei a questão.

  • Cara, que isso....

  • “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.”

  • "...sempre senti nesses laços o indefinível sentimento..."

    Neste trecho do texto da para ver o sentimento de contradição.

    Não da para sentir o indefinível sentimento... é como sentir e não sentir.

  • O meu raciocínio foi o seguinte: Einstein está dizendo que, ao mesmo tempo, ele se preocupa com a sociedade, ele preza pela sociedade, mas é mesmo gosta é de estar isolado. Além disso, ele mesmo começa dizendo "em oposição...".

    Vejam:

    • "Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça deveres sociais" - ele se preocupa com a sociedade

    • "sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanasApraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão." - embora pense no coletivo, ele gosta de estar só.
  • Uma banca chamar EINSTEIN de contraditório. Doideira

  • Nunca apanhei tanto de uma banca, porém um dia de tanto apanhar você começar a entender algumas coisas. Caso esteja errado corrija-me.

    A FGV ela tem um caráter mais do geral para especifico.

    Enunciado: Considerando o conteúdo global desse segmento (texto 4), podemos definir o pensamento de Einstein como:

    Percebe-se ele coloca em contradição a tese 1 dele que apaixonado pelo sentimento de justiça[..] .... ao contrario da 2 que ele nem senti isso pela família ??

    Nota-se de imediato até na primeira palavra do texto: “Em oposição aos meus apaixonados" ..... Da uma ideia de contradição.

  • “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

    Há duas possíveis respostas, mas a banca decidiu qual delas é o gabarito. Deveria ser anulada.

  • "Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais"

  • "Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

    Ué.. se nunca se entregou, como tem algum sentimento nesses laços ?

  • “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais..."

    Gabarito - A

  • quando a FGV fala "conteúdo global" ou "tese" 90% das vezes a informação está no primeiro período (cuidado com textos de Machado de Assis em que ele desloca os termos do texto).

  • Gabarito A

    Segue a explicação em vídeo.

    O link já vai direto na resolução da questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=3998

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • O melhor dessas questões subjetivas da FGV é a galera viajando pra tentar explicar a resposta correta!kkkkkkk


ID
5396284
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 4

“Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.” 

Albert Einstein

O segmento (texto 4) abaixo em que a preposição “de” NÃO é exigida por nenhum termo anterior é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito na alternativa C

    Solicita-se indicação da alternativa em que a preposição destacada não seja exigência de termo anterior:

    A) “sentimentos de justiça”;

    Incorreta. O termo é exigência da regência nominal do substantivo "sentimentos", parte do complemento nominal do termo substantivo.

    B) “aproximar dos homens”;

    Incorreta. O termo é exigência da regência verbal do verbo "aproximar", termo que introduz o complemento indireto do respectivo verbo.

    C) “me entreguei de corpo”;

    Correto. O verbo "entreguei" é utilizado como transitivo indireto que rege a preposição "a". O termo demarcado é parte de adjunto adverbial de modo.

    D) “sentimento de ser um estranho”;

    Incorreta. O termo é exigência da regência nominal do substantivo "sentimento", parte do complemento nominal oracional, sintaticamente oração subordinada substantiva completiva nominal, do termo substantivo.

    E) “desejo de solidão”.

    Incorreta. O termo é exigência da regência nominal do substantivo "desejo", parte do complemento nominal do termo substantivo.

  • A preposição De exerce papel semântico de modo. Entregou-se como ? De corpo!

    As demais conseguimos eliminar pela regência, vejamos :

    QUEM TEM SENTIMENTO, TEM SENTIMENTO DE ALGO.

    DESEJO DE ALGO.

    QUEM SE APROXIMA , APROXIMA DE ALGUÉM.

  • C

     “Em oposição aos meus apaixonados sentimentos de justiça e deveres sociais, sempre experimentei a total ausência de me aproximar dos homens e das sociedades humanas. Apraz-me sentir-me só. Nunca me entreguei de corpo e alma a um círculo de amigos, ao Estado, nem à minha própria família. Pelo contrário, sempre senti nesses laços o indefinível sentimento de ser um estranho em seu desejo de solidão.”

     

    O segmento em que a preposição “de” NÃO é exigida por nenhum termo anterior é “me entreguei de corpo”, uma vez que, no texto analisado, o verbo “entregar” pede a preposição “a”, que introduz o objeto indireto “a um círculo de amigos, ao Estado”. Nessa estrutura, a preposição “de” faz parte do adjunto adverbial de modo “de corpo e alma”.

     

    Nas quatro opções restantes, as preposições são exigidas por termos anteriores. Basta observar que os substantivos abstratos “sentimento” e “desejo” bem como o verbo “aproximar”, no contexto, exigem complementos:

    (A) “sentimentos de justiça”;                           > Apaixonados sentimentos de quê? De justiça.

    (B) “aproximar dos homens”;                         > Ausência de me aproximar de quem? Dos homens.

    (D) “sentimento de ser um estranho”;          > Sentimento de quê? De ser um estranho.

    (E) “desejo de solidão”.                                   > Em seu desejo de quê? De solidão.

     

  • Gabarito C

    A expressão 'de corpo e alma' é um adjunto adverbial de modo, não sendo exigido pelo verbo.

  • Não é regra absoluta, mas funciona em alguns casos para essa banca!

    I) Ela coloca um adjunto adverbial e diz que é solicitação de um termo anterior ( Errado)

    “me entreguei de corpo

  • preposição nocional ITEM C.

    O VERBO NÃO EXIGE PREPOSIÇÃO NOCIONAL

  • FINALMENTE UMA QUESTÃO DE GRAMÁTICA.

  • Quem se entrega, simplemente se entrega. Não pede a preposição "de".

  • Fiquei me dúvida entre : ¨ aproximar dos homens¨ verbo no sentido de substantivo, não precisa de preposição de.

    Me entreguei "de corpo" se refere à entreguei que é verbo, então é advérbio de modo , que é modo que se entregou

    alternativa C

  • Tinha que ser a FGV...

  • Preposição com valor nocional.

    valor semântico => de corpo e alma significa entregar-se completamente.

    Normalmente introduz adjuntos adverbias ou adnominais os quais são termos acessórios não exigidos pelo verbo.

    Gab: C

  • Posso estar louco. Mas coloquei a preposição “de” antes do início de todas as frases nas opções. Fui na C por fazer menos sentido kkkkk
  • pegadinha do malandro
  • Regra básica da FGV, pediu o termo com preposição obrigatória você procura: complemento nominal ou verbal, pediu um termo com a preposição não obrigatória você procura: Adjunto adnominal ou Adjunto adverbial.

  • pmce 2039

  • ** O CN, só tem direito a preposição, nunca terá valor ativo ou posse e só vai na abstração.

    ** O AD é ativo e dono(posse) da situação, vem com ou sem preposição. Concreto ou abstrato se decide meu irmão.

  • Letra C.

    Temos uma questão que versa a respeito de regência.

    Quem se entrega, se entrega a alguém ou a algo. Neste caso a preposição "de" não é solicitada pelo verbo antecedente

  • Quem se entrega, se entrega A ALGUÉM.

    Alternativa "C".

  • Nesta questão o concurseiro deve demostrar que conhece o emprego correto das preposições. Preposições são palavras usadas para marcar as relações gramaticais que substantivos, adjetivos, verbos e advérbios desempenham no discurso. Elas são unidades linguísticas dependentes de outras, ou seja, elas não aparecem sozinhas no discurso e servem justamente para estabelecer a ligação entre dois termos.

     

    Dito isto, vamos à resolução.

     

    O enunciado nos pede o seguinte:

     

    O segmento (texto 4) abaixo em que a preposição “de" NÃO é exigida por nenhum termo anterior é:

     

    Analisando as alternativas, temos:

     

    A) “sentimentos de justiça"

     

    Incorreta. Aqui a preposição “de" é exigida pelo substantivo “sentimentos", pois, sem ela, o trecho ficaria inadequado do ponto de vista gramatical. Sentimentos são sentimentos de alguma coisa nesse contexto. Como temos de apontar e alternativa em que a preposição “de" NÃO é exigida por nenhum termo anterior, podemos descartar a letra A.

     

    B) “aproximar dos homens"

     

    Incorreta. Aqui, “aproximar" é verbo transitivo direto e, como tal, exige um objeto indireto. E objetos indiretos são regidos por preposição, daí a presença da preposição “de". Como temos de apontar e alternativa em que a preposição “de" NÃO é exigida por nenhum termo anterior, podemos descartar a letra B.

     

    C) “me entreguei de corpo"

     

    Correta. “Entregar", aqui, é verbo transitivo direto e, como tal, exige objeto direto. E objetos diretos não são regidos por preposição. Como temos de apontar e alternativa em que a preposição “de" NÃO é exigida por nenhum termo anterior, devemos marcar a letra C.

     

    D) “desejo de solidão"

     

    Incorreta. Aqui a preposição “de" é exigida pelo substantivo, pois, sem ela o trecho ficaria inadequado do ponto de vista gramatical. O desejo, aqui, é por ou de alguma coisa. Como temos de apontar e alternativa em que a preposição “de" NÃO é exigida por nenhum termo anterior, a letra D não nos serve.

     



    Gabarito do professor: Letra C.

  • que banca desgraçada

  • Finalmente uma questão de gramática

  • EXIGÊNCIAS GRAMATICAIS (PREPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS)

    • VERBO ------------- COM PREPOSIÇÃO = COMPLEMENTO VERBAL (OBJETO INDIRETO).
    • NOME --------------- COM PREPOSIÇÃO = COMPLEMENTO NOMINAL

    O segmento (texto 4) abaixo em que a preposição “de” NÃO é exigida por nenhum termo anterior é:

    Resumidamente o examinador está pedindo qual a alternativa que não tem COMPLEMENTO.

    C) “me entreguei de corpo”;

    A expressão destacada não está destacando um COMPLEMENTO de termos anteriores, e sim introduzindo um ADJUNTO ADVERBIAL DE MODO.

  • Depois de 5 mil questões, achei uma coerente da FGV.
  • Quando a preposição é exigência do termo anterior, é sinal de que o termo preposicionado atua como complemento - objeto indireto ou complemento nominal.

    Quando a preposição NÃO é exigência do termo anterior, é sinal de que o termo preposicionado atua como adjunto - adverbial ou adnominal.

    Estamos em busca, portanto, da opção que nos apresente ou um adjunto adverbial ou um adjunto adnominal.

    Analisemos as opções:

    Letra A - ERRADA - O termo "de justiça" estabelece com o substantivo "sentimento" uma ideia de alvo - a justiça é sentida. Dessa forma, o termo preposicionado atua como complemento nominal.

    Letra B - ERRADA - O termo "dos homens" é objeto indireto da forma verbal pronominal "aproximar-se" - quem se aproximar se aproxima de algo/alguém.

    Letra C - CERTA - O termo "de corpo" expressa uma ideia de modo. Note que a pergunta vinda do verbo é "se entregou como?". Dessa forma, o termo preposicionado atua como adjunto adverbial.

    Letra D - ERRADA - O termo "de ser um estranho" estabelece com o substantivo "sentimento" uma ideia de alvo. Dessa forma, o termo preposicionado atua como complemento nominal.

    Letra E - ERRADA - O termo "de solidão" estabelece com o substantivo "desejo" uma ideia de alvo - a solidão é desejada. Dessa forma, o termo preposicionado atua como complemento nominal.

  • Pra resolver essa questão, tem que saber diferenciar complemento nominal (preposição obrigatória sempre) de adjunto adnominal ( preposição não obrigatória).O comando está pedindo a alternativa em que a preposição não é obrigatória, então não pode ser complemento nominal, pois no complemento nominal a preposição é sempre obrigatória.

    Dicas para pra diferenciá-los:

    Complemento nominal: Nunca se refere a substantivo concreto, então de cara já eliminamos as alternativas A, D e E, pois o substantivo delas é abstrato (sentimento, sentimento e desejo), ou seja, são complementos nominais e obrigatoriamente exigem a preposição.

    Adjunto adnominal :se refere a substantivo concreto e o agente realiza a ação, enquanto no complemento nominal o paciente sofre a ação, ou seja no adjunto ele faz, como na alternativa C "me entreguei", ele se entregou, não foi ninguém que o entregou, ele que realizou a ação, o que faz com que seja um adjunto adnominal, que não exige a obrigatoriedade da preposição.


ID
5396287
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Um teólogo russo, V. S. Soloviev, declarou: “Sinto vergonha, logo existo”.

A afirmação INADEQUADA sobre essa frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Um teólogo russo, V. S. Soloviev, declarou: “Sinto vergonha, logo existo”.

    Sinto vergonha--> é uma premissa.

    Logo existo--> é a conclusão, tendo em vista a presença do marcador "logo".

    Sendo assim, está equivocado falar que nesta parte do silogismo falta a conclusão.

  • O que é silogismo exemplo?

    É constituído de três termos que compõem 3 proposições distintas essenciais para estabelecer a relação lógica entre as premissas anteriores.

    1. uma premissa MAIOR,

    2. uma MENOR

    3. uma CONCLUSÃO

    Avaliando esse raciocínio lógico (silogismo categórico), temos como exemplo: “Todos os homens são mortais. Os Gregos são homens, logo os gregos são mortais.

  • Primeiro que pra haver silogismo, deve haver duas premissas(uma declaratória e uma indicativa) e uma conclusão. No texto, existe uma premissa e uma conclusão, logo é impossível afirmar que existe silogismo, tampouco é possivel afirmar que falta a conclusão.

  • GABARITO: A.

    .

    O silogismo parte do geral para o particular, seguindo a linha: premissa maior, menor e conclusão;

    .

    EX: Todos os homens são mortais. João é homem. Logo João é mortal.

    .

    “Sinto vergonha, logo existo”.

    .

    Não falta conclusão nesse silogismo.

    .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |

  • Silogismo - conexão de ideias.  É um   constituído de três proposições declarativas (duas  e uma conclusão) que se conectam de tal modo que, a partir das duas primeiras (as premissas), é possível deduzir uma conclusão. A teoria do silogismo foi exposta por Aristóteles nos .

    Acredito ser esse o erro a falta da terceira premissa (conclusão).

  • Acrescentando:

    I) Um silogismo possui três termos (maior, menor e médio) e devem ter o mesmo sentido em todo o raciocínio

    Não são considerados Silogismos:

    Todo leão é um mamífero.

    Algumas pessoas são de leão.

    Logo, algumas pessoas são mamíferos.

    Nesse caso, o termo “leão” foi utilizado em dois sentidos: o animal e o signo. Não é válido esse silogismo pois contém quatro termos: leão (animal); leão (signo); mamíferos e pessoas.

    2. O termo médio não deve jamais aparecer na conclusão do silogismo. A função do termo médio é ligar as duas premissas.

    Nenhum canídeo é felino.

    Todo canídeo é carnívoro.

    Logo, este canídeo não é carnívoro felino.

    Assim, o exemplo acima não é um silogismo e sim uma falácia formal.

    O termo maior e o menor e deve ser tomado, pelo menos uma vez, em toda a sua extensão.

    Todas as frutas são vegetais.

    Todas as verduras são vegetais.

    Logo, todas as verduras são frutas.

    Nesse caso de falácia formal, temos que os vegetais (como fruta ou verduras) são uma parte da extensão total dos vegetais.

    4. Na conclusão do silogismo, os termos maior e menor não podem surgir com uma extensão maior que nas premissas:

    Todo ato violento é condenável.

    Muitos seres humanos cometem atos violentos.

    Logo, todos os seres humanos são condenáveis.

    Nesse caso, a conclusão do silogismo deveria ser: Muitos seres humanos são condenáveis.

    Toda Matéria.

  • GAB-A.

    silogismo

    1. raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"]

  • O silogismo é composto por uma sentença declaratória, uma sentença indicativa e a conclusão.

    >>>Sinto vergonha, logo existo.

    No caso do exemplo da questão não faltou a conclusão como sugere o gabarito, mas sim a sentença indicativa. Nesse caso nem se trata de um silogismo.

  • A

    A afirmação inadequada sobre a frase “Sinto vergonha, logo existo” é a seguinte: faz parte de um silogismo em que falta a conclusão.

    Até pode ser parte de um silogismo, mas é totalmente incorreto afirmar que falta a conclusão, uma vez que “Sinto vergonha” seria a premissa a partir da qual o filósofo chega à seguinte conclusão: logo existo.

     

    As quatro afirmações restantes sobre a afirmação do filósofo não são inadequadas.

    (B) mostra intertextualidade com uma frase famosa;

    (C) emite uma opinião pessoal do seu autor;

    (D) exemplifica um texto de caráter argumentativo;

    (E) não traz as duas premissas de um silogismo.

     

    (B) Intertextualidade com “Penso, logo existo”.

    (C) O uso da 1ª pessoa do singular mostra que se trata de uma opinião do autor.

    (D) O texto é argumentativo, pois ele usa um argumento – Sinto vergonha – para chegar à conclusão.

    (E) Como a segunda parte do período é a conclusão, é obvio que não há duas premissas.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Silogismo

    Tem uma premissa geral

    Uma premissa particular

    Um premissa conclusiva

    Alternativa A faltou a premissa geral ,pois tem a conclusão e a particular

  • Gabarito: A

    O gabarito está correto!

    Para haver silogismo, deve haver duas premissas, o que não ocorre na frase, pois falta a premissa menor.

  • não sei se meu pensamento esta correto, mas respondi a questão com olhando a conjunção "LOGO" que é uma conjunção conclusiva, então afirmar que falta conclusão é uma afirmativa incorreta, bons estudos a todos #força e honra,#pertencerei

  • Cara, a PCRJ conseguiu incluir raciocínio lógico na prova sem incluir uma vírgula no edital.

  • PCERJ vai amassar geral
  • Estudo Português para Cespe, logo não acerto uma da FGV.

  • O silogismo é a estrutura básica de um argumento ou um raciocínio dedutivo, o qual é formado por três proposições que estão interligadas.

    Exemplos de Silogismo

    Exemplo 1:

    Todo homem é mortal.

    Sócrates é homem.

    Sócrates é mortal.

    Exemplo 2:

    Todo brasileiro é sul-americano.

    Todo nordestino é brasileiro.

    Logo, todo nordestino é sul americano.

    Exemplo 3:

    Todo político é mentiroso.

    José é político.

    Logo, José é mentiroso.

    (...)

    Logo na questão :

    “Sinto vergonha, logo existo”.

    “ logo existo ” trata-se da conclusão.

    Gab A. A questão pede a inadequada

    é parte de um silogismo em que falta a conclusão;

    Não falta a conclusão.

  • Terceira questão de RLM na prova de português! Surreal.

  • Pelo amor.....Nada que ver! o logo não conclui não? Que isso!

  • GAB. A

    Isso porque não há estrutura completa de silogismo pois falta uma premissa. Ademais, a conclusão está presente.

  • Gab. A

    O comando da questão pede para encontrar entre as alternativas uma AFIRMAÇÃO INADEQUADA referente a frase “Sinto vergonha, logo existo”

    Trata-se de um silogismo irregular conhecido como entimema em que falta a premissa maior que está subentendida.

    A inadequação da alternativa A está em afirmar que falta a conclusão, o que não é verdade, a conclusão existe na frase "..., logo existo"

  • INADEQUADA

    INADEQUADA

    INADEQUADA

    INADEQUADA

    INADEQUADA

    INADEQUADA


ID
5396290
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

“É belo ser-se justo. Mas a verdadeira justiça não permanece sentada diante da sua balança, a ver os pratos a oscilar. Ela julga e executa a sentença.”
Romain Rolland

A mudança proposta na estruturação desse segmento textual que se mostra INADEQUADA é:

Alternativas
Comentários
  • “É belo ser-se justo. Mas a verdadeira justiça não permanece sentada diante da sua balança, a ver os pratos a oscilar. Ela julga e executa a sentença.” Romain Rolland

    A mudança proposta na estruturação desse segmento textual que se mostra INADEQUADA é:

    e) julga e executa / executa e julga.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    original: 1º julga e depois executa.

    alterando: 1º executa e depois julga.

    ou seja, o sentido é alterado com a troca da ordem das palavras.

  • inadequada de que jeito FGV? na gramática, no sentido, na coerência ou na coesão??
  • CUIDADO

    Há múltiplo gabarito na questão

    A banca solicita proposta de alteração do trecho abaixo grafado que se mostre inadequada, sem, contudo, dar qualquer parâmetro para aferição. Não é possível determinar o tipo de adequação solicitada.

    “É belo ser-se justo. Mas a verdadeira justiça não permanece sentada diante da sua balança, a ver os pratos a oscilar. Ela julga e executa a sentença.”

    A) ser-se justo / que se seja justo;

    A construção do primeiro período é composta por dois verbos, sendo o segundo parte de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo. Esta é munida de verbo copulativo aglutinado à partícula "se" que age como indeterminador do sujeito.

    A alteração proposta apenas desenvolve a oração reduzida.

    B) a verdadeira justiça / a justiça verdadeira;

    A alteração na posição dos termos causa mudança semântica na construção.

    "a verdadeira justiça" - O termo adjetivo caracteriza e individualiza o termo substantivo.

    "a justiça verdadeira" - O termo adjetivo qualifica o termo substantivo.

    C) diante da / em frente da;

    A alteração apenas substitui os termos que compõem a locução adverbial.

    D) a oscilar / oscilando;

    A alteração substitui forma composta por preposição + verbo infinitivo por forma de particípio passado, sem causar alteração.

    E) julga e executa / executa e julga.

    A alteração na posição dos termos causa mudança semântica na construção, alterando a ordem das ações verbais e causando alguma incoerência lógica na construção.

    Gabarito da banca na alternativa E

    Gabaritos corretos, diante do enunciado vago, nas alternativas B e E

  • Primeiro eu julgo, para depois executar a sentença. Não há como fazer o contrário.

    Questões muito recorrentes na FGV.

  • Se caso fosse executado para depois ser julgado, não seria algo muito justo não? Sendo assim mudaria totalmente o sentido do texto se trocasse a ordem
  • A execução deverá ocorrer após o trânsito em julgado

  • "(...) Ela julga e executa a sentença".

    Não se pode inverter a ordem, porque afeta a progressão temporal da frase. Primeiro você julga, depois executa.

    Obs: Questões FGV gostam muito de semântica, ao resolvê-las o candidato deve se atentar a isso.

  • Um ponto que ninguém mencionou é o seguinte:

    julgo e executo a sentença. nesse caso a sentença esta ligada ao termo executar.

    executo e julgo a sentença. neste caso o termo sentença se liga ao termo julgar, isso não faz sentido já que o juiz não julga a sentença, a sentença já um julgamento em si.

  • LETRA E

    Presta atenção na pegadinha, galera. Por acaso, tu vai executar alguma coisa de primeira e julgar depois??? kkkkkkkkk não né, primeiro julga e depois executa

    RUMO A PMCE 2021

  • Essa o caba vai pela logica kkk GAB:E)

  • GBARITO: E

    É belo ser-se justo. Mas a verdadeira justiça não permanece sentada diante da sua balança, a ver os pratos a oscilar. Ela julga e executa a sentença.”

    É belo que se seja justo. Mas a justiça verdadeira não permanece sentada em frente da sua balança, a ver os pratos oscilando. Ela executa e julga sentença.

     

    A mudança proposta na estruturação desse segmento textual que se mostra INADEQUADA é – julga e executa / executa e julga –, devido a uma razão lógica e factual, ou seja, primeiro a Justiça julga. Somente depois ela executa a sentença.

     

    As outras quatro mudanças propostas não geram inadequações, pelo seguinte:

    (A) ser-se justo / que se seja justo;                       > Troca da oração reduzida por uma desenvolvida.

    (B) a verdadeira justiça / a justiça verdadeira;   > A troca de posição não altera, nesse caso, o sentido.

    (C) diante da / em frente da;                               > Locuções prepositivas equivalentes.

    (D) a oscilar / oscilando;                                      > O infinitivo preposicionado e o gerúndio servem para

                                                                                      Indicar uma ação que ocorre no momento da fala.

     

     

  • Alguém de coração generoso poderia me explicar por que a letra B está adequada. Para mim, altera o sentido.

  • A questão pede: A mudança INADEQUADA, a letra B não é tão inadequada quanto a letra E, pois é inviável executar uma sentença sem antes julgar.
  • Gabarito E Na forma indicada do item, mudaria o sentido da frase. Ela julga e executa a sentença. A sentença passaria a ser julgada, alterando o sentido original da frase.
  • Primeiro eu julgo, para depois executar a sentença. Não há como fazer o contrário.

    Questões muito recorrentes na FGV.

  • Na letra D ocorre a quebra do paralelismo encontrado no texto.

  • FGV trabalha com a questão que não dá para EXECUTAR e depois JULGAR.

    Inadequada seria a substituição.

  • Gab. E

    Temos uma alteração de sentindo, o que não ocorre nas demais.

    Julga - Executa

    Executa - Julga?

    A ordem dos fatores altera consideravelmente o sentido

  • Vi que uma galera de nível bom ficou na dúvida entre D e E...

    Povo "gramatiqueiro", não viaja!

    Isso aqui é FGV!

    A banca aborda - principalmente - a função mais eminente da língua: a comunicação!

    Qual ruído prejudica mais este atributo primaz, a quebra do paralelismo (Letra D) ou a mudança do sentido (Letra E)?

  • Justiça verdadeira e verdadeira justiça não possuem o mesmo significado.

    Justiça verdadeira faz presumir que há, concomitantemente, uma justiça golpista, falsa. Exemplo: João alega que já fora acusado e absolvido, mal sabe ele que aquele tribunal não é da justiça verdadeira do Brasil.

    Verdadeira justiça tem a ver com mensuração do que alguém ache justo. Exemplo: Mataram o João da padaria, aquele que era pedófilo. Essa é a verdadeira justiça.

  • Desculpe, eu não incorporei o Super Sayajin pra responder essa.

  • FGV adora esse tipo de questão!

  • Gabarito E

    Segue abaixo explicação da questão em vídeo.

    O link já vai direto na questão.

    https://youtu.be/NwkL6jWMEPY?t=1075

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • Galera, não viajem! A FGV adora a questão da comunicação. Típica cobrança de sequências de ações. A troca não teria sentido, já que para que se execute a pena, é necessário o julgamento prévio.

    LETRA E

  • Não há como inverter pois trata-se de uma sequência cronológica.


ID
5396293
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Beta, em processo de tomada de contas, concluiu pela ocorrência de dano ao patrimônio público, decidindo pela imputação de débito a Pedro. Na medida em que transcorreram cerca de dez anos entre a decisão do Tribunal de Contas e a sua execução pelo Estado Beta, Pedro procurou um advogado e o questionou sobre a possível ocorrência da prescrição.
O advogado respondeu, corretamente, que a pretensão de ressarcimento apresentada pelo Estado Beta com base na referida decisão do Tribunal de Contas era:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito☛ C

    RE 636886 / AL

    4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

    5. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • O Tribunal de Contas do Estado Beta, em processo de tomada de contas, concluiu pela ocorrência de dano ao patrimônio público, decidindo pela imputação de débito a Pedro. Na medida em que transcorreram cerca de dez anos entre a decisão do Tribunal de Contas e a sua execução pelo Estado Beta, Pedro procurou um advogado e o questionou sobre a possível ocorrência da prescrição. O advogado respondeu, corretamente, que a pretensão de ressarcimento apresentada pelo Estado Beta com base na referida decisão do Tribunal de Contas era:

    c) prescritível, devendo seguir o prazo adotado no âmbito da execução fiscal;

    GAB. LETRA "C".

    ----

    É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. STF. Plenário. RE 636886/AL, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 899) (Info 983 – clipping).

    A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-983-stf.pdf

  • -ATENÇÃO! LEIA COM CALMA!

    1-AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS À FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ILÍCITO CIVIL

    -PRESCRITÍVEL

    2-PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

    -PRESCRITÍVEL

    3-AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA COM "CULPA"

    -PRESCRITÍVEL

    4-AÇÃO DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRATICADA COM "DOLO"

    -IMprescritível

    5-AÇÃO PEDINDO A REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTES DE DANOS AMBIENTAIS

    -IMprescritível

    -a repação do meio ambiente é direito fundamental,devendo,portanto, ser reconhecida a imprescritibilidade dessa pretensão

    Fonte: Dizer o Direito

    (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/07/info-983-stf.pdf)

  • Gabarito: Letra C.

    Considerando que a decisão era oriunda de Tribunal de Contas, mesmo se tratando de pretensão de ressarcimento ao erário, aplica-se o entendimento do STF sobre o assunto: é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. (RE 636.886/AL - tema 899 de repercussão geral).

    Outro entendimento que é bom ficar atento, refere-se às ações de regresso contra ilícitos civis:

    • É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. RE 669.069/MG (tema 666), rel. Min. Teori Zavascki, 3/2/2016

    __

    Sigamos!

  • GABARITO: Letra C

    É uma questão jurisprudencial.

    ''O STF entendeu, na decisão RE 636.886 - Tema nº 899 de Repercussão Geral, que a pretensão do ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).''

    Fonte: Controle Externo, 9ª Edição, Luiz Henrique Lima. Página 400

  • aceitei carai biri din
  • Lí o enunciado 7x e não entedi o comando

    se era o estado requerendo algo ou se era o cara requerendo algo do estado!

    Meeeeeeu GZUIS!

  • Gab C

    Considerando que a decisão era oriunda de Tribunal de Contas, mesmo se tratando de pretensão de ressarcimento ao erário, aplica-se o entendimento do STF sobre o assunto: é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.

  • Ressarcimento ao erário por condenação do TCE prescreve em 05 anos. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).

    Fonte: conjur. com.br

    Gab.: C)

  • Gab C

    Considerando que a decisão era oriunda de Tribunal de Contas, mesmo se tratando de pretensão de ressarcimento ao erário, aplica-se o entendimento do STF sobre o assunto: é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.


ID
5396296
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal.
Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito☛E

    STF - A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.(RE 576920)

    Funções dos TCs:

    Mandamental/corretiva → Registro, fixa prazo, susta ato

    Fiscalizadora → audita, fiscaliza

    Consultiva → parecer prévio, responde consulta

    Informativa → presta informações ao CN e ao MP

    Judicante → julga as contas

    Sancionadora → aplica sanção/ penalidade

    Normativa → expede normativos/ fixa coeficientes

    Ouvidoria → examina denúncias e representações

    Pedagógica → emite orientações

  • O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a nomeação, pelo Prefeito Municipal, em cargos de provimento efetivo de professor, de cinquenta aprovados em concurso público no Município Beta, entendeu que parte das nomeações era ilícita. Argumentou que esse entendimento decorria do fato de as nomeações não terem cumprido os requisitos editalícios. Cientificada da decisão, a Câmara Municipal de Alfa, por unanimidade, decidiu que a totalidade das nomeações foi lícita. Com isso, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado Alfa não foi acolhido, quer pelo Poder Legislativo, quer pelo Poder Executivo municipal. Com os olhos voltados a essa narrativa e à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

    e) a manifestação do Tribunal de Contas tinha natureza mandamental, não podendo deixar de ser observada, ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diverso.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    Ementa: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM RELAÇÃO A ATOS ADMINISTRATIVOS DOS MUNICÍPIOS. APRECIAÇÃO DE ATOS DE REGISTRO. NATUREZA IMPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PROCEDENTE. 1. No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. Precedentes. 2. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. 3. Recurso extraordinário a que se julga procedente. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

    (RE 576920, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)

  • Complementando.

    A questão tentou confundir o candidato apresentando alternativas que remetem à disposição prevista no art. 31, §2º, da CF/88 :

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • Quando o Tribunal de Contas negar registro de admissão de pessoal. O legislativo não pode fazer nada!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ....

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

  •  A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal;

  • Análise da legalidade e registro do ato de admissão é exercício da função fiscalizatória e não da função consultiva do TC.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘e’. O Tribunal de Contas possui a seguinte competência: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório”. Em razão desta competência, o STF fixou a seguinte tese: “A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo” – RE 576920, rel. Min. Edson Fachin. DJe 14-05-2020. Neste sentido, a manifestação do Tribunal de Contas tinha caráter mandamental, não meramente opinativo, e deveria ter sido observada (ainda que a Câmara Municipal tivesse entendimento diferente).

    Gabarito: E

  • Revisão:

    STF - A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 576.920 RIO GRANDE DO SUL

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. NATUREZA DO CONTROLE EXTERNO EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS EM RELAÇÃO A ATOS ADMINISTRATIVOS DOS MUNICÍPIOS. APRECIAÇÃO DE ATOS DE REGISTRO. NATUREZA IMPOSITIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO JULGADO PROCEDENTE.

    1. No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. Precedentes.

    2. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal.

    3. Recurso extraordinário a que se julga procedente. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/865397317/recurso-extraordinario-re-576920-rs-rio-grande-do-sul/inteiro-teor-865397327

    Gabarito: E


ID
5396299
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A autarquia Alfa, do Estado do Amazonas, ao tomar conhecimento de uma auditoria contábil, propôs ao Tribunal de Contas do Estado a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com o objetivo de regularizar os seus procedimentos internos no lapso temporal indicado. De acordo com a proposta, seria suspensa a aplicação de sanções pelo Tribunal, conforme condições e prazos nele previstos, abrangendo, inclusive, os processos com decisão definitiva irrecorrível que versem sobre matéria correlata.
A proposta apresentada pela autarquia Alfa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛A

    Lei Orgânica do TCE-AM

    Art. 42-A - Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Termo de Ajustamento de Gestão - TAG, para a regularização de atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta sujeitos à sua jurisdição. ✘B errada

    § 1º - O termo de ajustamento de gestão poderá ser proposto pelo Tribunal de Contas, ou pelos Poderes, órgãos e entidades por ele controlados ou pelo Ministério Público de Contas, desde que não limite a competência discricionária do gestor, devendo o relator a quem tocar a matéria, ou a quem for distribuído o processo originário, examinar o cabimento, a conveniência, a adequação e a eventual eficácia do acordo a ser firmado pelo Tribunal, na forma regimental. ✘D errada

    § 3º - A assinatura do TAG suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos nele previstos. ✘C errada

    § 7º - É vedada a assinatura de TAG nos seguintes casos:

    I – em situações que configurem indícios de improbidade administrativa;

    II – quando houver processo com decisão definitiva irrecorrível; ✔A correta

    III – quando implicar em renúncia de receita pública, ressalvados os casos de multas aplicadas pelo Tribunal;

    IV – quando implicar em redução dos percentuais constitucionais mínimos de investimento nas áreas de saúde e educação.


ID
5396302
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A associação de moradores Gama levou ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas notícias de irregularidades praticadas por Pedro, ordenador de despesas no Município Alfa. Poucos meses depois, a associação solicitou certidão do inteiro teor do respectivo processo administrativo ao Tribunal de Contas.
À luz da sistemática legal vigente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Regimento Interno do TCE-AM

    CAPÍTULO XVII

    DA DENÚNCIA

    Art. 287. O denunciante poderá requerer ao Tribunal, mediante expediente dirigido ao Presidente, certidão dos despachos e dos fatos apurados, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de cinco dias, a contar da entrada do pedido, desde que o processo de apuração tenha sido concluído ou arquivado.


ID
5396305
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas constatou a prática de inúmeras e graves ilegalidades no âmbito de uma estrutura de poder. Constatou, ainda, que essas práticas retroagiam há alguns anos, isto apesar dos constantes registros de inspeção do órgão de controle interno, que analisara os respectivos atos e não fizera qualquer comunicação ao Tribunal de Contas.
Provada a omissão do órgão de controle interno, é correto afirmar que ele:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛D

    CF/88: Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Acrescentando (CC/02):

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • GABARITO: D

    Conforme a CF/88:

    Art. 74.§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


ID
5396308
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas proferiu decisão de rejeição das contas apresentadas pelo Presidente de uma Câmara Municipal, que não apresentava qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
Ao ser intimado do teor dessa decisão, o Presidente da Câmara Municipal pode interpor, no âmbito interno:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar ☛ E

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 154. Cabe recurso de reconsideração das decisões de competência originária do Tribunal Pleno, dirigido ao Presidente do Tribunal, a quem compete admiti-lo ou não.

