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ID
5396419
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ☛ B

    LRF

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

  • A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

    a) o excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre;

    v. explicação da alternativa b.

    b) a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;

    LRF. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    c) o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida;

    a) O limite de endividamento definido para os estados é de 200% da RCL. [isto é, 2,0 vezes]

    b) O limite de endividamento definido para os municípios é de 120% da RCL. [isto é, 1,2 vezes]

    Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios

    d) após o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União;

    LRF. Art. 31. § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    e) enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias.

    LRF. Art. 31. § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;

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    GAB. LETRA "B".

  • Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    só pra acrescer os comentários! Bons estudos

  • Dívida Consolidada

    Limites da dívida consolidada:

    • Não estão na LRF
    • Os limites dos Estados, DF e Municípios foram definidos na Resolução 40/2001 pelo Senado Federal.
    • O limite da União ainda não foi definido
    • Estados e DF = 2 vezes a receita corrente líquida
    • Municípios = 1,2 vezes a receita corrente líquida

    Ultrapassou o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre:

    • Deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes
    • Reduz o excedente em, pelo menos, 25% no primeiro quadrimestre

    Enquanto perdurar o excesso:

    • Proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias

    • Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho

    Vencido o prazo (de 3 quadrimestres) para retorno da dívida ao limite e enquanto perdurar o excesso:

    • O ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O excedente deve ser reduzido em pelo menos 25 % (não é 40%) no primeiro quadrimestre segundo o art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".

    b)  CORRETO. Realmente, a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes segundo o art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".  

    c)  ERRADO. O limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 2 (não é 1,2) vezes a receita corrente líquida segundo o art. 3, I, da Resolução Senado 40/2001:

    “Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a:
    I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2; e
    II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2".

    d) ERRADO. Após três quadrimestres (não é o final do segundo quadrimestre), perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União segundo o art. 31, § 2º, da LRF: “Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado".

    e) ERRADO. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa PODERÁ realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias segundo o art. 31, §1º, da LRF:

    “Art. 31. [...]
    §1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias". 

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Então um ente, o Estado Alfa, ultrapassou o limite da dívida consolidada. E agora? Como se dará a recondução ao limite?

    Pense numa partida de hóquei no gelo!

    Uma partida de hóquei no gelo possui 3 períodos. Você tem que ganhar o jogo de 4 a 0, sendo que deve terminar o primeiro período ganhando, pelo menos, de 1 a 0 (25%).

    Olha aqui o artigo da LRF para você não dizer que estou mentindo:

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    Vejamos então as alternativas:

    a) ERRADA. O excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.

    b) CORRETA. O prazo para recondução da dívida ao seu limite é mesmo de três quadrimestres.

    c) ERRADA. De acordo com o art. 3º, inciso I, da Resolução 40 do Senado Federal, o limite da dívida consolidada dos Estados é de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.

    d) ERRADA. Somente após o “prazo original” de três quadrimestres (e não ao final do segundo quadrimestre, como afirma a questão), é que o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Confira no art. 31, § 2º, em especial na parte que ele fala “vencido o prazo”:

    Art. 31, § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    e) ERRADA. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará mesmo proibido de realizar operação de crédito. Mas se for operação de crédito para para pagamento de dívidas mobiliárias, então ele poderá realizá-la. Confira:

    Art. 31, § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar 178, de 2021)

    Gabarito: B