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LINDB - Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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GABARITO: B
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Pra relembrar, a vigência no estrangeiro, se admitida, começa 3 meses depois da publicação oficial:
Art. 1, § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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Com relação ao estrangeiro, a lei traz um prazo de três meses. MUITO CUIDADO. As bancas gostam de colocar como alternativa errada "90 dias".
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GAB. B
Art. 1º LINDB
Promulgação- O chefe do executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico, e determina sua publicação.
Publicação- Após a publicação em órgão oficial, encerra-se o processo legislativo e nova lei entra em vigor (conf. a data) e obrigatória a todos.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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- promulgação é o ato que concede existência da lei no ordenamento jurídico e a
- publicação é condição de eficácia, que é a condição para que a lei passe a produzir efeitos, ou seja, é condição de vigência. Entretanto, não é exatamente após a publicação que haverá essa eficácia.
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A questão exige conhecimento acerca do Decreto-Lei n. 4.657/194 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando a lei começa a vigorar em todo pais.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, caput, LINDB, que preceitua:
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Portanto, a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B.