-
Errado
- A vedação não é absoluta (em qualquer hipótese).
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
- Regra: Não haverá pena de morte.
- Exceção: Em caso de guerra declarada, pode ser que alguém seja condenado à pena de morte.
-
Errado
É permitida nos casos de guerra declarada.
Art. 5º, XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.
-
Gabarito Errado
Mnemônico: Corpo de Bombeiros Militar e Policia Federal
XLVII - não haverá penas:
C rueis;
B animento;
M orte (salvo em caso de guerra declara [a execução será por fuzilamento {Código Penal Militar, art. 55 e 56}]);
P erpétuo (caráter);
F orçados (trabalhos).
(CESPE – TRT PA e AP – 2016) Não se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada. CERTO
(CESPE – TJ SE – 2008) Não haverá penas de caráter perpétuo, de banimento, cruéis ou pecuniárias. ERRADO
Bons Estudos!
''Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia.'' II Coríntios 4:16
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ERRADO
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
SÃO VEDADAS:
CBM PF
Cruéis
Banimento
Morte ( salvo em caso de guerra declarada )
Perpétuas
TB Forçados
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ERRADO, em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte.
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Oi bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada !
Quando eu passar o barulho vai ser grandeeeeeeeeeeeeeeeee vou fazer meu peixinho virar uma baleia de tanta alegria !
Aguarde-me os que me criticam rsrsrsrsrsrsrrsrs
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Questão clássica da banca.
Decore:
- Pena de morte é vedada, mas comporta 1 exceção: em caso de guerra.
- As demais hipóteses de penas são vedadas em caráter absoluto.
-
Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
CF/88. Art. 5º, XLVII - NÃO haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
(CESPE/TRT 8ª/2016) NÃO se permitem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, cruéis ou de morte, salvo esta última em caso de guerra declarada.(CERTO)
# PENA DE MORTE:
Entendendo as questões do CESPE:
# Modo 1: A banca diz que é vedada/proibida a pena de morte SEM colocar termos restritivos:
(CESPE/TRE-PA/2007) A Constituição Federal de 1988 veda a instituição de pena de morte. (ERRADO)
(CESPE/TJ-RJ/2008) A CF veda a instituição da pena de morte.(ERRADO)
(CESPE/TRT 5ª/2008) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional.(ERRADO)
(CESPE/MSJP/2005) O ordenamento constitucional brasileiro não prevê a aplicação da pena de morte.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MT/2015) Não se admite a pena de morte no Brasil.(ERRADO)
# Modo 2: A banca diz que é vedada/proibida a pena de morte COM termos restritivos como:
- Qualquer;
- Nenhuma;
- Todas;
- Absolutamente ...
(CESPE/PCDF/2021) A pena de morte é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal. (ERRADO)
(CESPE/TCU/2015) No Brasil, é vedada a pena de morte em quaisquer situações.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MA/2009) Inexiste pena de morte, no Brasil, em qualquer hipótese.(ERRADO)
(CESPE/TRE-MS/2013) No Brasil, em nenhuma hipótese admite-se a pena de morte.(ERRADO)
(CESPE/MS/2013) Em nenhuma hipótese, é admitida pela CF a pena de morte, a qual sequer poderá ser objeto de emenda, dada a existência de cláusula pétrea nesse sentido.(ERRADO)
(CESPE/DEPEN/2013) No Brasil, é vedado, em todas as hipóteses, o estabelecimento de penas de morte e de caráter perpétuo.(ERRADO)
(CESPE/TRT 8ª/2016) É absolutamente proibida a aplicação de pena de morte ou de prisão perpétua em todo o território nacional e a qualquer tempo.(ERRADO)
# Modo 3: A banca diz que é admitida a pena de morte, somente em casa de guerra declarada.
(CESPE/ANAC/2012) A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.(CERTO)
(CESPE/STJ/2015) A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada.(CERTO)
(CESPE/PC-ES/2009) Equivocou-se o deputado ao dizer que a Constituição Federal de 1988 (CF) veda a pena de morte de forma absoluta, pois a CF admite a pena de morte em caso de guerra declarada, desde que atendidos os requisitos constitucionais.(CERTO)
# Modo 4: A banca diz que é vedada/proibida a pena de morte em tempos de paz.
(CESPE/DETRAN-ES/2010) Mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz.(CERTO)
(CESPE/TJ-RR/2012) A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.(CERTO)
“Seja sua própria inspiração.”
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Direto ao ponto:
Errado, em caso de guerra declarada a pena será permitida.
