GABARITO: A - APROFUNDAMENTO
LINDB - Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Este artigo versa sobre o assunto "integração da norma jurídica".
Integrar significa colmatar, preencher lacunas. A integração da norma é a atividade pela qual o juiz complementa a norma. E essa necessidade de complementação da norma surge porque o legislador não tem como prever todas as situações possíveis no mundo fático.
A lacuna nunca irá se referir ao ordenamento, mas sim apenas à legislação. Assim, mesmo que exista lei lacunosa, o ordenamento é completo, pois existem mecanismos de integração, de colmatação.
O ordenamento jurídico vedou o non liquet, que significa que o juiz não pode se eximir do dever de julgar alegando lacuna ou desconhecimento da norma.
- OBS: siga a ordem alfabética A,C,P.
Esse dispositivo traz um rol TAXATIVO e preferencial de integração da norma. Sendo assim, o juiz deve se valer dessa ordem e somente dos critérios integrativos colocados nesse dispositivo.
FONTE: FUCS da CICLOS