    Não pode ser a:

    Alternativa A – pois a revisão só pode ser manejada em casos específicos (erros de cálculos nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos, etc.), e a questão nada menciona a respeito;

    Alternativa B – já que a reclamação não é um recurso propriamente dito;

    Alternativa C – O recurso ordinário é manejado contra decisões das Câmaras do TCE, não do Pleno;

    Alternativa D – a questão é expressa em dizer que o acórdão não tinha OCO (omissão, contrariedade ou obscuridade), afastando, assim, o manejo dos embargos declaratórios.

  • Pedido de reCONsideração = (CON)tas

    Bons estudos.

  • Pedido de reconsideração = contas


ID
5396311
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Uma Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, ao apreciar certo processo administrativo, entendeu ser necessária a realização de inspeção extraordinária em determinada estrutura orgânica do Poder Executivo.
Nesse caso, a inspeção deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛D

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 204. As inspeções são extraordinárias quando, por necessidade imperiosa do serviço, em razão da identificação de grave irregularidade, de representação ou de denúncia, se deva fazer a verificação fora do plano anual, mediante autorização do Tribunal Pleno.

  • "Poder" (TCs.) conversa com Poder (P. Executivo).


ID
5396314
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em razão do crescimento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o quadro de pessoal do Ministério Público junto a esse Tribunal tornou-se insuficiente para oferecer o apoio administrativo necessário.
Nesse caso, a proposta de criação de novos cargos deve ser formulada, à Assembleia Legislativa, pelo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛C

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 12. Compete ao Tribunal Pleno, no exercício de atribuições administrativas:

    VII - propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seu Quadro e do Ministério Público e a fixação da respectiva remuneração.

  • Se fosse TCE-SC essa função seria do PRESIDENTE DO TRIBUNAL

  • NATUREZA E COMPETÊNCIA- TCU - Lei orgânica

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    XXXIV – propor ao Congresso Nacional a criação, transformação e extinção de cargos e funções do quadro de pessoal de sua Secretaria, bem como a fixação da respectiva remuneração.

    Art. 28. Compete ao Presidente:

    XV – submeter ao Plenário a proposta relativa a projeto de lei que o Tribunal deva encaminhar ao Poder Legislativo;


ID
5396317
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Joana, ao analisar os sistemas de controle externo, concluiu que a República Federativa do Brasil somente adota o controle contábil, no qual prevalece o primado da legalidade e é relegado a plano secundário o juízo de valor realizado pelo gestor.
As reflexões de Joana são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    -A fiscalização se dará:

    FOCOP:

    Financeira → Arrecadação de receitas e realização de despesas

    Orçamentária → Execução orçamentária

    Contábil → Registros, documentos e técnicas contábeis

    Operacional → Performance da gestão

    Patrimonial → Conservação de bens

    -Sob os aspectos:

    LELECO + subvenções + renúncia de receitas

    LE → Legalidade

    LE → Legitimidade

    CO → Economicidade

    Logo, Joana está errada, porque: 1) o controle externo não recai só sobre a faceta contábil; 2) a fiscalização contábil não se limita à legalidade (tem o LELECO); 3) não há prevalência da legalidade sobre a legitimidade ou economicidade.

  • Erro da C ?

  • Acredito que a letra C está incorreta por ser omissa sobre o controle concomitante.

  • https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/==> aqui, clicando sobre cada competencia do tcu, encontram-se as fundamentacoes sobre os dispositivos na CF relacionado ao TCU.

    no caso da C, acho que o erro estah em afirmar controle previo em ato jah praticado. Isso?

    no caso do gabarito A, "atos de gestão à luz dos resultados que foram almejados (arrecadação de receita e realização de despesas -natureza financeira) e efetivamente alcançados (desempenho - natureza operacional)". Ou seja, não é apenas contábil. É financeira e operacional também.


ID
5396320
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental.
À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar ☛ A

    CF/88:

     Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º [Comissão mista permanente de Senadores e Deputados], diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

    Em tese, o procedimento adotado está totalmente correto. E o erro da B?

    Pois bem, aqui entra o chamado “entendimento da banca”. Veja que, pelo menos nessa questão, a FGV interpretou aquele PODERÁ como uma faculdade que a CMO detém em pedir esclarecimentos da autoridade ou não. Independente disso, a Comissão solicita o pronunciamento do TCU.

  • Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, incumbida de examinar e emitir parecer prévio sobre os projetos de leis orçamentárias, bem como sobre planos e programas governamentais, realizando, ainda, o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, solicitou ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo, no prazo de trinta dias, sobre a existência de indícios de despesas não autorizadas em uma estrutura governamental. À luz da sistemática constitucional vigente, essa solicitação:

    a) não apresenta qualquer irregularidade, considerando o órgão que a formulou e o seu destinatário; [não consta no enunciado da questão e/ou alternativa "a" que não foram prestados os esclarecimentos ou que foram estes considerados insuficientes, na forma do art. 72, § 1º, mas também não parece servir para incorreta...]

    GAB. PRELIMINAR LETRA "A".

    b) pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;

    CF/88. Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    Ou seja, "pressupõe a prévia solicitação de informações à autoridade governamental competente;"

    NÃO?

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

  • Pessoal, eu fiz essa prova e a FGV alterou o gabarito para a assertiva "B". O qconcursos deveria postar as questões só depois do gabarito definitivo. Isso acaba confundido quem tá estudando.

    CRFB/88. Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.


ID
5396323
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em processo de prestação de contas de certo gestor municipal, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas identificou determinadas impropriedades e faltas. Ainda assim, ao final do processo, o TCE/AM julgou as contas regulares com ressalva.
No caso em tela, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Tribunal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Regimento Interno do TCE-AM

    Art. 307. Quando ficar caracterizado dano ao erário, além da determinação do alcance, o Tribunal aplicará multa de até cem por cento deste valor, corrigido monetariamente [...].

    Art. 308. Independentemente do disposto no artigo 307, o Tribunal aplicará aos administradores e demais responsáveis, no âmbito estadual e municipal, multa entre 2,5% (R$ 1.706,80) e 100% (R$ 68.271,96) do valor previsto [...], pelas irregularidades e atos, observada a gradação seguinte:

    VII – de 2,5% (R$ 1.706,80) até 30% (R$ 20.481,59) quando, ainda que julgadas as contas regulares com ressalvas, haja impropriedades ou faltas identificadas e consideradas insanadas [...];

    Ou seja, há dois tipos de multas:

    Multa com débito (com dano ao erário) → Até 100% do dano causado

    Multa sem débito (sem dano ao erário) → Até R$ 68.271, 96, observadas as gradações.


ID
5396326
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de contas do Estado do Amazonas, consoante dispõe o Regimento interno da corte (Resolução n° 04/2002):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    RI do TCE-AM

    Art. 54. Compete ao Ministério Público:

    III - opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada de contas, de tomada de contas especial e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, de disponibilidade, de admissão de pessoal, contratos e congêneres, convênios e outros ajustes, além de outros estabelecidos neste Regimento e nos regulamentos da Corte.

  • eu n li esse regulamento. tenho lido somente o do tribunal que eu vou prestar concurso.

    mas olhando assim.. parece que todas as outras alternativas dizem respeito a atribuições dos conselheiros ou do próprio Tribunal, e somente a "e" lembrou-se ser atribuição de MP.

  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!


ID
5396329
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão.
Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Lei 9784/99

    CAPÍTULO XII

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos.

    Motivo inválido ou inexistente → Vício no próprio motivo, com nulidade insanável.

    Motivação inválida ou inexistente → Vício na forma do ato.

  • O servidor público estadual do Amazonas João, insatisfeito com a decisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos que lhe negou um benefício a que entendia ter direito, ingressou com recurso administrativo. O servidor Antônio, autoridade competente para julgamento do recurso, não deu provimento ao recurso interposto por João, mas não motivou seu ato, deixando de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Levando em consideração que, à luz das normas de regência e da situação fática, João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio:

    b) está viciado, por ilegalidade no elemento forma;

    GAB. LETRA "B".

    ----

    [...] a falta de motivação do ato enseja defeito de forma e não de motivo, cujo conceito prende-se ao de fatos e fundamentos jurídicos que ensejam a manifestação de vontade da administração pública. Em regra, consoante doutrina e jurisprudência dominantes, tanto motivo e motivação são obrigatórios nos atos administrativos, ressalvadas as exceções.

    Anote-se, ainda, que quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros, revelando a aplicação da teoria dos motivos determinantes que, segundo a jurisprudência do STJ deve ser feita em consonância com os princípios da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, consectários da moralidade administrativa, prevista no art. 37, caput da Constituição da República de 1988.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/27617/o-motivo-a-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj

  • GABARITO: LETRA B

    MOTIVO, enquanto um dos elementos do ato administrativo, é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ou, em outras palavras, o PRESSUPOSTO FÁTICO E JURÍDICO (ou normativo) que enseja a prática do ato.

    Por outro lado, MOTIVAÇÃO é ELEMENTO DA FORMA. Em outros termos, é a EXPOSIÇÃO dos motivos que determinaram a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desses motivos. Enfim, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

  • Assertiva B

    João realmente não tinha direito subjetivo ao benefício pleiteado, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio: está viciado, por ilegalidade no elemento forma;

  • GAB.: B

    RESUMINDO:

    Um dos atos que devem ser motivados é o que decida sobre recurso administrativo (Art. 50 da 9.784/99).

    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
  • Jamais esquecer:

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo

  • É uma baita pegadinha. Mas quando você aprende, não erra mais!

  • GAB: B

    Motivação - trata-se da exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato. Sua razão de ser está mais ligada ao elemento forma que ao elemento motivo, uma vez que a exteriorização dos motivos do ato condiz com a maneira com a qual ele se apresenta aos administrados e ao mundo jurídico, ou seja, com exposição de motivos ou não. É por conta disso que a falta de motivação em atos para os quais ela é exigida configura vício de forma.

    • FGV (TJAM- 2013) - A motivação do ato administrativo integra o elemento finalidade. (ERRADO)
    • CESPE (DPE- ES 2009) Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato. (CERTO)
    • VUNESP (2019 – TJ/AL) Considerados os elementos do ato administrativo, a motivação, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamenta para a prática do ato, integra o conceito de: forma. (CERTO)
  • Respondi porque lembrei que LINDB depois da reforma requer que todas as decisões administrativas e judiciais sejam fundamentadas. Por exclusão, não poderia ser a letra A pois não existiu ilegalidade no motivo e sim vício na forma (fundamentada) de concluir o ato, no caso o recurso.

  • GABARITO: B

    Vícios de forma

    O vício de forma poderá ocorrer quando: 

    A) A forma prevista em lei não foi observada: por exemplo, quando a lei exige a forma de “decreto” e a administração utiliza uma “resolução” para publicar uma norma.

    B) A formalidade ou procedimento para a tomada de decisão não seguiu o rito definido em lei: por exemplo, na ausência de cumprimento do processo de licitação para contratar uma empresa.

    Obs.: vale lembrar que a motivação compõe a forma do ato. Logo, ausência de motivação, quando ela é obrigatória, acarretará a nulidade do ato do vício de forma.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/vicios-classificacao-atos-administrativos/

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Faltou Motivo, o vício está na Forma !

  • Motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação for obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

  • Gabarito: B

    Motivo e motivação são coisas distintas. Aquele corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto esta se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.

    Conceito de motivo: (CESPE-2019-PRF)Tanto a inexistência da matéria de fato quanto a sua inadequação jurídica podem configurar o vício de motivo de um ato administrativo.(CERTO)

    Conceito de motivação : CESPE - 2013 - MJ ) O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.(errado)

    Portanto, a ausência de exposição dos motivos é a MOTIVAÇÃO, que leva ao quesito FORMA, que é a forma como o ato é EXTERIORIZADO!!

  • Pega clássico de motivação. Motivação é a declaração escrita do motivo que enseja a prática do ato. Se não estava lá escrito no processo, o vício é de forma, já que a ausência da motivação é vício de forma.

  • Houve motivação, mas os motivos são falsos => Vício de MOTIVO

    Se a situação tiver correspondência legal, MAS NÃO TEVE MOTIVAÇÃO => Vício de FORMA

    LIVRO: MATHEUS CARVALHO - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 9ºEDIÇÃO

    1. Motivo é razão de fato e de direito.
    2. Motivação é a exposição dos motivos.
    3. Por sua vez, a motivação integra a forma do ato adm.

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Jamais esquecer:

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo

    VALEU, VICENTE NETO!

  • vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    Não esquecer!

  • que facada kkkk

  • Resumindo: O caso em questão é vício de forma porque A forma pode ser apresentada por ESCRITO OU ORAL escrito seria por exemplo um PAD da vida oral seria como uma autoridade de trânsito da um sinal para você parar. Ademais, dentro da forma existe a MOTIVAÇÃO que é aí que a autoridade competente irá justificar aquele ato.
  • Motivo --> o quê? --> Negação do benefício X

    Motivação --> Por quê? ficou faltando o por que foi negado a concessão do benefício.

    Vício na motivação --> prejudica a forma.

    GABARITO B

  • Tirando a pegadinha concursal, daria para substituir tranquilamente "motivação" por "justificação".

  • CO mpetência

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivo

    OB jeto

    OS VÍCIOS

    Só tem "FO CO"

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Esta viciado porque o servidor Antônio não motivou.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos do ato administrativo.

    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.
     
    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).

    Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina o ato. Aqui se tem um efeito mediato.

    Feita esta explicação, vamos a análise da alternativa, buscando a resposta correta:

    A) ERRADA -  a ilegalidade existe, mas não está no motivo em si, e sim na falta de motivação.

    B) CORRETA - alguns autores consideram motivação como um elemento autônomo, no entanto, para outros ela integra o elemento forma. A motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.   Assim, a falta de motivação é um vício de forma. 
    No caso em tela, ao não apresentar a motivação do ato (fundamentação do recurso), ou seja, as situação de fato que levaram a manifestação, está viciando a forma.
    C) ERRADA - a finalidade de todo administrativo é a satisfação do interesse público, no caso em tela, a ilegalidade está na ausência de motivação e não na finalidade.

    D) ERRADA - o ato está viciado.

    E) ERRADA -  assim como na alternativa anterior afirma que não há vício, por isso está errada.

    GABARITO: Letra B.
  • foque em que realmente se trata. o ato te que ser formal explicando o porquê. escrito.

  • Os cinco elementos dos atos administrativos, que são a base constitutiva da manifestação da vontade da Administração, são: competência, forma, objeto, motivo e finalidade

    Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.

    A forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo. É a base física que permite aos destinatários o conhecimento do conteúdo do ato administrativo.

    Para a resolução da questão, é fundamental relembrar que motivo e motivação não se confundem. Di Pietro ensina que motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo.

    E o detalhe é que a falta de motivação, quando obrigatória (que é o caso da questão), representa vício de forma (e não vício de motivo), acarretando a nulidade do ato.

    Portanto, o ato administrativo de desprovimento do recurso praticado por Antônio está viciado, por ilegalidade no elemento forma.

    Gabarito: B

  • Vicio na Forma

  • GABARITO - B

    Um raciocínio que ajuda na resolução desse tipo de questão:

    Se o ato deveria ter sido motivado e não foi = Vício de Forma.

    Se os motivos do ato são inexistentes ou inverídicos = Vício de Motivo.

  • ATENÇÃO!!

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

    vício por ausência de motivação é vício de FORMA, e não de motivo.

  • Uma dica que sempre uso é lembrar que forma é o modo que o ato se materializa. No caso da questão, o servidor não justificou o porque dá negação do ato. Não teve resposta, não teve forma. Enquanto eles comemoram, fazem festa e bebem, você estuda. No próximo Natal a gente comemora com o nome no Diário oficial. Vem ni mim #CGU2022.
  • Gabarito B SIMPLES: Não está conforme a lei, vício de forma.
  • A falta de MOTIVAÇÃO, quando obrigatória, representa vício de FORMA, acarretando a nulidade do ato.

  • tava indo tão bem, até que...
  • Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público - é o fim a que se destina o ato. Aqui se tem um efeito mediato.

  • IADES 2019: Forma é a materialização de como o ato se apresenta, que, em regra, deve ser escrito e motivado.

  • pq não é a D?
  • existe motivação, porém a mesma é falsa = vício de motivo;

    não foi feita a motivação, porém a mesma existe, é valida = vicio de forma;

    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.

    Para não esquecer:

    Ausência de motivação, para o qual era imprescindível: Vício de forma!

  • Sem motivação = vício de forma.

    Com motivação falsa = vício de motivo

  • A falta de motivação (declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato), representa vício de forma, acarretando a nulidade do ato.

    Fonte: Prof. Erick Alves (direção concurso)

  • Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    • neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses
    • imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções
    • decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública
    • dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório
    • decidam recursos administrativos
    • decorram de reexame de ofício
    • deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais (esse também costuma cair)
    • importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

    No caso apresentado pela questão é possível verificar a falta de motivação em decisão de recurso administrativo, o que configura vício quanto ao elemento forma do ato administrativo.

    Gabarito: Letra B

  • Gab B

    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foiVÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
  • Gab B

    Para não errar mais, repita 5x.

    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.
    • Se o ato devia ser motivado (como é o caso) e não foi = VÍCIO DE FORMA
    • Se o ato foi motivado (devendo ou não), mas o motivo é falso, inexistente ou juridicamente inadequado = VÍCIO DE MOTIVO.


ID
5396332
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Imagine as duas situações hipotéticas a seguir ocorridas no ano de 2019.


I. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para prestação de determinados serviços, mas todos os licitantes foram inabilitados.

II. O Estado do Amazonas publicou regularmente edital de licitação para realização de procedimento licitatório para aquisição de determinados bens, mas nenhum interessado compareceu para participar do certame.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a Lei nº 8.666/1993, os casos narrados representam, respectivamente, licitações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    I. Fracassada – Até tiveram interessados, mas nenhum conseguiu se classificar ou se habilitar;

    II. Deserta/ Frustrada – Ninguém se interessou em participar da licitação. Pode ser dispensável, desde que: 1) não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração; 2) sejam mantidas todas as condições da licitação deserta.

    Na 14.133/2021:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

  • GAB: C

    -LEI 8666/93 - (Art. 24) É dispensável a licitação: [...] V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    -LEI 14.133/21 – (Art. 75) É dispensável a licitação: [...] III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    -"Em razão da ausência de interessados, a licitação é denominada de “deserta”. Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a “licitação frustrada ou fracassada”, pois, nesse último caso, existem licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou desclassificados." (Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. 2021. p.702)

  • REVISÃO:

    PRESSUPOSTOS DA LICITAÇÃO

    1) LÓGICO: possibilidade de competição, em virtude da existência de pluralidade de fornecedores

    2) JURÍDICO: interesse público na aquisição

    3) FÁTICO: manifestação de interessados em contratar com a AP

  • GABARITO: C

    Uma “ licitação fracassada ”, segundo a doutrina, refere-se ao procedimento licitatório no qual houve participantes. Mas que não foram classificados/habilitados, por não atenderem às exigências do edital. Não havendo licitantes aptos. Difere da “licitação deserta”, na qual há ausência de licitantes na data agendada para a abertura.

    A Licitação Deserta é aquela que nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação. Neste caso, torna-se dispensável a licitação quando a Administração pode contratar diretamente, desde que demonstre motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelecidas em edital.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

  • Gabarito LETRA C

    Conceitos:

    I. Fracassada – nenhum interessado conseguiu se classificar ou se habilitar;

    II. Deserta/ Frustrada – Ninguém se interessou em participar da licitação.

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

    #olimpiadasqc

  • Licitação deserta: Quando não tem ninguém para concorrer a licitação, reabre a licitação, contrata diretamente e mantém o edital.

    Licitação fracassada: Quando todos os participantes da licitação acabam sendo inabilitados ou desclassificados.

  • O item 1 representa a situação conhecida como licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes). 

    Já o item 2 representa a situação conhecida como licitação deserta, que ocorre quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração (art. 24, V, Lei 8.666/93). Nesse caso, a Administração poderá realizar a contratação direta (por meio de dispensa de licitação), independentemente do valor, desde que nas mesmas condições estabelecidas no edital da licitação.

    Confira na Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    I - O primeiro caso representa a licitação fracassada, uma vez que todos os licitantes foram inabilitados.

    II - O segundo caso representa a licitação deserta, já que nenhum interessado compareceu para participar do certame.

    No que se refere à licitação deserta, trata-se de verdadeira causa de dispensa de licitação, quando justificadamente não puder ser repetida a licitação sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Por fim, observa-se que as assertivas A, B, D e E estão incorretas, uma vez que a sequência correta é licitação fracassada e deserta, respectivamente.


ID
5396335
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos tipos de licitação, que se vinculam aos critérios de julgamento da licitação, a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) estabelece que o julgamento por:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.

  • Resumo sobre os tipos de licitação ( Lei 14.133/2021)

    • Menor preço e maior desconto:

    - Critérios de menor dispêndio;

    - Menor preço: valor (direto) mais baixo;

    - Maior desconto: maior desconto sobre um preço de referência;

    - Cabem no pregão (únicos critérios) e na concorrência;

    - A proposta deverá atender aos requisitos mínimos de qualidade.

    • Melhor técnica ou conteúdo artístico:

    - Exclusivamente proposta técnica;

    - Projetos, trabalhos técnicos, científicos ou artísticos;

    - Vencedor leva um prêmio ou remuneração;

    - Modalidades: concurso ou concorrência.

    • Técnica e preço:

    - Ponderação das notas das propostas de técnica e de preço;

    - Cabível para:

    • serviços técnicos especializados de natureza pred. intelectual

    (preferencial);

    • tecnologia sofisticada / domínio restrito;

    • bens e serviços especiais de TIC;

    • obras e serviços especiais de engenharia;

    • objetos que admitam soluções alterações e variações de execução.

    • Proporção máxima para a técnica: 70%;

    • Modalidade: concorrência.

    • Maior retorno econômico

    - Selecionar a proposta que gerar a maior economia;

    - Somente para contratos de eficiência;

    - Proposta de trabalho e proposta de preço;

    - Resultado: economia pretendida – proposta de preço;

    - Modalidade: concorrência.

    • Maior lance:

    - Exclusivo para o leilão;

    - Vence quem oferecer o valor mais alto pelo objeto que está sendo alienado.

  • A) maior desconto terá como referência o preço parcial para cada espécie de bens ou serviços fixada no edital de licitação, e o desconto não será obrigatoriamente estendido aos eventuais termos aditivos, exceto se houver acordo entre as partes contratantes;

    Art. 34, §2º. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

    B) melhor técnica ou conteúdo artístico considerará as propostas técnicas ou produções artísticas disponíveis no mercado, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores, considerando os princípios da legalidade e da economicidade; 

    Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    C) maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato; 

    Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

  • D) técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo que o requisito de preço deverá ter valoração de, ao menos, o dobro do de técnica

    Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    §2º. No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.

    E) menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade existentes no mercado, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio.

    Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

    §1º. Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

  • GAB: C

    A) ERRADO – ART. 34 § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o PREÇO GLOBAL fixado no edital de licitação, e o DESCONTO SERÁ ESTENDIDO aos eventuais termos aditivos.

    B) ERRADO – Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará EXCLUSIVAMENTE AS PROPOSTAS TÉCNICAS OU ARTÍSTICAS APRESENTADAS PELOS LICITANTES, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    C)CERTO - Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    D) ERRADO – Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    § 2º No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, NA PROPORÇÃO MÁXIMA DE 70% (SETENTA POR CENTO) de valoração para a proposta técnica.

    E) ERRADO – Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos OS PARÂMETROS MÍNIMOS DE QUALIDADE DEFINIDOS NO EDITAL de licitação.

    § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, PODERÃO SER CONSIDERADOS para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

  • Erros que notei entre parênteses:

    A maior desconto terá como referência o preço (parcial para cada espécie de bens ou serviços) fixada no edital de licitação, e o desconto (não) será obrigatoriamente estendido aos eventuais termos aditivos, exceto se houver acordo entre as partes contratantes;

    B melhor técnica ou conteúdo artístico considerará as propostas técnicas ou produções artísticas disponíveis no mercado, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores, considerando os princípios da (legalidade - n lembro de ter lido isso) e da economicidade;

    C maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;

    D técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta, sendo que o requisito de preço deverá ter valoração de, ao menos, o (dobro - 70% técnica 30% preço, se n me engano) do de técnica;

    E menor preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade existentes no mercado, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado, (não) poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio.

  • Se você ainda não tá manjando dessa Lei, corre e estude! É um porre, é grande, é difícil de entender e extremamente abstrata, mas temos que estudar rs. Tem um monte de curso no youtube. Abs

  • Gabarito C

    • 8.666/1993 → critério de julgamento era considerado "tipos" de licitações e eram 4 "tipos":

    menor preço; | melhor técnica; | técnica e preço; | maior lance ou oferta.

    • 14.133/2021 (nova lei de licitações) → 6 critérios de julgamentos:

    menor preço; | maior desconto; | melhor técnica ou conteúdo artístico; | técnica e preço; | maior lance* (no caso leilão); | maior retorno econômico (contratos de eficiência).

    Fonte: Prof. Hebert Almeida

  • A) ERRADO – ART. 34 § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o PREÇO GLOBAL fixado no edital de licitação, e o DESCONTO SERÁ ESTENDIDO aos eventuais termos aditivos.

    B) ERRADO – Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará EXCLUSIVAMENTE AS PROPOSTAS TÉCNICAS OU ARTÍSTICAS APRESENTADAS PELOS LICITANTES, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    C)CERTO Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    D) ERRADO – Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    § 2º No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, NA PROPORÇÃO MÁXIMA DE 70% (SETENTA POR CENTO) de valoração para a proposta técnica.

    E) ERRADO – Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos OS PARÂMETROS MÍNIMOS DE QUALIDADE DEFINIDOS NO EDITAL de licitação.

    § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, PODERÃO SER CONSIDERADOS para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

  • Dica: maior retorno econômico É SEMPRE CONCORRÊNCIA

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos.

    A questão cobra conhecimentos sobre os critérios de julgamento. Tais elementos nada mais são do que os parâmetros que serão utilizados para julgar as propostas. Vamos a análise das alternativas e melhor explicação do conteúdo cobrado.

    A) ERRADA - nos termos do art. 34, §2º, é levado em conta o preço global e não parcial, e o valor do desconto é extensivo aos aditivos.

    Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
    (...)
    § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

    B) ERRADA - considera as propostas apresentadas pelos licitantes e não as disponíveis no mercado.

    Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
    Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.

    C) CORRETA -  está em conformidade com o art. 39 da lei.

    Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    D) ERRADA - a parte inicial da alternativa está correta, em conformidade com o art. 36, caput, da lei. No entanto, a parte final está em confronto com o previsto no §2º do mesmo artigo.


    Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
    (...)
    § 2º No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.
     
    E) ERRADA - os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção e impacto ambiental do objeto licitado devem ser levados em conta, conforme art. 34, §1º.

    Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
    § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento
    .

    GABARITO: Letra C
  • Critérios de julgamento constituem a forma como se dará o julgamento das propostas e a escolha do vencedor. Pois bem, então vamos analisar as alternativas.

    a) ERRADA. O critério de maior desconto terá como referência o preço global, e não o preço parcial. Além disso, o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. Confira aqui na Lei 14.133/21:

    Art. 34, § 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

    b) ERRADA. O critério de julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico não considera as propostas técnicas ou produções artísticas disponíveis no mercado, mas sim exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes. Conforme art. 35, caput, da Lei 14.133/21:

    Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    c) CORRETA. A questão simplesmente reproduziu o caput do artigo 39 da Lei 14.133/21:

    Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

    d) ERRADA. A alternativa começou bem, mas derrapou no final. É que, no julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica (art. 36, § 2º). 

    Isso significa que primeiro são avaliadas as propostas técnicas. Só depois é que são avaliadas as propostas de preço. A ordem é essa! Para memorizar, basta lembrar do nome desse critério de julgamento: “técnica e preço”, nessa ordem. 

    E a proporção máxima é para a técnica, e não para o preço! A proporção máxima de valoração para a proposta técnica é de 70%, o que implica dizer que a proporção mínima para a proposta de preço é de 30%.

    Portanto, a alternativa ficou errada ao dizer que “o requisito de preço deverá ter valoração de, ao menos, o dobro do de técnica”.

    e) ERRADA. No critério de julgamento por menor preço, os custos indiretos poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis. Confira no art. 34, § 1º, da Lei 14.133/21:

    Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

    § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

    Gabarito: C

  • A) Errado: Segundo o art. 34, § 2º da Lei Federal nº 14.133/21, o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.

    B) Errado: Segundo a Lei nº 14.133/21, o julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as produções artísticas apresentadas pelos licitantes e não as disponíveis no mercado.

    “Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    Parágrafo único. O critério de julgamento de que trata o caput deste artigo poderá ser utilizado para a contratação de projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística.”

    c) Correto: De acordo com o “art. 39 da Lei Federal nº 14.133/21, julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.”

    D) Errado: Segundo o art. 36 § 2º da Lei nº 14.133/21.

    “Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    § 2º No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica.”

    E) Errado: Segundo o “art. 34, julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

    § 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.”

  • 01-02-22

    13:01 marquei B, deu gab C

    14:03 marquei C, está dando Gab D

    me ajuda aiiii QC!


ID
5396338
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O sindicato dos servidores de determinado Tribunal de Contas estadual provocou a Presidência da Corte para analisar a possibilidade de criação de um regime próprio de previdência social específico para os membros e servidores daquele TCE, que seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial.
Em resposta à provocação classista, o Presidente do TCE informou que, de acordo com o texto constitucional, em especial após a Emenda Constitucional nº 103/2019 (reforma da previdência), o pleito, em tese, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    CF/88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.

  • GAB: C

    VEDADO - MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO

    VEDADO - MAIS DE UM ORGAO OU UNIDADE GESTORA EM CADA ENTE FEDERATIVO

    VEDADA - INSTITUIÇÃO DE NOVOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA

    -(CF ART. 40 §20) É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.           

    -(CF ART. 40 § 22)  Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos [...].

  • GABARITO: C

    Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Entendendo melhor a situação da questão: já existia um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no estado, mas o sindicato estava pleiteando a criação de um RPPS específico para os membros e servidores do TCE, pois acreditavam que ele “seria gerido com maior eficiência no que tange ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

    Pode isso? Podemos ter dois RPPS no mesmo ente federativo? 

    A resposta é: não, porque de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)

    Portanto, o pleito do sindicato, em tese, é inviável, eis que é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento.

    Gabarito: C


ID
5396341
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Alfa firmou contrato de gestão com a Organização Social (OS) Gama para o gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual Beta. No caso em tela, na busca do cumprimento dos objetivos comuns indicados pelas partes no contrato de gestão, de acordo com as disposições legais aplicáveis:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Lei 9.637/98

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    -Erros das demais alternativas:

    (A) à OS Gama se aplica o controle externo exercido pela Secretaria Estadual de Saúde, mediante seu poder hierárquico, pois integra a Administração indireta.

    -O terceiro Setor não faz parte da Administração Indireta, e também não se submete ao poder hierárquico.

    (C) a OS Gama não se submete diretamente à lei de improbidade administrativa, nem se sujeita a controle financeiro e contábil pelo Tribunal de Contas, por ostentar personalidade jurídica de direito privado.

    -Recebeu recursos públicos, atrai o controle externo do TC. Ademais: Lei 8429/92, art. 1º, parágrafo único: Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    (D) o conselho de administração da OS Gama deve estar estruturado nos termos em que dispuser o seu respectivo estatuto, permitindo o controle social e vedada a participação de representantes do poder público;

    -Art. 2° São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    (E) a OS Gama deve possuir finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de metade de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades, facultada a divisão de lucros da outra metade aos associados.

    -Art. 2o São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social: b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

  • Art. 1º. O Poder Executivo PODERÁ qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    As OS são: Pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, não integrante da administração pública.

    Vínculo Jurídico: Contrato de gestão

    Natureza do ato de qualificação: Ato discricionário. Ou seja, a qualificação como OS reveste-se de DISCRICIONARIEDADE.

    Ato de qualificação: A qualificação depende de aprovação do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    A OS não admite ser qualificada ao mesmo tempo como OSCIP.

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Atualizando o comentário do colega, em relação à letra C:

    A LIA foi completamente desfigurada (Lei nº 14.230/21), mas as OSs, ONGs e OSCIP continuam sujeitos passivos em potencial em ação de IA. Ou seja, as paraestatais permanecem sob o alcance da Lei, se receberem $ do Estado.

    Art. 1°, "§ 6º §7°:

    "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

    Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. As entidades paraestatais (a exemplo das Organizações Sociais – OS) não fazem parte da Administração Indireta; elas integram o Terceiro Setor. Além disso, as Organizações Sociais não estão sujeitas ao controle hierárquico da Administração.

    b) CORRETA. Conforme previsto na Lei 9.637/1998, o fomento às organizações sociais pode ocorrer mediante a cessão especial de servidor (com ônus para a origem):

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

    c) ERRADA. As Organizações Sociais se submetem sim à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), veja só:

    Art. 1º (...)

    § 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    d) Na verdade, a participação de representantes do Poder Público não é vedada.  exigida! A Lei 9.637/98 exige que a OS possua um Conselho de Administração, do qual participem representantes do Poder Público. Observe:Ela é ERRADA.

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: (...)

    c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta Lei;

    d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

    Art. 3º O conselho de administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:

    I - ser composto por:

    a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;

    e) ERRADA. A OS deve mesmo ter finalidade não-lucrativa, mas há obrigatoriedade de investimento de todos os seus excedentes, e não somente de metade deles, como afirmou a alternativa. Confira na Lei 9.637/98:

    Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior habilitem-se à qualificação como organização social:

    I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: (...)

    b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

    Gabarito: B

  • Gab B

    Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

  • Organizações Sociais - OS - Lei 9637/1998

    *Idealizadas para substituir órgãos e entidades da Administração Pública, que seriam extintos;

    *Contrato de Gestão;

    *Qualificação é ato discricionário;

    *Pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado ou titular do órgão superior da área correspondente;

    *Precisa haver Conselho de Administração com representante do Poder Público (não exige Conselho Fiscal);

    *Desqualificação pelo descumprimento das disposições específicas contidas no contrato de gestão, sendo necessário processo administrativo.

    Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -OSCIP - Lei 9790/1999

    *Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades públicas;

    *Termo de Parceria;

    *Qualificação é ato vinculado;

    *Pelo Ministro da Justiça;

    *Precisa haver Conselho Fiscal, mas não precisa de representantes do Poder Público (servidores públicos podem participar). Não exige Conselho de Administração;

    *Desqualificação pelo descumprimento das normas estabelecidas na lei, mediante processo administrativo ou judicial de iniciativa do MP ou popular.

    Uma entidade não pode ser qualificada concomitantemente como OS e OSCIP.

  • Poderá(LEI 9637):

    1)Art. 12: destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

    2) Art. 14: a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem

    3) Art 12 § 3o : dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.

    OBS: + benefícios espalhados na lei


ID
5396344
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A doutrina de Direito Administrativo classifica o controle da administração pública, quanto à extensão do controle, como interno e externo.
É exemplo de controle externo quando:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Constituição do Estado do Amazonas (CEAM):

    Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

    VIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e os atos contrários aos princípios de preservação do meio ambiente A doutrina denomina controle parlamentar direto (caráter político).

    ERROS das outras alternativas:

    (A) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia as contas prestadas semestralmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.

    (B) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeações para cargo de provimento em comissão praticados pelo Executivo.

    -CEAM, Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembléia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    (C) o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas instala Comissão Parlamentar de Inquérito, para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

    -Quem instala CPI é o Poder Legislativo, não Tribunal de Contas.

    (D) a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas elege sua Mesa e constitui suas omissões, com representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

    -São atos de mera organização interna, não representando qualquer faceta do controle externo.

  • GABARITO: E

    No caso do controle externo tem-se que é aquele exercido por um Poder ou um órgão estranho à Administração Pública, como por exemplo, o controle exercido pelo Poder Legislativo, que faz o controle político, e pelo Tribunal de Contas, responsável pelo controle financeiro. Esse foi o modelo adotado pelos legisladores para o controle externo no Brasil.

    Fonte: SANTANA, Herick Santos. O controle externo da administração pública no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3894, 28 fev. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26798. Acesso em: 7 set. 2021.

  • Questões de direito da fgv são fáceis,o problema é português ☹

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Nas provas da FGV não tem meio termo, é 8 ou 80! Ou vc dá risada das questões ou vc chora...

  • Redação praticamente igual a uma questão cespe do tipo certo e errado.


