SóProvas


ID
5402104
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte enunciado: A Constituição da República permite que o tempo de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em atividade privada, rural e urbana, seja computado, por meio certidão de tempo de contribuição emitida pela Autarquia Previdenciária, no serviço público inserido no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), para fins de aposentadoria. Escolha a alternativa que contém o princípio de Direito Previdenciário que melhor se amolda ao enunciado:

Alternativas
Comentários
  • O próprio texto constitucional fala em "contagem recíproca":

    Art. 201, §9º: Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. (EC 103,2019)

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à previdência social. Tendo em vista a situação narrada e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a alternativa que contém o princípio de Direito Previdenciário que melhor se amolda ao enunciado é a de letra “d”: Reciprocidade entre regimes previdenciários.

     

    Segundo a CF/88, art. 201, § 9º - Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

     

    Percebe-se que a própria CF/88 utiliza e expressão “contagem recíproca”, indicando o princípio da reciprocidade. Análise das demais alternativas:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Na verdade, fala-se em princípio do caráter contributivo, com amparo na Constituição Federal de 1988 (art. 40 e art. 201), os quais indicam que independentemente do regime ao qual o segurado seja filiado o caráter deverá ser contributivo.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Existe o princípio da filiação obrigatória, segundo o qual exg-se a compulsoriedade da contribuição. Assim, todo trabalhador devidamente segurado será amparado pelo regime desde que não esteja fazendo parte de outro regime previdenciário.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Vide comentário inicial, supra.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Não se trata de solidariedade, mas reciprocidade.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • INSS É MUITA LÓGICA!

    Se trabalhei 30 anos em um REGIME GERAL e passei a trabalhar mais 5 em outro (REGIME PRÓPRIO) eu teria que trabalhar +30 anos para me aposentar???

    Não há lógica nisso! Então a contagem recíproca é a mais LÓGICA.

    DETALHE TAO LOGICO QUANTO...É...Você irá receber a aposentadoria do último serviço. Mesmo que com 30 anos de contribuição anterior no serviço que era do outro REGIME.

    Se virei professor (por exemplo) me aposento como tal e vou ganhar o valor de tal. Usei o exemplo de professor para sinalizar que também há algumas excessões nesta contagem recíproca.

    PROFESSOR NÃO COMPUTA RECIPROCIDADE! (25 ANOS ININTERRUPTOS NO CARGO EFETIVO, seja na educação básica, no ensino médio ou ainda como diretor de escola ou a ele equiparado.)

    Exemplo: trabalhei 20 anos como servidor público (regra de 35 anos de contribuição) e trabalhei mais 20 anos como professor (regra de 25 anos de contribuição). Ao todos temos 40 anos trabalhados.

    O que posso fazer?

    Recíproca: usar o tempo de serviço para me aposentar pelo serviço comum anterior. (Tempo de contribuição 40anos somados)

    Não recíproca: ainda como professor e tendo 20 anos trabalhados posso trabalhar mais 5 e finalizar meu tempo de contribuição e aí sim me aposentar como professor.