Para complementar os casos de naturalização:
QUASE NACIONALIDADE:
3 condições cumulativas;
◘1)Português (Portugal) residente permanente no BR;
◘2)Manifestação Bilateral de vontade;
◘3)Aceitação do Ministro da Justiça; (não há o requisito de aceitação do chefe do executivo)
◘ Serão atribuídos os direitos inerentes aos Brasileiros, salvo os casos previstos em lei; Tratamento igual ao de um brasileiro naturalizado;
NATURALIZAÇÃO : aqueles que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (discricionário) – naturalização ordinária;
-Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (vinculado). - naturalização extraordinária;
Fonte: Mestre Paulo Benites