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Pela quantidade alta de erros a questão deve ser capciosa.
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Art. 31. Nas hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da contribuição ao RPPS será feito com base na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, observado o disposto nesta Subseção.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre a Orientação
Normativa nº 02/2009 da Previdência Social.
A) Inteligência
do art. 35, caput da Orientação Normativa nº 02/2009, o servidor afastado ou
licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de
remuneração ou de subsídio pelo ente federativo, somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para
fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições,
conforme lei do respectivo ente. Dito isso, se contribuir será computado para
os fins mencionados na assertiva.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
33, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
C) Nas
hipóteses de cessão, licenciamento ou afastamento de servidor, o cálculo da
contribuição ao RPPS será feito com base
na remuneração do cargo efetivo de que o servidor for titular, inteligência
do art. 31, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
D) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
34, caput da Orientação Normativa nº 02/2009.
E) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
32, caput e inciso I da Orientação Normativa nº 02/2009.
Gabarito do Professor: C
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Boquiaberto com essa questão...
Não sei para vocês, mas a alternativa A e o embasamento legal dela não me parecem dizer a mesma coisa.
A) O servidor afastado ou licenciado temporariamente do exercício do cargo efetivo sem recebimento de remuneração ou subsídio pelo Município contribuirá para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), computando-se o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento para fins de aposentadoria.
INTELIGÊNCIA DO ART. 35, CAPUT DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 02/2009, O SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO OU DE SUBSÍDIO PELO ENTE FEDERATIVO, SOMENTE CONTARÁ O RESPECTIVO TEMPO DE AFASTAMENTO OU LICENCIAMENTO PARA FINS DE APOSENTADORIA, MEDIANTE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES, CONFORME LEI DO RESPECTIVO ENTE.
Não consigo aceitar o texto da alternativa como correto, porque ele faz parecer que o servidor será obrigado a contribuir (contribuirá), quando na verdade, ele só terá que contribuir CASO queira que o tempo seja contado para fins de aposentadoria.
Sei lá...