ID
5396347
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Secretário Municipal de Fazenda, com o objetivo de fomentar a prestação de serviços locais na iniciativa privada, praticou ato administrativo concedendo benefício tributário contrário ao que dispõe a legislação de imposto sobre serviços.
De acordo com a tipologia da Lei nº 8.429/1992, João praticou uma espécie de ato de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Concessão/ aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário:

    -É a concessão de benefício sobre o imposto municipal ISS (ou ISSQN) que seja inferior à alíquota de 2%;

    -Perda da função pública;

    -Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    -Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro/tributário concedido.

  • Lei 8.429/92: Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o §1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Dispõe sobre o ISS)

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    ----

    LC 116: Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

    §1º. O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

  • GAB: C

    não confundir!

    -(Art. 10, VII) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    -(Art. 10-A)  Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário: qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

  • GABARITO: C

    Atualizando o comentário de acordo com as alterações na LIA:

    Tabelinha da LIA para não errar: 

                        SUSP. DIR. POLÍTICOS         MULTA            PROIB. DE CONTRATAR       PERDA DA FUN. PÚB.

    ENRIQ.                 14 anos                    acréscimo                           14 anos                                       

    ERÁRIO               12 anos                         dano                                  12 anos                                      

    PRINCÍPIOS               X                     24x remuneração                         4 anos                                     X

        

    Atualmente a conduta de João se enquadra no ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o  § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

        

    Por isso a resposta seria:

    c) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 12 anos.

        

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • mamão com mel

  • Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

  • GABARITO: Letra (C).

    Os atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário relacionados ao ISSQN estão descritos no art. 10-A, da Lei 8.429/1992, e são penalizados com a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A questão demanda conhecimento acerca dos atos administrativos regulados pela Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A doutrina, considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, classifica os atos de improbidade administrativa nas seguintes categorias: i) Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei nº 8.429/1992/1990); ii) atos que causam prejuízo ao patrimônio público ou ao erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/1992); iii) atos que atentam contra os princípios que regem a administração pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992).

    Além das categorias de atos de improbidade elencados acima, a Lei nº 8.429/1992, em sua seção II-A e artigo 10-A,  acrescentados à Lei de Improbidade Administrativa pela Lei Complementar nº 157/2016, prevê ato de improbidade consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
    Nesse sentido, determina a Seção II-A da Lei de Improbidade Administrativa, o seguinte:

    Seção II-A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

    Verificamos que, na situação hipotética narrada no enunciado da questão, João, ao conceder a particular benefício tributário em contrariedade a lei, praticou ato de improbidade administrativa decorrente da concessão ou aplicação indevida de benefício tributário, na forma do artigo 10-A da Lei de Improbidade Administrativa.
    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) importa enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    B) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    C) decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;
    Correta. Ao conceder benefício tributário por meio de ato contrário a lei, o servidor praticou ato de improbidade que decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário. O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
    D) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    E) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    Gabarito do professor: C. 
  • Urge também lembrar que nesse caso a suspensão dos direitos políticos será de 05 a 08 anos.
  • Gabarito: C. 

    A) importa enriquecimento ilícito e tem como uma de suas sanções a perda da função pública, caso ainda esteja exercendo;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

    B) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a suspensão dos direitos políticos de quatro a oito anos;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    C) decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário e tem como uma de suas sanções a multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido;

    Correta. Ao conceder benefício tributário por meio de ato contrário a lei, o servidor praticou ato de improbidade que decorre de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário. O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

    D) atenta contra os princípios da administração pública e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos;

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

    E) causa prejuízo ao erário e tem como uma de suas sanções a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

    Incorreta. O enunciado da questão se refere a prática de ato de improbidade decorrente de concessão indevida de benefício tributário e não de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

  • com a nova lei de improbidade a concessão indevida de beneficio financeiro e tributos passou a ser lesão ao erário.

    • se não houver perda patrimonial efetiva não ocorrerá ressarcimento...
    • - a mera perda patrimonial não acarretara improbidade...

     Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o .

     Nos casos em que a inobservância de formalidades legais ou regulamentares não implicar perda patrimonial efetiva, não ocorrerá imposição de ressarcimento, vedado o enriquecimento sem causa das entidades referidas no art. 1º desta Lei.

    § 2º A mera perda patrimonial decorrente da atividade econômica não acarretará improbidade administrativa, salvo se comprovado ato doloso praticado com essa finalidade.” (NR)

  • Senhores ( as) ,

    O art.10-a foi revogado pela Lei 14.230 de 2021. Correto ?

  • ALTERNATIVA C

    O ato pode ser sancionado com  multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário, conforme artigo 12, IV, da Lei de Improbidade Administrativa.

  • Fui por eliminiação.

    a) Fiquei entre A e C. Fui na C porque lembrei que realmente são 3x o valor do benefício financeiro.

    b) contra os princípios a suspensão não é de 4 a 8 anos

    c) Fiquei entre A e C. Fui na C porque lembrei que realmente são 3x o valor do benefício financeiro.

    d) contra os princípios a proibição de contratar com o pode rpúblico não é de 5 anos

    e) prejuízo ao erário a proibição de contratar com o poder público não é de 3 anos

  • ATUALIZAÇÃO

    A lei 14.230 alterou vários aspectos da LIA, dentre os quais a extinção da separação dos atos de Improbidade relativos a concessão de benefícios tributários indevidos, ficando, agora, no rol dos atos que causam prejuízo ao Erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o  .

  • VAMOS FAZER UM MULTIRÃO E SOLICITAR QUE O QCONCURSOS ATUALIZE TODAS AS QUESTÕES DA LIA DE ACORDO COM A LEI 14.230/2021!!!


ID
5396350
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei.
Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Em regra, não pode haver responsabilização do Estado por atos legislativos, exceto em 4 casos:

    1) Leis inconstitucionais → precisa de prévia manifestação do STF;

    2) Atos normativos inconstitucionais ou ilegais → Atos ilegais: pode ser declarado por qualquer órgão judiciário competente (controle difuso); e atos inconstitucionais: prévia manifestação do STF;

    3) Leis de efeitos concretos → A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos. Exemplo: ato legislativo de desapropriação.

    Mas quem vai ser chamado ao processo? A Assembleia Legislativa que editou a lei?

    Não, pois a Assembleia não tem personalidade jurídica própria, e por isso não pode se defender em processos judiciais (em regra!). A conta sobra para o respectivo Estado, esse sim dotado de personalidade própria.

  • GAB: D

    - Ação deve ser ajuizada em face do Estado Alfa --> Assembleia Legislativa possui natureza de órgão público e não tem personalidade jurídica própria. Apesar de não ter personalidade jurídica, possui personalidade judiciária.

    • A personalidade judiciária da Assembleia é ampla? Elas podem atuar em juízo em qualquer caso? NÃO. Elas até podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus interesses estritamente institucionais, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. (DIZER O DIREITO)

    -LEI DE EFEITOS CONCRETOS - é uma lei em sentido formal, uma vez que a sua produção pelo Poder Legislativo observa o processo de criação de normas jurídicas, mas é um ato administrativo em sentido material, em virtude dos efeitos individualizados.

    -Assim, como ocorre com os atos administrativos individuais, quando a lei de efeitos concretos acarretar prejuízos (dano desproporcional e concreto) a pessoas determinadas, haverá responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, §6º da CF, com base na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

  • GABARITO: D

    O ato normativo não possui as características de generalidade e abstração. Trata-se de lei de efeitos concretos porque esta só é lei em sentido formal (passou por um processo formal legislativo). A lei de efeitos concretos, na sua substancia material, é um ato administrativo porque ela possui os seguintes elementos: (i) um interessado e (ii) destinatário específico ou (iii) alguns destinatários específicos.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/41387/responsabilidade-civil-do-estado-por-ato-legislativo

  • Regra geral, na prática de atos judiciais (Poder Judiciário, função jurisdicional) e atos legislativos (Poder Legislativo, função legislativa), não cabe a responsabilização civil do Estado.

    No entanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido, por exceção, a responsabilização do Estado em duas hipóteses:

    • Edição de leis de efeitos concretos; e

    • Edição de leis inconstitucionais, desde que declaradas pelo STF.

    No caso de leis de efeitos concretos, que é o caso da questão, o administrado atingido pela lei tem direito à reparação dos eventuais prejuízos advindos da aplicação da norma, configurando-se a responsabilidade extracontratual do Estado (e não do Poder Legislativo). A responsabilidade do Estado, nessa situação, conforme dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal, é objetiva, com base na modalidade do risco administrativo.

    Portanto, em razão dos danos materiais sofridos por João, eventual ação indenizatória deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, diante de sua responsabilidade civil objetiva em razão da lei de efeitos concretos editada, com base na teoria do risco administrativo.

    Gabarito: D

  • Gabarito D

    Responsabilidade civil por ato legislativo:

    Em regra, o Estado não responde civilmente pela atividade legislativa, uma vez que esta se insere no legítimo poder de império.

    No entanto, existem hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

    Se a lei de efeitos concretos acarretar danos aos particulares, poderá ser pleiteada a responsabilidade extracontratual do Estado, com o objetivo de alcançar a devida reparação, uma vez que tais atos equiparam-se aos atos administrativos.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito: Letra D.

    Com relação aos atos legislativos, em matéria de responsabilidade civil do Estado, pode haver as seguintes situações:

    • Leis de efeitos concretos (aplicada ao caso em tela)

    Como atingiu destinatários determinados, produziram efeitos concretos sobre os administrados (danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação). Dessa forma, é correto afirmar que há responsabilidade civil objetiva do Estado.

    • Leis inconstitucionais

    Caso o Poder Legislativo descumpra tais regras e edite uma lei inconstitucional, o Estado poderá ser chamado a indenizar o particular lesado, dado o exercício irregular da função legislativa.

    • Omissões legislativas

    Embora seja tema controvertido, o STF já decidiu nesse sentido - Estado responde (STF - MI: 283 DF, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE)

    Fonte: Antônio Daud (Estratégia Concursos, Responsabilidade Civil do Estado)

  • A presente questão exige do candidato conhecimentos sobre a Responsabilidade Civil do Estado.

     

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo.

     

    O ordenamento jurídico pátrio adota, de fato, a responsabilidade civil objetiva do Estado, que prescinde da demonstração do elemento culpa ou dolo do agente público causador dos danos. A teoria abraçada, em nosso sistema, é a do risco administrativo.

     

    A responsabilidade civil do Estado é regulada pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal que determina o seguinte:

     

    “Art. 37 da CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

     

    Após essa breve explicação e, diante dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória, em virtude da teoria do órgão, deve ser ajuizada em face do Estado Alfa, o que já eliminaria as assertivas A, B, C e E.

     

    Dessa forma, a responsabilidade civil será objetiva (independe da comprovação de culpa ou dolo), em aplicação da teoria do risco administrativo, dado que a lei de efeitos concretos, materialmente, é considerada ato administrativo.




     

    Gabarito da banca e do professor: letra D


ID
5396353
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No interior das dependências do presídio estadual Gama, funciona uma lanchonete, administrada por Maria, que realizou diversas obras no local para instalar seu comércio. Durante inspeção do Ministério Público Estadual, o Promotor de Justiça verificou que Maria possuía um contrato administrativo assinado com o Estado, representado pela Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, por prazo determinado, sem que, contudo, tenha sido precedido de procedimento licitatório.
Após instaurar inquérito civil para apurar a legalidade do consentimento estatal para utilização do bem público por Maria, o Ministério Público Estadual concluiu que o contrato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    Concessão de uso de bem público:

    - Contrato administrativo;

    - Exige licitação prévia, ressalvados casos de dispensa;

    - Utilização obrigatória do bem pelo particular, conforme finalidade concedida;

    - Interesse público e do particular podem ser equivalentes, ou haver predomínio de um ou de outro;

    - Não há precariedade;

    - Prazo determinado;

    - Remunerada ou não;

    - Rescisão nas hipóteses previstas em lei. Cabe indenização, se a causa não for imputável ao concessionário.

    Concessão de direito real de uso → É o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Abrange o próprio direito de natureza real, e não meramente pessoal. O particular poderá transmitir esse direito por meio de sucessão ou até mesmo por ato inter vivos, ou seja, o próprio particular transfere o direito a terceiro. Exemplos: enfiteuse ou aforamento.

  • Gabarito D 

    Hely Lopes Meirelles distingue a concessão de uso e a concessão de direito real de uso da sequente maneira:

    • CONCESSÃO DE USO- "é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica." (necessita, aqui, de prévia licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo)
    •  CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO "é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social". (necessita de prévia licitação - por analogia na modalidade concorrência ou diálogo competitivo)

    Maria Sylvia Zanella di Pietro diferencia a autorização de uso e a permissão de uso da seguinte forma:

    • AUTORIZAÇÃO DE USO- "é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário por intermédio do qual a Administração Pública faculta o uso de determinado bem público a particular, por período de curta duração e em atenção a interesse predominantemente privado. A principal característica da autorização de uso, portanto, é o predomínio do interesse privado sobre o público". (NÃO necessita de licitação)
    • PERMISSÃO DE USO- "também é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. A principal diferença deste instituto jurídico para a autorização de uso reside no fato de que, na permissão, o uso do bem público é destinado a particular para atender a um interesse predominantemente público". (necessita de licitação, todavia, qualquer modalidade)
  • art.175, CF-88 conce(SSÃO) e permi(SSÃO) SEMPRE LICITAÇÃO.

    Bons estudos.

  • GAB.: D

    CONCESSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO;
    2. PODE SER PARA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO (NUNCA PARA PESSOA FÍSICA);
    3. PRAZO DETERMINADO (NÃO É PRECÁRIO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (BILATERAL);
    5. OBRA OU OBRA + SERVIÇO.

    PERMISSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE);
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (CONTRATO DE ADESÃO);
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).

    AUTORIZAÇÃO

    1. NÃO EXIGE LICITAÇÃO
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA UNILATERAL
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).
  • GAB: D

    -Concessão de uso de bem público - é o contrato administrativo que tem por objetivo consentir o uso do bem público, de forma privativa, por terceiro, com fundamento no interesse público (ex.: concessão de uso de bens públicos para moradia de servidores públicos ou para exploração de grandes infraestruturas por empresas privadas). Deve ser precedida de licitação e formalizada por prazo determinado (art. 37, XXI, da CRFB e arts. 2.º e 57, § 3.º, da Lei 8.666/1993). 

    - Autorização e Permissão de uso possuem natureza jurídica de ato administrativo.

    - Concessão de direito real de uso - "é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública concede o uso privativo de bens públicos, de forma remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, com a finalidade de implementar a regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência, uso do espaço aéreo ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas (arts. 7.º e 8.º do Decreto-lei 271/1967). Ao contrário da concessão de uso tradicional, que possui natureza pessoal e incide sobre qualquer espécie de bem público, a concessão de direito real de uso configura direito real (art. 1.225, XII, do CC) e recai sobre bens dominicais." (Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 2021.p.1212

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Concessão - prazo determinado - licitação

    Permissão-prazo indeterminado - licitação

    Autorizaçao - prazo indeterminado - não precisa licitação

  • Essa é concessão de USO de bem publico. Não a concessão de SERIVÇO público. Atente-se pois Maria não está prestando serviço e sim, usando bem público.

    A fundamentação que o povo usa, de modo equivocado, é as regras atinentes a concessão e permissão de serviço público.

  • LETRA A. Impossível ser autorização, pois o enunciado diz que existe "contrato" e na autorização não há contrato, apenas um ato administrativo unilateral autorizativo.

    LETRA B. Ainda que fosse permissão, estaria viciado pois seria necessária a licitação.

    LETRA C. Vou ficar devendo a conceituação correta pois fiz por eliminação, tendo em vista que direito real de uso está relacionado com objetivos de urbanização, industrialização, etc.

    LETRA D. CORRETA. É a modalidade de contrato administrativo que legitima o uso exclusivo de um bem ao particular (nesse caso para exploração). Destaque-se que a concessão de uso de bem público (NÃO É A CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO!!!!!!) mas aqui também é necessário licitação.

    LETRA E. Permissão não prescinde (dispensa) licitação.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre bens públicos.


    Os bens públicos devem ser utilizados conforme norma que o instituiu, em geral, vinculado a atividade pública, no entanto, é possível a utilização de bens públicos por particulares. Neste sentido, vejamos o que leciona Hely Lopes de Meirelles: (Direito Administrativo Brasileiro. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 485/490)

    Autorização de uso – é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. 

    Permissão de uso – é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Há necessidade de licitação.

    Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.

    Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. Há necessidade de licitação.

    Concessão de direito real de uso – é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social.

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:


    A) ERRADA - no caso do enunciado percebe-se que existe contrato, com prazo determinado, o que não ocorre na autorização, já que precária e rescindível a qualquer momento. 

    B) ERRADA -  Atenção com as palavras para não confundir.  Prescindível - é aquilo que é "dispensável" e Imprescindível - é aquilo que é "necessário".
    Na alternativa, ainda que se trata-se de permissão, fala que ela dispensa licitação, quando na verdade é necessária a realização de licitação.

    C) ERRADA - a concessão de direito real de uso, conforme explicado acima se destina a utilização de terrenos públicos por particulares com a finalidade de "urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social". Não se trata, portanto, da questão.

    D) CORRETA  - por se tratar de um contrato administrativo de concessão de uso, com prazo determinado e para a exploração de bem público exclusivamente por particular, deve ser formalizado por licitação, na modalidade concorrência. Logo, está viciado, já que realizado sem a devida licitação.

    E) ERRADA  - novamente fala que a permissão de uso dispensa a licitação, quando, na realidade, tem-se que a licitação é imprescindível.


    GABARITO: Letra D

ID
5396356
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante a pandemia do novo coronavírus, o Município Alfa contratou, com dispensa emergencial de licitação, a sociedade empresária Beta para construção de um hospital de campanha. João, sócio administrador da sociedade empresária Beta, pagou propina para o Prefeito Alfredo, para fins de fraudar, mediante direcionamento e superfaturamento, a contratação.
No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, à luz da Lei nº 12.8464/2013 ( Lei Anticorrupção), em razão dos narrados atos lesivos à administração pública, a sociedade empresária Beta responde:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Pessoas jurídicas → responsabilidade objetiva

    Sócios e administradores → responsabilidade subjetiva

    Lei 12.846/2013

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • A lei adota a responsabilidade objetiva tanto no campo civil quanto no administrativo, o que implica a desnecessidade de averiguação de culpa na prática do ato. 

    O fato de a pessoa jurídica ser responsabilizada não impede a responsabilização de dirigentes e administradores ou outros participantes do ato, mas nessa hipótese indispensável será a prova da culpa, configurando-se, assim, caso de responsabilidade subjetiva.

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não

    __________________________________________________________________________________________

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade

  • A) Letra A, pois as Pessoas Jurídicas (Empresas, Entidades, Órgãos e etc) tem responsabilização OBJETIVA, ou seja, são responsabilizadas independentemente de Dolo ou Culpa. Já os partícipes, autores e coautores são de responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, respondem na medida de sua culpabilidade.

    Lembrando que sobre a Lei Anticorrupção as responsabilidades são de esfera CIVIL e ADMINISTRATIVA.

  • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não. 

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade

  • GABARITO - A

    Enquanto a responsabilização da pessoa jurídica é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, a responsabilidade dos dirigentes ou administradores é subjetiva, ou seja, depende da existência, pelo menos, de culpa.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.

    § 1º Nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.

    § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

  • Trata-se de questão a ser resolvida com apoio nas disposições da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Referido diploma legal assim preconiza em seus arts. 1º, 2º e 3º, §2º:

    "Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

    Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    (...)

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade."

    Como daí se pode concluir, a lei em tela prevê a responsabilidade objetiva, isto é, independente da presença de dolo ou culpa, para as pessoas jurídicas que vierem a praticar atos contra a administração pública.

    Por outro lado, no tocante aos dirigentes e administradores (pessoas naturais), o diploma sob estudo deixou claro que responderão na medida de sua culpabilidade. Ora, ao assim dispor, a regra evidencia se tratar de responsabilidade subjetiva, a depender, pois, da existência de comportamento doloso ou culposo.

    A corroborar este entendimento, cite-se a compreensão firmada pelo STJ, em sua coletânea Jurisprudência em Teses - edição 38, sobre o tema da Improbidade Administrativa, por meio do Enunciado n.º 1:

    "1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário."

    Com isso, confirma-se que as pessoas naturais - dirigentes e administradores - devem responder por seus atos nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, para a qual exige-se dolo (não mais a culpa, após a alteração promovida pela Lei 14.230/2021), de maneira que a hipótese é de responsabilidade subjetiva.

    Firmadas todas as premissas acima, a única opção que agasalha corretamente estas conclusões vem a ser a letra A, nos termos do qual a sociedade empresária Beta responde objetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente.

    Todas as demais alternativas propõem soluções jurídicas divergentes deste figurino normativo, seja por sustentarem a responsabilidade subjetiva da pessoa jurídica, o que é incorreto, seja por aduzir que o sócio não responderia pessoalmente, o que igualmente não é verdade.


    Gabarito do professor: A

  • acertei essa questão, já posso ser auditora :)

  • PESSOA JURÍDICA: responsabilidade objetiva (independe de dolo ou culpa).

    PESSOA FÍSICA: responsabilidade subjetiva (analisa-se a conduta e responsabiliza na medida de sua culpabilidade.

  • objetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente;

    Resposta CORRETA letra (A)

    Pessoa jurídica - Responde Objetivamente

    Sócios envolvidos - Responde Subjetivamente

    • Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    • Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    • § 2º Responsabilidade Subjetiva - Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.


ID
5396359
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de intervenção do Estado na propriedade, a chamada desapropriação especial urbana se dá por interesse social para a política urbana.
A desapropriação especial urbana é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    CF/88

    Art. 182.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. → Dita desapropriação especial urbana.

  • Gabarito E

    Em resumo, a Desapropriação poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA:

    1.ORDINÁRIA (comum)- competência para declarar tanto do EXECUTIVO (mediante decreto) quanto do LEGISLATIVO (mediante lei), indenização PRÉVIA, JUSTA e em DINHEIRO, por razões de:

    • UTILIDADE PÚBLICA;
    • NECESSIDADE PÚBLICA; ou
    • INTERESSE SOCIAL;

    2.EXTRAORDINÁRIA (especial) que poderá ser:

    • URBANA- competência do MUNICÍPIO, indenização em títulos da DÍVIDA PÚBLICA, resgatável em até 10 ANOS, previamente aprovado pelo SENADO;
    • RURAL- competência da UNIÃO, indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA, resgatável em até 20 ANOS a paRtir do 2º ANO de sua emissão;
    • CONFISCO (expropriação)- competência da UNIÃO, NÃO HÁ indenização, por motivos de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, ou trabalho escravo;
  • GAB: E

    -(Estatuto da Cidade)Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    -(CF Art. 182. § 4º) É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    • I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    • II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    • III-desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • GABARITO: E

    Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Trata-se de uma desapropriação sancionatória, cuja competência para promovê-la pertence ao poder público municipal (art. 182 da CRFB/88). Agora vamos aprofundar naquilo que tira o sono do estudante:

    A desapropriação ocorre quando o particular não se atenta aos requisitos estabelecidos no plano diretor da cidade, ou seja, não respeita a função social da propriedade. Tal axioma pode ser extraído em uma leitura em sentido contrário do art. 182, §2 da CRFB/88.

    Ademais, os meios sancionatórios podem ocorrer na forma prevista na norma (art. 182 §4º da CRFB/88), mas também conforme a legislação federal e municipal, visto que aquele texto possui a sua eficácia limitada. Quanto os meios sancionatórios, vale apontar, para críticas, o IPTU progressivo. Esse tributo, ao meu ver, deveria ser lido de maneira diversa de uma sanção. Afinal, é basilar no Direito Tributário que nenhum tributo deve possuir caráter sancionatório e, além disso, não há que se falar em inconstitucionalidade, visto que nenhuma norma originária possui vício constitucional.

    Gab. E

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Imovel subutilizado + em área incluída no Plano diretor-> lei municipal especifica: PID

    (i) PEUCO (parcelamento, edificação ou utilização compulsórios) ->Notificação -> min 1 ano para iniciar projeto + Aprovação: min 2 anos para iniciar as obras

    (ii) IPTU PT (progressivo no tempo) -> se descumprir (i)-> dever majoração anual (max 2 vezes o valor do ano anterior) das alíquota por 5 anos até atingir 15%

    (iii) Desapropriacao especial urbana: TDP emissão aprovada pelo SF (PAIS 10 – parcelas anuais, iguais e sucessivas-> resgate em ate 10 anos):faculdade após 5 anos com alíquota máx (desapropriar ou manter IPTU no máx) -> Adequado aproveitamento pelo Municipio em 5 anos, sob pena de LIA do prefeito

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre as formas de intervenção do Estado na propriedade particular.

    No caso em tela, exige-se o conhecimento sobre a chamada desapropriação urbanística sancionatória. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, tal modalidade tem suporte no art. 182, §4º, III, da Constituição Federal. O núcleo conceitual é o mesmo das demais desapropriações: a transferência da propriedade do particular para o Poder Público, por razões de interesse social ou utilidade pública.
    Trata-se de uma ação governamental que decorre da  própria de política urbana para atender as demandas do plano diretor da cidade, e também do dispositivo constitucional que institui este instituto com caráter punitivo.
    A competência para promoção desta desapropriação é privativa do Município, e fundamento não é somente a previsão constitucional, mas também a política urbana do Município. O pressuposto para a ocorrência desta desapropriação é o descumprimento, pelo proprietário, da obrigação urbanística de aproveitamento do imóvel, conforme previsão do plano diretor. Importante ressaltar que o não cumprimento das políticas urbanísticas gera uma série de providências punitivas de caráter sucessivo, no qual a ineficiência da menos grave autoriza a aplicação da seguinte: I - ordem de edificação ou parcelamento compulsório; II - imposição de IPTU progressivo; e III - desapropriação urbanística sancionatória.
    A indenização desta desapropriação se dá por mio de títulos da dívida pública, previamente aprovados pelo Senado, com resgate no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurando o valor real da indenização e os juros legais de 6% ao ano.
    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 965-966).

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - não se trata de competência concorrente, mas privativa de municípios.

    B) ERRADA - novamente, não se trata de competência concorrente.

    C) ERRADA -  mais uma vez afirma que é concorrente a competência.

    D) ERRADA - aqui está correto ao afirmar a competência exclusiva dos municípios, no entanto, a indenização não deve ser prévia e sim em títulos da dívida pública com prazo de resgate em até dez anos.
    E) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o explicado acima e com o art. 182 da CF.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.   
    (...)
    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    GABARITO: Letra E
  • Em resumo, a Desapropriação poderá ser ORDINÁRIA ou EXTRAORDINÁRIA:

    1.ORDINÁRIA (comum)- competência para declarar tanto do EXECUTIVO (mediante decreto) quanto do LEGISLATIVO (mediante lei), indenização PRÉVIAJUSTA e em DINHEIRO, por razões de:

    • UTILIDADE PÚBLICA;
    • NECESSIDADE PÚBLICA; ou
    • INTERESSE SOCIAL;

    2.EXTRAORDINÁRIA (especial) que poderá ser:

    • URBANA- competência do MUNICÍPIO, indenização em títulos da DÍVIDA PÚBLICA, resgatável em até 10 ANOS, previamente aprovado pelo SENADO;
    • RURAL- competência da UNIÃO, indenização em títulos da DÍVIDA AGRÁRIA, resgatável em até 20 ANOS a paRtir do 2º ANO de sua emissão;
    • CONFISCO (expropriação)- competência da UNIÃO, NÃO HÁ indenização, por motivos de cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, ou trabalho escravo;

  • Um bizu que já ajudaria a matar boa parte da questão de cara: MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

    Gravando isso, você já mata muita coisa.

  • Mas a indenização em título da dívida pública é em relação ao SOLO (§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado).

    A alternativa "E" fala em imóvel, porém a indenização para desapropriar imóvel é em dinheiro (§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.)

    alguém me manda uma msg, por favor, explicando essa minha dúvida, pois já respondi questão que esse detalhe já fora cobrada.

  • Todo mundo falou tudo de "desapropriação" mas NADA de "desapropriação especial urbana"! Alguém pra responder isso, por gentileza!!!!!!!

  • A desapropriação urbanística sancionatória, prevista no art. 182, parágrafo 4º, III, da Constituição Federal, tem por objetivo adequar a propriedade urbana à sua função social.

    Para utilizar este instrumento de desenvolvimento urbano, os Municípios precisam estabelecer um plano diretor, aprovado por lei municipal, que irá definir concretamente quais são os contornos da função social a qual a propriedade urbana deverá se adequar, bem como, definir meios coercitivos que obriguem o proprietário a adequar seu imóvel às diretrizes estabelecidas.

    Seu pagamento é feito mediante títulos da dívida pública municipal, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, e resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização e os juros legais.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/23128/a-funcao-social-da-desapropriacao-urbanistica-sancionatoria

  • "Procuremos não fazer confusão com o que foi dito anteriormente sobre a competência da União (art. 22, II, CF), visto que, o município é competente para desapropriar, ao passo que, a União tem competência legislativa. Logo, ressalta-se que cabe aos municípios promoverem a desapropriação para viabilizar a reforma urbana"

    Retirado de: https://www.megajuridico.com/desapropriacao-e-suas-modalidades/

  • DESAPROPRIAÇÃO URBANA

    • Competência dos Municípios (município NÃO tem competência concorrente);
    • Os Municípios criam o plano diretor ( o plano diretor é obrigatório para cidades: a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I), b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II), c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III), d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).

    Com base na Lei Federal podem exigir do proprietáro do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo:

    § 1º O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2º Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8º.

    § 3º É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desisto dessa prova do TCE- AM. Desapropriação ser sancionatório? Somente na forma de expropriação. Não dá. Questão difícil é uma coisa, mas quando o examinador chega no seu próprio limite de conhecimento, esses erros ocorrem. Complicado.


ID
5396362
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em período de plena normalidade, sem qualquer restrição imposta pela legislação de regência, o Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa foi acusado, por um grupo de parlamentares, de ter se omitido em dar cumprimento à ordem constitucional, já que, nos últimos dois anos, deixara de encaminhar o projeto de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e das demais estruturas estatais de poder.
Na medida em que a informação de ausência de encaminhamento do referido projeto de lei era verdadeira, é correto afirmar que o Chefe do Poder Executivo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. (RE 565089)

    -Sobre o erro da alternativa E:

    O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. (RE 843112, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)

  • Em período de plena normalidade, sem qualquer restrição imposta pela legislação de regência, o Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa foi acusado, por um grupo de parlamentares, de ter se omitido em dar cumprimento à ordem constitucional, já que, nos últimos dois anos, deixara de encaminhar o projeto de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo e das demais estruturas estatais de poder. Na medida em que a informação de ausência de encaminhamento do referido projeto de lei era verdadeira, é correto afirmar que o Chefe do Poder Executivo:

    d) deve se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão, de modo a afastar o direito à indenização por parte dos servidores; [SERÁ MESMO?]

    GAB. LETRA "D".

    ----

    EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Repercussão geral. Suposta omissão legislativa. Revisão geral anual dos vencimentos de servidores públicos (art. 37, X, da CF/1988). 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No acórdão de mérito, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de julgamento: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. 3. Os embargantes pretendem seja esclarecida qual é a consequência jurídica para o descumprimento do dever de fundamentação. Não cabe a esta Corte, porém, fixar penalidade não prevista expressamente em lei ou na Constituição. 4. Embargos de declaração rejeitados.

    (STF, RE 565089 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021)

    TRECHO DO ACÓRDÃO: [...] A consequência jurídica de eventual omissão do Chefe do Executivo, que decorre diretamente do acórdão já prolatado, é a possibilidade de propositura de ação judicial para fazê-lo cumprir o dever de fundamentação. [...].

  • Enquanto parte dos servidores Públicos não tem direito à RGA, parte dos magistrados do judiciário obtém a RGA!!

    PL/ 2647/2015

    https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1635733

    Se alguém tiver interesse leiam a justificativa para obter a RGA!!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13753.htm A lei que concede a RGA!! o engraçado é que todos os dispositivos aplicados para a concessão da RGA estão na CF e na LRF!!!

    Resumindo, eles criam um PL endossando o que está na CF e utilizando o IPCA. Acordem, servidores federais!!!

  • Informativo 953/STF: o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988 (1), não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. 

    Informativo 960/STF: A revisão geral anual, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme preceitua o art. 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal. Precedentes. 

  • GABARITO: D

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    (STF - RE: 565089 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 25/09/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJE-102 28-04-2020)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

    25/09/2019

  • Esse acórdão do STF é uma verdadeira aula sobre o assunto, vou deixar aqui para quem se interessar: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754271470

    Em suma, alguns pontos chaves, segundo o STF:

    A Constituição não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período, embora do artigo 37, X, da Constituição decorra o dever de pronunciamento fundamentado a respeito da impossibilidade de reposição da remuneração dos servidores públicos em dado ano, com demonstração técnica embasada em dados fáticos da conjuntura econômica.

    In casu, o papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos não permite a colmatação da lacuna por decisão judicial, porquanto não se depreende

    do artigo 37, X, da CRFB um significado inequívoco para a expressão “revisão geral”, dotada de baixa densidade normativa. A reposição das perdas  inflacionárias  não  pode  ser  considerada  “constitucionalmente obrigatória”, embora inegavelmente se insira na moldura normativa do direito tutelado, que atribuiu ao servidor público o direito a ter sua remuneração anualmente revista.

    A revisão remuneratória dos servidores públicos pressupõe iniciativa do Poder Executivo.

    A omissão do Poder Executivo na apresentação de projeto de lei que preveja a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos configura mora que cabe ao Poder Judiciário declarar e determinar que se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo.

    In casu, o tribunal a quo, ao conceder a injunção “para determinar que o Prefeito do Município de Leme envie, no prazo máximo de trinta dias, projeto de lei que vise promover - a revisão anual dos vencimentos de todos os

    servidores públicos municipais”, exorbitou de suas competências constitucionais, imiscuindo-se em matéria de iniciativa do Poder Executivo, a quem cabe a autoadministração do funcionalismo público e a gestão de recursos orçamentários destinados a despesas de custeio com pessoal.

    Tese de repercussão geral: O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

  • Por que a B está errada?


ID
5396365
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora do Município Alfa, ingressou com ação judicial em face desse ente federativo sob o argumento de que o seu vencimento-base fora fixado, por decreto, em valor inferior ao salário mínimo, sendo que, com o acréscimo das demais vantagens estatutárias, esse patamar é ultrapassado.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a fixação do vencimento-base apresenta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio [...] somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    STF, AI 834754/RS – A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor [...].

    Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • GABARITO: B

    Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

    A garantia de percepção do salário mínimo contempla a totalidade da remuneração e não somente o vencimento básico do servidor. (STF - AI: 834754 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 14/11/2012, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 27/11/2012 PUBLIC 28/11/2012)

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional. 
    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

    O artigo 37, X, da CRFB aduz que a  remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  

     Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.
    Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto. 

     Gabarito da questão: letra "B".
  • Súmula vinculante 16 – Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

  • Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)

    O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.

    A remuneração, não.

  • ae pora vsf

  • Gabarito B

    Vicio de forma, pois está irregular ao que é exigido por lei;

    Vencimento- base fixado por lei;

    Valor total da remuneração não pode ser menor que o salário mínimo.

    Art. 7º VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

  • LETRA B

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.

    O artigo 37, X, da CRFB aduz que a  remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.  

     Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 dispõe que o valor que não pode ser inferior ao salário-mínimo é o valor total da remuneração. Portanto, se com a soma das demais vantagens chega-se ao salário-mínimo, o valor é permitido.

    Assim, houve vício de forma, uma vez que a alteração salarial não poderia ter se dado por decreto. 

  • Súmula Vinculante 15 - "O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público".

    Súmula Vinculante 16 - "Os arts.  ,  , e  ,  (redação da EC  /98), da  , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público"

  • Se ferrou, Maria! Se tá achando o salário baixo vai estudar pra outro concurso em vez de ficar reclamando!

  • incrivel o STF. para dar aumentos de milhares de reais para juízes vale até o famigerado auxílio-moradia para pessoas que moram em mansões e tem terrenos e lotes a perder de vista.

