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Qual a diferença da alternativa B para a E ? kkkkkk
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Alternativa B
Lei 8.213
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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A alternativa E está incorreta porque diz que o irmão não emancipado teria que ser menor de vinte anos, quando é menor de vinte e um anos.
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Essas questões são tipo um jogo dos sete erros kkkkk
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A diferença da B pra E é que na E diz que o irmão não emancipado tem que ser menor de 20 anos e o certo é 21
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GAB.: B
DECRETO 3.048/99
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
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li umas dez vezes, errei a questão, de cansada. Marquei a E, depois indignada olhei de novo e vi que não enxerguei a palavra um na letra B.
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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B) o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido. (CORRETA)
E) o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido; os pais; ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte anos ou inválido. (PEGADINHA)
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A questão está classificada erroneamente, posto que trata do RPPS, e não do RGPS.
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Questão cara-crachá. Letra B e E.
Letra E: o erro é 20 anos
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes
no Regime Geral de Previdência Social.
Inteligência
do art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991, são dependentes do segurado:
I
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave;
II
- os pais;
III
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave;
A) Os pais.
B) A
assertiva está de acordo com art. 16,
caput e incisos da Lei 8.213/1991.
C) Filho
menor de 21 (vinte e um) anos.
D) Irmão
não emancipado.
E) Irmão
menor de vinte e um anos.
Gabarito do Professor: B
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Novo numero cardinal na B dezoito e um
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GABARITO: B
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.... gira mundooooooooooooooooooo
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Tipo de questão que dá canseira no candidato... =/
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Examinador devia tar formulando com tom de deboche só pra zuar ,-,
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Letra B e E são idênticas! kkkkkk banca ruim