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ID
5403427
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o procedimento previsto na Lei n.º 8.112/1990 para os casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    "Assinale a assertiva INCORRETA"

    Assertiva A. Correta. Art. 133. § 6º, L. 8.112/90. Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.  

    Assertiva B. Incorreta. Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração. (...)

    Art. 133, §3º, L. 8.112/90. Apresentada a defesa, a comissão elaborará relatório conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor, em que resumirá as peças principais dos autos, opinará sobre a licitude da acumulação em exame, indicará o respectivo dispositivo legal e remeterá o processo à autoridade instauradora, para julgamento.     

    Art. 133, § 4º, L. 8.112/90. No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no § 3º do art. 167.      

    Art. 143, L. 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Assertiva C. Correta. Art. 133, § 5º, L. 8.112/90. A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.        

    Assertiva D. Correta. Art. 133, L. 8.112/90. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:  

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 133, § 2o A comissão lavrará, até três dias após a publicação do ato que a constituiu, termo de indiciação em que serão transcritas as informações de que trata o parágrafo anterior, bem como promoverá a citação pessoal do servidor indiciado, ou por intermédio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na repartição, observado o disposto nos arts. 163 e 164.  

    b) ERRADO: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

    c) CERTO: Art. 133, § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.    

    d) CERTO: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 133, § 6, Lei 8.112/90. “Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.” 

    B- Incorreta. Art. 166, Lei 8.112/90. “O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.”

    C- Correta. Art. 133, § 5, Lei 8.112/90. “A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.”        

    D- Correta. Art. 133., Lei 8.112/90. “Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases: [...]”.             

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • A questão trata da acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. De acordo com o artigo 37, XVI, da Constituição Federal, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas é, em regra, vedada.

    Excepcionalmente, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas é possível quando existir compatibilidade de horários nos casos expressamente previstos no artigo 37, XVI, da Consituição que são os seguintes: i) dois cargos de professor; ii) um cargo de professor com outro técnico ou científico e iii) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    De acordo com o artigo 133 da Lei nº 8.112/1990, detectada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade competente deverá notificar o servidor para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias.

    Caso o servidor não apresente a opção no prazo mencionado, será instaurado procedimento administrativo sumário. Se ao final desse procedimento, ficar comprovada a acumulação ilegal e má-fé do servidor será aplicada a pena de demissão com relação aos cargos empregos ou funções públicas, na forma do artigo 133, §6º, da Lei nº 8.112/1990.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Correta. A alternativa reproduz o § 6º do artigo 133 da Lei nº 8.112/1990 que dispõe o seguinte:

    Art. 133

    § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.                

    B) A autoridade que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, bem como assinar o ato que constituir a comissão processante, fica impedida de proferir o julgamento.

    Incorreta. Não há impedimento para que a autoridade que instaurou o procedimento administrativo disciplinar profira o julgamento. Pelo contrário, a autoridade que instaura o procedimento é a que deve preferir o julgamento.

    Determina o artigo 133, §3º, da Lei nº 8.112/1990 que, apresentada defesa, a comissão processante fará relatório conclusivo e devolverá o processo à autoridade instauradora deste para julgamento.

    C) A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 133, §5º, da Lei nº 8.112/1990 que determina que “a opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo". 

    D) O procedimento sumário para apuração e regularização imediata será instaurado quando ficar constatada omissão do servidor regularmente notificado para apresentar opção no prazo legal.

    Correta. Constatada a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção no prazo de dez dias e apenas se o servidor for omisso na apresentação desta omissão é que será instaurado procedimento sumário para apuração de acumulação ilegal e má-fé do servidor.

    Gabarito do professor: B.