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ID
5399152
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação aos as Contribuições dos Servidores Cedidos, Afastados e Licenciados:

Alternativas
Comentários
  • Pela quantidade alta de erros a questão deve ser capciosa.

  • Art. 31. Nas hipóteses de cessãolicenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observado o disposto nesta Subseção.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Orientação Normativa nº 02/2009 da Previdência Social.

     

    A) Inteligência do art. 35, caput da Orientação Normativa nº 02/2009, o servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou de subsídio pelo ente federativo, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente. Dito isso, se contribuir será computado para os fins mencionados na assertiva.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 33, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.

     

    C) Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, inteligência do art. 31, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 34, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.

     

    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 32, caput e inciso I da Orientação Normativa nº 02/2009.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Boquiaberto com essa questão...

    Não sei para vocês, mas a alternativa A e o embasamento legal dela não me parecem dizer a mesma coisa.

    A) O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuirá para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.

    INTELIGÊNCIA DO ART. 35, CAPUT DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009, O SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO OU DE SUBSÍDIO PELO ENTE FEDERATIVO, SOMENTE CONTARÁ O RESPECTIVO TEMPO DE AFASTAMENTO OU LICENCIAMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA, MEDIANTE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES, CONFORME LEI DO RESPECTIVO ENTE. 

    Não consigo aceitar o texto da alternativa como correto, porque ele faz parecer que o servidor será obrigado a contribuir (contribuirá), quando na verdade, ele só terá que contribuir CASO queira que o tempo seja contado para fins de aposentadoria.

    Sei lá...