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É permitida em caso de GUERRA DECLARADA e será realizada na modalidade fuzilamento.
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NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, NEM MESMO DIREITO À VIDA.
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Em caso de guerra declarada a pena pela deserção frente ao inimigo, segundo o código penal militar, será através da pena de morte por fuzilamento.
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GABARITO: ERRADO
É PERMITIDA a pena de morte nos casos de guerra declarada.
.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-
Exceção: guerra declarada.
-
Em caso de guerra declarada é prevista a pena de morte .
Art 5 XLVII, a
-
CONFORME DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ARTIGO 5o:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-
Salvo em caso de guerra. Questão batida!!!
-
Gabarito ERRADO
CF/88. Art. 5º, XLVII - NÃO haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
#OLIMPIADASQC
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Errado.
Existe uma exceção, existindo hipótese extraordinária em que se admite a pena de morte, em caso de guerra declarada, conforme art. 5°, XLVII da CRFB:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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Oi!
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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Gab. ERRADO
A PENA DE MORTE É ADMITIDA COMO EXCEÇÃO ( em caso de guerra declarada) ,logo, não é vedada em QUALQUER hipótese.
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TORTURA - não admitida em nenhuma hipótese.
Pena de morte - Conforme a CF/88 - apenas em caso de guerra declarada.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
-
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
-
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O inciso XLVII, do artigo 5º, da Constituição Federal - CF diz que em nossa nação não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada (alínea “a”).
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
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Salvo em caso de guerra.
Gab: Errado
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Abraço!!!
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ERRADO
Em regra é vedada a pena de morte, SALVO em caso de guerra declarada.
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Salvo em caso de guerra.
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salvo em caso de guerra declarada
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De acordo com a Carta Magna, não haverá pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA. Portanto, errada a assertiva, uma vez que existe hipótese em que é permitida a pena de morte.
CF/88, Art. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Exceção: guerra declarada e deserção na presença de inimigo.
GAB E
Achei este artigo sobre pena de morte no Brasil: www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/01/150117_morte_fd
Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.
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O inciso 47 do artigo 5 da CF, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada". Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no código penal militar, de 1969.
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” Você e 97% acertaram “
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São penas vedadas no ordenamento jurídico brasileiro:
CBM PF
Cruéis
Banimento
Morte, salvo em caso de guerra declarada "crimes de guerra" ( execução se dará através de tiros)
Perpétua
Trabalho Forçado
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XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX
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GAB: CERTO
Direito à vida
O direito à vida, previsto de uma forma genérica no Art. 5° assegura tanto o direito de não ser morto, direito de continuar vivo (acepção negativa), quanto o direito a ter uma vida digna (acepção positiva)
VIDA --> direito de nascer, permanecer e vida digna.
Pena de morte: a CF prevê uma hipótese de pena de morte no Brasil no caso de guerra declarada, nos termos da alínea a do inciso XLVII do artigo 5° da CF. Ademais, entende a doutrina que não poderia ser inserida uma nova hipótese de pena de morte – cláusula pétrea:
XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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ERRADO
O ERRO ESTA EM QUALQUER HIPÓTESE, POIS A CF/88 NO ART. 5°, XLVII ABRE EXCEÇÃO NOS CASOS DE GUERRA DECLARADA, CONFORME ART. 84, XIX, CF/88.
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Errado. A constituição prevê pena de morte em caso de guerra declarada
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salvo, em caso de guerra declarada.
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Exceto em caso de guerra declarada.
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ERRADO
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
A pena de morte é, sem dúvida a mais gravosa, sendo admitida tão-somente na hipótese de guerra declarada.
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A pena de morte pode ocorrer em caso de guerra declarada.
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XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
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SALVO EM GUERRA DECLARADA
ACONTECEU GUERRA, CARA, VEM BALA ! KKK
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F/88. Art. 5º, XLVII - NÃO haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
-
Em caso de guerra declarada, a pena de morte é admissível para diversos crimes previstos no Código Penal Militar, tais como os crimes de traição, coação a comandante, favor ao inimigo, aliciação de militar, covardia, espionagem, incitamento, dentre outros.
O CPM também estabelece que tal morte será efetuada por fuzilamento.
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isso não dá pra acreditar que essa questão caiu kkkkk nessa prova....
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A gente sempre acha que nao cai mais questoes assim...
Mas na hora do jogo msm, depois de 100 questoes resolvidas, 3h de prova, cansaço e nervosismo, pra errar uma dessa é bem facinho.
