SóProvas


ID
5397853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a fase de instrução processual de determinada ação civil pública por improbidade administrativa, um réu, servidor público, foi afastado de suas funções por determinação judicial, para resguardar a instrução processual. Sobreveio julgamento de procedência dos pedidos e o réu foi, então, condenado à perda da função pública.

Tendo o caso em tela como referência, julgue o item a seguir, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.

A perda da função pública só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Vejamos o que diz o Art. 20 da lei 8.429.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Ademais, vale ressaltar que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Dicas no insta: 

    @concurseironnildo 

    • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
    • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
    • Pss. IBGE Picos (2°).
    • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
    • PMPE 2018 (CR)

  • Certo

    Segundo o art. 20, caput, da Lei 8.429, “a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória“.

  • Gabarito Certo

    Não confunda a lei 8.249 com a lei 8112 e CF/88.

    Lei 8.112/90 (art. 22), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD.

     

    CF/88 (art. 41, § 1º c/c art. 169, § 4º), o servidor estável só perderá o cargo em virtude de:

    - Sentença judicial transitada em julgado;

    - PAD;

    - Procedimento de avaliação periódica de desempenho;

    - Excesso de despesa com pessoal ativo e inativo.

    Bons Estudos!

    ''Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês’, diz o Senhor, ‘planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro.'' Jeremias 29:11

  • GABARITO: CERTO

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Minha contribuição:

    Penalidades:

    • Perda da função pública; (efetivado após trânsito em julgado)
    • Suspensão dos direitos políticos; (efetivado após trânsito em julgado)
    • Indisponibilidade dos bens; (medida cautelar)
    • Ressarcimento ao erário
    • Perda bens & valores (acrescidos ilicitamente)
    • Multa;
    • Proibição; (contratar e receber : benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios).

    GABA C

  • Gabarito: Certo.

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    --> Penalidades:

    • Perda da função pública;

    • Suspensão dos direitos políticos;

    --> se efetivam com o:

    • Trânsito em julgado da sentença condenatória.

    (CESPE/MPE-RR/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.(CERTO)

    ATENÇÃO !!!

    # A banca vai tentar te enganar dizendo que:

    • Independe do trânsito em julgado;

    (CESPE/Prefeitura de Belo Horizonte/2017) A efetivação da perda da função pública, penalidade prevista na lei em apreço, independe do trânsito em julgado da sentença condenatória.(ERRRADO)

    • Trocando suspensão dos direitos políticos por perda dos direitos políticos;

    (CESPE/CGE-PB/2008) Enquanto a perda da função pública decorrente de condenação por improbidade administrativa é efetivada somente no trânsito em julgado da ação, a perda dos direitos políticos se dá à data da publicação da sentença condenatória.(ERRADO)

    • Separando perda da função pública e suspensão dos direitos políticos;

     (CESPE/TJ-SE/2014) Diferentemente da suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.(ERRADO)

    # Mas leve para a prova que:

    (CESPE/TJ-AC/2012) TANTO a perda da função pública QUANTO a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.(CERTO)

    Continuando...

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    --> A autoridade:

    • Judicial; ou
    • Administrativa

    --> Poderá determinar o:

    • Afastamento

    --> Sem prejuízo da:

    • Remuneração

    --> Quando a medida se fizer necessária à:

    • Instrução processual;

    (CESPE/PC-ES/2011) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.(CERTO)

    (CESPE/MPE-ES/2010) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.(CERTO)

    “Não tenha medo de correr riscos, porque o sucesso só existe para quem sabe se doar de corpo e alma a sua busca, para quem não se acomoda, para quem aposta todas as fichas e trabalha com persistência e coragem.”

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Ao meu ver, o servidor público só perderá a função diante do trânsito em julgado da sentença CONDENATÓRIA. Ou seja haverá o trânsito em julgado da sentença, mas se não for condenatória não perderá a função, pois não foi condenado.

    Essa questão me deixou em dúvida.

    Alguém aqui para comentá-la, por favor?

  • perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são penalidades que somente são efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    fonte:estratégiaconcursos

    Gab: Certo.

  • Suco de Brasil é você lembrar disso porque já estagiou com quem respondia esse tipo de processo haha, bom pra memorização.
  • A questão demanda conhecimento acerca das disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
    Administrativa) que tratam da perda da função pública.

    A perda da função pública é uma das sanções aplicáveis ao agente público caso este seja condenado pela prática de ato administrativo.

    A perda da função pública, contudo, só pode ser efetivada mediante trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Até o trânsito em julgado de decisão condenatória, pode ser determinado, por autoridade judicial ou administrativa, o afastamento do agente público de cargo, emprego ou função pública, mas não pode ser determinada a perda da função pública.

    Vale conferir o disposto no artigo 20, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992:
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Verificamos que a afirmativa da questão é correta, um vez que está de acordo com o disposto no artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa. 

    Gabarito do professor: certo. 


    • CERTO, demissão é uma sanção muito grave logo o bizu é saber que se é grave na maioria das vezes precisa de uma sentença definitiva. preceitua a 8429, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    • Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • ARTIGO 20 . A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual

  • GABARITO CERTO.

