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ID
5399719
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Com relação ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza:

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Erro da D) Possuem imunidade ao ISS: Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).

    Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º).

  • Detalhe para a letra B, que está mal redigida.

    b) Os serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato serão devidos a este Município, mesmo que prestados em outras municipalidades.

    DEPENDE. E se o serviço for, por exemplo, carga e descarga? A carga/descarga é paga no local da prestação de serviço. E se a prestação do serviço de carga/descarga ocorrer em Juazeiro do Norte, vizinho ao Crato? Nesse caso, o ISS deverá ser pago pela empresa do Crato para Juazeiro do Norte. Logo, a expressão "mesmo que prestador em outras localidades" torna o item mal redigido, que poderia ser errado, tranquilamente. Se houvesse um "em regra", aí sim estaria melhor redigido.

  • Analisemos cada alternativa, em busca da única incorreta, tendo apoio nas disposições da Lei Complementar n.º 116/2003, que disciplina o ISS:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que espelha a norma do art. 1º, §4º, do citado diploma legal, abaixo transcrito:

    "Art. 1º (...)
    § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado."

    b) Certo:

    De fato, a teor do art. 3º, caput, da referida Lei Complementar, a regra geral consiste em se considerar o serviço prestado e, portanto, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador. Assim, confira-se:

    "Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:"

    Logo, os serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato constituirão fatos geradores do ISS em favor de tal unidade federativa.

    c) Certo:

    A presente assertiva reflete o teor do art. 4º da LC 116/2003, que abaixo colaciono:

    "Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."

    d) Errado:

    A inserção das autarquias municipais no rol aqui exposto, de contribuintes do ISS, torna equivocada a presente opção, porquanto referidas entidades administrativas dispõem da imunidade tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, "a" c/c §2º da CRFB, que abaixo reproduzo:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre: 

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    e) Certo:

    Por fim, este item da questão está respaldado no que preconiza o art. 3º, §1º, da citada Lei Complementar, que abaixo transcrevo:

    "Art. 3º (...)
    § 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não."    

    Gabarito do professor: D