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"...é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal" Quase sempre a questão está ERRADA, pois a CF quase que inteira comporta exceções!
No caso dessa questão, é autorizado em tempos de guerra declarada.
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SALVO em caso de war !
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A pena de morte só é permitida em caso de guerra declarada.
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A questão
exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e suas exceções. Sobre
o tema, é errado afirmar que a pena de morte é vedada em qualquer hipótese pela
Constituição Federal.
Conforme
art. 5º, XLVII – “não haverá penas: [...] a) de morte, salvo em caso de
guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [...]”.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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GABARITO: ERRADO
PONTO 1 - A pena de morte no Brasil é possível em caso de guerra declarada (Art. 5º, XLVII, a, CF).
PONTO 2 - O artigo 84, XIX, da Constituição: COMPETÊNCIA PRIVATIVA do Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
PONTO 3 - Código Penal Militar, artigo 56: executada por fuzilamento, depois que a sentença definitiva for comunicada ao Presidente da República, tendo transcorrido sete dias após essa comunicação (artigo 57 com e 707, §3º, do CPPM). "Quando a pena de morte for imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interesse da ordem e da disciplina militares (artigo 57, parágrafo único do CPM).
PONTO 4 - O Código Penal Militar apresenta várias hipóteses que possibilitam a aplicação de pena de morte, em caso de guerra declarada: traição (art.355), favorecimento ao inimigo (art.356), fuga em presença do inimigo (art. 365), insubordinação (art. 387) etc.
JURISPRUDÊNCIA:
- O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na CF (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação. [, rel. min. Celso de Mello, j. 28-8-1996, P, DJ de 6-4-2001.] =, rel. min. Celso de Mello, j. 17-2-2011, P, DJE de 15-3-2011
- A Segunda Turma indeferiu pedido de extradição, formulado pelo Governo da República Popular da China, de nacional acusada do crime de absorção ilegal de fundos públicos, previsto no art. 176 da Lei Criminal da República Popular da China e correspondente ao delito de “fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores imobiliários ou de câmbio”, constante do art. 16 da Lei 7.492/1986. O Colegiado entendeu que existe o risco de não atendimento a requisitos legais e constitucionais e a direitos humanos e fundamentais dos extraditandos, pela excessiva abertura dos tipos penais e pela possibilidade de imposição das penas de prisão perpétua ou de morte, em flagrante contrariedade às proibições instituídas no art. 5º, XXXIX e XLVII, da Constituição Federal (CF). Também não há garantia quanto à viabilidade de fiscalização e monitoramento da comutação da pena por parte do Estado brasileiro. (...) (Ext 986, rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15.8.2007).[, rel. min. Gilmar Mendes, j. em 7-5-2019, 2ª T, .]
- Vide, rel. min. Eros Grau, j. 15-8-2007, P, DJ de 5-10-2007
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Não esqueçam de citar na prova discursiva ou na oral a lei do abate.
Art. 303. A aeronave poderá ser detida por autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal, nos seguintes casos:
I - se voar no espaço aéreo brasileiro com infração das convenções ou atos internacionais, ou das autorizações para tal fim;
II - se, entrando no espaço aéreo brasileiro, desrespeitar a obrigatoriedade de pouso em aeroporto internacional;
III - para exame dos certificados e outros documentos indispensáveis;
IV - para verificação de sua carga no caso de restrição legal (artigo 21) ou de porte proibido de equipamento (parágrafo único do artigo 21);
V - para averiguação de ilícito.
§ 1° A autoridade aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado.
§ 2° Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada.
§ 3° A autoridade mencionada no § 1° responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório.
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gab: ERRADO
XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Gabarito: Errado.
Salvo em caso de guerra.
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ERRADO, em caso de guerra declarada poderá haver pena de morte.
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ERRADO
Salvo o caso de guerra declarada.
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Questão para não zerar.
Errado. Permitida em casos de guerra declarada.
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Lembrando que o país que abolir a pena de morte não poderá, futuramente, voltar a aplicá-la.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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"...é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal" Quase sempre a questão está ERRADA, pois a CF quase que inteira comporta exceções!
No caso dessa questão, é autorizado em tempos de guerra declarada.
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salvo em caso de guerra declarada
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Errado: É permitida apenas em caso de guerra declarada.
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é permitida em caso de guerra declarada! por isso gabarito ERRADO.
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Em nenhuma hipótese, será admitida a pena de morte no Brasil. C/E?
Errado. 5° XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;