SóProvas


ID
5401123
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Crato - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Fisioterapia
Assuntos

A Constituição brasileira estabelece que a saúde é um dever do Estado e a Lei nº 8.080/1990 dispõe sobre as atribuições e competências de cada ente da federação. Assinale a afirmativa que contém informações verdadeiras a respeito da competência dos municípios, de acordo com a Lei Orgânica da Saúde.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • A) Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. (Função da direção nacional)

    B) Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS. (Função da direção estadual)

    C) Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde. (Função da direção municipal)

    D) Definir e coordenar os sistemas de vigilância epidemiológica. (Função da direção nacional)

    E) Fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. (Função da direção nacional)

    Lei 8.080/90, Capítulo IV (Das Competências e Atribuições), Seção II (Da competência).

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.