-
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A proteção a dignidade da pessoa humana não consta no rol do art. 6°.
-
Trabalho
Alimentação
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Assistência aos desamparados
Lazer
Previdência
Proteção à maternidade e a infância
Transporte
(TA SEM SAL PPT) - Prof. Nathalia Masson.
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo aos Direitos Sociais.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa em que não se encontra expresso um direito social, previsto na Constituição Federal.
Conforme o artigo 6º, da Constituição Federal, "são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Analisando as alternativas
À luz do artigo 6º, da Constituição Federal, transcrito acima, pode-se afirmar que, dentre as alternativas, a única na qual não se encontra expresso um direito social, previsto na Constituição Federal, é a letra "a" (a proteção á dignidade da pessoa humana). Frisa-se que o transporte, a moradia, a maternidade e a infância e a previdência social encontram previsão constitucional, conforme destacado anteriormente.
Gabarito: letra "a".
-
Dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da RFB, não estando prevista no rol dos direitos sociais do art. 6º da CF.
-
Para você memorizar o rol dos direitos sociais (art. 6º da CF/88):
"EDU MORA ALI - SAÚ TRABALHA LA - ASSIS PROSEG PRESO"
(EDUcação, MORAdia, ALImentação, SAÚde, TRABALHo, LAzer, ASSIStência aos desamparados, PROteção à maternidade e à infância, SEGurança, PREvidência SOcial).
-
gab a
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
-
Poxa ,não vi o exceto kkkkkkk
-
Oi, tudo bem?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
-
GABARITO: A
Direitos sociais: EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ e ASSIS PRO SEG PRESO
EDU – EDUCAÇÃO
MORA – MORADIA
LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE
TRABALHA – TRABALHO
ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
eu li essa questão umas 5x e não vi a desgraça desse, exceto
-
para os do mnemônico EDU MORA LA... lembro que foi incluído o TRANSPORTE, que não tá no mnemônico
-
GABARITO: A
CF: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
-
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
A questão demanda o conhecimento da literalidade do texto constitucional, demonstrando a importância da leitura atenta das disposições da Constituição Federal.
A literalidade do artigo 6º da Constituição Federal dispõe que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Não há previsão de proteção a dignidade da pessoa humana no artigo 6º da CRFB.
Gabarito da questão: letra A.
-
Proteção a dignidade da pessoa humana;
É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, nos termos do artigo 1ºcf/88