  • Enriquecimento ilícito (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos; Multa - 3x valor do patrimônio acrescido; Proibição para contratar - 10 anos.

    Prejuízo ao Erário (DOLO ou CULPA): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 2x o valor do dano; Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos; Multa - 100x a remuneração; Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido (DOLO): Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos; Multa - 3x o valor do benefício; Proibição para contratar - não tem.

    Fonte ( Aluno Qconcursos )

  • GABARITO - CERTO

    Improbidade administrativa - Lei 8.429/92 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A título de curiosidade uma diferença entre a perda do cargo público nos Atos de Improbidade administrativa e no crime de Tortura.

    Nos atos de improbidade administrativa a perda do cargo é um dos efeitos secundários da condenação penal. Sua natureza secundária impõe a existência de fundamentação específica que embase o rompimento do vínculo entre o agente e o serviço público.Levam em conta a gravidade e o quantum da pena aplicada.

    Já no crime de tortura é de incidência automáticanão dependendo de qualquer requisito ou fundamentação. Nesse sentido, os Julgadores acrescentaram que a perda do cargo é um efeito extrapenal obrigatório da condenação, independente do quantum da pena aplicada.

    CESPE/DPE-RN/2015/Defensor Público: A condenação de policial civil pelo crime de tortura acarreta, como efeito automático, independentemente de fundamentação específica, a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (correto) 

    Qualquer que seja a hipótese, claro, a perda pressupõe o trânsito em julgado da decisão, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

    Sigamos em frente!

  • Aprendemos da Constituição que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse é o princípio da presunção de inocência, que está à disposição do cidadão contra os poderes do Estado, seja na esfera do processo penal, cível ou administrativoTrata-se de garantia individual, fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.

    “Consiste no direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e para a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório)” (Renato Brasileiro de Lima, 2018).

  • A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Certo

    Vejamos o que diz o Art. 20 da lei 8.429.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Ademais, vale ressaltar que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos  se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    --> Penalidades:

    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos;

    -->  se efetivam com o:

    • Trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    --> A autoridade:

    • Judicial; ou
    • Administrativa

    --> Poderá determinar o:

    • Afastamento

    --> Sem prejuízo da:

    • Remuneração

    --> Quando a medida se fizer necessária à:

    • Instrução processual;

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       

  • Essa foi Fácil por isso o cargo de servidor é tão interessante.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    § 1° A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2° O afastamento previsto no § 1° deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    Abraço!!!

  • Assim fica difícil: SOMENTE TRÂNSITO EM JULGADO não eliminaria o PAD?
  • PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    • Lei Tortura
    • perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    • Lei Organização Criminosa:
    • o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

    • Lei de abuso de autoridade:
    •  perda do cargo CONDICIONADA à REINCIDENCIA e não automática. Inabilitação para cargo publico pelo período de 1 a 5 anos. São efeitos da sentença.

     

    • Lei Racismo:
    •  efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03mesesNão são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    • IMPROBIDADE ADM
    • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • * Constituição Federal, art. 41, §1º

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    • o servidor é condenado judicialmente com a pena de perda do cargo ou perda da função pública. Essa condenação pode vir através de uma sentença penal ou de uma sentença decorrente da prática de ato de improbidade administrativa. O importante é que a sentença tenha transitado em julgado, isto é, contra a qual não caiba mais recursos.

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    • Está relacionada à prática de infração funcional grave, que pode motivar a instauração de procedimento administrativo com aplicação da pena de demissão, assegurado, é claro, o direito à ampla defesa. Nesse caso, a penalidade é aplicada pela própria Administração.

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    • o servidor estável poderá perder o cargo decorre de insuficiência de desempenho, verificada mediante avaliação periódica.
    • O detalhe é que essa hipótese não se trata de norma autoaplicável, eis que a Constituição determina que a avaliação periódica deve ser feita na forma de lei complementar, a qual ainda não foi editada. Por essa razão, esse requisito constitucional permanece sem aplicação prática.

    • Algumas informações pega do site do Direção.

  • SANÇÕES PARA CADA ATO DE IMPROBIDADE

    para os atos que importam enriquecimento ilícito:

    1. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    2. ressarcimento integral do dano, quando houver;
    3. perda da função pública;
    4. suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    5. pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
    6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    para os atos que causam prejuízo ao erário:

    1. ressarcimento integral do dano;
    2. perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
    3. perda da função pública;
    4. suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
    5. pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e
    6. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    para os atos que decorrem de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário:

    1. perda da função pública;
    2. suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; e
    3. multa civil de até três vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

    para os atos atentam contra os princípios da Administração Pública:

    1. ressarcimento integral do dano, se houver;
    2. perda da função pública;
    3. suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
    4. pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e
    5. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos

    OBS: As penas de perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, só se efetivam após trânsito em julgado

    BIZU: "Se o proveito é para mim -> enriquecimento ilícito; se o proveito é para terceiro -> prejuízo ao erário; se não há proveito -> atenta contra os princípios"