Erro da D) Possuem imunidade ao ISS: Os serviços prestados pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, assim como pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que esses serviços sejam vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes (CF, artigo 150, VI, a e §2º).
Atenção: A imunidade não alcança os serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário (CF, artigo 150, §3º).
Detalhe para a letra B, que está mal redigida.
b) Os serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato serão devidos a este Município, mesmo que prestados em outras municipalidades.
DEPENDE. E se o serviço for, por exemplo, carga e descarga? A carga/descarga é paga no local da prestação de serviço. E se a prestação do serviço de carga/descarga ocorrer em Juazeiro do Norte, vizinho ao Crato? Nesse caso, o ISS deverá ser pago pela empresa do Crato para Juazeiro do Norte. Logo, a expressão "mesmo que prestador em outras localidades" torna o item mal redigido, que poderia ser errado, tranquilamente. Se houvesse um "em regra", aí sim estaria melhor redigido.
Analisemos cada alternativa, em busca da única incorreta, tendo apoio nas disposições da Lei Complementar n.º 116/2003, que disciplina o ISS:
a) Certo:
Trata-se de assertiva que espelha a norma do art. 1º, §4º, do citado diploma legal, abaixo transcrito:
"Art. 1º (...)
§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao
serviço prestado."
b) Certo:
De fato, a teor do art. 3º, caput, da referida Lei Complementar, a regra geral consiste em se considerar o serviço prestado e, portanto, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador ou, na sua falta, no local do domicílio do prestador. Assim, confira-se:
"Art. 3o
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do
domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a
XXV, quando o imposto será devido no local:"
Logo, os serviços realizados por pessoas físicas ou jurídicas
estabelecidas ou domiciliadas no Município de Crato constituirão fatos geradores do ISS em favor de tal unidade federativa.
c) Certo:
A presente assertiva reflete o teor do art. 4º da LC 116/2003, que abaixo colaciono:
"Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o
contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para
caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento,
sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas."
d) Errado:
A inserção das autarquias municipais no rol aqui exposto, de contribuintes do ISS, torna equivocada a presente opção, porquanto referidas entidades administrativas dispõem da imunidade tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, "a" c/c §2º da CRFB, que abaixo reproduzo:
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
(...)
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias
e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às
delas decorrentes."
e) Certo:
Por fim, este item da questão está respaldado no que preconiza o art. 3º, §1º, da citada Lei Complementar, que abaixo transcrevo:
"Art. 3º (...)
§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista
anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo
território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem
ou permissão de uso, compartilhado ou não."
Gabarito do professor: D