    Mas para o trabalhador de baixa renda, vale toda interpretação restritiva. Qual o sentido de estabelecer um salário base menor que o salário mínimo que deveria ser o MÍNIMO, mas tendo outras vantagens estatutárias, senão o de retirar dinheiro dos trabalhadores de baixa renda para dar para os sugadores de alta renda?

    Parabéns, STF!

  • mexer na dinheirinha do servidor só por lei nenem.....

    E o coitado pode sim perceber vencimento menor que um salário....só não pode peceber no total que é a remuneração....

    É muita falta de vergonha na cara....de quem autoriza um negócio desses....

  • Gab B

    Remuneração = V+V (vencimento básico + vantagens)

    O vencimento básico pode ser inferior ao mínimo.

    A remuneração, não.


ID
5396368
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei complementar editada pela União foi muito comemorada pelos contribuintes do ICMS, já que assegurara ao sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do exercício financeiro subsequente, o direito de creditar-se do imposto anteriormente pago em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria para o ativo permanente. Ocorre que, cinco dias antes do início do exercício financeiro em que o creditamento começaria a ocorrer, foi editada nova lei complementar, alterando a anterior e postergando a fruição desse direito por cinco exercícios.
Ao ser consultado a respeito da compatibilidade dessa alteração com a ordem constitucional, um advogado respondeu, corretamente, que ela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    TRIBUTÁRIO.OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.ADVENTO DE LEI QUE NÃO AUMENTA E TAMPOUCO INSTITUI TRIBUTO.INAPLICABILIDADE.

    À lei que não aumenta e tampouco institui tributo, mas apenas posterga o prazo para a compensação via creditamento do ICMS, não se aplica o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

    RE 603.917/SC

  • GAB: E

    • A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, "c", da Constituição. STF. Plenário. RE 603917, Rel. Rosa Weber, julgado em 25/10/2019 (Repercussão Geral - Tema 382) DIZER O DIREITO
  • GABARITO: E

    À lei que não aumenta e tampouco institui tributo, mas apenas posterga o prazo para a compensação via creditamento do ICMS, não se aplica o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal.

    (STJ - REsp: 1246116, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Publicação: DJ 19/04/2011)

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição.

    25/10/2019

  • Direito tributário não estava no edital

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às limitações constitucionais do poder de tributar. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a alteração é constitucional, não havendo afronta à anterioridade nonagesimal, pois não há aumento de tributo.

     

    O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ele está disposto no item “c”, do inciso III, do art. 150, da CF.

     

    Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: [...] c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

     

    Contudo, conforme a jurisprudência do STF, "À lei que não aumenta e tampouco institui tributo, mas apenas posterga o prazo para a compensação via creditamento do ICMS, não se aplica o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal" (vide RE 603.917/SC).

     

    Dessa forma, a postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, "c", da Constituição.

     

    É o que ocorreu no caso em tela, sendo a resposta correta, portanto, a de alternativa “e”. Todas as demais alternativas são variações equivocadas e incompatíveis com a correta interpretação do texto constitucional e da jurisprudência supramencionada.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • Contudo, conforme a jurisprudência do STF, "À lei que não aumenta e tampouco institui tributo, mas apenas posterga o prazo para a compensação via creditamento do ICMS, não se aplica o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal" (vide RE 603.917/SC).

     

    Dessa forma, a postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, "c", da Constituição.

     

  • Gabarito: letra E.

    Tese de repercussão geral fixada – 382 STF: "A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, c, da Constituição."

    ---

    A postergação de hipótese de redução de imposto não se equipara a aumento do tributo, pelo que não atrai a incidência da anterioridade nonagesimal prevista no art. 150, III, “c”, da Carta Política. Precedentes do STF: RE 584.100 Repercussão Geral, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 25.11.2009; ADI 2.673, Rel. Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 03.10.2002; AI 783.509 AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 19.10.2010; AI 780.210 AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 14.6.2011, DJe de 29.7.2011.


ID
5396371
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana, motorista de ônibus profissional, foi notificada de que lhe fora imposta a pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor, isto em razão de sua condenação pela prática de homicídio culposo na condução de veículo dessa natureza.
À luz da ordem constitucional vigente, a sanção aplicada a Joana é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    2. [...] É legítimo suspender a habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo. Com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que maneja o veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres.

    3. Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física.

    4. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie.

    5. Em terceiro lugar, a medida respeita o princípio da proporcionalidade. (...)

    (RE 607107)

  • GAB: D

    • É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito. O direito ao exercício de atividades profissionais (art. 5º, XIII) não é absoluto e a restrição imposta pelo legislador se mostra razoável. STF. Plenário. RE 607107/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12/2/2020 (repercussão geral – Tema 486) (Info 966).

    • Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 114) Tese 2: O fato de a infração ao art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ter sido praticada por motorista profissional não conduz à substituição da pena acessória de suspensão do direito de dirigir por outra reprimenda, pois é justamente de tal categoria que se espera maior cuidado e responsabilidade no trânsito.
  • GABARITO: D

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CONSTITUCIONALIDADE.

    1. O recorrido, motorista profissional, foi condenado, em razão da prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, à pena de alternativa de pagamento de prestação pecuniária de três salários mínimos, bem como à pena de suspensão da habilitação para dirigir, prevista no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo prazo de dois anos e oito meses.

    2. A norma é perfeitamente compatível com a Constituição. É legítimo suspender a habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado por homicídio culposo na direção de veículo. Com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que maneja o veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres.

    3. Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física.

    4. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie.

    5. Em terceiro lugar, a medida respeita o princípio da proporcionalidade. A suspensão do direito de dirigir não impossibilita o motorista profissional de auferir recursos para sobreviver, já que ele pode extrair seu sustento de qualquer outra atividade econômica.

    6. Mais grave é a sanção principal, a pena privativa de liberdade, que obsta completamente as atividades laborais do condenado. In casu, e com acerto, substituiu-se a pena corporal por prestação pecuniária. Porém, de todo modo, se a Constituição autoriza o legislador a privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, certamente também autoriza a pena menos gravosa de suspensão da habilitação para dirigir.

    7. Recurso extraordinário provido.

    8. Fixação da seguinte tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

    (RE 607107, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 13-04-2020 PUBLIC 14-04-2020)

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Muitos anúncios e frases de efeito em várias questões. Que desagradável!

  • Olá pessoal!

    A questão em tela pede ao candidato que analise a situação hipotética em que Joana, motorista, é condenada por crime culposo no trânsito, perguntando sobre a sanção de perda de habilitação para dirigir. 

    O tema é basicamente jurisprudencial, sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral:

    "É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
    (RE 607107, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2020)"

    Neste sentido, aponta-se a letra D, pois não existe direito absoluto ao exercício da atividade profissional, podendo o agente perder sua licença (no caso, habilitação).

    GABARITO LETRA D).









  • Vamos assinalar a alternativa ‘d’, em razão de entendimento jurisprudencial. Vejamos: “Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie. (...). Fixação da seguinte tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito” – RE 607.107, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 14-04-2020.

    Gabarito: D

  • STF Tema 486 É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.

    Bons estudos!

  •  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    FONTE: CTB

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    FONTE: CF 88, ART 5º

  • Em razão de entendimento jurisprudencial. Vejamos: “Em primeiro lugar, inexiste direito absoluto ao exercício de atividade profissionais (CF, art. 5º, XIII). É razoável e legítima a restrição imposta pelo legislador, visando proteger bens jurídicos relevantes de terceiros, como a vida e a integridade física. Em segundo lugar, a medida é coerente com o princípio da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI). A suspensão do direito de dirigir do condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor é um dos melhores exemplos de pena adequada ao delito, já que, mais do que punir o autor da infração, previne eficazmente o cometimento de outros delitos da mesma espécie. (...). Fixação da seguinte tese: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito” – RE 607.107, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 14-04-2020.

    Gabarito: D

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    FONTE: CTB

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    FONTE: CF 88, ART 5º

  • e qual é o erro da E?

  • Por que não a letra E?

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    A pena tem que ser individualizada e aplicada ao caso concreto com proporcionalidade e razoabilidade.

    A e B podem cometer o mesmo tipo penal, mas serem responsabilizados de formas diferentes conforme as circunstâncias.

  • Mano, questão surreal para auditor, mas jogo que segue.


ID
5396374
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções ativa e passiva.
A informação do amigo de Pedro está:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    STF A suspensão de Direitos Políticos decorrente da condenação judicial transitada em julgado aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. (RE 601182 / MG)

  • GAB: B

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. STF. Plenário. RE 601182/MG, 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

    -CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Acrescentando: A perda ou a suspensão de direitos políticos podem acarretar várias

    consequências jurídicas, como o cancelamento do alistamento e a exclusão do corpo

    de eleitores (CE, art. 71, II), o cancelamento ou a suspensão da filiação partidária

    (LPP, art. 22, II), a perda de mandato eletivo (CF, art. 55, IV, § 3o), a perda de cargo

    ou função pública (CF, art. 37, I, c.c. Lei no 8.112/90, art. 5o, II e III), a

    impossibilidade de se ajuizar ação popular (CF, art. 5o, LXXIII), o impedimento para

    votar ou ser votado (CF, art. 14, § 3o, II) e para exercer a iniciativa popular (CF, art.

    61, § 2o).

    A exclusão do corpo de eleitores não é automática, devendo ser observado o

    procedimento traçado no artigo 77 do Código Eleitoral. Todavia, uma vez cessada a

    causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente sua qualificação e

    inscrição no corpo eleitoral (CE, art. 81), recuperando, assim, sua cidadania.

    Fonte: José Jairo Gomes

  • Pedro foi intimado do trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, que o considerou culpado pela prática de crime contra a fé pública, condenando-o à pena privativa de liberdade, que foi substituída por pena restritiva de direitos. Considerando a sua aspiração de concorrer a um cargo eletivo, um amigo lhe informou que sua cidadania estava suspensa em suas acepções ativa e passiva. A informação do amigo de Pedro está:

    c) parcialmente certa, pois a cidadania de Pedro somente [?] foi suspensa em sua acepção passiva;

    GAB. PRELIMINAR LETRA "C".

    ----

    Por participação na vida política, devemos entender a possibilidade de eleger os representantes políticos do povo (capacidade eleitoral ativa), bem como a possibilidade que o indivíduo tem de se tornar um representante ˗ capacidade para ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal, aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Havendo condenação criminal transitada em julgado, a pessoa condenada fica com seus direitos políticos suspensos tanto no caso de pena privativa de liberdade como na hipótese de substituição por pena restritiva de direitos. Veja o dispositivo constitucional: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939)

    TRECHO DO ACÓRDÃO (FL. 55) - O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski (Vogal): Eminentes pares, [os] direitos políticos abrangem o direito ao sufrágio, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votado 1 (MENDES, Gilmar Ferreira; Curso de direito constitucional. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 693)”.

    Toda condenação criminal impede de votar e ser votado, diz STF. Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/justica/condenacao-criminal-perda-direitos-politicos/

  • Questão complicada,,, o conceito de Cidadania não se restringe e também não é sinônimo de Direitos políticos, esses sim afetados pela condenação penal pelo tempo que durar a pena, seja PPL ou PRD.

    O conceito de Cidadania é muito mais amplo, veja-se:

    Capacidade Política Ativa -- Votar.

    Capacidade Política Passiva - Ser votado.

    Cidadania Ativa -- Responsabilidades do indivíduo com a sociedade

    Cidadania Passiva - Direitos do indivíduo perante a sociedade

    Complicado.

  • A condenação criminal transitada em julgado SUSPENDE os direitos políticos (tanto ativo, quanto passivo).

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Direito político ativo é o direito de votar.

    Direito político passivo é o direito de ser votado (ser candidato).

    Ou seja, a suspensão dos direitos políticos abrange as duas modalidades (ativa e passiva). Importante destacar que a modalidade ativa é recuperada com o cumprimento da pena. Já a modalidade passiva só é recuperada após o cumprimento da pena mais o prazo de inelegibilidade (em regra, a depender do crime, prazo de 8 anos a contar do fim da pena da condenação).

    Ex. Se o sujeito é condenado a 5 anos por determinado crime, após o cumprimento desta pena, ele recupera só a capacidade ativa (direito de votar). A capacidade passiva somente será recuperada após 8 anos (a depender do crime) a contar do fim do cumprimento dos 5 anos (condenação).

  • Então o candango foi condenado com pena privativa de liberdade ou restritiva de direito,está suspenso de votar e ser votado. até durarem os efeitos penais. E depois de ser "solto", sua capacidade e votar volta, porém sua capacidade de ser votado "PODE" continuar inativa por 8 anos (a depender do crime)

  • A CONSTITUIÇÃO NÃO TRATA A CIDADANIA DA MESMA FORMA QUE DIREITOS POLÍTICOS. A cidadania pode ser exercida por várias formas; e o direito político é apenas a garantia de uma delas: O exercício dos direitos políticos é também o exercício da cidadania, mas nem sempre o exercício da cidadania coincide com o exercício dos direitos políticos.

    A CF/88 deixa isso bem claro, e nos possibilitar entender o seu significado através de uma interpretação sistemática, ou seja , identificar a natureza jurídica da Cidadania

    Art. 1º A República Federativa do Brasil... tem como fundamentos: (…) II - a CIDADANIA;

    (Art. 5º)LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES à nacionalidade, à soberania e à CIDADANIA

    (Art. 5º)LXXI - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da CIDADANIA

     Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XIII - nacionalidade, CIDADANIA e naturalização;

    (Art.61)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, CIDADANIA, DIREITOS POLÍTICOS, partidos políticos e direito eleitoral; 

    (Art. 68)§ 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre :

    II - nacionalidade, CIDADANIA, direitos individuais, POLÍTICOS E ELEITORAIS;

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o EXERCÍCIO DA CIDADANIA e sua qualificação para o trabalho.

    Em Resumo:

    Ser cidadão é ser sujeito de direitos e deveres para com o país do qual é nacional.

    O cidadão tem direitos civis ,políticos e sociais . A condenação criminal suspende apenas os direitos políticos,mas não o impede de celebrar contratos(liberdade civil);

    Suspende também alguns deveres, tais como participar do juri, mas remanesce o dever de pagar tributos,por exemplo(caso ocorra algum fato gerador da obrigação);

    Veja que todos os fundamentos da República( soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana;os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político) também são princípios orientadores do Estado Democrático de Direito e sua suspensão total é inadmissível. Tanto que consta o pluralismo político como fundamento e não direitos políticos,que é apenas uma das possibilidades de se manifestar politicamente.

  • A questão versa sobre os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgado. Os efeitos da condenação são regulados pelos artigos 91, 91-A e 92 do Código Penal, bem como pelo artigo 15 da Constituição da República.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. As penas restritivas de direito decorrem da concessão do benefício da substituição ou do benefício da suspensão condicional da pena, os quais não evitam a condenação, mas apenas o encarceramento. Assim sendo, enquanto estiver o condenado em cumprimento das condições estabelecidas quando da concessão dos aludidos benefícios, ele não poderá votar nem ser votado, nos termos do que estabelece o artigo 15, inciso III, da Constituição da República.

     

    B) Correta. De fato, como impõe o artigo 15, inciso III, da Constituição da República, enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgada, dar-se-á a suspensão dos direitos políticos do condenado, não podendo ele votar nem ser votado, estando, portanto, suspensa a cidadania dele, nas acepções ativa ou passiva.

     

    C) Incorreta. A acepção passiva da cidadania corresponde ao direito de ser votado. A condenação criminal tem como efeito a suspensão dos direitos políticos em ambas as suas acepções

     

    D) Incorreta. O direito ao voto é um dos fundamentos de um Estado Democrático de Direito, no entanto, nenhum direito é absoluto, pelo que também o direito ao voto comporta limitações, as quais encontram-se previstas no artigo 15 da Constituição da República, estando dentre elas apontada a suspensão de aludidos direitos na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus feitos.

     

    E) Incorreta. A acepção ativa da cidadania corresponde ao direito de votar. A condenação criminal tem como efeito a suspensão dos direitos políticos em ambas as suas acepções.

     

    Gabarito do Professor: Letra B
  • Pessoal, entendo que a cidadania engloba os direitos políticos e não o contrário. Não seria equivocado se falar em CIDADANIA suspensa?

  • Art. 47 - As penas de interdição temporária de direitos são: (Redação dada pela

    Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de

    mandato eletivo; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de

    habilitação especial, de licença ou autorização do poder público;(Redação dada

    pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo. (Redação dada

    pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)>

    IV - proibição de freqüentar determinados lugares. (Incluído pela Lei nº 9.714, de

    1998)

    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos. (Incluído

    pela Lei nº 11.250, de 2011)

    Eu sou o melhor, não há outro melhor que eu. Posso não ser, mas na minha cabeça eu sou o melhor.

    - Cristiano Ronaldo

  • Cidadania suspensa kkkkkkkkkkkk

  • apaputaqpariu

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    Portanto, enquanto durarem os efeitos de uma condenação criminal transitada em julgada, dar-se-á a suspensão dos direitos políticos do condenado, não podendo ele votar nem ser votado, estando, portanto, suspensa a cidadania dele, nas acepções ativa ou passiva.

  • Cidadania suspensa foi de lascar, Cleitim

  • Fiz essa prova e todas as questões foram assim para pior, tinha umas que era dificil até entender o raciocínio kkk

  • Desde quando cidadania é só o direito de votar e de ser votado?


ID
5396377
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em razão da explosão de loja de fogos de artifício clandestina, na qual a pólvora não era armazenada com observância das normas de segurança, Antônio sofreu ferimentos que o levaram à morte. Em razão desse fato, Maria, sua esposa, ingressou com a ação de reparação de danos em face do Município Alfa, no qual estava localizada a loja.
Em situações como a descrita, o Município Alfa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    STF – Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais, ou quando for de conhecimento do Poder Público eventuais irregularidades praticadas. (RE 136.861)

  • GAB: D

    Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

    *CESPE cobrou o mesmo julgado na questão Q1714852 prova TCDF-PROCURADOR 2021

  • GABARITO: D

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DEVER JURÍDICO ESPECÍFICO DE AGIR.

    1. A Constituição Federal, no art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Aplicação da teoria do risco administrativo. Precedentes da CORTE.

    2. Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal.

    3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu, pautado na doutrina da teoria do risco administrativo e com base na legislação local, que não poderia ser atribuída ao Município de São Paulo a responsabilidade civil pela explosão ocorrida em loja de fogos de artifício. Entendeu-se que não houve omissão estatal na fiscalização da atividade, uma vez que os proprietários do comércio desenvolviam a atividade de forma clandestina, pois ausente a autorização estatal para comercialização de fogos de artifício.

    4. Fixada a seguinte tese de Repercussão Geral: “Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular”. 5. Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 136861, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-201 DIVULG 12-08-2020 PUBLIC 13-08-2020)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1109f8734e117143a570a8bf9f8c47b2

  • DICA:

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL:

    ATOS TERRORISTAS;

    DANO AMBIENTAL;

    DANOS NUCLEARES.

  • DICA:

    HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL:

    ATOS TERRORISTAS;

    DANO AMBIENTAL;

    DANOS NUCLEARES.

  • Informativo 969 STF de 13/03/2020.

    Responsabilidade civil do Estado e dever de fiscalizar

    Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

    O simples requerimento de licença de instalação ou o recolhimento da taxa de funcionamento não são suficientes para caracterizar o dever específico de agir.

    Segundo o ministro Gilmar Mendes, a questão resume-se à responsabilidade por fato ilícito causado por terceiro, que instalou clandestinamente loja sem obedecer a legislação municipal, estadual e federal.

    O ministro Marco Aurélio sinalizou que a responsabilidade do Estado é objetiva, considerado ato comissivo. A partir do momento em que se tem ato omissivo, a responsabilidade é subjetiva. Entendeu ser o município diligente ao não expedir a licença e exigir a observância de requisitos normativos.

  • Responsabilidade subjetiva pautada na teoria da culpa anônima ou culpa do serviço… não precisa provar a culpa de servidor, mas provar que o serviço funcionou mal, não funcionou ou funcionou tardiamente!

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Essa história de fogo de artifício deve ser realmente muito importante, para estar caindo tanto em prova.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a responsabilidade civil do Estado.

    O Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes venham a causar a terceiros. Desta forma, incumbe-lhe arcar com a reparação de eventuais prejuízos assim como o pagamento das respectivas indenizações.

    As modalidades de responsabilização do Estado bem como o processo pelo qual se perfaz essa reparação civil podem sofrer alterações em decorrência de diversos fatores, dentre eles em razão da teoria que fundamenta essa obrigação estatal de reparar os danos causados por seus agentes. Tais teorias passaram por um processo de evolução que começou com a teoria da irresponsabilidade do Estado (séc. XIX) até a atual teoria do risco administrativo. Neste sentido, vamos a análise de algumas das principais teorias que fundamentam a responsabilização do Estado, começando pela teoria da irresponsabilidade:

    > Teoria da Irresponsabilidade Civil do Estado: segundo esta teoria, que prevaleceu na metade do século XIX, o Estado não responde civilmente pelos atos praticados por seus agentes.

    > Teoria da Responsabilidade com Culpa: essa teoria surgiu superando a teoria da irresponsabilidade, nos casos de ações culposas dos agentes. Mas, atenção, não era qualquer ato danoso da Administração Pública que levava à responsabilização, e para isso é necessário destacar dois tipos de atos. Para esta corrente existiam os atos estatais decorrentes do poder de império, que seriam aqueles coercitivos, provenientes do poder soberano do Estado, e os atos de gestão, que seriam atos mais próximos desses do direito privado. Os atos de gestão podem gerar a responsabilidade do Estado, no entanto, os atos de império, que seriam regidos pelas tradicionais normas de direito público, não há responsabilização

    > Teoria da Culpa Administrativa:  a partir desta teoria não mais se fazia necessária a distinção entre atos de império e de gestão. Para os defensores desta corrente o lesado não precisaria identificar o agente responsável pelo dano, apenas comprovar o mau funcionamento do serviço público. Essa falta do serviço poderia ser entendida de três formas: inexistência do serviço, mau funcionamento ou retardamento. Em qualquer uma destas hipóteses, mesmo sem a identificação do agente, a falta do serviço culminava no reconhecimento de culpa.

    > Teoria da Responsabilidade Objetiva: nessa modalidade de culpa se dispensa a análise do fator culpa em relação ao fato danoso, basta, portanto, que se comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano e o próprio dano. 

    > Teoria do Risco Administrativo: a obrigação de indenizar surge somente do ato lesivo causado à vitima pela Administração Pública, não se exigindo qualquer falta do serviço público, nem culpa dos seus agentes. Para esta corrente o Estado tem maior poder e mais prerrogativas do que o administrado, sendo, portanto, o sujeito mais poderoso jurídica, politica e economicamente, e, por isso, teria que arcar com o risco inerente às suas atividades. Essa teoria passou a ser o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

    (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 594 e seguintes.)
    Feita está introdução vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo que eventualmente não tenha sido explicado.

    A) ERRADA -  na teoria do risco integral o Estado funciona como um "garantidor universal", ou seja, ele absorve todos os riscos, sendo responsável por qualquer dano independente de culpa ou não, e aqui não se admite as excludentes da responsabilidade. A responsabilidade aqui é sempre objetiva. Essa teoria não se aplica a todos os casos, pelo contrário, são raras as hipóteses em que ela incide. Exemplos clássicos: danos nucleares, danos ambientais e atendado terrorista em aeronave brasileira. 

    B) ERRADA -  a teoria civilista da culpa  é também conhecida como teoria da responsabilidade com culpa. Como vimos acima ela já não se aplica.

    C) ERRADA -  a responsabilidade objetiva do Estado decorre diretamente do art. 37, §6º, da CF, assim como a responsabilidade subjetiva dos agentes. Deste modo, responsabilidade o Estado tanto pela ação quanto pela omissão.  No caso em tela, tendo conhecimento da ilicitude ou havendo negligenciado o dever de fiscalização, há responsabilidade do Estado.

    Art. 37
    (...)
    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    D) CORRETA -  como explicado na questão anterior, a responsabilidade do Estado, via de regra, é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da CF, e fundada na teoria do risco administrativo, no qual é possível a alegação de excludentes da culpabilidade para se isentar da responsabilidade. No entanto, importante frisar que, o Estado responde tanto pela ação quanto pela omissão, diante disso, caso o Estado soubesse das irregularidades e tivesse se omitido, poderia ser responsabilizado pelo dano.
    No caso de acidentes com fogos de artifício há entendimento jurisprudencial do STF importante reafirmando o explicado acima:

    Tese de repercussão geral (tema 366):  Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. (RE 136.861)

    E) ERRADA - na teoria do risco objetivo leva-se em consideração o potencial risco da atividade, sendo necessária a existência de três elementos para a indenização: nexo causal + fato + dano. Seria aqui o mesmo que a teoria do risco integral. Não se aplica, portanto, ao caso em tela.

    GABARITO: Letra D
  • questão estranha, a loja segundo o texto é clandestina, ou seja o estado não deveria saber do funcionamento..

  • gab: D

    De acordo com MARIA SYLVIA DI PIETRO“(...)a responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”[1].

    Comportamentos comissivos ou omissivos = o Estado pode ser responsabilizado tanto por ações quanto por inações (omissões)

    Logo, no caso narrado se o Estado sabia da ilegalidade e se omitiu é plenamente possível ajuizar a responsabilidade civil pela omissao.

    fonte: Prof do qc + [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20ª edição: São Paulo, Editora Atlas, 2007, p. 596.

  • O caso narrado é hipótese de excludente de responsabilidade objetiva do Estado, já que o acidente ocorrido não foi ocasionado por nenhum agente público. Porém, as hipoteses de excludentes são relativas, e com isso, havendo negligencia por parte do poder público na atividade de fiscalização, que é o que ocorre nesse caso,, poderá se responsabilizar subjetivamente, e não objetivamente, devendo o particular provar a culpa do Estado.

    hipóteses de excludente de responsabilidade:

    força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vitima.

  • a loja é clandestina, mas estado conhece ? legal fgv

  • O estado responde objetivamente quando existe omissão específica, em caso de omissão generico, o estado não responderá, haja visto que o Estado não é uniciente, unipresente e unipotente. 

  • A teoria do risco integral (alternativa A) responsabiliza o Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros sem admitir qualquer excludente de responsabilidade em defesa do Estado.

    A teoria da responsabilidade com culpa (alternativa B), também chamada de doutrina civilista da culpa, para enquadramento da responsabilidade do Estado, distingue dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão. Segundo essa teoria, o Estado poderia responder apenas pelos prejuízos decorrentes de seus atos de gestão, que seriam aqueles desprovidos de supremacia estatal, praticados pelos seus agentes para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão dos seus serviços; o Estado, contudo, permanecia não respondendo pelos atos de império, que seriam aqueles praticados com supremacia, de forma coercitiva e unilateral. Distinguia-se, dessa forma, a pessoa do Rei (insuscetível de errar), que praticaria os atos de império, da pessoa do Estado, que praticaria atos de gestão através de seus agentes.

    A alternativa C apresenta aplicação da teoria de irresponsabilidade civil do Estado, segundo a qual o Estado não responde civilmente pelos atos praticados por seus agentes.

    No entanto, a evolução das teorias sobre responsabilidade do Estado fez com que chegássemos à teoria da responsabilidade objetiva, com base na modalidade do risco administrativo. Vale dizer, no Brasil, a responsabilidade da Administração Pública, conforme dispõe o art. 37, § 6º da Constituição Federal, é objetiva, com base na modalidade do risco administrativo.

    Bom. Apesar da regra ser a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em algumas situações, outras teorias podem ser aplicadas. Por exemplo: nas hipóteses de danos provocados por omissão do Poder Público, a sua responsabilidade civil passa ser de natureza subjetiva, na modalidade culpa administrativa. Já a teoria do risco integral é aplicada em casos de danos nucleares, ambientais e atentados terroristas a aeronaves brasileiras.

    Então qual teoria seria aplicada na situação apresentada pela questão? Ou seja: no caso de acidentes com fogos de artifício?

    Esse foi um caso levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que assim se pronunciou:

    Tese de repercussão geral (tema 366): Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. (RE 136.861)

    Questão, portanto, elaborada com base em jurisprudência do STF. Nesse assunto (responsabilidade civil do Estado) é importante conhecer a posição dos tribunais superiores.

    Assim, é possível afirmar que o Município Alfa só pode ser responsabilizado se forem do seu conhecimento as irregularidades praticadas no âmbito da loja.

    Gabarito: D

  • Quero ver se o entendimento vai permanecer quando tiver as ações da Boate de Santa Maria...

  • Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular. STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

  • também não entendi essa lógica que eles tentaram colocar nessa questão.

  • Julgamento da boate kiss.

  • Uê! Se na questão já fala que é clandestina, então o mais apropriado seria a letra "E" e não a letra D, já que havia comprovação de que era clandestina.

  • clandestina era, mas a questão não diz que o município estava ciente das atividades da loja.

  • Não poderia ser a alternativa E, porque faltaria um dos elementos essenciais da teoria objetiva, o nexo de causalidade.


ID
5396380
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edna, Deputada Federal, foi procurada por um grupo de ativistas políticas, que pretendiam a alteração da legislação previdenciária, de modo que a outorga de pensão por morte, em razão do falecimento de servidor público do sexo feminino, sendo devida ao cônjuge ou companheiro supérstite, do sexo masculino, estivesse condicionada à comprovação de invalidez e de dependência econômica desse último. Isso, no entanto, não ocorreria na hipótese inversa, vale dizer, quando o falecido fosse do sexo masculino e o beneficiário do sexo feminino.
Em razão da consulta formulada, a assessoria de Edna, à luz da sistemática constitucional, respondeu, corretamente, que a fruição da pensão por morte, pelo cônjuge ou companheiro varão, deve se dar em condições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    STF – É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).

    (RE 659.424)

  • Completando a resposta do colega...

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:   Analista.SEAD-18

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; 

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. 

    (...)

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

  • GABARITO: C

    É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/88), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (art. 201, V, da CF/88).

    STF. Plenário. RE 659424/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 457) (Info 994).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/e-inconstitucional-lei-que-preveja.html

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Você também foi no google pesquisar supérstite

  • FGV, e suas redações escrotas.

  • STF – É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V).

    (RE 659.424)

  • "necessária igualdade formal que me deixou em duvida

  • Cônjuge supérstite é aquele que sobreviveu (que se torna viúvo). Expressão utilizada em Direito Civil / Sucessões.

  • Juridicamente, a igualdade é uma norma que impõe tratar todos da mesma maneira. ... Se fala em igualdade formal quando todos são tratados da mesma maneira e em igualdade material quando os mais fracos recebem um tratamento especial no intuito de se aproximar dos mais fortes.(google).

  • A banca só tentou embelezar com palavras estranhas e texto não muito claro, mas se você interpretar bem basta bom senso para acertar a questão

  • Igualdade formal me derrubou!
  • não há de razão pra diferenciar aqui.

ID
5396383
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa vetou de modo expresso parte do Projeto de Lei nº XX/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo silenciado em relação à parte restante. O veto à parte do projeto foi devidamente comunicado ao Poder Legislativo, que decidiu derrubá-lo em sessão realizada três meses depois.
À luz da sistemática constitucional vigente, em relação ao silêncio do Chefe do Poder Executivo quanto à parte do projeto, tal importa em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    - É certo que a doutrina e a prática legislativa admitem a sanção tácita, que ocorre quando o Chefe do Executivo não se manifesta sobre a sanção/veto dentro do prazo de 15 dias.

    -Ademais, as normas constitucionais a respeito do processo legislativo federal são de reprodução obrigatória para os demais entes.

    -Logo, ao Estado Alfa, aplica-se o art.66, §5°, da CF/88: Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

  • GAB:C

    -É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos. STJ. Plenário. ARE RE 706103, 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

    -CF Art. 66. (...) 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    [...] § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • A dificuldade aqui foi a redação ruim das assertivas. A matéria já não é fácil, aí a FGV também decide por ter essa linguagem pouco clara. O mds.

    Em síntese (e em bom português): caso o Legislativo derrube o veto dado pelo Executivo, este último deverá promulgar a Lei (com o veto já derrubado). O Legislativo devolve a Lei (já finalizada, superados os vetos) ao Executivo.

    1. Viu como não precisou de robustez na linguagem?

    Leis Ordinária e Leis Complementares, em regra, serão publicadas pelo Chefe do Executivo.

    Gab C

  • GABARITO: C

    • (...) De acordo com o sistema constitucional brasileiro, quando há veto parcial, a parte da lei que não foi vetada, mas sancionada e promulgada, deve ser publicada para, conforme o caso, entrar em vigor na data da publicação ou outra data fixada em seu texto, ou, ainda, se ele é omisso a respeito, depois de decorrido o período de vacatio estabelecido na Lei de Introdução ao Código Civil. No tocante, porém, à parte vetada, o projeto não se transformou em lei, e se o veto for rejeitado, é necessário, para que se conclua o processo legislativo quanto a essa parte, que seja ela promulgada e publicada, para que se transforme em lei e possa ser eficaz (...) (Min. Moreira Alves - STF. Plenário. RE 85.950, DJ 26/11/1976).

    • (...) O próprio teor do texto normativo já revela alguns traços peculiares da disciplina inaugurada pela Constituição de 1988. No que interessa à controvérsia ora em julgamento, a deliberação legislativa deixou de ser baseada no projeto de lei como um todo, passando a recair apenas sobre a parcela que tenha sido efetivamente vetada pelo Presidente da República. Nesse sentido, na linha do que dispõe o § 4º do artigo 66 da CRFB/88, o que será objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo é o próprio veto em si, não o já aprovado projeto de lei como um todo (...) (Min. Luiz Fux - STJ. Plenário. ARE RE 706103, 27/04/2020)
  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Art. 66, CRFB/88. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Lei promulgada é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. ... No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei.

  • A sanção do Presidente da República pode ser expressa ou tácita.

    A sanção tácita está prevista no art. 66 §3 da CF " Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    Quando ocorre a derrubada do veto pelo Poder Legislativo, a parte do projeto de lei que havia sido vetada não entra em vigor na mesma data dos dispositivos sancionados- ou seja, não tem eficácia retroativa ( ex tunc) -, mas apenas a partir da publicação da parte vetada ( ex nunc).

    Fonte: Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino

  • Promulgação:

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução.

    Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.

    A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita (quando o presidente não se manifesta), o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei.

    Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado.

    O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso.

    Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente.

    Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional.

    As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte: Agência Senado

  • A luz do art 66, em especial o parag. 7 da Cf, nos casos de Sanção tácita ( pelo silêncio do chefe do executivo após 15 dias úteis do projeto recebido) ou no caso de derrubada de veto pelo poder legislativo, serão competentes para promulgação da lei, nesta ordem ( âmbito federal):

    1 presidente da República

    2 presidente do senado

    3 vice presidente do senado

  • Errei por conta da redação das assertivas.

    Não dava para adivinhar que ''referido agente'' estava se referindo ao Chefe do Poder Executivo!

    FGV e suas interpretações..

  • GABARITO: C

    Vou dividir a explicação por tópicos.

    Início:

    Art. 65.Depois que um projeto de lei for aprovado por uma Casa ele será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

     

    Existem projetos de Leis que começam pela Câmara dos Deputados (Exemplo: art. 64) , outros começam no Senado Federal. (Quando são apresentados por senador ou comissão do Senado).

     

    Se começou na CD, deve ser enviado para o SF revisar, e se começou no SF envia para a CD revisar, e podem:

    1.    Revisar e aprovar : Vai para o Presidente da República

    2.    Rejeitar: Arquivar (lembrando que Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional)

     

    3.    Se emendar: volta para a casa iniciadora, analisar as emendas e depois manda para o Presidente

    ·        Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Se sancionar já vai promulgar

    Veto:

    O presidente recebe o projeto de Lei que aquiescendo, o sancionará (Art. 66)

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis 15DIAS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas 48 HORAS, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Sanção Tácita: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Derrubar o Veto:

     

    Mesmo com o VETO do projeto de Lei, nossos representantes podem derrubar o veto e será enviado para promulgação pelo próprio Presidente.

    Quando o Presidente Veta, ele tem o prazo de 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal os motivos.

     

    O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias 30DIAS a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

     

    Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

     

    Observe que a questão traz duas situações:

    Uma sanção tácita, pois o Chefe do Poder Executivo foi silente em relação a uma parte da Lei

    Um veto expresso de parte do projeto de Lei.

