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GABARITO: A
As Fundações Púbicas fazem parte dos órgãos da Administração Pública Indireta, conforme mencionado em dispositivo federal (artigo 4º do Decreto-Lei nº 200/67), bem como podem ser consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado.
Fonte: https://mariliaccastro.jusbrasil.com.br
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Administração direta temos os entes federativos:
União
estado
distrito federal
municípios
Administração indireta temos:
Autarquias
fundações públicas
empresas públicas
sociedades de economia mista
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Gabarito A
A Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A Administração Pública Indireta é composta pelas entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis por executar atividades administrativas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista).
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GABARITO - A
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos dos integrantes que compõem a administração Direta e indireta do Estado. No caso em exame, deve ser marcada a opção que não apresenta um órgão da administração direta.
A fim de uma compreensão melhor do assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.
No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
Com base nas ideias acima descritas, concluímos que a alternativa "A" é a correta. Ali temos uma entidade da administração indireta.
GABARITO: A
Fonte:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
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GABARITO: LETRA A
COMENTÁRIO DO MONITOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos dos integrantes que compõem a administração Direta e indireta do Estado. No caso em exame, deve ser marcada a opção que não apresenta um órgão da administração direta.
A fim de uma compreensão melhor do assunto, vamos ver o que dispõe o Decreto-Lei n° 200/67.
No seu artigo 4°, ele dispõe que a Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas.
Com base nas ideias acima descritas, concluímos que a alternativa "A" é a correta. Ali temos uma entidade da administração indireta.