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ID
5399773
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A administração pública divide-se em administração pública direta e administração pública indireta. São órgãos da Administração Pública Direta, salvo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    As Fundações Púbicas fazem parte dos órgãos da Administração Pública Indireta, conforme mencionado em dispositivo federal (artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/67), bem como podem ser consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado.

    Fonte: https://mariliaccastro.jusbrasil.com.br 

  • Administração direta temos os entes federativos:

    União

    estado

    distrito federal

    municípios

    Administração indireta temos:

    Autarquias

    fundações públicas

    empresas públicas

    sociedades de economia mista

  • Gabarito A

    A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

    A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • GABARITO - A

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos dos integrantes que compõem a administração Direta e indireta do Estado. No caso em exame, deve ser marcada a opção que não apresenta um órgão da administração direta.

    A fim de uma compreensão melhor do assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.

    No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.  

    Com base nas ideias acima descritas, concluímos que a alternativa "A" é a correta. Ali temos uma entidade da administração indireta.

    GABARITO: A

    Fonte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DO MONITOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos dos integrantes que compõem a administração Direta e indireta do Estado. No caso em exame, deve ser marcada a opção que não apresenta um órgão da administração direta.

    A fim de uma compreensão melhor do assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.

    No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas.  

    Com base nas ideias acima descritas, concluímos que a alternativa "A" é a correta. Ali temos uma entidade da administração indireta.