     

    (continua .... )

    Qualquer erro avisar RSRSR

  • GABARITO: C

    Cada situação trazida na questão vai seguir um caminho diferente....

    Quando ocorre a sanção tácita, o projeto deve ser promulgado pelo Chefe do Poder Executivo..

    Agora com o veto... tem todo um caminho pela frente.. o Presidente deve avisar o Presidente do Senado, que vai renuir todo mundo para derrubar o veto pela MA.

    Alternativas

    A: veto tácito, enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa;

    Não existe veto tácito, se ficou em silencio será considerada sanção tácita.

    Quando o veto é derrubado ele é enviado para o Presidente da República promulgar, neste caso seria o chefe do Poder executivo do Estado, conforme descreve a questão.

    B Sanção tácita, devendo ser promulgado, ao final do processo legislativo, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, após a derrubada do veto;

    Aqui a questão diz que deve esperar o veto ser derrubado para promulgar tudo ERRADO, são situações diferentes, cada uma vai seguir um caminho, a sanção tácita não precisa esperar, ela já pode ser promulgada.

    e não será pelo Presidente da Assembleia, mas sim pelo chefe do poder executivo do Estado.

    C sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será encaminhada para a promulgação do referido agente; CORRETO

    Quem promulga LC/LO em regra será o Presidente da República/ Chefe do Poder Executivo.

    OBS: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    D sanção tácita, devendo ser promulgada pelo referido agente, ao final do processo legislativo, juntamente com a parte do veto derrubado;

    Não será ao final do processo legislativo juntamente com o veto derrubado.

    cada um tem um caminho diferente.

    E sanção tácita, devendo ser a lei promulgada; enquanto a parte do veto derrubado será promulgada pelo Presidente da Assembleia Legislativa

    Não será pelo Presidente da Assembleia, mas sim pelo chefe do poder executivo do Estado.

    Qualquer erro avisar :)

  • O termo processo legislativo, segundo Alexandre de Moraes, pode ser compreendido num duplo sentido: jurídico e sociológico. Juridicamente consiste no conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos órgãos competentes na produção de leis e atos normativos que derivam diretamente da própria constituição, enquanto sociologicamente podemos defini-lo como o conjunto de fatores reais que impulsionam e direcionam os legisladores a exercitarem suas tarefas.


    Desta forma, juridicamente, a CF/88 define uma sequência de atos a serem realizados pelos órgãos legislativos, visando à formação das espécies normativas previstas no art. 59: Emendas Constitucionais, leis complementares e ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.


    O procedimento de elaboração de uma lei ordinária denomina-se processo legislativo ordinário e apresenta as seguintes fases: fase introdutória, fase constitutiva e fase complementar.


    A fase introdutória relaciona-se à iniciativa de lei, que é faculdade que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao legislativo, podendo ser parlamentar ou extraparlamentar e concorrente ou exclusiva.


    Diz-se iniciativa de lei parlamentar a prerrogativa que a Constituição confere a todos os membros do Congresso Nacional de apresentação de projetos de Lei. A iniciativa extraparlamentar, por sua vez, é aquela conferida ao Chefe do Poder Executivo, aos Tribunais Superiores, ao MP e aos cidadãos.


    A iniciativa concorrente é aquela pertencente a vários legitimados de uma só vez, enquanto a exclusiva é aquela reservada a determinado cargo ou órgão.


    No que concerne à iniciativa do Presidente da República estão no artigo 61,§1º, CF, sendo de reprodução obrigatória pelos Estados-membros.


    Na Fase Constitutiva ocorre a ampla discussão e votação sobre a matéria nas duas Casas, delimitando-se o objeto a ser aprovado ou mesmo rejeitado pelo Poder Legislativo. Aqui caso haja aprovação pelas duas Casas Legislativa, haverá participação do chefe do Poder Executivo, por meio do exercício do veto ou sanção.

    A fase complementar compreende a promulgação e a publicação da lei.

    É importante salientar que cada espécie normativa do artigo 59, CF/88 possui processos legislativos especiais, o que torna inviável o exaurimento do assunto nesta introdução.



    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o tema, e passando para a análise específica da questão, é importante mencionar que o artigo 66, CF/88 estabelece que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. O seu §3º estipula, ainda, que decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Assim, no que concerne à parte em que o chefe do Executivo silenciou, aplicar-se-á a sanção tácita, a qual ocorre quando o chefe do Poder Executivo, após mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.


    Apenas a título de conhecimento, é interessante mencionar, ainda, a tese do Tema 595, fixada pelo STF, em sede de repercussão geral: é constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos".


    Em relação à parte que concerne ao veto derrubado, segundo o artigo 66, §5º, CF/88, deverá ser enviado ao Chefe do Executivo, para que ocorra a promulgação.



    Logo, apesar da redação um tanto quanto confusa, a questão requer do candidato o conhecimento do artigo 66 e seus parágrafos da Constituição/88, sendo certo que a alternativa que se amolda no caso concreto trazido é a letra C, já devidamente destrinchada no decorrer do comentário.






    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


     

  • Com relação ao silêncio do chefe do Poder Executivo em relação a certo trecho do projeto de lei, a Constituição Federal de 1988 dispõe que “decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção” – art. 66, §3º, CF/88. Trata-se, pois, de sanção tácita, o que já autoriza a promulgação e publicação deste trecho da lei. Vale destacar, caro aluno, que não existe a possibilidade de veto tácito, pois este será sempre expresso e deverá ser comunicado ao Presidente do Senado Federal (art. 66, §1º, CF/88). Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘c’ como nosso gabarito.

    Gabarito: C

  • Qual o erro da "D"?

  • É importante destacar, além do que já foi mencionado pelos colegas, que a despeito de não ter sido cobrado nas assertivas, o enunciado da questão mostra um erro no processo legislativo, qual seja, a não obediência ao prazo para a derrubada do veto. Isso porque o art. 66, § 4°, da Constituição Federal aduz que "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento".

    A questão menciona, no entanto, que a sessão que derrubou o veto foi realizada 3 meses depois, indo de encontro, portanto, ao prazo constitucional acima mencionado.

    Espero ter contribuído. Qualquer erro, por favor, me avisem. Bons estudos!

  • Letra c.

    É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos. STJ. Plenário. ARE RE 706103, 27/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 595).

    CF

    Art. 66. (...)

    5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República. (...)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Basta raciocinar.. Se o silêncio aduz sanção tácita, a parte da qual o presidente não falou já foi considerada sancionada. Se já foi considerada sancionada, não tem porque voltar para ser sancionada novamente, tal parte já se encontra em vigor. Entretanto, a parte que foi vetada, ela irá voltar para o poder legislativo que poderá derrubar ou não. Se eles optarem por derrubar o veto, o Projeto de Lei é enviado para o presidente novamente que deverá promulgar a mesma.

    Se ele não promulgar em 48H, o presidente do senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • A sanção presidencial pode ser expressa ou tácita, e ocorre dentro de 15 dias.

    O veto, por sua vez, somente será expresso. O "não veto" constitui a própria sanção tácita.

    Por fim, registre-se que a derrubada do veto pelo CN em sessão conjunta encerra a discussão, devendo a lei ser publicada sem os vetos pelo Presidente da República. Se não o fizer, caberá ao presidente do Senado (ou Vice) fazê-lo.


ID
5396386
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal.
A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CF, Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    IOF sobre o ouro:

    30% → Estados

    70% → Municípios

    IPVA:

    50% → Estados

    50% → Municípios

    ICMS:

    75% → Estados

    25% → Municípios

    ITR:

    Cobrado pela União → 50%

    Cobrado pelo Município → 100%

    CIDE- Combustíveis:

    29% → Estados

    25% sobre os 29% dos Estados → Municípios

    Impostos residuais:

    20% → Estados

  • João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:

    d) deve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88.

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: II - setenta por cento para o Município de origem.

       

  • Lei seca

  • GABARITO: D

    Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  •  A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.  

    Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. O artigo Art. 153, §5°, da CRFB aduz que o 
    ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e II - setenta por cento para o Município de origem.

    Portanto, o município de Gama terá 70% do montante.

     Importante destacar também que o art. 29-A da CRFB aduz que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Nota-se que a transferência do art. 153, §5º, da CRFB integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal.

     Gabarito da questão: letra "D".

ID
5396389
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Roberta, Prefeita do Município Gama, solicitou que sua assessoria esclarecesse que espécie normativa deveria ser utilizada para a definição da obrigação de pequeno valor, devida pelo Município em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado, de modo a afastar a expedição de precatórios, bem como se há algum balizamento constitucional quanto ao seu valor máximo ou mínimo.
A assessoria, após informar sobre a existência de norma constitucional de transição a respeito dessa temática, esclareceu que a matéria deveria ser disciplinada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    CF/88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    §3° O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    §4° Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • RPV - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

    Valor mínimo: valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Art. 100, §4º CF/88)

    Valor máximo:

    UNIÃO = 60 s.m ( Art. 17, §1º, Lei 10.259)

    ESTADOS/DF = 40 s.m ( Art. 87 do ADCT)

    MUNICÍPIOS = 30 s.m (Art. 87 do ADCT)

    Inf. 760 do STF: O pequeno valor é considerado individualmente em caso de litisconsórcio ativo facultativo.

    Inf. 890 do STF: Os Estados/DF e os municípios podem fixar valor referencial inferior ao do art. 87 ADCT, desde que respeitado o princípio da proporcionalidade.

    Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88. É lícito aos entes federados fixar o valor máximo para essa especial modalidade de pagamento, desde que se obedeça ao princípio constitucional da proporcionalidade. Ex: Rondônia editou lei estadual prevendo que, naquele Estado, as obrigações consideradas como de pequeno valor para fins de RPV seriam aquelas de até 10 salários-mínimos. Assim, a referida Lei reduziu de 40 para 10 salários-mínimos o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado a ser pago por meio de RPV. O STF entendeu que essa redução foi constitucional. STF. Plenário. ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • GAB: C

    -Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88. STF. ADI 4332/RO (Info 890).

    -Quanto é “pequeno valor” para os fins do § 3º do art. 100? Este quantum poderá ser estabelecido por cada ente federado por meio de leis específicas, conforme prevê o § 4º do art. 100: poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO igual ao valor do MAIOR benefício do RGPS. (DIZER O DIREITO)

  • Santa Catarina lei 10SM

  • CF, art. 100- RPV-Requisição de Pequeno Valor

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    ADCT, Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  

    I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. 

    OU SEJA, cabe ao ente federativo definir o valor de sua RPV-(requisição de pequeno valor), conforme sua capacidade econômica e princípio da proporcionalidade (ADI 4332/RO), além de observado o mínimo constitucional (valor do maior benefício do regime geral de previdência social). O município pode fixar valor de RPV superior ao do respectivo estado, observadas as diretrizes supramencionadas

  • De acordo com a Constituição Federal:

    Art. 100, § 4º Para os fins do disposto no § 3º [que trata das Requisições de Pequeno Valor], poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    Assim, no caso da questão, o Município Gama, por meio de uma lei própria (lei ordinária, por exemplo) pode definir o valor da obrigação de pequeno valor aplicável no município (esse valor pode ser, inclusive, menor do que aquele estabelecido pelo artigo 87 do ADCT para os municípios: 30 salários mínimos). Esse valor só não pode ser menor que o teto do RGPS (“sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”).

    Portanto, a assessoria deve esclarecer que a matéria deveria ser disciplinada em lei ordinária do Município, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

    Gabarito: C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a definição de obrigação de pequeno valor em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado ou Requisição de Pequeno Valor  (RPV).

     

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    §3°. O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    §4°. Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

     

    Art. 87 (do ADCT). Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:  

    I) quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II) trinta  salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios. 

     

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Os Estados-membros podem editar leis reduzindo a quantia considerada como de pequeno valor, para fins de RPV, prevista no art. 87 do ADCT da CF/88 (STF, ADI 4332/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/2/18).

     

    4) Dicas didáticas (valor da obrigação de pequeno valor - RPV)

    4.1) Valor fixado para a União (governo federal): 60 salários mínimos (Lei n.º 10.259/01, art. 17, § 1.º);

    4.2) Valor de obrigação de pequeno valor para Estados, Distrito Federal e Municípios: será fixado por lei ordinária, de forma distinta, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo que o valor mínimo deve ser igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (teto do INSS);

    4.3) Enquanto os estados, o Distrito Federal ou os Municípios não fixam, por lei própria, o valor específico para a obrigação de pequeno valor estadual, no DF ou municipal, tal valor deverá ser:

    i) Para os Estados e Distrito Federal: 40 salários mínimos (ADCT, art. 87, inc. I); e

    iii) Para Municípios: 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, inc. II).

     

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    Roberta, Prefeita do Município Gama, solicitou que sua assessoria esclarecesse que espécie normativa deveria ser utilizada para a definição da obrigação de pequeno valor, devida pelo Município em razão de sentenças judiciais transitadas em julgado, de modo a afastar a expedição de precatórios, bem como se há algum balizamento constitucional quanto ao seu valor máximo ou mínimo.

    A assessoria, após informar sobre a existência de norma constitucional de transição a respeito dessa temática, esclareceu que a matéria deveria ser disciplinada em lei ordinária do Município, bem como que o valor mínimo dessa obrigação não poderia ser inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 87 do ADCT.

     

    Resposta: C.


ID
5396392
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Por ocasião das discussões a respeito do projeto de lei orçamentária anual, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, os parlamentares dos partidos políticos Alfa e Beta deliberaram que as emendas individuais impositivas iriam alocar recursos, para os Municípios escolhidos, por meio de transferência especial. Ao tomar conhecimento dessa deliberação, um jornal de grande circulação afirmou que essa espécie de transferência (1) exigia a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação; (2) pertenceria ao respectivo Município no ato da efetiva transferência financeira; e (3) seria aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, sendo uma parte em despesas de capital, observados os balizamentos constitucionais.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, quanto às informações veiculadas, que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    CF/88

    Art. 166-A, § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I [transferência especial] do caput deste artigo, os recursos:

    I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

    II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e

    III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.

    § 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital [...].

  • GAB: E

    -As EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS poderão alocar recursos a E,DF e M por meio de: transferência especial ou transferência com finalidade definida.        

    -Na transferência especial os recursos: 

    1. ERRADO - Serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere (CF Art. 166-A, §2); 

    2. CERTO - Pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; (CF Art. 166-A, §2)

    3. CERTO - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do poder executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo (pelo menos 70% das transf. Especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital) (CF Art. 166-A, §2 e §5º)

  • Por ocasião das discussões a respeito do projeto de lei orçamentária anual, encaminhado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, os parlamentares dos partidos políticos Alfa e Beta deliberaram que as emendas individuais impositivas iriam alocar recursos, para os Municípios escolhidos, por meio de transferência especial. Ao tomar conhecimento dessa deliberação, um jornal de grande circulação afirmou que essa espécie de transferência (1) exigia a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação; (2) pertenceria ao respectivo Município no ato da efetiva transferência financeira; e (3) seria aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, sendo uma parte em despesas de capital, observados os balizamentos constitucionais. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, quanto às informações veiculadas, que:

    e) apenas a 2 e a 3 estão corretas.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    O caput do art. 166-A, inserido logo após as regras de aprovação de emendas ao projeto de lei orçamentária da União, determina que as emendas individuais podem alocar recursos aos demais entes mediante transferências

    a) Com finalidade definida: forma tradicional de transferências voluntárias realizadas por convênios ou instrumentos congêneres. A necessidade de especificação da programação ao qual se vincula e destina a despesa pública é princípio geral do direito orçamentário. As emendas individuais destinadas à área da saúde (pelo menos metade) são consideradas como sendo de finalidade definida, não podendo ser veiculadas por transferências especiais.

    b) Sem finalidade definida: nova modalidade de transferência discricionária criada pelo art. 166-A, denominada de transferências especiais, sendo realizadas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da identificação da programação específica e da celebração de convênio ou de instrumento congênere. Os recursos passam a pertencer ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, tendo natureza jurídica de doação (sem contrapartida). Devem ser aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado. O art. 166-A da CF não esclarece se os recursos das transferências especiais devem ser aplicados pelo estado ou município em área de política pública de competência comum entre União e o ente recebedor. Exige-se apenas, como observado, que sejam destinados para programações finalísticas do Poder Executivo local. A definição de programações finalísticas, no âmbito da União, provém da lei do PPA. A transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição somente é permitida para as transferências a entes públicos, não podendo ser utilizada para transferir recursos para as entidades privadas. Proíbe-se a utilização de transferência especial para pagamento de pessoal e dívida, sendo que deve haver uma destinação mínima de 70 % para despesas de capital.

    Fonte: NT nº 02 /2021 CD

  • O que é uma emenda individual? As emendas individuais são propostas feitas por cada Deputado Federal ou Senador para o orçamento do governo federal. Assim, cada parlamentar pode financiar uma obra ou projeto público no seu estado. Eles podem, por exemplo, financiar a compra de mais ambulâncias.

  • GABARITO: E

    Complementando o tema:

             Nota Técnica nº 02/21, CONOF: 

    • (...) do ponto de vista da intenção do legislador, o mecanismo das transferências especiais deve ser compreendido como um mecanismo de celeridade no processo de execução circunscrito às emendas individuais. Poderia ser indagado se - ainda que ausente a menção das emendas de bancada na Emenda Constitucional - caberia a aplicação do dispositivo por analogia. A aplicação da analogia, assim como a de qualquer outra forma de integração normativa, pressupõe a identificação de uma lacuna legislativa relevante. No caso em análise, não se observa lacuna a ser preenchida, já que a modalidade tradicional de transferência não se encontra revogada, aplicando-se por consequência às demais transferências. Descartada a possibilidade de amparo constitucional para o uso de transferências especiais para descentralizar recursos de emendas de bancada, convém examinar a via apropriada para autorizá-las, haja vista a inclusão/aprovação pelo Congresso de dispositivo na LDO 2021, posteriormente vetado pelo Presidente da República, com essa finalidade. (...)

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/estudos/2021/nota-tecnica-_-transferencia-especial-art-166-a-modalidade-restrita-as-emendas-individuais-versao-15-fev-2021

    • Art. 166-A, CF. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de: I - transferência especial; ou  II - transferência com finalidade definida. 

    • Q1751266. Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal
    • (...) A possibilidade de a emenda parlamentar impositiva alocar recursos a estados e municípios, por meio da transferência especial constitucional, a qual permite o repasse direto sem convênio, só é cabível no caso de emenda individual, e não de emenda de bancada. (...) [Gabarito: CERTO]
  • GABARITO: E

    Art. 166-A, § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos: 

    I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere

    II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e   

    III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.

  • amigos, tem dois tipos:

    • transf. especial (1)
    • transf. c/ finalidade definida (2)

    os nomes são bem sugestivos e vão nos ajudar, sintam:

    ESPECIAL:

    • repassados diretamente
    • dispensa convênio
    • negócio no ato
    • aplicados em programações finalísticas do beneficiado (só lembra q 70% tem q ser em desp. cap.)

    FINALIDADE DEFINIDA:

    • vinculados à programação da emenda parlamentar
    • tem q aplicar em áreas de competência constitucional da União
  • Olá!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • EC 105/2019: autoriza a transferência de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual

    Emendas individuais de Deputados Federais e Senadores ao orçamento da União

    O art. 166-A trata das emendas que Deputados Federais e Senadores poderão apresentar à lei orçamentária anual transferindo recursos do orçamento da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Este artigo prevê que as emendas individuais impositivas poderão repassar esses recursos por meio de duas espécies diferentes de transferências:

    1) Transferência especial;

    2) Transferência com finalidade definida.

    Na transferência especial, os recursos:

    I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado (Estado, DF ou Município), independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere. Obs: antes da EC 105/2019, era necessária a celebração do convênio ou outro instrumento, o que tornava mais burocrática essa transferência. Com a dispensa do convênio, os entes terão maior liberdade para definir o destino dessas verbas;

    II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e

    III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado.

    Obs: pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital (§ 5º). Despesas de capital são os gastos realizados pela Administração Pública com:

    • investimentos;

    • inversões financeiras e

    • transferências de capital (art. 12 da Lei nº 4.320/64).

    Segundo o § 3º, o ente federado beneficiado da transferência especial poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos.

    Essa hipótese será mais comum no caso de pequenos Municípios.

  • As transferências especiais são a nova forma de transferência de recursos por meio de emendas individuais impositivas, criada pela EC 105/19. Suas características são as seguintes:

    Art. 166-A, § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:

    I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere;

    II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e

    III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo.

    Art. 166-A, § 5º Pelo menos 70% (setenta por cento) das transferências especiais de que trata o inciso I do caput deste artigo deverão ser aplicadas em despesas de capital, observada a restrição a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

    Agora, vamos analisar as informações veiculadas pelo jornal da questão:

    (1) exigia a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação;

    Errado. As transferências especiais são feitas independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere, conforme art. 166-A, § 2º, I.

    (2) pertenceria ao respectivo Município no ato da efetiva transferência financeira;

    Correto. Os recursos provenientes de transferências especiais pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, de acordo com o art. 166-A, § 2º, II.

    (3) seria aplicada em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo municipal, sendo uma parte em despesas de capital, observados os balizamentos constitucionais.

    Correto. Conforme se depreende do art. 166-A, § 2º, III, e § 5º, nas transferências especiais, o dinheiro sai dos cofres da União e vai diretamente para os cofres do ente beneficiado, que pode aplicá-lo do jeito que bem entender, desde que seja em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado (não é da União) e pelo menos 70 % em despesas de capital.

    Apenas as informações 2 e 3, portanto, estão corretas.

    Gabarito: E

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as assertivas.

    (1) ERRADO. A transferência especial NÃO exige a celebração de convênio ou instrumento congênere para a sua efetivação segundo o art. 166-A da CF/88:

    “Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
    I - transferência especial; ou
    § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
    I - serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênio ou de instrumento congênere".


    (2) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 166-A, § 2º, II da Constituição Federal:

    “Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
    I - transferência especial; ou
    § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
    II - pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e"


    (3) CORRETO. De acordo com o que consta no art. 166-A, § 2º, III da Constituição Federal:

    “Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
    I - transferência especial; ou
    § 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
    III - serão aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, observado o disposto no § 5º deste artigo".


     Logo, apenas a 2 e a 3 estão corretas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5396395
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas.
À luz da sistemática constitucional, a Lei nº XX/2021 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    1. Invade a competência legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    RE 811260

  • TEMA 261 STF, Trânsito em julgado: 20/05/2021

    Questão submetida a julgamento:

    Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145, II; e 155, XII, § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da Lei nº 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná/RO, que instituiu a taxa de ocupação do solo e do espaço aéreo, correspondente à implantação de postes para extensão da rede elétrica.

    Tese Firmada:

    É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

  • Art. 21. Compete à União:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    :

  • GABARITO: C

    Tema 0261(RE 581947). É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/as-taxas-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal/

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • inconstitucional, considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria;

    GAB ( C ) QUASE IA NA D ...

     Compete à União:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    :

  • GABARITO - C

    Acrescentando:

    É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    -----------------------------------------------

    telecomunicações, radiodifusão sonora, e de sons e imagens, energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos = A união explora diretamente , autorização ou concessão.

    Bons estudos!

  • veeeeeem pmce........

  •  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • O Município Alfa editou a Lei nº XX/2021, instituindo a taxa de uso e ocupação de faixas de domínio público nas vias públicas, devida em razão do poder de polícia exercido sobre as atividades de estruturação de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica, desenvolvidas por sociedades empresárias privadas. O exercício do poder de polícia consistiria na verificação da localização e da dimensão das instalações, incluindo a distância mínima necessária entre elas.

    -> a taxa municipal criada por lei municipal não está autorizada a tratar sobre matéria de energia (privativa da União) , seja seu fornecimento, instalação ou distância mínima entre instalações

  • Resposta: C

    Acrescentando:

    Telecomunicação é de competência legislativa da União (Art. 22, IV), PORÉM a competência para promover ocupação do solo urbano (e aqui se encaixa a instalação de torres) é do Município (Art. 30, VIII).

    CESPE: os municípios são competentes para legislar sobre questões sobre edificações ou construções realizadas em seu território.

    CESPE: ERRADA - por ser competência exclusiva da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no Município.

    :*

  • Art. 21. Compete à União:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática...

  • art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Olá, pessoal!

    A questão pergunta ao candidato sobre a constitucionalidade de uma lei municipal hipotética em que o Município regularia o uso e ocupação de domínio público das atividades de rede de transmissão e de distribuição de energia elétrica ( a lei regularia a localização e a dimensão das instalações).

    Pois bem, ocorre que a matéria energia elétrica (seja distribuição as instalações da fornecedora) são de competência privativa da União, conforme art. 22, inciso IV:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;".

    Assim sendo, a lei municipal em tela seria inconstitucional, pois a competência para legislar é da União.

    GABARITO LETRA C).
  • inconstitucional, considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre a matéria;

    gab ( C )

    Já ta tudo na mão de DEUS

    dia 07 é com ele, seja feita a sua vontade ... até lá força e foco

  • (RE) 581947

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO AÉREO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER-PODER E PODER-DEVER. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. LEI MUNICIPAL 1.199/2002. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. ARTIGOS 21 E 22 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. Às empresas prestadoras de serviço público incumbe o dever-poder de prestar o serviço público. Para tanto a elas é atribuído, pelo poder concedente, o também dever-poder de usar o domínio público necessário à execução do serviço, bem como de promover desapropriações e constituir servidões de áreas por ele, poder concedente, declaradas de utilidade pública. 2. As faixas de domínio público de vias públicas constituem bem público, inserido na categoria dos bens de uso comum do povo. 3. Os bens de uso comum do povo são entendidos como propriedade pública. Tamanha é a intensidade da participação do bem de uso comum do povo na atividade administrativa que ele constitui, em si, o próprio serviço público [objeto de atividade administrativa] prestado pela Administração. 4. Ainda que os bens do domínio público e do patrimônio administrativo não tolerem o gravame das servidões, sujeitam-se, na situação a que respeitam os autos, aos efeitos da restrição decorrente da instalação, no solo, de equipamentos necessários à prestação de serviço público. A imposição dessa restrição não conduzindo à extinção de direitos, dela não decorre dever de indenizar. 5. A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica [artigo 21, XII, b] e privativa para legislar sobre a matéria [artigo 22, IV]. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a declaração, incidental, da inconstitucionalidade da Lei n. 1.199/2002, do Município de Ji-Paraná.

  • A Lei nº XX/2021 será inconstitucional, de modo que nosso gabarito está na alternativa ‘c’. Vamos conferir o disposto na Constituição Federal de 1988: “Compete à União: XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos” – art. 21, XII, ‘c’, CF/88. Ainda: “Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão” – art. 22, IV, CF/88.

    Ademais, cumpre recordar que há tese fixada pelo STF tratando do assunto:

    Tema 261 - tese firmada:

    “É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica”.

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    art.21 Compete à União: (exclusiva- tarefa adm.)

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    Parte da questão:  considerando competir à União explorar os serviços e instalações de energia elétrica 

    -----------------------------------------------------

    -----------------------------------------------------

      Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(tarefa legislativa)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Parte da questão: legislar sobre a matéria;

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: 

     b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; 

    ALÉM DISSO: 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. COBRANÇA. TAXA DE USO E OCUPAÇÃO DE SOLO E ESPAÇO. CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM BEM PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    1. Invade a competência legislativa da União (art. 22, IV, da CF/88) o ente federativo que institui retribuição pecuniária pela ocupação do solo para a prestação de serviço público de telecomunicações.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento. RE 811260 

  • Questão não é difícil...o difícil é interpretá-la, de modo a entender que o município visa a taxar as empresas que vão instalar redes elétricas na região....(esse espaço é meu)

    entendido essa parte, daí é só saber do julgado do STF (só com a CF88 tb poderíamos acertar, mas no chute).

    Tema 0261(RE 581947). É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    Um dia de cada vez.....

  • A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art.  22, IV).

  • Qual o erro da alternativa "e" ?

  • Gab C

    É inconstitucional a cobrança de taxa, espécie tributária, pelo uso de espaços públicos dos municípios por concessionárias prestadoras do serviço público de fornecimento de energia elétrica.

    Art. 21. Compete à União:

     XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

      b)  os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;


ID
5396398
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa pretende implantar, em 2021, um programa de disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais seguindo os padrões mínimos estabelecidos na Constituição da República de 1988. De acordo com os parâmetros constitucionais sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    CF/88

    Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    LRF

    Art. 48.

    §2° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, temos que ler alguns dispositivos normativos. O art. 163-A da CF/88 é central para a resolução desta questão:

    “Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público". 

    Além disso, é relevante ler o eu determina o art. 48, § 2º, da LRF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".   
    Vamos analisar as alternativas.
    A) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.

    B) ERRADO. A divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é obrigatória.

    C) CORRETO. Realmente, o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;

    D) ERRADO. O tipo de sistema a ser utilizado NÃO será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

    E) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • LETRA C

    Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público

    Quem é o órgão central de contabilidade da União?

    Lei 10.180/2001:

    Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal:

    I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1 Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União.

  • GABARITO COMENTADO PARA NÃO ASSINANTES:

    Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias e sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, temos que ler alguns dispositivos normativos. O art. 163-A da CF/88 é central para a resolução desta questão:

    “Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público". 

    Além disso, é relevante ler o eu determina o art. 48, § 2º, da LRF: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público".   

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO pode ser livremente estabelecida pelo órgão central de contabilidade estadual. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União.

    B) ERRADO. A divulgação em meio eletrônico de amplo acesso público é obrigatória.

    C) CORRETO. Realmente, o formato dos dados divulgados segue padrão determinado pela União;

    D) ERRADO. O tipo de sistema a ser utilizado NÃO será estabelecido por ato do Tribunal de Contas da União. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

    E) ERRADO. A periodicidade de divulgação NÃO será estabelecida por Resolução do Senado Federal, no exercício de sua competência sobre finanças públicas. Deve ser estabelecida pelo órgão central de contabilidade da União (Poder Executivo).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
5396401
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao analisar a observância do limite de despesa total com pessoal de certo Município, Auditor do TCE encontrou o seguinte quadro:

1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;
2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";
3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.

A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    LRF

    I: art. 18, § 3° Para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

    II: art. 18, §1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"

    III: Art.19. [...] a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60%

  • I - Figura do "abate teto" (de fato, NÃO se contabiliza, pois tb. NÃO é paga)

    II - OK

    III - 59,5% x DTP, apesar de extrapolar o limite prudencial (95% x 60 = 57%), ainda não ultrapassou o teto.

    Bons estudos.

  • Oi!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Limites de Despesa com Pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre limites de despesa com pessoal, considerando as disposições da LRF, percebido no município mencionado no comando, vamos analisar cada item para identificaremos aquele(s) em que o procedimento está de acordo com a ordem jurídica.

     

    1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;

    Certo! O fundamento desta alternativa é encontrado no art. 18, § 3.º, da LRF, o qual informa que, para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Essa ressalva refere-se ao teto remuneratório, ou seja, o servidor que ultrapassar o teto remuneratório, nos termos da Constituição, terá que devolver o valor excedente (esse é o chamado abate-teto). Portanto, como a parcela referente ao abate-teto não se contabiliza como despesa de pessoal, o procedimento detectado está de acordo com as normas vigentes.

     

    2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";

    Certo! Nos termos do art. 18, § 1.º, da LRF, os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal". Portanto, o procedimento adotado está de acordo com as normas vigentes.

     

    3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.

    Certo! Conforme prevê o art. 19, inciso III, da LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: Municípios: 60%. Portanto, como o município mencionado na questão está dentro do limite percentual, o procedimento adotado está de acordo com as normas vigentes.

     

    Com base no exposto, os procedimentos previstos nos números 1, 2 e 3 acima estão corretos.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • Vamos ver se os procedimentos verificados pelo Auditor do TCE estão corretos.

    1. não se contabilizava como despesa de pessoal a parcela não paga da remuneração bruta dos servidores que ultrapassava o teto constitucional do Art. 37, XI, CRFB/1988;

    Procedimento correto.

    De acordo com o art. 18, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para a apuração da despesa total com pessoal, será observada a remuneração bruta do servidor, sem qualquer dedução ou retenção, ressalvada a redução para atendimento ao disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal (teto constitucional).

    2. os valores dos contratos de terceirização de mão de obra referentes à substituição de servidores e empregados públicos eram contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal";

    Procedimento correto.

    Esses valores devem ser mesmo contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal", pois o art. 18, § 1º, da LRF dispõe exatamente isso:

    Art. 18, § 1º Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    3. a despesa total com pessoal atingia o percentual de 59,5% da receita corrente líquida.

    Procedimento correto.

    De acordo com o art. 19, da LRF, o limite da despesa total com pessoal para os Municípios é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Como o percentual atingiu apenas 59,5% da RCL, o Município estava dentro (abaixo) do limite de despesa total com pessoal.

    Gabarito: A

  • LRF

    Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no  (o que ultrapassar o teto);


ID
5396404
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Estado Alfa pretendia realizar transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município Beta, mas verificou que este ainda não havia instituído taxa de coleta domiciliar de lixo, nem contribuição de iluminação pública para custeio dos respectivos serviços públicos efetivamente prestados pela municipalidade. Ademais, não havia instituído o IPTU, por ter uma diminuta área urbana. Ante tal constatação, o Estado Alfa impediu que os trâmites para tais transferências seguissem adiante.
Diante desse cenário, o Estado poderia impedir tal transferência pela:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    IPTU → imposto

    Taxa de coleta de lixo → espécie tributária que NÃO É IMPOSTO!

  • O Estado Alfa pretendia realizar transferências voluntárias de recursos financeiros ao Município Beta, mas verificou que este ainda não havia instituído taxa de coleta domiciliar de lixo, nem contribuição de iluminação pública para custeio dos respectivos serviços públicos efetivamente prestados pela municipalidade. Ademais, não havia instituído o IPTU, por ter uma diminuta área urbana. Ante tal constatação, o Estado Alfa impediu que os trâmites para tais transferências seguissem adiante. Diante desse cenário, o Estado poderia impedir tal transferência pela:

    e) não instituição do IPTU, mas não da taxa e da contribuição.

    GAB. LETRA "E".

    ----

    LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. [≠ de tributos]

    CF/88.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    [...]

    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Transferências Voluntárias, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvera presente questão, em se tratando de previsão e arrecadação da receita pública, precisamos conhecer o caput e o parágrafo único do art. 11 da LRF. Vejamos:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É VEDADA a realização de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos IMPOSTOS.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    No contexto fornecido pela questão, o município Beta não havia instituído uma taxa (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), uma contribuição (Contribuição de Iluminação Pública) e um imposto (IPTU).

    Considerando as disposições da LRF acima expostas, em virtude da pendência do município tão somente com a instituição do IPTU é que o Estado Alfa poderia impedir a realização da transferência voluntária para o referido município, pois a não instituição da taxa e da contribuição não impediriam a transferência. Portanto, a única alternativa que se amolda ao contexto cobrado pela questão é a “letra E”.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”
  • De acordo com o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Isso significa que: instituir, prever e arrecadar todos os tributos a que se tem direito é um requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal. Agora, se o ente não instituir, prever e arrecadar todos os impostos (somente os impostos) de sua competência, ele ficará proibido de receber transferências voluntárias!

    Perceba que se o ente não instituir e arrecadar taxa, contribuição ou qualquer outra espécie tributária que não seja imposto, ele continua podendo receber transferências voluntárias.

    Considerando que o Município Beta não havia instituído o IPTU, o Estado Alfa poderia impedir transferência voluntária para esse município por conta da não instituição do IPTU. Mas o Estado não poderia impedir tal transferência pela não instituição da taxa e da contribuição.

    Assim, o Estado poderia impedir tal transferência pela não instituição do IPTU, mas não da taxa e da contribuição.

    Gabarito: E


ID
5396407
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Estado Alfa apurou que, em período de 12 meses, sua receita corrente foi de 10 bilhões de reais, e sua despesa corrente de 9,6 bilhões de reais. Tal Estado deseja contrair empréstimo com a União.
Diante desse cenário, o Estado poderá realizar sem que seja impedido de fazer tal empréstimo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CF/88

    Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; C errada

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; D correta

    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e

    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    VII - criação de despesa obrigatória; E errada

    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

    IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; B errada

    X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. A errada

  • Apesar de citar a Receita corrente (ante a RCL), o Estado atingiu seu nível de alerta (95% x despesas com pessoal), e, portanto, nos termos da LRF e CF-88 fica proibido de várias questões, entre elas, contratar, reajustar remunerações etc.

