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(B) Exceto.
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: (é o famoso MP3.COM)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa
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§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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GAB B.
LEMBREM DO MACETE MP3.COM
MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
PRESIDENTE DA CAMARA DOS SENADO FEDERAL
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DE ESTDO DE DEFESA
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GAB-B
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Salvo engano, presidentes do CNJ e do TSE também são cargos privativos de brasileiro nato, uma vez que ocupados por integrantes do STF. Nesse sentido, o mnemônico pode ser adaptado para MP5.COM.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos da nacionalidade e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não corresponde cargo privativo de brasileiro nato. Vejamos:
a) de Presidente da República;
Correto. O cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, I, CF:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
b) de Deputado Federal
Errado e, portanto, gabarito da questão. O cargo que é privativo de brasileiro nato é o de Presidente da Câmara dos Deputados, vide item "d", e não o cargo, propriamente dito, de deputado federal.
c) de vice-presidente da República;
Correto. O cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, I, CF:
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
d) de Presidente da Câmara dos Deputados;
Correto. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, II, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
e) da Carreira diplomática;
Correto. Os cargos da carreira diplomática são privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, V, CF: Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: V - da carreira diplomática;
Gabarito: B
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não li exceto.
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M 3PCOM
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GABARITO: B
MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
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Art. 12, CF - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP5.COM
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos e a correlação com a temática da nacionalidade.
Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Para responder à questão é necessário conhecer a literalidade do artigo 12, §3º, da CRB, o qual aduz são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; e VII - de Ministro de Estado da Defesa
Assim, para o cargo de deputado federal não há restrição quanto à nacionalidade.
Gabarito da questão: letra B.