Questão sobre a contabilização
da despesa pública.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de
fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Segundo o Decreto n.º 93.872/1986, se a despesa foi liquidada no exercício, ela será
inscrita em RAP processados, se não
foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Atenção! Não confunda inscrição de restos a
pagar (receita extraorçamentária
para fins de equilíbrio no balanço financeiro) com pagamento de restos a pagar (despesa extraorçamentária).
Feita toda a revisão sobre
RAP, agora podemos analisar as alternativas:
A) Errada. O pagamento é registrado em contas de natureza orçamentária e patrimonial, conforme MCASP:
“4.7.4.6. Pagamento de Restos
a Pagar
As despesas inscritas em
restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde
que liquidadas. Para tanto, apresentamos os seguintes modelos de contabilização:
Registro do pagamento de RPNP
liquidado a pagar:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.x.x.x.xx.xx Passivo
circulante (F)
C 1.1.1.x.x.xx.xx Caixa e
equivalente de caixa (F)
Natureza da informação: orçamentária
D 6.3.1.3.x.xx.xx RP não
processados liquidados a pagar
C 6.3.1.4.x.xx.xx RP não
processados pagos"
B) Certa. Como vimos, o pagamento não interfere no resultado da gestão
orçamentária do exercício porque configura um dispêndio extraorçamentário.
C) Errada. Pagamento de RAP configura um fato permutativo, não tem impacto na situação líquida
patrimonial. Além disso, não tem nada a
ver com a dívida ativa, que é um crédito em favor do da Fazenda Pública,
conforme MCASP:
“Dívida ativa é o conjunto de créditos
tributários e não tributários em favor
da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em
decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade
competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de
fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a
dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com
terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo."
D) Errada. Como vimos, pagamento de RAP não tem a ver com dívida ativa.
E) Errada. Pagamento de RAP não requer abertura de créditos
orçamentários adicionais, pois é uma transação extraorçamentária, independente da execução orçamentária.
Gabarito do Professor: Letra B.