    Bons estudos.

  • Essa questão trata do regime fiscal “facultativo” para Estados, DF e Municípios (Mecanismo de ajuste fiscal), estabelecido pelo art. 167-A da Constituição Federal.

    Primeira coisa que você deve observar: as despesas correntes desse Estado correspondem a mais que 95% das receitas correntes. (9,6 bilhões / 10 bilhões = 0,96 = 96%).

    “Tal Estado deseja contrair empréstimo com a União”.

    Beleza. Agora você deve lembrar do seguinte: a União tem que respeitar o princípio da autonomia federativa, de forma que ela não pode impor que os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) adotem esse mecanismo de ajuste fiscal. Mas ela pode impor restrições aos entes que queiram garantias ou tomar empréstimos e que não adotaram esse regime fiscal.

    Assim, os entes que possuem relação entre despesas correntes e receitas correntes superior a 95% que queiram tomar operação de crédito com outro ente da Federação devem, primeiro, implementar todas as medidas previstas no art. 167-A, caput. É nesse sentido o Art. 167-A, § 6º:

    Art. 167-A, § 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo [relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%], até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;

    II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.

    E quais são essas medidas?

    É agora que vamos resolver a questão:

    Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e

    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    VII - criação de despesa obrigatória;

    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

    IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

    X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

    Então vejamos agora o que o Estado Alfa poderá fazer sem que seja impedido de fazer o empréstimo que ele gostaria de fazer.

    a) ERRADA. Se o Estado Alfa não quiser ser impedido de tomar esse empréstimo, ele não pode conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária (art. 167-A, X).

    b) ERRADA. Se o Estado Alfa não quiser ser impedido de tomar esse empréstimo, ele não pode realizar o refinanciamento de dívidas que implique ampliação das despesas (art. 167-A, IX).

    c) ERRADA. Se o Estado Alfa não quiser ser impedido de tomar esse empréstimo, ele não poderá realizar alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (art. 167-A, III).

    d) CORRETA. Se o Estado Alfa não quiser ser impedido de tomar esse empréstimo, ele não poderá admitir ou contratar pessoal. Mas se essas admissões ou contratações foram reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, então ele poderá fazê-las (fazer as reposições), sem que seja impedido de tomar o empréstimo.

    e) ERRADA. Se o Estado Alfa não quiser ser impedido de tomar esse empréstimo, ele não pode criar despesa obrigatória (art. 167-A, VII).

    Gabarito: D

  • Existe uma impropriedade na questão, pois ela não cita se o referido Estado fez a adesão ao Regime Transitório, visto que é facultativo. Se houvesse uma alternativa dizendo que não haveria qualquer limitação ou se fosse uma questão de certo/errado seria passível de anulação.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos primeiramente analisar o art. 167-A da CF/88:

    “Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; (ALTERNATIVA C)
    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, RESSALVADAS:
    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;
    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; (ALTERNATIVA D)
    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e
    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;
    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;
    VII - criação de despesa obrigatória; (ALTERNATIVA E)
    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;
    IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções; (ALTERNATIVA B)
    X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária (ALTERNATIVA A)".


    No caso apresentado no enunciado, o Estado atingiu seu limite de alerta (95% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal. Logo, teria diversos impedimentos. Atentem que apenas a alternativa “d" apresenta uma situação permitida pelo art. 167-A da CF/88.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


ID
5396410
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere um crédito decorrente de sentença que condenou o Estado Alfa a pagar atrasados de pensão por morte no valor de R$ 60.000,00 a José, de 55 anos; e outro crédito oriundo de sentença que condenou o mesmo Estado a pagar diferenças salariais à servidora estadual Maria, de 61 anos, no valor de R$ 90.000,00.
Observando que lei estadual fixa em R$ 20.000,00 o limite máximo para expedição de requisição de pequeno valor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    CF/88

    Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo [requisição de pequeno valor], admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    -Preferência do precatório de Maria (em razão da idade):

    3x R$ 20.000,00 = R$ 60.000,00 preferenciais

    O que sobra (R$ 30.000,00) não tem preferência, conforme a CF.

    -José não tem preferência.

  • “O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente”. [RE 612.707, rel. min. Edson Fachin, j. 15-5-2020, P, DJE de 8-9-2020, Tema 521.]

    fonte: http://portal.stf.jus.br/

  • Alternativa C

    Tanto o crédito de José (atrasados de pensão por morte) quanto o de Maria (diferenças salariais) são preferenciais (CF, art. 100, § 1º). Porém, o de Maria, devido a idade, é considerado superpreferencial (CF, art. 100, § 2º). Sendo assim, ela receberá até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins de RPV (que no Estado Alfa é R$ 20.000) e o que extrapolar será pago de acordo com o art. 100, § 1º, da CF, ou seja, sem preferência sobre os créditos de José.

    CF, Art. 100.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (crédito preferencial)

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (crédito superpreferencial)

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Regime de Precatórios

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    Para resolvera presente questão, em se tratando de pagamento preferencial no regime de precatórios, precisamos conhecer o artigo 100 caput e os parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, da LRF. Vejamos:

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1.º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, EXCETO SOBRE AQUELES REFERIDOS NO § 2º DESTE ARTIGO.

    § 2.º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA CUJOS TITULARES, originários ou por sucessão hereditária, TENHAM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, SERÃO PAGOS COM PREFERÊNCIA SOBRE TODOS OS DEMAIS DÉBITOS, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (Requisições de Pequeno Valor - RPV) que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    No contexto fornecido pela questão, o Estado Alfa foi condenado pelo judiciário a pagar atrasados de pensão por morte no valor de R$ 60.000,00 a José, de 55 anos; e a pagar diferenças salariais à servidora estadual Maria, de 61 anos, no valor de R$ 90.000,00.

    Tanto o valor devido a José quanto a Maria são considerados – nos termos do § 1.º do art. 100 da LRF – débitos de natureza alimentícia. Portanto, devem ser considerados preferenciais.

    Ocorre que, no caso de Maria, além de se tratar de débito de natureza alimentícia, ela possui mais de 60 anos de idade, fato que a coloca em situação prioritária (de acordo com § 2.º do art. 100 da LRF) diante de José (que tem 55 anos); sendo considerado um pagamento superpreferencial (preferencial dentre os preferenciais). No entanto, como o valor do pagamento superpreferencial é limitado ao triplo do limite destinado às Requisições de Pequeno Valor (3x o valor da RPV) – consoante o § 3.º do art. 100 da LRF –, ela só receberá com preferência sobre José o valor de 60 mil reais (20 mil x 3), isso porque no Estado Alfa definiu o limite para expedição de RPV em 20 mil reais, conforme consta no comando da questão.

     

    Diante do exposto, podemos concluir que Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C"
  • Nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal, tanto o valor devido a José quanto o valor devido a Maria são considerados débitos de natureza alimentícia. Por isso são considerados preferenciais.

    Art. 100, § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    Só que dentro dos precatórios preferenciais temos ainda os precatórios superpreferenciais, caso o beneficiário satisfaça algumas condições. Uma delas é ter mais de 60 anos de idade.

    Assim, Maria (que tem 61 anos) entraria para a “fila” dos superpreferenciais, tendo preferência sobre José (que tem 55 anos).

    No entanto, nem todo o valor devido a Maria será pago com preferência sobre José, pois, de acordo com o art. 100, § 2º, existe um limite (monetário) para a “fila” superpreferencial, que é equivalente ao triplo do valor fixado em lei para expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Confira:

    Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    Como, no caso da questão, o limite máximo para expedição de RPV é de R$ 20.000,00, então Maria só receberá com preferência sobre José o valor de R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x 3).

    Então, finalmente, podemos afirmar que Maria deverá receber R$ 60.000,00 com preferência sobre José, e os outros R$ 30.000,00 não têm preferência sobre o crédito de José (alternativa C).

    Gabarito: C

  • Gab C.

    Os requisitos são cumulativos!

    • requisito 1: o titular deve ser: a) idoso; b) pessoa portadora de doença grave; ou c) pessoa com deficiência.

    • requisito 2: o débito deve ter natureza alimentícia.

    Se o crédito possuir apenas um dos requisitos, receberá segundo a regra do caput do art. 100 (sem qualquer preferência).

    STJ. 2ª Turma. RMS 65747/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 16/03/2021 (Info 689).


ID
5396413
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Presidente da República, por Decreto, reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de certos eletrodomésticos, com vistas a estimular o consumo popular.
Diante desse cenário, tal ato normativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    LRF

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 3° O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos IIIIV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos IIIIV e V. Erro da A

    I → Imposto de Importação (II)

    II → Imposto de Exportação (IE)

    IV → Imposto de Produtos Industrializados (IPI)

    V → Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    - São extrafiscais os impostos cujo objetivo principal não é a arrecadação, mas sim influir diretamente na economia ou nos hábitos do contribuinte. Exemplo clássico é a imposição de elevadas alíquotas sobre a importação de cigarros, na intenção de desestimular a compra do material, e assim melhorar a saúde da população.

  • Conteúdo Programático do Edital

    ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 

    Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com as alterações posteriores. 

  • Alíquotas do IPI podem ser alteradas por ato do Poder Executivo.

    Em regra, as alíquotas de um imposto devem ser fixadas e alteradas por meio de lei. Trata-se do princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF/88):

    • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    • I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Vale ressaltar, contudo, que as alíquotas do IPI configuram exceção a esse princípio, considerando que podem ser alteradas por meio de ato do Poder Executivo, nos termos do art. 153, § 1º, da CF/88:

    • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    • IV - produtos industrializados;
    • § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    Assim, as alíquotas do IPI são encontradas em uma Tabela de incidência do IPI (TIPI), que é veiculada em Decreto do Presidente da República, variando de acordo com a essencialidade do produto.

    O Decreto-Lei 1.199/71 prevê a possibilidade de o Poder Executivo reduzir a 0 (zero) a alíquota de IPI relacionada com determinados produtos essenciais e também majorar essas alíquotas até 30%.

    • Art. 4º O Poder Executivo, em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados, quando se torne necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou, ainda, para corrigir distorções, fica autorizado:
    • I - a reduzir alíquotas até 0 (zero);
    • II - a majorar alíquotas, acrescentando até 30 (trinta) unidades ao percentual de incidência fixado na lei;

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre imposto sobre produtos industrializados (IPI).

    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I) exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV) produtos industrializados;
    § 1º. É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    § 3º. O imposto previsto no inciso IV:
    I) será seletivo, em função da essencialidade do produto;
    II) será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
    III) não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
    IV) terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    3) Base legal (LC n.º 101, de 4/05/00, que estabelece normas de finanças públicas)
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I) demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II) estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
    § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
    § 2º. Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
    § 3º. O disposto neste artigo não se aplica:
    I) às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
    II) ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    a) Errado. Reduzir a alíquota do IPI a zero não deveria ser veiculado por lei específica, já que, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode ser realizado por ato normativo do Poder Executivo (decreto), nos termos do art. 153, § 1.º, da CF;
    b) Errado. Reduzir a alíquota do IPI a zero não necessita estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro para sua validade, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da LC n.º 101/00;
    c) Certo. Reduzir a alíquota do IPI a zero, por se tratar de mecanismo de tributação extrafiscal, não necessita de medidas compensatórias desta queda de arrecadação, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
    d) Errado. Reduzir a alíquota do IPI a zero não deve estar acompanhado de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
    e) Errado. Reduzir a alíquota do IPI a zero não deve estar acompanhado de demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. I, da LC n.º 101/00.
    Resposta: C.

ID
5396416
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental.
Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Créditos especiais:

    -Não há dotação orçamentária específica (alteração qualitativa);

    -Conservam sua especificidade;

    -Autorizados por Lei, abertos por Decreto do Poder Executivo;

    -Indicação obrigatória das fontes de recursos;

    -Exceção ao princípio da anualidade;

    -Não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.

  • Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de créditos orçamentários adicionais para custeio do estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de preservação ambiental. Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito orçamentário:

    b) especial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória;

    GAB. LETRA "B".

    ----

    CF/88.

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    L4320/64.

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Crédito Suplementar

    • reforço de dotação
    • autorização em lei específica ou na LOA
    • aberto por decreto
    • vedado abertura por medida provisória

    Crédito Especial

    • não há dotação específica
    • despesa nova
    • autorização em lei específica
    • aberto por decreto
    • vedado abertura por medida provisória

    Crédito Extraordinário

    • despesas urgentes e imprevisíveis
    • independe de autorização prévia
    • aberto por medida provisória --> União
    • aberto por decreto ou medida provisória --> Estados, DF, Municípios

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais.

    Primeiramente, vamos compreender os conceitos de créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários.

    Os créditos adicionais se referem às autorizações de despesas não previstas no orçamento ou que tiveram dotação abaixo do necessário, podendo ser de três tipos:

    (i) Suplementares: como o nome sugere, são os créditos orçamentários que suplementam algum crédito já existente. Com outras palavras, são os créditos adicionais que buscam reforçar alguma dotação orçamentária que se mostrou insuficiente.

    (ii) Especiais: são os créditos adicionais que tem a função de atender despesas que não tinham nenhuma dotação orçamentária.

    (iii) Extraordinários: são os créditos adicionais utilizados para suprir despesas urgentes e imprevistas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Atentem que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, segundo o art. 42 da Lei 4.320/64: “os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".  Por sua vez, os créditos extraordinários que são abertos por medida provisória.

    Logo, no caso apresentado na questão, como se trata de um crédito novo, que ainda não tinha dotação e não foi criado para cobrir despesas urgentes e imprevistas, trata-se de crédito adicional especial. Atentem que sua abertura deve ocorrer por meio de lei e não por medida provisória.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Relembrando o famigerado art. 41 da Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    No caso da questão, não se trata de reforço de dotação orçamentária, que seria o caso de créditos suplementares, porque a finalidade da abertura desse crédito adicional é o estabelecimento de uma nova autarquia estadual. Tampouco se trata de despesa urgente e imprevisível, que seria o caso de créditos extraordinários.

    Trata-se, portanto, de créditos especiais.

    Ficamos então entre as alternativas B e C.

    E agora vem a pergunta: créditos especiais podem ser abertos por meio de Medida Provisória?

    A resposta é: NÃO! Nos termos do art. 42, da Lei 4.320/64, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. São os créditos extraordinários que podem ser abertos por meio de Medida Provisória (caso o ente federativo admita essa espécie normativa; nos casos em que o ente não possua essa espécie normativa, os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo.

    Portanto, respondendo à questão: trata-se da abertura de crédito orçamentário especial, que não pode ser aberto por meio de Medida Provisória.

    Gabarito: B


ID
5396419
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    LRF

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

    a) o excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre;

    v. explicação da alternativa b.

    b) a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;

    LRF. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    c) o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida;

    a) O limite de endividamento definido para os estados é de 200% da RCL. [isto é, 2,0 vezes]

    b) O limite de endividamento definido para os municípios é de 120% da RCL. [isto é, 1,2 vezes]

    Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios

    d) após o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União;

    LRF. Art. 31. § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    e) enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias.

    LRF. Art. 31. § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    só pra acrescer os comentários! Bons estudos

  • Dívida Consolidada

    Limites da dívida consolidada:

    • Não estão na LRF
    • Os limites dos Estados, DF e Municípios foram definidos na Resolução 40/2001 pelo Senado Federal.
    • O limite da União ainda não foi definido
    • Estados e DF = 2 vezes a receita corrente líquida
    • Municípios = 1,2 vezes a receita corrente líquida

    Ultrapassou o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre:

    • Deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes
    • Reduz o excedente em, pelo menos, 25% no primeiro quadrimestre

    Enquanto perdurar o excesso:

    • Proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias

    • Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho

    Vencido o prazo (de 3 quadrimestres) para retorno da dívida ao limite e enquanto perdurar o excesso:

    • O ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O excedente deve ser reduzido em pelo menos 25 % (não é 40%) no primeiro quadrimestre segundo o art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    b)  CORRETO. Realmente, a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes segundo o art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".  

    c)  ERRADO. O limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 2 (não é 1,2) vezes a receita corrente líquida segundo o art. 3, I, da Resolução Senado 40/2001:

    “Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2; e
    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2".

    d) ERRADO. Após três quadrimestres (não é o final do segundo quadrimestre), perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União segundo o art. 31, § 2º, da LRF: “Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado".

    e) ERRADO. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa PODERÁ realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias segundo o art. 31, §1º, da LRF:

    “Art. 31. [...]
    §1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias". 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Então um ente, o Estado Alfa, ultrapassou o limite da dívida consolidada. E agora? Como se dará a recondução ao limite?

    Pense numa partida de hóquei no gelo!

    Uma partida de hóquei no gelo possui 3 períodos. Você tem que ganhar o jogo de 4 a 0, sendo que deve terminar o primeiro período ganhando, pelo menos, de 1 a 0 (25%).

    Olha aqui o artigo da LRF para você não dizer que estou mentindo:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Vejamos então as alternativas:

    a) ERRADA. O excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

    b) CORRETA. O prazo para recondução da dívida ao seu limite é mesmo de três quadrimestres.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 3º, inciso I, da Resolução 40 do Senado Federal, o limite da dívida consolidada dos Estados é de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.

    d) ERRADA. Somente após o “prazo original” de três quadrimestres (e não ao final do segundo quadrimestre, como afirma a questão), é que o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Confira no art. 31, § 2º, em especial na parte que ele fala “vencido o prazo”:

    Art. 31, § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    e) ERRADA. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará mesmo proibido de realizar operação de crédito. Mas se for operação de crédito para para pagamento de dívidas mobiliárias, então ele poderá realizá-la. Confira:

    Art. 31, § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar 178, de 2021)

    Gabarito: B


ID
5396422
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União todos os anos cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha”, valores de foro ou de taxa de ocupação.
Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    4320/1964

    Art. 39.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Art. 20. São bens da União: VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    Fonte: CF/88

  • Lei 4.320/64

    Dívida Ativa Tributária

    • tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    • respectivos adicionais e multas

    Dívida Ativa NÃO Tributária

    • empréstimos compulsórios
    • contribuições estabelecidas em lei
    • multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
    • foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação
    • custas processuais
    • preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos
    • indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados
    • créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    OBS:

    • Na lei 4.320 consta a denominação taxa de ocupação, já no MTO consta tarifa de ocupação.

    • Conforme o MTO, o código da natureza da receita é este: 1.3.1.1.01.2.0 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação 

    • Assim, a taxa/tarifa de ocupação e o foro são receitas PATRIMONIAIS. Logo, serão inscritas na dívida ativa NÃO tributária.

    Gabarito: A

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre dívida ativa.
    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 20. São bens da União:
    VII) os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    3) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
    Art. 39. [...].
    § 2º. Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    A União, todos os anos, cobra, referente aos chamados “terrenos de marinha", valores de foro ou de taxa de ocupação.
    Não pagos espontaneamente tais valores pelos devedores, após o vencimento da obrigação, eles serão inscritos em Dívida Ativa Não Tributária da União, tanto no caso de valores de foro como de taxa de ocupação.
    Com efeito, como os valores de foro e as taxas de ocupação não constituem tributos, nos termos do art. 39, § 2.º, da Lei n.º 4.320/64, a inscrição da dívida ativa será na modalidade de Dívida Ativa Não Tributária da União, posto que os terrenos de marinha são considerados bens da União, em conformidade com o art. 20, inc. VII, da Constituição Federal.

    Gabarito do Professor: A.
  • Caindo feliz, feliz na pegadinha... "taxa" de ocupação.

    Jurava que seria Dívida Ativa Tributária!


ID
5396425
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao final de um bimestre, percebeu-se que a realização da receita do Estado Alfa poderia não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, a ensejar a utilização do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira.
A respeito desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    (A) as metas de resultado primário ou nominal estão estabelecidas no Anexo de Política Fiscal.

    -Art. 4°, §1° - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    (B) poderão ser limitadas as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

    -Art. 9°, §2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 177, de 2021)

    (C) o prazo para promover a limitação de empenho é de 45 dias contados a partir do final do bimestre.

    -Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    (D) não serão objeto de limitação as despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade.

    -Vide resposta da B

    (E) no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á a partir do primeiro mês do ano subsequente.

    -Art. 9°, § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

  • GAB D

    Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

  • FGV já cobrando novidade:

    A Lei Complementar 177/2021 acrescentou outras despesas que não podem sofrer limitação de empenho: as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade

    Letra D

  • A questão trata do CONTINGENCIAMENTO, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n.° 101/2000).

    Observe o art. 9, § 2º, LRF:

    Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias (Redação dada pela Lei Complementar n.º 177, de 2021).". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da LRF.

    O correto na alternativa A é Anexo de Riscos Fiscais, e NÃO Anexo de Política Fiscal (art. 9, caput).

    Já na alternativa B, as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida NÃO serão objeto de limitação de empenho (art. 9, § 2º).

    O prazo para promover a limitação de empenho é de 30 dias contados a partir do final do bimestre, tornando a alternativa C incorreta.

    Em relação à alternativa E, no caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, e NÃO a partir do primeiro mês do ano subsequente.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • É isso aí. Conforme o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. As metas de resultado primário ou nominal são estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais. O Anexo de Política Fiscal não existe, porque ele pertencia ao art. 3º da LRF, que foi integralmente vetado.

    b) ERRADA. Despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida não poderão ser limitadas, pois o § 2º do art. 9º diz que:

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    c) ERRADA. O prazo para promover a limitação de empenho, de acordo com o caput do art. 9, da LRF, é de 30 (e não 45) dias.

    d) CORRETA. Essas despesas não poderão mesmo ser objeto de limitação, conforme se extrai do § 2º, do art. 9º. Vale ressaltar que essas despesas deixaram de ser objeto de limitação devido à alteração trazida pela Lei Complementar 177/2021.

    e) ERRADA. Na verdade, a recomposição dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Confira na LRF:

    Art. 9º, § 1º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    Gabarito: D

  • Comentário do Professor em relação à alternativa A está errado. Seria Anexo de Metas Fiscais e não de Riscos fiscais, conforme ele errôneamente comentou.


ID
5396428
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desejando apropriar-se de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre.
A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Caio → Praticou peculato-próprio, previsto no art. 312, CPB: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Tício → Apesar de não ser funcionário público, também responderá pelo crime de peculato doloso, visto que é de seu conhecimento a qualidade de Caio como funcionário público, o qual transmite-lhe por ser elementar do crime.

    Mévio → Sendo funcionário público, responderá por peculato- culposo, já que conferiu os pagamentos efetuados incorretamente, por negligência.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • BORALÁ:

    Desejando apropriar-se ( Peculato doloso) de dinheiro público, Caio, funcionário concursado da Prefeitura de Manaus, elabora o seguinte plano criminoso: (1) valendo-se de seu cargo e função na secretaria de fazenda daquele município, Caio cadastra a conta-corrente da empresa de seu cunhado Tício como sendo uma das contas de uma das empresas que vencera uma licitação para execução de serviços à prefeitura; (2) ao realizar a autorização para pagamento dessa empresa, Caio destina apenas 95% dos valores à conta-corrente da empresa regularmente contratada e 5% para a conta-corrente da empresa de seu cunhado; (3) Tício, por sua vez, saca os valores, ( Peculato doloso) dividindo-os com Caio na proporção de 50% para cada um; (4) Mévio, também funcionário concursado da prefeitura e trabalhando na mesma secretaria, cuja responsabilidade é conferir os pagamentos autorizados por Caio antes da liberação, deixa, por negligência, ( Peculato culposo ) de fazer a conferência, de modo que o desvio ocorre. A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como:

    A culpa pode ser por :

    -Negligência

    -Imprudência

    -Imperícia

    Bizu: O código penal sempre irá punir o agente pela sua INTENÇÃO, grave isso INTENÇÃO.

    Gab letra B

  • Assertiva B

    A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio, respectivamente, se configura como: peculato doloso, peculato doloso, peculato culposo;

  • GABARITO: B

    COMPLEMENTANDO

    Acredito que não restou configurado o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) uma vez ter sido meio para a prática do peculato (art. 312 do Código Penal), aplicando-se ao caso o princípio da consunção.

  • GABARITO: B

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • peculato, peculato e peculato kkk

  • GABARITO - B

    Caio apropria-se dos valores em razão de seu cargo - Peculato apropriação ( próprio )

    Tício concorre para o crime. Responde pelo mesmo delito de Caio

    Por quê?

    Nesse caso, a condição de funcionário público comunica-se por ser

    uma circunstância de caráter pessoal elementar para a prática do crime. ( Art.30, CP);

    Mévio

    Responde por peculato culposo, pois com sua conduta negligente facilita a prática delitiva

    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Questão desafio:

    Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Delegado de Polícia (Adaptada)

    O funcionário público que ao visitar um colega de outro órgão e se aproveita para subtrair bem público, responde por peculato furto.

    () Certo () errado

    Bora testar seu nível... responde aí...

  •  Caio : responderá pelo crime de peculato doloso, sendo funcionário público apropriou-se de dinheiro público.

    Tício : responderá pelo crime de peculato doloso, sabendo das condições de funcionário público de caio, concorreu para o desviou dinheiro público.

    Mévio: por negligência, não teve intenção, no entanto responderá pelo crime de peculato culposo.

    Nunca deixe ninguém te dizer que não pode fazer alguma coisa. Se você tem um sonho tem que correr atrás dele. As pessoas não conseguem vencer e dizem que você também não vai vencer. Se você quer uma coisa corre atrás.

  • Alguem explica com fundamentação pq Ticio responde por peculato , artigo ou informativo? obrigada.

  • Olá, Larissa.

    Em concurso de pessoas o CP adotou, em regra, a teoria monista, por meio da qual ocorre a unidade de infração para todos os concorrentes, havendo, entre os praticantes do crime, responsabilização por crime único por meio da comunicação das elementares e circunstâncias do tipo penal.

    O art. 30 não admite comunicação de elementares e circunstâncias de caráter pessoal, exceto se elas estiverem na descrição do crime.

    Na questão, Tício articulou o crime de peculato com seu cunhado servidor público. Presume-se que ele estava ciente do plano criminoso por ter sacado e dividido os valores, sendo concorrente do crime.

    Diante disso, Sendo esta condição pessoal de servidor público elementar do crime de peculato, Tício responderá em função da comunicação da condição pessoal de servidor público de seu cunhado, contida como elementar no crime de peculato.

  • se for levar ao pé da letra, deveria ser que cometeu nenhum crime, pq apenas elaborou o plano
  • A questão narra as condutas praticadas por Caio, Tício e Mévio, determinando seja feita a respectiva tipificação nos crimes nominados nas alternativas apresentadas.

     

    A) Incorreta. Não há dúvidas de que Caio praticou o crime de peculato doloso, previsto no artigo 312 do Código Penal, à medida que, na condição de funcionário público, desviou valores que se destinariam ao pagamento da pessoa jurídica prestadora de serviços ao poder público para conta de terceiro, com quem posteriormente dividiria os lucros da empreitada criminosa. Tício, porém, sabedor de que seu cunhado era funcionário público, não responderia por estelionato, mas sim por peculato doloso também, uma vez que a condição de funcionário público consiste em elementar de natureza subjetiva, pelo que se comunica aos concorrentes do crime, nos termos do que estabelece o artigo 30 do Código Penal. Quanto a Mévio, funcionário público que, por negligência, deixou de proceder à conferência dos valores pagos, praticou efetivamente o crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

     

    B) Correta. Caio e Tício, que agiram com dolo, respondem por peculato doloso (artigo 312 do Código Penal), valendo salientar que Tício, embora não seja funcionário público, tinha conhecimento da condição de funcionário público de seu cunhado, pelo que tal informação, que consiste em elementar de natureza subjetiva, se comunica a ele, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Já Mévio, que não agiu com dolo, mas sim com culpa, deve responder por peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. Caio não poderia responder por peculato culposo, uma vez que agiu com dolo direto em sua conduta. Mévio, por sua vez, ao negligenciar no desempenho de suas funções, contribuiu para o crime de outrem, pelo que deverá responder pelo crime de peculato culposo, previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal, não se tratando de fato atípico.

     

    D) Incorreta. Caio e Tício responderiam mesmo por peculato doloso, mas a conduta de Mévio também é típica, amoldando-se ao crime de peculato culposo, como já afirmado.

     

    E) Incorreta. A condição de funcionário público de Caio faz com que a conduta dele e de seu cunhado, que era conhecedor desta informação, seja tipificada no crime funcional previsto no artigo 312 do Código Penal – peculato doloso. A conduta de Mévio, que também era funcionário público, não é atípica, ainda que tenha ele agido com culpa e não com dolo, tratando-se do crime de peculato culposo.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

  •  A responsabilidade penal de Caio, Tício e Mévio

    Caio e Tício - Peculato doloso. Tício é particular, porém sabia da condição de funcionário de Caio. Logo as elementares do crime se comunicam.

    Mévio - Responderá por peculato culposo, uma vez que houve negligência da sua parte para a prática da empreitada criminosa.

  • Caio também inseriu dados falsos em sistema de informação, mas foi o meio necessário pra poder subtrair os valores.
  • Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Falou em negligência, imprudência e imperícia =culpa.

    peculato culposo .

    Gab: B


ID
5396431
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio e Tício são sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção. Desejosos de participar de uma licitação para a construção de uma escola pública e movidos pelo interesse de executar uma obra impecável, apresentam uma proposta 15% mais barata do que os valores normalmente contratados com o setor público para obras semelhantes. Contudo, considerando que o edital exigia que a empresa contratada não tivesse sido declarada inidônea – requisito que a empresa de Caio e Tício não possuía – os sócios decidem forjar um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. Ao final do processo licitatório, a empresa de Caio e Tício é selecionada e a obra é executada pelo valor previsto. Seis meses depois de entregue a obra, contudo, a falsificação é descoberta.
Nesse caso, a responsabilidade penal de Caio e Tício corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    CP:

    Contratação inidônea

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

    Não confundir com o crime de fraude à licitação ou contrato (o nome pode enganar):

    Fraude em licitação ou contrato

    Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:

    I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;

    II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;

    III - entrega de uma mercadoria por outra;

    IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;

    V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Só erra essa questão(como eu), quem ainda não estudou os artigos.

  • Estou estudando errado então. Onde li sobre Direito Penal, não tem nada disso. Art 337 é outra coisa. Podem me ajudar?

  • Contratação inidônea       

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.      

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.      

  • Anielle é uma questão de interpretação, não é a literalidade da lei mas é o que prevê o art. 337-M, dê uma lida no caput. e o parágrafo segundo com atenção: Contratação inidônea (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
  • Nova Lei de Licitações e Contratos torando geral! KKKK.

    Os artigos foram recém-adicionados ao CP, além de muitos outros. Esse ano está sendo de muita relevância no que tange inovações legislativas. A gente que lute, aff.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes em licitação e contratos administrativos.

    A – Incorreta. Conforme o art. 313 – A do Código Penal o crime de inserção de dados falsos consiste em “Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”. Este crime é um crime próprio, ou seja, somente pode ser cometido por quem tenha uma qualidade especial, qual seja, a condição de funcionário público, o que não é o caso, além disso, não houve inserção ou facilitação de dados falsos.

    B – Correta. Caio e Tício, sócios e únicos diretores responsáveis por uma empresa de construção, participaram de uma licitação no momento em que sua empresa era declarada inidônea, forjando um documento simulando que a declaração de inidoneidade de sua empresa fora anulada judicialmente. A conduta de Caio e Tício configura o crime de contratação inidônea, previsto no art. 337 – M, § 2°  do Código Penal:

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.     

    (...)

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. 

    C – Incorreta. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    D – Incorreta. O crime de Fraude em licitação ou (Art. 337-L), consiste em  “Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido, entrega de uma mercadoria por outra, alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido, qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato. O que não é o caso do enunciado da questão.

    E – Incorreta. Houve o crime do art. 337 – M, § 2°  do Código Penal.

    Gabarito, letra B.

  • Contratação inidônea      

    Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:     

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.     

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:      

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.      

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.   

    GENTE,ATUALIZEM SEU MATERIAL DE DIREITO PENAL,POIS HOUVE MUDANÇAS DEVIDO Á NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

    FGV ESTA COBRANDO EM PROVA.

  • Vou ser sincero, não estudei e nem vou estudar qualquer coisa relacionada a lei de licitação nem tão cedo!
  • Art. 337 -M

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.    

  • O crime contra a fé pública de falsificação foi absorvido - principio da consunção.

  • Não cai esses artigos no Escrevente do TJ SP

    Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • letra A: só quem pode inserir dados falsos é o funcionário público
  • Eu tava estudando esses artigos antes de fazer as questões. Nem os conhecia, rs. Tomara que eu tenha uma sorte assim na prova.

  • Gabarito: B.

    Eu errei a primeira vez essa questão, pois não havia lido os novos artigos do CP incluídos pela Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    Não obstante, eu percebi que há uma diferença entre esses crimes:

    • na Fraude em licitação ou contrato (art. 337-L, CP), o crime é praticado durante a execução da licitação ou contrato; ou seja, aqui já houve a licitação e a celebração contratual com o(a) vencedor(a) do certame;

    • já na Contratação inidônea (art. 337-M, CP), o crime é praticado antes da execução da licitação ou contrato, quando se admite, em licitações públicas, pessoa física ou jurídica declarada inidônea; quando se celebra contratos com elas e quando essas pessoas, mesmo inidôneas, participam de licitações (como é o caso da questão).
  • Quase 70% de erros, FGV é sinistra!


ID
5396434
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, especificamente quanto ao conceito penal de funcionário público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Não se esquecer desse julgado:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • Erros em vermelho:

    Relativamente ao tema dos crimes contra a administração pública, especificamente quanto ao conceito penal de funcionário público, é correto afirmar que:

    A) o funcionário público, para os efeitos penais, é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, desde que de forma remunerada;

    B ) a pessoa que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal não pode ser equiparada a funcionário público para fins penais;

    C ) se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão, a pena pelo crime funcional será aumentada da terça parte;

    D ) a pessoa que trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública não pode ser equiparada a funcionário público para fins penais;

    E) o particular que atua em coautoria ou participação com o funcionário público na prática do crime funcional não responde pelos crimes de funcionário público, mesmo que tenha conhecimento da qualidade funcional de seu comparsa.

    Obs: Para fins penais quase sempre o cabra vai ser considerado funcionário e vai responder. Só lembrar do estagiário e até do mesário eleitoral.

    GAB C

  • Não há que se falar em AUTARQUIAS quando se trata do aumento da pena.

  • Em suma:

    (Art. 327 cp) Funcionário público TÍPICO: é aquele que exerce cargo/emprego/função pública, ainda que TRANSITÓRIO ou SEM remuneração;

    (§ 1º, art. 327 cp) Funcionário público ATÍPICO: é o equiparado a funcionário público que exerce cargo/ emprego/função:

    • em entidade paraestatal (3º setor); e
    • quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade TÍPICA da Administração Pública;

    (§ 2º, art. 327 cp) Aumento de 1/3: A pena SERÁ aumentada quando os autores dos crimes forem ocupantes de cargos em COMISSÃO ou de função de DIREÇÃO ou ASSESSORAMENTO de:

    • órgão da administração direta;
    • sociedade de economia mista;
    • empresa pública; ou
    • fundação instituída pelo poder público;
    • obs: e os das AUTARQUIAS? não poderá ser aplicado tal aumento, uma vez que NÃO consta no rol taxativo, NÃO podendo, desta maneira, ser empregado em razão do princípio da proibição da analogia in malam partem (STF)
  • Assertiva C art,327 cp

    se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão, a pena pelo crime funcional será aumentada da terça parte;

  • Gab C

    funcionários públicos, titulares de cargo público efetivo, regidos por normas do direito administrativo (estagiário tbm :)

    empregados públicos, jungidos ao regime CLT

    servidores ocupantes de cargo em comissão, promovidos sem concurso público e regidos também pelo direito administrativo;

    servidores temporários, contratados sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.

    Bons estudos!

  • Gabarito ☛ C

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Não se esquecer desse julgado:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

  • GABARITO: C

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Frisa-se que a causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do CP, não se aplica aos dirigentes de autarquias, exatamente por falta de previsão legal. Isso mesmo, o legislador "esqueceu" das Autarquias.

