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Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos, e contempla uma série de exceções.
"IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;".
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Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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A - Fere o princípio da Legalidade
A Administração pública indireta e direta poderá realizar qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa, em qualquer momento.
B - Fere o princípio da Unidade.
O Executivo e o legislativo poderão elaborar e manter mais de um orçamento anual para um dado exercício financeiro, isso representa o conceito multiorçamentário.
C - Fere o princípio da Exclusividade
A lei orçamentária poderá conter apenas matéria orçamentária ou financeira referente à previsão da receita e à fixação da despesa, disso, poderá apresentar dispositivos estranhos além destes.
D - Fere o princípio do Orçamento Bruto
Os valores das receitas e das despesas devem aparecer no orçamento em seus valores líquidos, calculados após suas deduções.
E- Correta
Nenhuma receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certo gasto específico.
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Não existe gabarito:
não se pode afirmar que receita geral não pode ser vinculada. O princípio da não vinculação se refere aos impostos e estes ainda sim apresentam exceções.
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Nenhuma está correta. Acho que deveria ser anulada
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É forçar a barra aceitar a letra E como gabarito dessa questão. Não existe resposta correta.
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Nao existe gabarito para essa questao
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Depois que você resolve questões da banca Cespe(por exemplo) você aprende duas coisas
1 - Você pode discordar e até recorrer, mas as vezes não adianta.
2 - O gabarito muitas vezes é a menos errada.
Se a questão não foi anulada então ou você aprende a resposta aqui ou você não aprende e segue teimando com a banca e errando a questão. Infelizmente tem muitas questões de várias bancas que deveriam ser anuladas, mas devemos ter foco na aprovação acertando questões.
Bons Estudos e boa sorte pra nós !!!
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Assim como a letra C tem exceções a letra E também tem. Levando isso em consideração, ambas estariam certas.
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A questão começa com
uma excelente introdução e definição de princípios orçamentários. Depois pede
para assinalarmos a alternativa correta. Então vamos encontrá-la:
A) ERRADA. Qualquer operação sem prévia autorização
Legislativa, em qualquer momento? O examinador ficou louco? Cadê o princípio da
legalidade?
De acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), o princípio
orçamentário da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio
da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual
cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos
ditames da lei.
B) ERRADA. Mais de um orçamento? Não. O orçamento
deve ser uno. É isso que diz o princípio da unidade.
Assim, cada ente governamental
deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado
no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos
orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas
previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem
integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA.
C) ERRADA. De acordo
com o princípio da exclusividade, previsto no artigo 165, § 8º, da Constituição
Federal, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa.
Não se incluem nessa proibição, ou
seja, são permitidos ainda:
- Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
- Autorização para contratação de operações de crédito, ainda que
por antecipação de receita orçamentária (ARO).
D) ERRADA. Na verdade,
conforme o princípio do orçamento bruto, as despesas e receitas devem
ser registradas pelos seus valores brutos! Esse princípio está
previsto na Lei n.º 4.320/64, olha só:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções."
E) CERTA. É isso que
dispõe o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de
impostos, o qual, nos termos do art. 167, inciso IV, da Constituição
Federal, dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou
comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas
algumas exceções.
Gabarito do Professor: Letra E.