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LETRA C
depósitos em caução e fianças.
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✅Letra C.
Chamados de ingressos extraorçamentários ou receitas extraorçamentárias:
-Operações de crédito por ARO.
-Emissão de papel moeda.
-Outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
BONS ESTUDOS!!! ❤️✍
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Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as classificações da receita. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém exemplos de receitas extraorçamentárias.
Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias. Veja mais a seguir.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS:
- Todos os recursos que entram nos cofres públicos durante o exercício financeiro. Inclusive as operações de crédito, mesmo que não estejam previstas no orçamento.
- Aumentam o patrimônio do estado e, em regra, estão previstas na LOA.
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS:
- São aquelas que não fazem parte do orçamento público, sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
- Não constituem renda para o Estado, este é apenas depositário de tais valores. São receitas que em contrapartida têm um passivo exigível.
- Exemplos: depósito em caução, antecipação de receitas orçamentárias, consignações, cancelamento de restos a pagar, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Sendo assim, concluímos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fonte:
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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Indenizações, restituições, multas e ressarcimentos seriam o que? Receitas correntes?
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Gab.: C
Características das Receitas Extraorçamentárias:
- São Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
- O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Observação:
- Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária.
- Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações.
MTO 2021
Dicas no insta:
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- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
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GAB C
CLASSIFICAÇÃO QUANTO A FORMA DE INGRESSO
Quanto à forma de ingresso, as receitas podem ser:
Orçamentárias: são entradas de recursos que o Estado utiliza para financiar seus gastos, transitando pelo patrimônio do Poder Público. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento (exceto as classificadas como extraorçamentárias).
Exemplos:
- Recebimento de tributos;
- Obtenção de empréstimos;
- Alienação de bens, etc.
CUIDADO: A receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver incluída na LOA. São chamadas também de ingressos orçamentários.
Extraorçamentárias: tais receitas não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possui caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários.
Exemplos:
- Depósitos em Cauções e garantias em dinheiro;
- Depósitos administrativos e judiciais;
- Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
- Emissão de moeda.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A questão trata de RECEITA
PÚBLICA, de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Lei n.º 4.320/64.
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo,
os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado
denominam-se receitas públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos
financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários,
quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias (Este Manual adota
a definição de receita no sentido estrito). Dessa forma, quando houver citação
ao termo “Receita Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter
temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua
devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não
integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por
ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em
geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças,
as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a
emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros".
A única opção que
contém somente receitas extraorçamentárias é a alternativa
C - depósitos em caução e fianças.
Analisando as outras alternativas:
A) multas, penalidades e juros
incidentes sobre a dívida ativa – receitas correntes (orçamentárias).
B) operação de crédito – receitas de
capital (orçamentárias), antecipação de receita orçamentária – receita
extraorçamentária, e alienação de bens – receitas de capital (orçamentárias).
D) amortização de empréstimos e
alienação de bens – receitas de capital (orçamentárias).
E) indenizações, restituições, multas e
ressarcimentos – receitas correntes (orçamentárias).
Gabarito do Professor: Letra C.