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Alternativa C
EC n.º 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.
[...]
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
EC n.º 103/2019
Art. 9º [...]
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
POR FAVOR NÃO ERREM:
CUIDADO com as pegadinhas que falem erroneamente que a licença por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade são benefícios previdenciários.
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Serão custeados e gerenciados diretamente pelos órgãos e entidades do poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais, e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
EC n.º 103/2019
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o l, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na , e o disposto neste artigo.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime Próprio
de Previdência Social.
Inteligência
do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019, os afastamentos por
incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente
federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social
ao qual o servidor se vincula.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional
103/2019.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional
103/2019.
C) A
assertiva está correta, nos termos do art.
9º, § 3º da Emenda Constitucional 103/2019.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional
103/2019.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional
103/2019.
Gabarito do Professor: C
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São chamados de benefícios Estatutários e não previdenciários. Correm as custas dos Entes da federação.
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Com a Reforma da Previdência, EC 103, o regime próprio só cuida de pensão por morte e aposentadoria (art. 9º, § 2º)