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ID
5403418
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    • Art. 213, § 2º, CF. As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213, § 2º: "As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Art. 213, § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Questão duplicada! Ajude a manter o site conciso, notifique!

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação, em especial no que tange às atividades de pesquisa e de extensão. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Conforme a CF/88:

     

    Art. 213, § 2º - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”, pois compatível com o texto constitucional. Todas as demais alternativas destoam da norma contida no art. 213, §2º da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra a.