Resíduos Classe I — Perigosos;
I. Restos de tinta;
II. Material de origem hospitalar;
III. Produtos químicos;
IV. Produtos radioativos;
V. Lâmpadas fluorescentes;
VI. Pilhas e baterias;
VII. Remédios fora do prazo de validade;
VIII. Óleos minerais;
IX. Pastilhas de freio;
X. Filtro de ar;
XI. Pneus;
XII. Resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais.
Resíduos Classe II A — Não inertes;
I. Materiais têxteis;
II. Restos de alimento;
III. Gessos;
IV. Fibras de vidro;
V. Equipamentos de Proteção Individual (quando não contaminados);
VI. Lamas residuais de sistemas de tratamento;
VII. Garrafas PET;
VIII. Lixo doméstico;
Resíduos Classe II B — Inertes;
I. Materiais industriais;
II. Pedras;
III. Tijolos;
IV. Areia;
V. Sucatas de ferro;
VI. Rochas;
VII. Alguns tipos de plástico;
VIII. Isopor;
Fonte: https://www.koleta.com.br/post/qual-a-diferen%C3%A7a-entre-res%C3%ADduos-classe-i-e-res%C3%ADduos-classe-ii