  • Ocupantes de cargo em comissão = a pena será aumentada da terça parte.

  • GABARITO - C

    Aprofundado..

    Também podem ser considerados funcionários públicos:

    Vereadores, prefeito, deputados e senadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, mesário eleitoral convocado pelo TSE, administrador de hospital que presta atendimento a segurados da Previdência Social, zelador de prédio municipal, estudante atuando como estagiário em órgão público, jurados, dentre outros.

    Não entram nessa qualificação:

    Síndico ou administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, dentre outros.

    Segundo o STF:

    A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações.

    STF. Plenário. Inq 2606/MT, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/9/2014 (Info 757).

  • >> Art. 327 FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    >> SÃO CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PARA FINS PENAIS:

    1) DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL. (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018) (Info 915).

    2) ADMINISTRADOR DE LOTERIA. (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    3) ADVOGADOS DATIVOS. (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016) (Info 579).

    4) MÉDICO DE HOSPITAL PARTICULAR CREDENCIADO/CONVENIADO AO SUS (após a Lei 9.983/2000) (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    5) ESTAGIÁRIO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICOS. (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

     

    INFO 950 de 2019 - Não se esquecer desse julgado: A causa de aumento prevista no § 2º do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos DIRIGENTES DE AUTARQUIAS (ex: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações. STF. 2ª Turma. AO 2093/RN, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 3/9/2019 (Info 950).

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (NÃO FOI PREVISTA A AUTARQUIAAA)

  •  

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

  • GABARITO LETRA

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • ADENDO

    Crimes próprios: exige-se uma qualidade especial do agente; os crimes funcionais são divididos em:  

    • Crimes funcionais próprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta torna-se um indiferente penal. - Ex.: prevaricação. 

    • Crimes funcionais impróprios: se não houver a qualidade de funcionário público ⇒ conduta desclassificada para outro tipo penal. - Ex.: peculato furto.
  • Como dito, o art. 327, §1º não pode ser aplicado às autarquias. Entretanto, aplica-se aos detentores de mandatos eletivos, sendo necessário nesta situação que eles também figurem como superiores hierárquicos.

  • G - C

    De acordo com o art. 327, § 2º do Código Penal: "A pena será aumentada da terça parte (1/3) quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público".

    1. No tocante ao Chefe do Poder Executivo (Ex.: Governadores dos Estados e do DF) e aos demais agentes políticos, o Supremo Tribunal Federal assim se pronunciou, favoravelmente à incidência da causa de aumento da pena no § 2º, do art. 327 do CP (noticiado no informativo 757 do STF).

    2. A causa de aumento não se aplica aos parlamentares, pois a situação jurídica de tais agentes políticos não se enquadra no art. 327, § 2, do Código Penal. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal: Inq 3.983/DF, rel. Min. Teori Zavascki, Plenário, j. 03.03.2016.

    3. Essa majorante é aplicável aos agentes detentores de mandato eletivo que exercem, cumulativamente, as funções política e administrativa (STF: RHC 110.513/RJ, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2.ª Turma, j. 29.05.2012, noticiado no Informativo 669 do STF).

    4. Ademais, a causa de aumento prevista no § 2º, do art. 327 do Código Penal não pode ser aplicada aos dirigentes de autarquias (ex.: a maioria dos Detrans) porque esse dispositivo menciona apenas órgãos, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações (noticiado no informativo 950 do STF).(presta atenção aqui!!)

    5. Equipara-se a funcionário Público:

    a) Diretor de organização social (STF. 1ª Turma. HC 138484/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 11/9/2018 (Informativo 915).

    b) Administrador de Loteria (STJ. 5ª Turma. AREsp 679.651/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/09/2018).

    c) Advogados dativos (STJ. 5ª Turma. HC 264.459-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016 (Informativo 579).

    d) Médico de hospital particular credenciado/conveniado ao SUS, após a Lei 9.983/2000 (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1101423/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2012).

    e) Estagiário de órgãos ou entidades públicas (STJ. 6ª Turma. REsp 1303748/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/06/2012).

    Fonte: Cleber Masson e Informativos do STF e STJ.

  • Cargo em comissão a pena é aumentada na terça parte.

    COMISSÃO= chefia, assessoramento, direção.

    RUMO PMCE 2021

  • PMMG para honra e gloria ! Fé em deus !

  • O Ministério Público denunciou Joana, servidora ocupante de função de direção de determinada autarquia, por delito de peculato, mas com a incidência da causa de aumento de pena prevista no parágrafo segundo do art. 327 do Código Penal, in verbis: “A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.” Acerca do caso, assinale a alternativa correta.

    Não incide a causa de aumento de pena, pois as autarquias não foram mencionadas em referida causa de aumento e, com base no princípio da legalidade, veda-se analogia in malam partem.

  • Seguinte:

    Para o que for vantajoso, você não será equiparado a funcionário público.

    Para o que for ruim, destruidor de vidas, arrasador de sonhos: você será equiparado a funcionário público.

  • A  questão apresenta o conceito penal de funcionário público.

    c) CORRETA – A respeito do tema dos crimes contra a administração pública, especificamente quanto ao conceito penal de funcionário público, se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão, a pena pelo crime funcional será aumentada da terça parte.

    Art.327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Além do cargo em comissão, equipara-se ao funcionário público aquele que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Art. 327 - §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  •  Funcionário público

     Art. 327, CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Obs: Autarquia não entra no rol em decorrência da analogia em malam partem. (INFO 950 STF).

    • Aplica-se a cauda de aumento de pena aos chefes do Executivo e aos demais agentes políticos. (INFO 757 STF).
    • O simples fato do réu exercer mandato eletivo não é suficiente para causa de aumento de pena. É necessário que ele ocupe uma posição de superior hierárquico. (INFO 816 STF).

    Bons estudos!

  • CONTRIBUINDO ...

    CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS E CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS

    Os crimes funcionais conhecidos pela denominação delicta in officio se dividem em próprios e impróprios.

    Os próprios são os delitos que só podem ser praticados por funcionários públicos, ou seja, afastada esta condição elementar de funcionário público ocorre a atipicidade da conduta. E observa-se que seja cometido o crime no exercício inerente do emprego, cargo ou função pública.

    Os impróprios são os crimes que podem ser cometidos por particulares, implica em uma desclassificação para outra infração. Pois o afastamento desta condição de funcionário público para esses crimes, ocorre uma infração de outro tipo penal.

    Fonte: https://esterribeiroo.jusbrasil.com.br/artigos/533364702/as-peculiaridades-dos-principais-crimes-funcionais

    Bons estudos :)

  •  Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral

    . Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública (327)

    - o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, etc

    - a Doutrina entende que aqueles que exercem um múnus público não são considerados funcionários públicos. Assim, os tutores, os curadores dativos, os inventariantes judiciais não são considerados funcionários públicos para fins penais pela maioria esmagadora da Doutrina

    - o § 1° estabelece que se considera funcionário público por equiparação que exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal ou trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública (ex.: médico de uma clínica particular que atende pacientes por conta de convênio com o SUS)

    - tal equiparação não abrange os funcionários de empresas contratadas para exercer atividades atípicas da administração pública (empresa contratada eventualmente para realização de um coquetel para recepção de uma autoridade estrangeira, por exemplo)

    - o § 2° prevê uma majorante (causa de aumento de pena), caso o funcionário público seja ocupante de cargo em comissão ou Função de Direção e Assessoramento na administração púbica. Contudo, o legislador não incluiu as autarquias no §2º do art. 327, de forma que tal majorante não se aplica aos funcionários destas entidades


ID
5396437
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um crime de responsabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    (A)

    -É ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.

    (B)

    -É crime de licitação previsto no CP:

    Patrocínio de contratação indevida

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    (C)

    -Lei 1.079/1950:

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei;        (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    (D)

    - Lei de Improbidade Administrativa:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário [...], notadamente:

    XVI - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a incorporação, ao patrimônio particular de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidades privadas mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    (E)

    - Crime de licitações, previsto no CP:

    Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

    Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    7) Deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

    JusBrasil

  • O suposto crime da Dilma Rousseff (pedalada fiscal)! :(

  • A questão versa sobre os crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são aqueles praticados por agentes públicos no exercício de determinadas funções. Dividem-se em crimes de responsabilidade próprios, julgados pelo Poder Judiciário e punidos com sanções penais; e crimes de responsabilidade impróprios (infrações político-administrativas), julgadas pelo Poder Legislativo e passíveis de sanções políticas.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a conduta que se configura em um crime de responsabilidade.

     

    A) Incorreta. A conduta narrada consiste em ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992, não se configurando em crime de responsabilidade.

     

    B) Incorreta. A conduta narrada configura o crime de patrocínio de contratação indevida, descrito no artigo 337-G do Código Penal, não se tratando e crime de responsabilidade.

     

    C) Correta. A conduta narrada se configura no crime de responsabilidade previsto no artigo 10, item 7, da Lei nº 1.079/1950.

     

    D) Incorreta. A conduta narrada consiste em ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso XVII, da Lei nº 8.429/1992, não se tratando de crime de responsabilidade.

     

    E) Incorreta. A conduta narrada se configura no crime de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, previsto no artigo 337-H do Código Penal, não se tratando de crime de responsabilidade.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • a) Inciso VI do Artigo 10 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público

    b) Artigo 91 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

    Lei 8.666/93

    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:   Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Código Penal (Lei 14.133/2021)

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

    c) Art. 10 "7" da Lei 1079/50

    Art. 10. São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária:

    7) deixar de promover ou de ordenar na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    d) Inciso XVII Artigo 10 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    atos de improbidade que causam lesão ao patrimônio público

    e) Artigo 92 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 

    Lei 8.666/93

    Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei:           Pena – detenção, de dois a quatro anos, e multa.               Parágrafo único. Incide na mesma pena o contratado que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, obtém vantagem indevida ou se beneficia, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais

    Código Penal (Lei 14.133/2021)

    Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.

  • Essa questão não é de Direito Constitucional.


ID
5396440
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio é prefeito de um pequeno município, sempre muito preocupado com o bem-estar dos cidadãos de sua cidade. Diante da proximidade do final de seu segundo mandato – faltando seis meses para terminar – e decidido a não disputar nenhum cargo eletivo, Mévio resolve tomar uma medida impopular, mas extremamente necessária: a construção de uma rede de esgoto sanitário no bairro mais pobre do município. Mévio sabia que a despesa total da obra não poderia ser paga no mesmo exercício financeiro e que as parcelas restantes não possuíam contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa, mas, mesmo assim, ordenou a despesa, pois sabia que tal medida jamais seria tomada por outro político, uma vez que não reverteria em votos nem apoio político.
Nesse caso, é correto afirmar que Mévio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Código Penal

    Capítulo IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Além disso, é prática vedada também pela Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Prazos que costumam aparecer em prova nos crimes contra as finanças públicas:

    Art. 359-C Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura "Ordenar ou autorizar a assunção de Obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa NÃO POSSA ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que NÃO TENHA contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". (reclusão de 1 a 4 anos)

    • assunção de Obrigação- últimos Oito meses (dois quadrimestres) do mandato/legislatura

    Art 359-G Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com peSSoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura". (reclusão de 1 a 4 anos)

    • despesa total com peSSoal - últimos SSeis meses (cento e oitenta dias) do mandato/legislatura
  • O delito do art. 359-C do Código Penal é próprio ou especial, só podendo ser cometido por agentes públicos titulares de mandato ou legislatura.

    STJ. 5ª Turma. AREsp 1415425-AP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/09/2019 (Info 657).    

  • Gab A

    Art 359 - C CP, em vista do bem jurídico tutelado a ação é pública incondicionada;

    Trata-se de crime próprio, mas não basta ser funcionário público deve ser detentor ou ainda que não eleito, mas com poder de decisão administrativa junto ao ente público ao qual representa;

    Sujeito passivo, U E DF e Municípios

    núcleo do tipo, ordenar ou autorizar

    crime incompatível com a tentativa

  • Alternativa: A

    Código Penal

    Capítulo IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Não confundir com o 315, CP

    A finalidade aqui é desviar fundos públicos da meta especificada em lei, sendo irrelevante a finalidade da conduta

    melhor dizendo, o dinheiro é usado para uma área da administração ao invés de outra.

    Além disso, o crime do 359 só é praticado por titulares de mandato ou legislatura.

  • PARA COMPLEMENTAÇÃO

     

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Assunção de obrigação no último ano do mandato

     Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

    Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura

    A conduta punida aqui é bastante simples.

     Pune-se o ato que importe em aumento de despesa total com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao término do mandato ou legislatura.

    Exige-se que se trate de um agente público detentor de mandato, que pode ser eletivo ou não.

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • ah! esse Mévio!!

  • Gabarito A Artigo 359 c Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000) Ordenação de despesa não autorizada (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
  • quadrimestre = ultimos 4 meses.

    Pode ser que alguem fique com dúvida.. palavra pouco usada.

  • Acho curioso como a questão constrói uma narrativa para te induzir a pensar que o Prefeito não cometeu crime nenhum por agir em prol do "interesse público".

  • E qual a diferença disso aí pra "emprego irregular das verbas ou rendas públicas"? Alguém saberia explicar?

  • DEVE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS QUADRIMESTRES = MAIO A DEZEMBRO

  • O enunciado narra a conduta de um prefeito municipal, que, seis meses antes do término de seu mandato, ordenou despesa, cujas parcelas seriam em parte pagas no exercício financeiro seguinte, sabendo da insuficiência de disponibilidade de caixa, agindo motivado pela certeza de que, por se tratar de medida impopular, porém, relevante para atender parcela mais pobre da população, não seria tomada por outro político.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Correta. A conduta narrada há de ser tipificada no crime descrito no artigo 359-C do Código Penal – Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura – que se insere no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal. Insta salientar que a nobreza de propósito do Prefeito não afasta a ilicitude da conduta, pelo que deveria ter se mobilizado para a realização da despesa dentro do seu mandato e em conformidade com a lei.

     

    B) Incorreta. No capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes contra a administração em geral praticados por funcionários públicos. No entanto, a conduta narrada configura-se especificamente em crime contra as finanças públicas.

     

    C) Incorreta. No capítulo III do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes contra a administração da justiça. No entanto, a conduta narrada não se enquadra em nenhum dos crimes previstos neste capítulo.

     

    D) Incorreta. No Capítulo II-A do Título XI da Parte Especial do Código Penal estão previstos os crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, sendo certo que a conduta narrada no enunciado não se enquadra nos tipos penais previstos neste capítulo.

     

    E) Incorreta. Como já ressaltado, ainda que o Prefeito tenha propósitos nobres na realização da despesa, tal como narrado, não há exclusão da ilicitude, pelo que, configurado o tipo penal descrito no artigo 359-C do Código Penal, até porque o Prefeito agiu com dolo. Assim sendo, não há que se falar em fato atípico.

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • O camarada teve 8 anos pra fazer isso, aí quer fazer no final pra deixar a bucha pra outro trou xa se virar... Ahh Mévio, seu danadinho kkkk

  • GAB LETRA A

    Artigo 359-C DO CODIGO PENAL

  • 67 pessoas fumam entorpecentes e marcaram a D

  • "O juiz com o apto na boca pra encerrar o jogo, o cara quer mostrar seu futebol". kkkkk

ID
5396443
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 15 de janeiro de 2020, André completou 12 anos de idade. Enquanto passeava com seu pai para celebrar a ocasião, André foi atingido por um cinzeiro caído de um edifício particular.
André pode pretender a reparação civil dos danos sofridos até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    O prazo prescricional em desfavor de André só começa quando ele for relativamente incapaz (16 anos completos):

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art.3° [absolutamente incapazes]

    E qual é o prazo?

    Art. 206. Prescreve:

    § 3° Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil.

    Logo:

    4 anos + 3 anos = 7 anos = 15 de janeiro de 2027

  • Gabarito:"D"

    Idade: 16 anos(rel. incapaz) + 3 anos = 15 de janeiro de 2027

    • CC, art. 206. Prescreve: § 3° Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.
  • Lembrando:

    Indenização decorrente de relação contratual = prazo prescricional geral de 10 anos.

    Indenização decorrente de ato ilícito/responsabilidade aquiliana/extracontratual = prazo prescricional de 03 anos

  • Prazo prescricional:

    ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: não corre contra, mas corre a favor.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ: corre contra e a favor.

  • GABARITO: D

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3° Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil.

  • GABARITO: Letra D

    A VUNESP já cobrou a mesma questão pra Juiz em 2011:

    Q210909 Prova: VUNESP - 2011 - TJ-RJ - Juiz

    João nasceu em 14 de setembro de 1990, tendo sido atropelado por um ônibus da empresa Aliança Transportes, em 12 de agosto de 1995. Na ocasião, seus pais não se interessaram em reclamar indenização da empresa, entretanto, ao completar 18 anos, João constituiu um advogado que propôs a ação de reparação de danos em 15 de março de 2011. O juiz, ao apreciar a causa, entendeu que esta se encontrava prescrita. Em razão desse fato, assinale a alternativa correta.

    a) A ação prescreveu em 12 de agosto de 1998.

    b) A ação prescreveu em 14 de setembro de 2009

    c) Não houve prescrição, o que ocorreria em 14 de setembro de 2011.

    d) Não houve prescrição, o que ocorreria em 12 de agosto de 2015.

    Atentem-se a esse estilo de questão.

  • Raciocínio da questão

    Dia 15 de janeiro de 2020 = 12 anos

    Dia 15 de janeiro de 2024 = 16 anos

    Após ele completar 16 anos, a pretensão sobre reparação civil prescreve em 3 anos.

    2024 + 3 = 2027

    Data final : 15 de janeiro de 2027

  • O prazo prescricional corre contra os relativamente incapazes, logo, qdo ele completar 16 anos ele terá 3 anos para entrar com a ação.

  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que corre prescrição em face do relativamente incapaz e, portanto, quando, em 15/01/2024, André completar 16 anos (deixando de ser absolutamente incapaz) o prazo prescricional da pretensão indenizatória voltará a correr. Ademais, o prazo prescricional para pleitear direitos advindos da responsabilização civil é de 3 anos. Assim, a partir de 15/01/2024 passou a correr o prazo trienal que se encerrou em 15/01/2027.

    De fato, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes: “Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 º;”. Basta lembrar que o art. 3º dispõe que: “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”

    Quanto ao prazo de prescrição em razão de danos, confira: “Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil;”.

    RESPOSTA: D

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;

    Art. 206. Prescreve:

    § 3° Em três anos: AQUI SE ATENTEM POIS É 3 ANOS APÓS COMPLETAR 16 ANOS

    V - a pretensão de reparação civil

    portanto, para saber qual a data anote:

    Dia 15 de janeiro de 2020 = 12 anos

    Dia 15 de janeiro de 2024 = 16 anos

    Após ele completar 16 anos, a pretensão sobre reparação civil prescreve em 3 anos.

  • A questão é sobre prescrição. Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita ao prazo dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    A) André é considerado absolutamente incapaz, por força do art. 3º do CC. Bem sabemos que contra os absolutamente incapazes não corre o prazo prescricional. É o que dispõe o legislador, no art. 198, I do CC: “Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra". Aqui, ele arrola as causas suspensivas da prescrição.

    No que toca à suspensão, “se o prazo ainda não foi iniciado, não correrá, Caso contrário, cessando a causa de suspensão, o prazo continua a correr do ponto em que parrou (...). Pelo tratamento legal dos seus incisos, observa-se que os casos em questão envolvem situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor, ao contrário do que ocorre com a interrupção da prescrição." (TARTUCE, Flavio.  Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502).

    Desta forma, o prazo começará a fluir quando ele completar 16 anos.

    Em relação ao prazo prescricional, aplicaremos o do art. 206, § 3º, V do CC: “Prescreve: Em três anos: a pretensão de reparação civil". Não custa lembrar que, de acordo com o STJ, esse prazo aplica-se à responsabilidade civil extracontratual. Sendo a responsabilidade contratual, o prazo prescricional será de dez anos, ou seja, o mesmo prazo da pretensão de cumprimento do contrato, por força da aplicação da regra geral do artigo 205 do CC (STJ. 2ª Seção. REsp 1280825/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018).

    Em 2024, André completará 16 anos. Daí começará a fluir o prazo prescricional de 3 anos. Portanto, poderá pretender a reparação civil dos danos sofridos até 15 de janeiro de 2027. Incorreta;


    B) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta;


    D) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está correta. Correta;


    E) Com base nos argumentos apresentados na Letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta; 







    Gabarito do Professor: LETRA D

  • O prazo prescricional iniciou em 2024, quando completou 16 anos. No caso em tela, a prescrição ocorre em 3 anos. Logo, 2027.

  • Erro da maioria (e meu também): se esquecer de que não precisa completar 18 anos (e sim 16) para que se inicie a contagem do prazo prescricional.

  •  absolutamente incapazes não corre o prazo prescricional. O prazo começa a contar a parti do momento que o agente completa 16 anos.

  • ABSOLUTAMENTE INCAPAZ = NÃO CORRE PRESCRIÇÃO

    2020 = 12 anos

    2021 = 13 anos

    2021 = 14 anos

    2023 = 15 anos

    ..............................................

    2024 = 16 anos CORRE PRESCRIÇÃO: RELATIVAMENTE CAPAZ = ASSISTIDO

    ..............................................

    2025 = 17 anos

    2026 = 18 anos

    2027 = 19 anos

    Sidney foi brutalmente violentado por Sérgio quando possuía oito anos de idade. Aos dezessete, ajuizou ação de indenização contra Sérgio, buscando compensação por danos morais. A pretensão de Sidney:

    Não está prescrita, pois o prazo, de 3 anos, NÃO correu enquanto ele era absolutamente incapaz, INICIANDO A FLUIR AO SE TORNAR MAIOR DE DEZESSEIS ANOS, quando passou a poder ajuizar ação pessoalmente, embora assistido.

    NO CASO:   DANO A MENOR PRESCREVE COM 19 ANOS

  • Dia 07/01/2022, 62,45% de erros na questão.

    Puxado, hem?!

  • Questãozinha capciosa!

  • ISSO SIM É UMA QUESTÃO DE CONHECIMENTO.


ID
5396446
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando os credores de Mariana investigaram o seu patrimônio, identificaram os seguintes bens: crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã; automóvel ano 2018 placa XXX9999; material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã; direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha; usufruto de ações de titularidade de sua irmã.
Entre esses bens, considera-se imóvel:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CC/02:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Gabarito:"D"

    1. crédito decorrente de contrato de empréstimo - Bem Móvel
    2. automóvel ano 2018 placa XXX9999 - Bem Móvel
    3. material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã - Bem Móvel

    • CC, art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II - o direito à sucessão aberta.
  • Sobre a E:

    Direitos reais sobre bens móveis são consideradas móveis pela lei.

    Art. 1.225. São direitos reais:

    IV - o usufruto;

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • GABARITO: D

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Gabarito ☛ D

    CC/02:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO: D

    LETRA A - CC. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    LETRA B - CC. Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    LETRA C - CC. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    LETRA D - CC. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    LETRA E - CC. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

  • RESOLUÇÃO:

    A questão cobrou apenas o conhecimento do seguinte dispositivo do Código Civil: “Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.”

    RESPOSTA: D

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

  • A questão é sobre classificação dos bens.

    A) O crédito decorrente de contrato de empréstimo é considerado bem móvel por determinação legal, por força do art. 83, III do CC. Vejamos: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Incorreta;

     
    B) O automóvel ano 2018 placa XXX9999 é um bem móvel, de acordo com o art. 82 do CC: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social". Trata-se dos bens móveis por natureza, que se dividem em semoventes, que são os animais, e bens móveis propriamente ditos, que admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 290). Incorreta;

     
    C) O material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã é considerado bem móvel, conforme dispõe o art. 84 do CC: “Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio". Incorreta;

     
    D) O direito à sucessão aberta tem natureza jurídica de bem imóvel, segundo o art. 80, II do CC, recebendo, desta forma, uma maior proteção jurídica. É considerado um bem incorpóreo. Vejamos o dispositivo legal: “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta". Correta;

     
    E) As ações são consideradas bens móveis, incorpóreos. O usufruto de ações, por sua vez, é considerado bem móvel por determinação legal, de acordo com o art. 82, II do CC: “Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Incorreta;

     



    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Porque a C esta errada? se destinada a contrução não é imóvel?

  • BIZU: Quando a questão falar em sucessão aberta, esta sempre vai ser imóvel.

    • Alternativa A (FALSA): Crédito decorrente de contrato de empréstimo feito a sua irmã: Os direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados BENS MÓVEIS - Art. 83, CC-2002;

    • Alternativa B (FALSA): Automóvel ano 2018 placa XXX9999: São BENS MÓVEIS os suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social - Art. 82, CC-2002;

    • Alternativa C (FALSA): Material de construção que adquirira para construir um casebre no terreno de sua irmã: São BENS MÓVEIS os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados [...] - Art. 84, CC-2002;

    • Alternativa D (VERDADEIRA): Direito à sucessão aberta de sua mãe, pois ainda se encontra em andamento o respectivo inventário e partilha: O direito à sucessão aberta é considerado um BEM IMÓVEL - Art. 80, inciso II, CC-2002;

    • Alternativa E (FALSA): Usufruto de ações de titularidade de sua irmã: São BENS MÓVEIS os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. O usufruto é um exemplo de direito real sobre objetos móveis - Art. 83, inciso II, c/c Art. 1.225, ambos do CC-2002.
  • BENS IMÓVEIS (o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente) :

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    III - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    IV - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    BENS MÓVEIS (suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social) :

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    IV-Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
5396449
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro.
Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Um negócio jurídico é válido quando satisfaz as seguintes condições:

    - Declaração de vontade;

    - Agente capaz;

    - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    - Obediência à forma prescrita ou não defesa em lei.

    A questão satisfaz esses requisitos. Observe que Leandro é bacharel, ou seja, ele já colou grau em ensino superior, o que é causa de emancipação legal, tornando-o capaz de celebrar contrato sem assistência.

  • Art. 5, IV do CC.

  • Leandro, solteiro, 17 anos, bacharel em química, celebrou contrato de compra e venda de um carro usado com Natália no valor de R$ 35.000,00. Após o pagamento, a propriedade do carro foi transmitida a Leandro. Nesse caso, o contrato celebrado por Leandro e Natália é:

    b) válido;

    GAB. LETRA "B".

    ----

    emancipação legal ocorre automaticamente a partir da formatura em um curso de ensino superior,

    CC/02.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • GAB. B válido.

    Leandro por ser bacharel em química cessa sua incapacidade por ser menor.

    ART. 5 CÓD. CIVIL: Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

  • GABARITO: B

    Art. 5º, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

  • Letra B

    A questão merece atenção em dois pontos

    Emancipação

    Art. 5 A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO):

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, ou por sentença do juiz, ouvido o

    tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos – serão registrados em registro público;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    Negócio Jurídico

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    #PAZ

  • O poder efetivo de ação advém da capacidade fática. A capacidade de fato é o poder efetivo

    de exercer plenamente os atos da vida civil. É justamente essa capacidade que permite

    gradação, mais ou menos capaz; absolutamente incapaz, relativamente incapaz e

    plenamente capaz...A lei civil permite que o incapaz, em determinas situações, atinja a plena capacidade ainda que se inclua no

    caso de incapacidade por idade, por se entender que, apesar de lhe faltar a idade necessária, atingiu

    maturidade suficiente.

    Segundo o art. 5º, parágrafo único, nas seguintes hipóteses:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente

    de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função

    deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    FONTE: PDF DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • RESOLUÇÃO:

    Como sabemos, a colação de grau em curso de ensino superior (como o bacharelado em química) é um caso de emancipação, ou seja, de cessação da incapacidade civil para os menores de 18 anos. Assim, Leandro não é incapaz (relativamente) para a celebração de negócios jurídicos, pelo que a venda é válida.

    Confira: Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    RESPOSTA: B

  • caí na pegadinha.

  • A questão trata dos requisitos de validade do negócio jurídico e, ainda, de emancipação.

    A) De acordo com a escada ponteana, temos os pressupostos de existência, os requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos: partes, objeto, vontade e forma. Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei". 

    Diante dessas informações, conclui-se que inexistente o negócio jurídico não é, desde já que as partes estão presentes. Incorreta;


    B) Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que as partes sejam capazes. Leandro é considerado relativamente incapaz, por ter 17 anos, devendo, desta forma, estar assistido por seus pais.


    Acontece que o enunciado nos traz um dado importante: Leandro é bacharel em química. Tal fato é causa da sua emancipação, por força do art. 5º, § único, IV. Portanto, o negócio jurídico é válido.  Correta;


    C) Os vícios de nulidade e de anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. Os vícios de nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública. Por tal razão, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo e nem é suscetível de confirmação
    (art. 169 do CC). Exemplo: negócio jurídico simulado, previsto no art. 167 do CC. Incorreta;


    D) Os vícios que geram a anulabilidade não são considerados tão graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Desta maneira, “o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172 do CC). No mais, o vício morrerá se não for suscitado dentro do prazo decadencial (arts. 178 e 179 do CC). Incorreta;



    E) Não há razão para afirmarmos que o contrato é inexigível. À título de exemplo, de inexigibilidade, temos o art. 199, I e II do CC. Incorreta;


     
     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Ato válidoG, pois, por ser bacharel em química, Leandro é capaz, mesmo tendo 17 anos.

    Gabarito B

  • também cai... só vi os "17 anos" e nao que ja era emancipado legalmente.

  • Caí na pegadinha pois QUEM É FORMADO COM 17 ANOS???

  • Negociou com Sheldon Cooper

  • interessante observar que, caso nao fosse bacharel, a compra e venda poderia ser confirmada diante da incapacidade relativa de leandro, que causa anulabilidade e não nulidade.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

  • E válido. está emancipado pela.colacao
  • Muito boa a questão

  • Tecnicamente por ter 17 anos Leandro seria considerado incapaz, ocorre que a graduação em curso superior o torna capaz para todos os atos da vida civil, sendo o negocio, portanto, válido.

  • ATENÇÃO: Questão A CARA DA OAB. Envolve dois assuntos do direito civil, e induz o examinado a erro com muita facilidade.

    Um negócio jurídico é válido quando satisfaz as seguintes condições:

    - Declaração de vontade;

    - Agente capaz;

    - Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    - Obediência à forma prescrita ou não defesa em lei

    A questão satisfaz esses requisitos. Observe que Leandro é bacharel, ou seja, ele já colou grau em ensino superior, o que é causa de emancipação legal, tornando-o capaz de celebrar contrato.

  • Que desatenção, depois que respondi vi a questão da emancipação por colação.

  • me apeguei a idade de 17 anos e confundi com absolutamente incapaz...que vacilo...e esqueci totalmente da colação de grau de ensino superior.. bahhhh

  • esse negócio é impossível, pq ninguém se forma em QUÍMICA aos 17 anos

  • Adorei o “bacharel” RSS
  • A VALIDADE DO NÉGOCIO JURÍDICO REQUER: a) agente CAPAZ ; b) objeto LÍCITO. c) forma NÃO PESCRITA OU NÃO DEFESA.

  • Quais são as condições que tornam o negócio jurídico inexistente ou inexigível?


ID
5396452
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Magda deseja vender um imóvel para um de seus filhos, Bruno. Para não ter problemas com seus outros filhos que não concordarão com a venda, ela combina com Jorge, seu melhor amigo, de vender o imóvel para ele, mas com a incumbência de ele revendê-lo, em seguida, para Bruno, o que efetivamente ocorre.
Quando os outros filhos de Magda descobrirem, eles poderão alegar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Código Civil

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1° Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2° Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Erro das demais:

    -Confirmação (A) ou ratificação (E) é o desejo expresso ou tácito de manter o negócio jurídico ANULÁVEL.

    Art. 173. O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    -Conversão (B) ocorre quando se deseja aproveitar elementos do negócio jurídico NULO, para se criar outro negócio jurídico válido, hígido.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade

    -Redução (D) eu num sei não. ¯\_(ツ)_/¯

  • Gabarito:"C"

    • CC, art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
  • A título de complementação:

    SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração.

    -NJ simulado é nulo, pois aqui duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Questão de ordem pública.

    -Art. 167,CC – Simulação relativa: aquela em que, na aparência, há um negócio; e na essência, outro.

    -Cabe o reconhecimento incidental de ofício pelo juiz. Simulação pode ser alegada em sede de embargos de terceiros.

    -Simulação absoluta (nulo de pleno direito) x simulação relativa (subjetiva – a parte celebra o negócio com uma parte na aparência, mas com outra na essência – laranja) e simulação relativa (objetiva – celebra-se um nj mas na realidade há outra figura obrigacional).

    -Reserva mental – se a outra parte não tem conhecimento, o negócio é válido; se a outra parte conhece a reserva mental, o negócio é nulo. 

    Fonte: Direito Civil - Tartuce

  • GABARITO C

    Situação: mãe vende coisa a terceiro para burlar a falta de anuência dos demais filhos. Cito 3 pontos importantes:

    1) Conforme o art. 496 do Código Civil, a venda entre ascendente e descendente é ANULÁVEL quando não existir prévia anuência dos demais descendentes e do cônjuge. Veja:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    2) Trata-se de simulação, pois há uma modificação da realidade para burlar o ordenamento jurídico, com base no art. 167, I, CC/02:

    Art. 167, § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    3) Por fim, sinalizo que o prazo para anulação é de 2 anos:

    A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

  • GABARITO: C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Simulação é o desacordo proposital entre a vontade interna de uma pessoa, e a sua vontade externa(manifestação). A consequência é a nulidade do negócio jurídico.

  • RESOLUÇÃO:

    Como se vê, Magda aparenta transferir o imóvel a uma pessoa diversa daquela que realmente será a proprietária, ao final (Bruno). Nesse caso, o negócio é nulo em razão da simulação que o inquina. Confira: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    RESPOSTA: C

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

  • Negócio jurídico simulado= nulo Simulação absoluta: a vontade real não corresponde à vontade declarada. Requisitos: divergência entre a vontade real e a vontade declarada; conluio entre os contratantes e intuito de enganar terceiros. O negócio jurídico que se simulou não existiu.

    Negócio jurídico dissimulado = subsistirá (válido) Simulação relativa tem intenção de ocultar parte ou totalidade de um outro negócio jurídico que existiu. As partes buscam um efeito jurídico que é disfarçar (ocultar) um negócio jurídico que realmente existiu, pretendendo demonstrar que foi realizado de uma maneira diferente daquela que realmente foi. O negócio jurídico existiu, mas não da maneira como foi exteriorizado. Subsiste o negócio que se dissimulou, se for válido na substancia e forma. (art. 104 CC) agente capaz, objeto licito, possível determinado ou determinável e uma forma prescrita em lei. Ex: o contrato de compra e venda o imposto é menor em relação a doação. Pai transfere um imóvel para o filho mediante uma escritura de compra e venda, mas na realidade é uma doação Houve uma dissimulação por meio de escritura de compra e venda para pagar menos impostos, mas subsistirá a doação.

    CC, Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Na simulação, embora a consequência jurídica seja a nulidade o CC deixa claro que é possível aplicar os princípios de conservação dos negócios jurídicos, ou seja visa preservar naquilo que é válido, ou seja na simulação os aspectos válidos devem se manter e as declarações de vontade falsas, simuladas devem ser interpretadas, segundo a realidade. Ex: uma pessoa venda um imóvel por 200 mil reais, mas eles simulam a venda por 100 mil documentada, uma vez percebida pelas autoridades ela não será declarada a extinção do negócio jurídico, mas as consequências advindas do valor fixado levem em conta o valor real, mas não o declarado. A incidência de tributos dessa transmissão será refeita em cima do valor real incidindo juros e multas, em virtude da simulação. Na simulação absoluta não há o que ser aproveitado. 

  • Gab. Letra C

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. §1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Simulação

    • Conceito >> Negócio jurídico falso / mentiroso / que não condiz com a realidade / que as partes exteriorizam algo que na verdade não querem.

    • Simulação absoluta >> Não há menor vontade em celebrar o NJ (única finalidade é prejudicar terceiros ou fraudar lei imperativa). Ex. João saber que irá contrair dívidas e faz uma simulação de compra e venda para que seu patrimônio não seja penhorado no futuro.

    • Simulação relativa >> Há intenção de celebrar NJ, mas a intenção fica oculta e a que aparece é a intenção fraudulenta
  • Simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC.

