Trata-se de uma questão sobre conceitos introdutórios de Direito
Financeiro.
Segundo o professor Marcus Abraham, “trata-se, portanto, o
orçamento público de um INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO e controle financeiro
fundamental no Estado Democrático de Direito que, no Direito Financeiro
brasileiro de hoje, contempla a participação conjunta do Poder Executivo e do
Legislativo, tanto na sua elaboração e aprovação, como também no CONTROLE DA
SUA EXECUÇÃO. Porém, mais do que um documento técnico, o orçamento público
revela as políticas públicas adotadas pelo Estado ao procurar atender às
necessidades e aos interesses da sociedade".
Logo, o orçamento público é uma ferramenta utilizada para prever
receitas e despesas públicas, seu conceito é um instrumento de planejamento e
execução das finanças públicas
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª
ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E.
Com base no DL 200/1967, a Adm. Pública Federal, estabeleceu o orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento.
Complementando, o orçamento-programa é um instrumento de planejamento da ação do Governo, por meio da identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, com estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados e previsão dos custos relacionados.
Bons estudos!