Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os créditos adicionais. Vejamos qual das alternativas apresenta o crédito que deve ser usado quando ocorrem fatos que geram a necessidade de retificação em função de despesas não computadas na Lei do Orçamento.
De acordo com a lei 4.230/64 (Art.41, I, II e III) temos os seguintes créditos adicionais:
- Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (na Lei Orçamentária Anual - LOA);
- Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A situação descrita no enunciado tem o crédito especial como o apropriado. Sendo assim, podemos concluir que a alternativa "A" é a correta.
GABARITO: A
Fonte:
LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão trata do assunto CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º
4.320/64.
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização legislativa para
a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá
ser inicial ou adicional. Por crédito
orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei
orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e
de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento
anual consignará importância para atender determinada
despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar.
Tal importância é denominada de dotação".
Já na pág. 95, MCASP:
“O orçamento anual pode ser alterado por
meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas
na Lei Orçamentária".
Conforme o art. 41 da Lei n.º
4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública.
Portanto, o crédito adicional indicado
é o ESPECIAL, pois a banca menciona “despesas não computadas na Lei
do Orçamento", não havendo dotação orçamentária. Como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra A.