Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei Orçamentária
Anual, conforme previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Segundo
as disposições da LRF sobre a LOA, vamos analisar cada uma das alternativas
para identificarmos a INCORRETA.
A)
todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as
receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
Certa! Esta é a
previsão literal do art. 5.º, § 1.º, da LRF. Vejamos: “Todas as despesas
relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as
atenderão, constarão da lei orçamentária anual". Portanto, está alternativa
está correta.
B)
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária
e nas de crédito adicional.
Certa! Esta é a
previsão literal do art. 5.º, § 2.º, da LRF. Vejamos: “O refinanciamento da
dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito
adicional". Portanto, não há qualquer equívoco nesta alternativa.
C)
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não
poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes
orçamentárias, ou em legislação específica.
Certa! Esta é a
previsão literal do art. 5.º, § 3.º, da LRF. Vejamos: “A atualização monetária
do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do
índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação
específica". Portanto, esta alternativa também está correta.
D)
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com
dotação ilimitada.
Certa! Esta é a
previsão literal do art. 5.º, § 4.º, da LRF. Vejamos: “É vedado consignar na
lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada". Este
é um dos dispositivos que representam o chamado princípio da
discriminação/especificação/especialização, portanto, está correto.
E)
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
previstos.
Errada! Este dispositivo (art. 5.º, inciso II, alínea “b", da LRF), que
também possui relação com a LOA, representa especificamente a chamada reserva de contingência. A referida disposição
da LRF informa que o Projeto de LOA conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e
outros riscos e eventos fiscais IMPREVISTOS. Portanto, esta alternativa
erra ao referir-se a eventos fiscais previstos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E"