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Gabarito ☛ B
LRF
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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A dívida consolidada do Estado Alfa ultrapassou o limite estabelecido por Resolução do Senado Federal ao final de um certo quadrimestre. Diante desse cenário, é correto afirmar que:
a) o excedente deve ser reduzido em pelo menos 40% no primeiro quadrimestre;
v. explicação da alternativa b.
b) a dívida consolidada deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres subsequentes;
LRF. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
c) o limite da dívida consolidada líquida dos Estados é de 1,2 vezes a receita corrente líquida;
a) O limite de endividamento definido para os estados é de 200% da RCL. [isto é, 2,0 vezes]
b) O limite de endividamento definido para os municípios é de 120% da RCL. [isto é, 1,2 vezes]
Fonte: https://www.tesourotransparente.gov.br/historias/visao-integrada-das-dividas-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios
d) após o final do segundo quadrimestre, perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de receber transferências voluntárias da União;
LRF. Art. 31. § 2 Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
e) enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará proibido de realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias.
LRF. Art. 31. § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias;
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GAB. LETRA "B".
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Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
só pra acrescer os comentários! Bons estudos
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Dívida Consolidada
Limites da dívida consolidada:
- Não estão na LRF
- Os limites dos Estados, DF e Municípios foram definidos na Resolução 40/2001 pelo Senado Federal.
- O limite da União ainda não foi definido
- Estados e DF = 2 vezes a receita corrente líquida
- Municípios = 1,2 vezes a receita corrente líquida
Ultrapassou o limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre:
- Deverá ser a ele reconduzida até o término dos três quadrimestres subsequentes
- Reduz o excedente em, pelo menos, 25% no primeiro quadrimestre
Enquanto perdurar o excesso:
- Proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias
- Obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho
Vencido o prazo (de 3 quadrimestres) para retorno da dívida ao limite e enquanto perdurar o excesso:
- O ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
Gabarito: B
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Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito
Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°
101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. O excedente deve ser reduzido em pelo
menos 25 % (não é 40%) no primeiro quadrimestre segundo o art. 31 da LRF: “Se a
dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao
final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
no primeiro".
b) CORRETO. Realmente, a dívida consolidada
deverá ser reconduzida ao limite até o término dos três quadrimestres
subsequentes segundo o art. 31 da LRF: “Se a dívida consolidada de um ente da
Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá
ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro".
c) ERRADO. O limite da dívida consolidada líquida
dos Estados é de 2 (não é 1,2) vezes a receita corrente líquida segundo o art. 3,
I, da Resolução Senado 40/2001:
“Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro
contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não
poderá exceder, respectivamente, a:
I - no caso dos Estados e do Distrito Federal: 2 (duas) vezes a
receita corrente líquida, definida na forma do art. 2; e
II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos)
vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2".
d) ERRADO. Após três quadrimestres (não é o final do
segundo quadrimestre), perdurando o excesso, o Estado Alfa fica impedido de
receber transferências voluntárias da União segundo o art. 31, § 2º, da LRF: “Vencido
o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente
ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do
Estado".
e) ERRADO. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa PODERÁ
realizar operação de crédito para pagamento de dívidas mobiliárias segundo o art.
31, §1º, da LRF:
“Art. 31. [...]
§1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver
incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou
externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de
dívidas mobiliárias".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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Então um ente, o Estado Alfa, ultrapassou o limite da dívida consolidada. E agora? Como se dará a recondução ao limite?
Pense numa partida de hóquei no gelo!
Uma partida de hóquei no gelo possui 3 períodos. Você tem que ganhar o jogo de 4 a 0, sendo que deve terminar o primeiro período ganhando, pelo menos, de 1 a 0 (25%).
Olha aqui o artigo da LRF para você não dizer que estou mentindo:
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Vejamos então as alternativas:
a) ERRADA. O excedente deve ser reduzido em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
b) CORRETA. O prazo para recondução da dívida ao seu limite é mesmo de três quadrimestres.
c) ERRADA. De acordo com o art. 3º, inciso I, da Resolução 40 do Senado Federal, o limite da dívida consolidada dos Estados é de 2 (duas) vezes a receita corrente líquida.
d) ERRADA. Somente após o “prazo original” de três quadrimestres (e não ao final do segundo quadrimestre, como afirma a questão), é que o ente ficará impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado. Confira no art. 31, § 2º, em especial na parte que ele fala “vencido o prazo”:
Art. 31, § 2º Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
e) ERRADA. Enquanto perdurar o excesso, o Estado Alfa estará mesmo proibido de realizar operação de crédito. Mas se for operação de crédito para para pagamento de dívidas mobiliárias, então ele poderá realizá-la. Confira:
Art. 31, § 1º Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvadas as para pagamento de dívidas mobiliárias; (Redação dada pela Lei Complementar 178, de 2021)
Gabarito: B