    O enunciado enquadra-se, perfeitamente, na hipótese do art. 167, § 1º, I do CC. Vejamos: “Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados".

    Segundo a doutrina, denomina-se simulação subjetiva a hipótese do art. 167, § 1º, I do CC, sendo as hipóteses dos incisos II e III denominadas de simulação objetiva. Ressalte-se que o rol dos incisos do § 1º do art. 167 é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta.

    A) Ao contrário dos demais vícios de consentimento e da fraude contra credores, que geram a anulabilidade do negócio jurídico e, portanto, estão sujeitos a prazo decadencial (art. 178 do CC), o vicio de nulidade não convalesce pelo decurso do tempo, por força do art. 169 do CC, não havendo que se falar em prazo decadencial.

    Desta maneira, os filhos poderão alegar simulação. Incorreta;


    B) Poderão alegar simulação. Incorreta;


    C) A assertiva está certa, com base nos fundamentos apresentados da Letra A. Correta;


    D) Poderão alegar simulação. Incorreta;


    E) Poderão alegar simulação. Incorreta;






    Gabarito do Professor: LETRA C

  • 1) Conforme o art. 496 do Código Civil, a venda entre ascendente e descendente é ANULÁVEL quando não existir prévia anuência dos demais descendentes e do cônjuge. Veja:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    2) Trata-se de simulação, pois há uma modificação da realidade para burlar o ordenamento jurídico, com base no art. 167, I, CC/02: 

    Art. 167, § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; 

    3) Por fim, sinalizo que o prazo para anulação é de 2 anos: A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002. STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

  • "Para o STJ, tanto a venda direta de ascendente a descendente, como a realizada por intermédia de interposta pessoa, são atos jurídicos anuláveis, desde que comprovada a real intenção de macular uma doação ao descendente adquirente, em prejuízo à legítima dos demais herdeiros, razão pela qual se aplicaria o prazo decadencial de 2 anos previsto no Código Civil.

    Na situação acima exposta, a causa real da anulabilidade do negócio jurídico não é propriamente a simulação em si, mas sim a infringência taxativa ao preceito legal contido no art. 496 do CC.

    Por esta razão, não há que se falar na aplicabilidade dos arts. 167, § 1º, I, e 169 do CC.

    Ademais, não há para que a venda de ascendente a descendente por meio de interposta pessoa receba tratamento diferenciado do reservado às situações de venda direta, pois o que se objetiva com o preceito legal é, indubitavelmente, preservar a futura legítima dos herdeiros necessários, diante do possível mascaramento de uma doação sob a enganosa roupagem de venda, obstando a vinda do bem recebido pelo descendente à colação, quando do óbito do descendente vendedor."

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020 (Info 667).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/64986d86a17424eeac96b08a6d519059


ID
5396455
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divulgaria imagens íntimas dos pais se eles não aceitassem figurar como seus fiadores em contrato em que ele seria locatário. Apavorados, Ernesto e Clara assinaram o instrumento do contrato.
Nesse caso, o contrato é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Coação:

    -É a pressão moral (coação relativa) imposta a uma pessoa, a seus bens, e a sua família, a fim de celebrar negócio jurídico;

    -É vício de consentimento.

    -Negócio ANULÁVEL;

    -A coação deve ser causa determinante do negócio;

    -São excludentes da coação: exercício normal de um direito; temor reverencial;

    -Prazo de anulação: 04 anos decadenciais, a contar do dia que cessar a coação.

    .

    Observação importante: Nestor é doentio.

  • Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Nessas horas a legalização do aborto se torna a única alternativa.

  • Com certeza não é simples temor reverencial.

  • Nestor, filho de 30 anos de Ernesto e Clara, disse que divulgaria imagens íntimas dos pais se eles não aceitassem figurar como seus fiadores em contrato em que ele seria locatário. Apavorados, Ernesto e Clara assinaram o instrumento do contrato. Nesse caso, o contrato é:

    a) anulável por coação moral;

    GAB. LETRA "A".

    ----

    CC/02.

    Da Coação

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A título de complementação:

    *VÍCIOS OU DEFEITOS DO NJ

    -Vícios da vontade ou do consentimento: erro; dolo; coação; estado de perigo e lesão.

    -Vícios sociais: simulação e fraude contra credores.

    -Estão no plano da validade do NJ.

    ERRO: engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico. 138 a 144, CC.

    DOLO: artifício ardiloso empregado p/ enganar alguém, com intuito de benefício próprio. A arma do estelionatário. 145 a 150, CC.

    COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. 151 a 155, CC.

    -Coação p/ viciar o NJ, há de ser relevante, baseada em fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa envolvida, à sua família ou aos seus bens.

    -TJ RS: entendeu pela existência de coação moral exercida por igreja evangélica, a fim de uma fiel com sérios problemas psicológicos realizasse doações de valores consideráveis à instituição.

    -Prazo decadencial 4 anos, contados de quando CESSAR a coação.

    ESTADO DE PERIGO: o negociante temoroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente onerosidade excessiva. 

    LESÃO: evitar o enriquecimento sem causa, fundado em negócio totalmente desproporcional, utilizado p/ massacrar patrimonialmente uma das partes.

    SIMULAÇÃO: há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há discrepância entre a vontade e a declaração. 

    FRAUDE CONTRA CREDORES: atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão.

    Fonte: Direito Civil - Tartuce

  • GABARITO: A

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Invalidade do negócio jurídico

    É a sanção imposta pela norma jurídica ao negócio realizado com vício, para impedir que o negócio produza efeitos.

    Nulidade absoluta=ato nulo – total ou parcial (vício grave) – interesse social- pode ser alegado por qualquer interessado, pelo Ministério público e pelo juiz de ofício (sem ser provocado pela parte). Não produz qualquer efeito desde a declaração da vontade (ex tunc). Não pode ser confirmado pelas partes. Não pode ser sanado pelo juiz. Não se torna válido pelo decurso do tempo. Deverá ser declarado pelo juiz, mas não surte efeitos, desde a manifestação de vontade (salvo exceções)= ex-tunc

    Nulidade relativa=ato anulável (vício de grave relativa)- interesse individual- somente a parte interessada (prejudicada) poderá alegar a anulabilidade e somente aproveitará aqueles que a alegarem. Somente deixará de produzir efeitos após a decretação de sua invalidade (ex nunc). Pode ser confirmado pelas partes e terceiros. Pode ser sanado pelo juiz. Pode torna-se válido pelo decurso do tempo. Deixará de surtir efeitos somente após a decretação judicial =ex-nunc

  • RESOLUÇÃO:

    A coação moral é um vício de consentimento que macula a manifestação de vontade negocial. É sempre anulável, ou seja, os próprios interessados é que devem promover a anulação da avença, se o quiserem. Confira: Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    RESPOSTA: A

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. evidenciado no caso o fundado temor dos pais, configurando portanto a coação .

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Só para complementar...

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • É um vício anulável porque o elemento volitivo existe, mas está viciado, então incide sobre o plano da validade, sendo, portanto, anulável o negócio jurídico.

  • O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.

    Ato nulo é o ato que, embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.

    Ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Além dos casos expressamente declarados na lei, também são anuláveis os atos decorridos por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171). Ele produz efeitos até ao momento da sua anulação.

    Inválidos são os atos nulos e anuláveis.

  • A questão é sobre vícios de consentimento.

    A) Erro, dolo, lesão, coação e estado de perigo são os denominados vícios de consentimento, que geram a anulabilidade do negócio jurídico quando alegados dentro do prazo decadencial de quatro anos, do art. 178 do CC. Após o decurso do prazo, o vício morre, convalesce.

    A coação pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art.  151 e seguintes do CC.

    De acordo com o art. 171 do CC, “além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Portanto, a assertiva está certa. Correta;


    B) Dolo nada mais é do que induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Não é causa de nulidade, mas, sim, de anulabilidade do negócio jurídico.


    A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e, por tal razão, deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

    O vício que gera a anulabilidade envolve, basicamente, o interesse privado e, por tal razão, convalesce pelo o decurso do tempo quando não alegado dentro do prazo decadencial, não podendo ser conhecido de ofício pelo juiz. O interessado deverá propor ação anulatória, cuja natureza é constitutiva negativa. Incorreta;


    C) A coação moral gera a anulabilidade. Incorreta;


    D) Anulável por coação e não por dolo. Incorreta;



    E) De acordo com o art. 156 do CC, “configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa estado de perigo". Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. É causa de anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;

     




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • esses casos que as bancas criam são sensacionais ahahaha

  • A simulação é o único fenômeno que causa nulidade absoluta. Logo, já se exclui as alternativas B, C e E.

  • LETRA A

    Os defeitos dos negócios jurídicos serão --> ANULÁVEIS

    Sabendo disso, já se excluem as letra B, C e E.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de:

    -> Erro;

    -> Dolo;

    -> Coação;

    -> Estado de perigo;

    -> Lesão; ou

    -> Fraude contra credores.

  • ihhh que parada hein!

  • Os defeitos do negocio jurídico são sempre anuláveis. Os vícios é que são nulos.

  • Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • → Dica:

    eRRO = buRRO, ignorância (espontânea);

    DOlo = trapaça (induziDO em erro);

    CoaçÃO = pressÃO física ou moral (violência);

    Estado de PErigo = medo (dano PEssoal);

    Lesão = desproporcionaL (dano patrimonial).

  • RELEMBRANDO:

    DOLO, ERRO, COAÇÃO,LESÃO , ESTADO DE PERIGO = SÃO VICIOS DE CONSENTIMENTO

    FRAUDE CONTRA CREDORES E SIMULAÇÃO = VICIOS SOCIAIS

    PRAZO DECADENCIAL= 4 ANOS.

    SÚMULA STJ: A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico simulado, insuscetível, portanto, de prescrição ou de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do CC.


ID
5396458
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ A

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    (B) o acórdão confirmatório da sentença concessiva da ordem pode ser impugnado por recurso ordinário.

    -Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    (C) a execução da sentença concessiva da segurança pode abarcar verbas vencidas antes da data da impetração.

    Art.14. § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial

    (D) a sentença concessiva da ordem não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

    -Art. 14, §1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    (E) o procedimento da ação mandamental não comporta a concessão de tutela provisória de urgência.

    -Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

    Lei N° 12.016/2009

  • GAB. LETRA "A".

    ----

    Em mandado de segurança impetrado contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público, os efeitos financeiros da concessão da ordem retroagem à data do ato impugnado. STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).

    Observação: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS: Súmula 269-STF: O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Art. 14 (...) § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

  • A) a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos;

    CERTO.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    B) o acórdão confirmatório da sentença concessiva da ordem pode ser impugnado por recurso ordinário;

    ERRADO. Caberá "recurso ordinário" quando a decisão DENEGATÓRIA em sede de mandado de segurança, for proferida por Tribunal em ÚNICA INSTÂNCIA (art. 18 da Lei 12.016/09).

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    C) a execução da sentença concessiva da segurança pode abarcar verbas vencidas antes da data da impetração;

    ERRADO. É o contrário. Como MS não é ação de cobrança, ele NÃO PODE abarcar verbas vencidas antes da sua impetração.

    Art. 14. § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Súmula 271-STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

    D) a sentença concessiva da ordem não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório;

    ERRADO.

    Art. 14. § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.  

    E) o procedimento da ação mandamental não comporta a concessão de tutela provisória de urgência.

    ERRADO.

    Art. 14. 3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

  • Gabarito letra A.

    Acrescento alguns pontos da decisão do STF no julgamento da DI n. 4296/DF (09/06/2021), declarou-se INCONSTITUCIONAL:

    • A exigência de prévia oitiva do poder público para concessão de liminar em mandado de segurança COLETIVO (art. art 22, § 2º);

    A vedação de liminar das matérias alencadas no art.07, § 2º.

    Lado outro, declarou-se CONSTITUCIONAL:

    • a vedação de MS contra de ato gestão comercial de empresa pública, S/A ou concessionária de serviço público;

    • O prazo decandecial de ajuizamento (120 dias art 23);

    • Exigência de caução/fiança para concessão de liminar (art. 7,II);

    • A vedação de condenação em honorários advocatícios (art. 25).

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito/ Informativo n. 1021.

    Bons estudos!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    b) ERRADO: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.

    c) ERRADO: Art. 14, § 4º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    d) ERRADO: Art. 14, §1° Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    e) ERRADO: Art. 14, §3º A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

  • Minhas anotações sobre o MS:

    • Súmula 213 do STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
    • Sujeito Passivo: PJ ou PF;
    • Não cabe MS contra atos de Gestão.;
    • Em caso de urgência cabe MS por telegrama, sendo que o texto original deverá ser apresentado em 5 dias úteis seguintes;
    • Cabe MS repressivo e preventivo;
    • Não tem dilação probatória;
    • Tem caráter residual;
    • PRAZO: 120 DIAS DA CIÊNCIA, PELO INTERESSADO, DO ATO IMPUGNADO;
    • Indeferimento da inicial cabe apelação, para instância Superior;
    • LEGITIMADOS MS COLETIVO: PARTIDO POLÍTICO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN; ORG. SINDICAL; ENTIDADE DE CLASSE; ASSOCIAÇÃO COM PELO MENOS 1 ANO DE FUNCIONAMENTO;
    • LEGITIMADOS MS INDIVIDUAL; PF ( NACIONAL OU ESTRANGEIRA, MESMO SEM RESIDIR NO BR); PJ (PÚBLICA OU PRIVADA);
    • No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante;
    • Concedida o MS, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição;
    • Exigência de caução/fiança para concessão de liminar (art. 7,II);
    • A vedação de condenação em honorários advocatícios (art. 25).
  • a) CORRETA. A autoridade impetrada tem, de fato, legitimidade para interpor recursos:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    b) INCORRETA. O acórdão confirmatório da sentença DENEGATÓRIA da ordem pode ser impugnado por recurso ordinário.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada

    c) INCORRETA. A execução da sentença concessiva da segurança NÃO pode abarcar verbas vencidas antes da data da impetração.

    SÚMULA Nº 271, STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    Art. 14. (...) § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    d) INCORRETA. A sentença concessiva da ordem está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

    e) INCORRETA. O procedimento da ação mandamental comporta a concessão de tutela provisória de urgência.

    Art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 

    I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

    II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; 

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. 

    Resposta: A


ID
5396461
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    (A) as associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la.

    Súmula 365-STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    (C) não podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior.

    -Art. 7º A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas:

    I - Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    a) além da citação dos réus, a intimação do representante do Ministério Público.

    (D) se o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda.

    -Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    (E) julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.

    -Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Todos os dispositivos da Lei da Ação Popular.

  • No que concerne à ação popular, é correto afirmar que:

    a) as associações constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para intentá-la;

    Súmula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    b) a pessoa jurídica cujo ato seja impugnado pode deixar de contestar e associar-se em litisconsórcio com o autor popular;

    Art. 6º. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) não podem ser litisconsortes passivos os beneficiários diretos do ato impugnado, que devem ser processados em ação posterior;

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    d) se o autor desistir da ação, não sendo o prosseguimento do feito promovido por outro cidadão, não poderá o Ministério Público assumir o polo ativo da demanda;

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    e) julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda não poderá ser novamente proposta, em razão da coisa julgada material formada.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Fonte: L4.717/65.

    ----

    GAB. LETRA "B".

  • Intervenção Móvel ou Migratória / Legitimidade Bifronte:

    Art. 6°, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    b) CERTO: Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) ERRADO: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    d) ERRADO: Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    e) ERRADO: Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • alternativa A lembrar sempre ação popular SOMENTE CIDADAO
  • a) INCORRETA. Somente o cidadão tem legitimidade ativa para intentar ação popular.

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Veja a previsão constitucional:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CORRETA. É perfeitamente possível que a pessoa jurídica cujo ato seja impugnado deixe de contestar e passe a atuar ao lado do autor popular, em litisconsórcio.

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    (...) § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) INCORRETA. Os beneficiários diretos do ato impugnado poderão figurar como litisconsortes passivos (réus) da pessoa jurídica cujo ato seja impugnado:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

    d) INCORRETA. O Ministério Público poderá, sim, promover o prosseguimento posterior da ação popular caso haja desistência do autor da ação:

    Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    e) INCORRETA. Julgado improcedente o pedido por insuficiência de provas, a demanda poderá ser novamente proposta; nesse caso, qualquer cidadão poderá ajuizar outra ação com o mesmo fundamento, valendo-se de prova nova:

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

  •  A questão versa sobre os chamados remédios constitucionais, especificamente acerca da Ação Popular. 

    Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional, notadamente no artigo 5º da Constituição Federal, constituindo ferramenta para permitir que os direitos fundamentais possam ser adequadamente usufruídos, bem como para reparar ou prevenir lesão a eles. Assim, os remédios constitucionais asseguram a fruição dos direitos fundamentais previstos primordialmente no artigo 5º da Constituição Federal. 

    São 6 os remédios constitucionais, cada um com seu espectro de atuação: ação popular, habeas data, habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), mandado de injunção (individual e coletivo) e o direito de petição. 
    A ação popular vem prevista no artigo 5º, LXXIII, da CRFB. Tal norma dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A Lei nº 4.717/65 regula aspectos procedimentais do processo da ação popular.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está incorreta, pois conforme a Súmula nº 365 do STF, pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. 

    A alternativa “B" está correta, pois conforme o art. 6º, §3º, da Lei nº4.717/65, a pessoa jurídica cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. 

    A alternativa “C" está incorreta, pois conforme o art. 6º da Lei nº 4.717/65, a ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. 

    A alternativa “D" está incorreta, pois conforme o art. 9º da Lei nº 4.717/65, se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. 

    A alternativa “E" está incorreta, pois conforme o art.18 da Lei nº 4.717/65, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

     Gabarito da questão: letra B.
  • Súmula 365/STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Lei 4717 - Art. 6º, § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Pj não pode propor ação popular, só cidadão!


ID
5396464
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez proposta por particular demanda em face da Fazenda Pública, estando a sua pretensão já prescrita, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ D

    CPC, art. 487. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    (A) o juiz, acolhendo a arguição de prescrição formulada pela parte ré, julgará extinto o feito sem resolução do mérito.

    -Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição.

    (B) deixando o demandado de suscitar a prescrição em sua contestação, o juiz não poderá reconhecê-la de ofício.

    -Código Civil, art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    (C) a interrupção da prescrição não retroagirá à data da propositura da ação, ainda que o autor adote tempestivamente as medidas aptas a viabilizar a citação.

    -Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    (E) vislumbrando a possibilidade de configuração da prescrição, o juiz deverá suspender o feito, a fim de que a matéria seja suscitada e debatida pelas partes em ação autônoma. 

    -Não existe essa possibilidade no NCPC.

  • B:

    REGRA GERAL: Prescrição e decadência não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    BASE LEGAL: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    O CONTRADITÓRIO – caracterizado pela informação processual, bilateralidade de audiência e possibilidades de reação e influência no convencimento do julgador – não está vinculado ao objeto da discussão (se matéria dispositiva ou cogente), mas a uma regra de tratamento e procedimento.

    Assim, desinteressa perquirir a natureza da norma a ser analisada; deve-se, em todo caso, permitir-se o contraditório efetivo (AINDA QUE POSTECIPADO).

    COMO EXEMPLO, TOME-SE A PRESCRIÇÃO: embora de ordem pública, a doutrina é amplamente majoritária no sentido de que se deve intimar a parte por ela beneficiada para que se manifeste acerca de eventual renúncia (art. 191 do Código Civil).

    Em arremate, as matérias de ofício não prescindem do contraditório prévio (art. 10 do CPC).

  • Apesar da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição desde o regramento anterior (§ 5º do artigo 219 do CPC/73), o novo Estatuto Processual Civil inovou no sentido de que o magistrado não poderá proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas. Vale conferir a redação do artigo 487, parágrafo único, do CPC/2015:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Fiz uma interpretação diferente na letra C :|

    Marquei-a como certa por entender que a interrupção da prescrição não retroagirá porque a demanda proposta já encontra-se prescrita, não tem como burlar a prescrição no ajuizamento da ação visto que já está prescrita antes mesmo disso.

  • GABARITO: D

    Art. 487, Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • A) o juiz, acolhendo a arguição de prescrição formulada pela parte ré, julgará extinto o feito sem resolução do mérito;

    • Art. 487. Haverá RESOLUÇÃO DE MÉRITO quando o juiz:
    • decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    B) deixando o demandado de suscitar a prescrição em sua contestação, o juiz não poderá reconhecê-la de ofício;

    • como visto acima, o juiz pode reconhecer a prescrição de ofício.

    C) a interrupção da prescrição não retroagirá à data da propositura da ação, ainda que o autor adote tempestivamente as medidas aptas a viabilizar a citação;

    • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.
    • § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    D) GAB sendo a prescrição arguida na contestação, o juiz só poderá pronunciá-la depois de conceder ao autor a oportunidade de se manifestar a seu respeito;

    • (Art. 487) a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    E) vislumbrando a possibilidade de configuração da prescrição, o juiz deverá suspender o feito, a fim de que a matéria seja suscitada e debatida pelas partes em ação autônoma.

    • Acho que o avaliador foi apenas muito criativo. Se houver algo assim no CPC, me avisem, por favor.
  • Complementando.

    A resposta também se fundamenta no art. 10, NCPC:

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A questão em comento é respondida pela literalidade do CPC.

    Uma vez alegada prescrição, cabe ao juiz conceder à parte contrária prazo para que possa se manifestar no feito, não decidindo, de ofício, sobre o tema, tudo em nome de evitar a decisão surpresa e garantir o contraditório substancial.

    Diz o art. 10 do CPC:

    “ Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício."

    Sendo mais específico, diz o art. 487, parágrafo único, do CPC:

    “ Art. 487 (...)

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes, oportunidade de manifestar-se."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O reconhecimento da prescrição é um caso de julgamento com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, mas isto não significa julgamento imediato da lide, devendo ser aberta vista dos autos às partes, nos termos do art. 10 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a interrupção da prescrição retroage à data da inicial desde que a parte autora tenha tomado todas as cautelas para a citação regular. Diz o art. 240 do CPC:

    “ Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor.

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 10 e do art. 487, parágrafo único, do CPC. Ora, em havendo alegação de prescrição em sede de contestação, deve o juiz abrir vista para manifestação da parte autora.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de suspensão do processo, tampouco de discussão em autos apartados, em caso de prescrição.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Questão muito boa! sempre tive dúvidas nessa parte.. Agora ficou claro.

    Só lembrar que, em se tratando de prescrição e decadência, poderão haver 2 possibilidades:

    1) o juiz reconhece de ofício --> nesse caso poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, nos termos do art. 332, CPC (e obviamente não precisará intimar as partes para se manifestarem;

    2) o réu alega na contestação --> aqui o tratamento é diferente, o juiz deverá intimar as partes para se manifestarem antes de julgar, nos termos do art. 487, parágrafo único.

    Gabarito: Letra D.

    Bons estudos!

  • Letra D – Art.497 Parágrafo único CPC. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 337, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Princípio da não surpresa ou  princípio da vedação da decisão surpresa, art.10 do CPC. Não confundir com a hipótese de improcedência liminar do pedido (§2° do art. 332 do CPC).

  • GABARITO: D JUSTIFICATIVA: Reproduz a mentalidade do art. 10 e do art. 487, parágrafo único, do CPC. Ora, em havendo alegação de prescrição em sede de contestação, deve o juiz abrir vista para manifestação da parte autora. Diz o art. 10 do CPC: “Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." Sendo mais específico, diz o art. 487, parágrafo único, do CPC: “ Art. 487 (...) Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do § 1º do art. 332 , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes, oportunidade de manifestar-se."


ID
5396467
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz determinou ao autor que retificasse uma nulidade existente no feito. Não sendo sanado o vício, e verificando que a decretação dessa nulidade aproveitaria ao réu, o juiz não a pronunciou nem mandou o autor suprir-lhe a falta, julgando desde logo improcedente o pedido, por verificar que o direito alegado não assistia ao demandante.
Nesse cenário, é possível afirmar que o juiz agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ C

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    NCPC

  • C)

    Todo e qualquer vício processual é superável pela possibilidade de prolação de sentença de mérito favorável à parte a quem aproveite a decretação de invalidade (STJ, 1.ª Turma, REsp 122.344/MG, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j.01.09.1998, DJ 05.10.1998).

  • Primazia no julgamento do mérito – art. 6º, CPC.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • ALTERNATIVA C:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Princípio da Instrumentalidade das Formas:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Princípio Pas de Nullité Sans Grief:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • GABARITO: C

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • O princípio da Primazia da decisão de mérito justifica a existência do sistema judiciário, ou seja, quanto mais eu busco o mérito da decisão, mais eu faço coisa julgada, tornando imutável e indiscutível essa decisão em nova ação judicial futura. Sendo assim, entre declarar a nulidade processual possibilitando nova propositura da ação judicial, e resolver o mérito inviabilizando nova ação judicial devido à coisa julgada, o sistema processual vigente, ao meu ver, opta pela eficiente escolha da coisa julgada material.

  • O Juiz deu a chance para a solução, o camarão dormiu e a onda levou..

  • Alguém com prática jurídica poderia me dar um exemplo PRÁTICO, por gentileza ?

  • Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos

    e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou

    retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar

    a parte.

  • Dormientibus non succurrit jus

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Por beneficiar o réu, o juiz resolveu o mérito da causa mesmo sem que o demandante corrigisse o vício apontado pelo magistrado, em homenagem ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 6º c/c art. 282, § 2º do CPC), pois a parte que ocupa o polo ativo poderia estar fazendo isso intencionalmente para finalizar o processo, vez que vislumbrou que iria "perder a ação".

  • O direito não socorre aos que dormem.

  • O juiz agiu corretamente, segundo a lógica prevista pelo CPC. Quando o autor deixa de corrigir um vício no processo, mesmo sendo advertido pelo juiz, o caminho natural seria a extinção processual sem a análise do mérito.

    Contudo, o juiz verificou que, mesmo se o autor tivesse corrigido o vício, o processo seria julgado em seu desfavor; dessa forma, o caminho escolhido deve, de fato, ser o do julgamento do mérito em favor do réu.

    Resposta: C

  • Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • o princípio da “pas de nullité sans grief”, isto é, princípio de que “não há nulidade processual sem prejuízo."

    No Código de Processo Civil isto está disposto no artigo 249 § 1.º e no artigo 250.

    “Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.”

    “Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.”

    Este princípio ainda possui maior escopo através de dois outros princípios, o da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 244 do Código de Processo Civil, e o princípio da causalidade, previsto na segunda parte do artigo 248 do mesmo código.

    ”Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.” “Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes

    No novo Código de Processo Civil de 2015, os artigos 249 e 250 tiveram suas ideias mantidas, tendo seus enunciados quase inalterados, havendo mudanças apenas nos verbos utilizados, e no artigo 283, foi retirado as palavras “quanto possível”, que estavam presente no artigo 250. “Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.” “Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais. Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.”

    https://caiogf.jusbrasil.com.br/artigos/253446701/nulidades-processuais-e-as-suas-perspectivas-no-novo-cpc

  • - O princípio da primazia da decisão do mérito está voltado para a superação dos vícios processuais sanáveis, onde o julgador abre oportunidade para que as partes façam a sua correção, possibilitando a análise do mérito e a consequente solução do conflito por meio da decisão judicial.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Daqui extraímos que:


    I-                    O juiz, ao decretar nulidade, deve determinar seu alcance;

    II-                  Não há nulidade se não há prejuízo;

    III-                Quando couber julgamento de mérito em favor de quem teria proveito com a declaração de nulidade, a primazia do julgamento de mérito deve prevalecer, vigorando a ideia da instrumentalidade das formas;

    IV-               Atos que, a despeito de erro de forma, possam ser aproveitados, não serão anulados.

    Feitas tais ponderações, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe o julgamento de mérito, nos termos do art. 282, §2º, do CPC, ou seja, a nulidade não impede o julgamento improcedente, justamente em favor do réu, que seria favorecido pela decretação da nulidade.

    LETRA B- INCORRETA. Os princípios da cooperação e da boa-fé não estão correlacionados ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. Aplica-se aqui o previsto no art. 282, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Se já é possível julgar o mérito em favor do réu, repetir o ato e favorecer indevidamente o autor é um contrassenso.

    LETRA E- INCORRETA. Como? Qual irregularidade o réu cometeu no feito? O réu deixou de contestar? O caso em tela é previsto no CPC como revelia? As nulidades foram ocasionadas pelo autor ou pelo réu?

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Erro da letra B

    O art. 5° do Novo CPC consagrou de forma expressa entre nós o princípio da boa-fé objetiva, de forma que todos os sujeitos processuais devem adotar uma conduta no processo em respeito a lealdade e a boa-fé processual. Sendo objetiva, a exigência de conduta de boa-fé independe da existência de boas ou más intenções.

  • Foi aplicada a teoria da Asserção, que, inclusive, é chancelada pelo STJ.

  • Normas fundamentais:

    Celeridade e primazia da decisão de mérito:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Boa-fé processual:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (boa-fé objetiva, que impõe conduta ética das partes).

  • Resumindo: Se o autor sanar o vício, o que acontece? O réu é beneficiado. E se não sanar? O réu também será beneficiado. Ah, então segue o baile.

  • A questão em comento demanda

    conhecimento da literalidade do CPC.

    Diz o CPC:

    “Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os

    subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não

    prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o

    juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a

    fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua

    falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a

    favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a

    pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Daqui extraímos que:

    I-                   

    O juiz, ao decretar nulidade, deve determinar

    seu alcance;

    II-                 

    Não há nulidade se não há prejuízo;

    III-               

    Quando couber julgamento de mérito em favor de

    quem teria proveito com a declaração de nulidade, a primazia do julgamento de

    mérito deve prevalecer, vigorando a ideia da instrumentalidade das formas;

    IV-              

    Atos que, a despeito de erro de forma, possam

    ser aproveitados, não serão anulados.

    Feitas tais ponderações, podemos

    analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Cabe o julgamento

    de mérito, nos termos do art. 282, §2º, do CPC, ou seja, a nulidade não impede

    o julgamento improcedente, justamente em favor do réu, que seria favorecido

    pela decretação da nulidade.

    LETRA B- INCORRETA. Os princípios da

    cooperação e da boa-fé não estão correlacionados ao caso em tela.

    LETRA C- CORRETA. Aplica-se aqui o

    previsto no art. 282, §2º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Se já é possível

    julgar o mérito em favor do réu, repetir o ato e favorecer indevidamente o

    autor é um contrassenso.

    LETRA E- INCORRETA. Como? Qual

    irregularidade o réu cometeu no feito? O réu deixou de contestar? O caso em

    tela é previsto no CPC como revelia? As nulidades foram ocasionadas pelo autor ou

    pelo réu?

    GABARITO

    DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
5396470
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No caso de condenação em quantia certa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito ou, após esse prazo, se quiser, oferecer sua impugnação.
Nesse cenário, é correto afirmar que os referidos prazos são de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ E

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    NCPC

  • Importante acrescentar que o prazo para o pagamento, assim como o prazo para impugnação, trata-se de prazo processual, devendo ser contato em DIAS ÚTEIS. Esse é o entendimento do STJ e da doutrina majoritária:

    • O prazo previsto no art. 523, caput, do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação, possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis. STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.348-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 25/06/2019 (Info 652).
    • Enunciado 89 – I Jornada CJF: Conta-se em dias úteis o prazo do caput do art. 523 do CPC.

    Explicação do "Dizer o direito": "Embora o pagamento seja um ato a ser praticado pela parte, é preciso lembrar que a intimação para o cumprimento voluntário da sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, ocorre, como regra, na pessoa do advogado constituído nos autos. É o que determina o art. 513, § 2º, I, do CPC/2015.

    Assim, considerando que a intimação para o cumprimento de sentença se dá na pessoa do advogado constituído (e não da parte devedora), esse fato acarretará um ônus ao causídico, que deverá comunicar ao seu cliente não só o resultado desfavorável da demanda, como também as próprias consequências jurídicas da ausência de cumprimento voluntário da sentença, tais como a imposição de multa e fixação de honorários advocatícios, dentre outras.

    Logo, o prazo do art. 523 do CPC gera um “trabalho” para o advogado da parte e a razão de ser do art. 219, caput, do CPC/2015 foi a de dar maior tranquilidade aos advogados, possibilitando, por exemplo, que eles não tenham que trabalhar nos finais de semana, feriados ou recessos."

  • GABARITO: E

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

  • O prazo para impugnação se inicia após 15 dias da intimação para pagar o débito, ainda que o executado realize o depósito para garantia do juízo no prazo para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.761.068-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/12/2020 (Info 684).

  • Gabarito "E" / Art. 523 c/c 525 CPC.

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    # AÇÃO DE INDENIZAÇÃO / PAGAR QUANTIA CERTA

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARÁ PAGAR A QUANTIA NO PRAZO DE 15 DIAS, ACRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVER.

    2-SE DEVEDOR NÃO PAGAR MULTA NO VALOR DE 10 %

    3-CASO NÃO PAGUE NOVAMENTE- SERÁ EXPEDIDO O ATO DE PENHORA E AVALIAÇÃO E NA SEQUÊNCIA A EXPROPRIAÇÃO DO BEM.

    4-DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS, EXECUTADO TERÁ 15 DIAS PARA IMPUGNAR NOS PRÓPRIOS AUTOS.

    # PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARÁ PAGAR EM 3 DIAS

    2-SE O DEVEDOR NÃO PAGAR JUIZ PROTESTA A SENTENÇA E DECRETA A PRISÃO PROVISÓRIA – NUM PRAZO DE 1 A 3 MESES

    # OBRIGAÇÃO DE FAZER e NÃO FAZER atenção!!! “ de ofício...”

    1-JUIZ, A REQUERIMENTO OU DE OFÍCIO, DETERMINARÁ AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO, PODENDO SER: MULTA, BUSCA E APREENSÃO, DESFAZIMENTO DE OBRAS OU OUTROS.

    # OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA

    1-NÃO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, JUIZ EXPEDIRÁ A BUSCA E APREENSÃO OU IMISSÃO NA POSSE.

    2-BENFEITORIAS SERÃO ALEGADAS NA FASE DE CONHECIMENTO POR MEIO DA CONTESTAÇÃO.

    # CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

    1-FAZENDA 30 DIAS DA INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR, PODE ALEGAR EXCESSO NA EXECUÇÃO(NA EXECUÇÃO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS DA CITAÇÃO)

    2-DEVERÁ DE IMEDIATO DISPONIBILIZAR O VALOR QUE ACHA CORRETO

    3-NÃO SE APLICA A MULTA DE DESCUMPRIMENTO

  • OBRIGAÇÃO DE PAGAR: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

    OBRIGAÇÃO DE FAZER: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

    MULTA POR ATRASO: DIAS ÚTEIS = PRAZO PROCESSUAL

  • mas que b*sta de questão! puro decoreba de prazos. Fora FGV. Volta cespe.

  • 15 dias para pagar e se não houver o pagamento, inicia o prazo de 15 dias para impugnar.

  • GABARITO: Letra (E).

    Nos termos do art. 523, do CPC, “no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”.

    E, conforme art. 525, do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.

  • ADENDO:

    Interpretação do art. 523 CPC – contagem do prazo em dias úteis

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    De acordo com decisão da 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.708.348, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, o prazo de 15 dias para pagamento do réu tem natureza processual, pois o não pagamento acarreta consequências processuais ao condenado, como o pagamento de multa e honorários de advogado, portanto, conta-se em dias úteis.

    A segunda controvérsia diz respeito ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido que apenas o pagamento da condenação evita a multa, de forma que a indicação de bens à penhora, ou mesmo o depósito em dinheiro não evitam a multa, conforme declarado no Ag Rg no ARESP n. º 164.860.

    Por aplicação subsidiária do art. 782, §5º, é possível incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes que se refere ao processo autônomo de execução, desde que a execução seja definitiva.

  • Questão "tranquilinha" para os padrões FGV, não é mesmo? Rsrs.

    Se condenado a pagar quantia certa, o cumprimento de sentença tem início com o requerimento do exequente, sendo o executado INTIMADO para pagar o débito (+ custas, se houver) em 15 dias; passados esses 15 dias sem o pagamento voluntário, o executado terá 15 dias para apresentar impugnação.

    Lembre-se sempre do "15+15"!

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    Resposta: E