Gabarito: D)
CF/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
IV- exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - do meio ambiente e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao documento que deve ser exigido pelo Poder Público para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente..
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 225, §1º, VI, CF, que preceitua:
Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Portanto, o Poder Público deve exigir o estudo prévio de impacto ambiental, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D