Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento de Governança Pública, sendo mais
especificamente cobrado os seus princípios.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Governança Pública é
definida pelo Decreto n.º 9.203/2017 como o conjunto de mecanismos de
liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e
monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação
de serviços de interesse da sociedade.
Segundo este mesmo
decreto, são princípios da governança pública: capacidade de
resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de
contas e responsabilidade, e transparência.
Nesta esteira, o
referencial básico de governança do TCU (2014) estabelece como princípios
básicos de governança para o setor público: legitimidade, equidade,
responsabilidade, eficiência, probidade,
transparência e accountability.
- Legitimidade: princípio jurídico
fundamental do Estado Democrático de Direito e critério informativo do controle
externo da administração pública que amplia a incidência do controle para além
da aplicação isolada do critério da legalidade. Não basta verificar se a lei
foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi alcançado;
- Equidade: promover a equidade é
garantir as condições para que todos tenham acesso ao exercício de seus
direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de associação,
de voto, igualdade entre gêneros -, políticos e sociais - saúde, educação,
moradia, segurança;
- Responsabilidade: diz respeito ao zelo que os
agentes de governança devem ter pela sustentabilidade das organizações, visando
sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na
definição dos negócios e operações;
- Eficiência: é fazer o que é
preciso ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível;
- Probidade: trata-se do dever dos servidores públicos de demonstrar
probidade, zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão
ao utilizar, arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos;
- Transparência: caracteriza-se pela
possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública,
sendo um dos requisitos de controle do Estado pela sociedade civil;
- Accountability: espera-se que os agentes de
governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo
integralmente as consequências de seus atos e omissões.
Ante o exposto, a alternativa correta é
a letra A, uma vez que estabelece corretamente o conceito de probidade trazido
pelo referencial de governança do TCU. Contudo, cabe ressaltar que esses
princípios constam na 2ª edição e que na 3ª edição os princípios são:
capacidade de resposta; integridade; transparência; equidade e participação; accountability; confiabilidade; e
melhoria regulatória.
Fontes:
BRASIL. Tribunal de Contas da
União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e
entidades da administração pública / Tribunal de Contas da União. Versão 2 -
Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, 2014.
Decreto n.º 9.203/2017.
Gabarito do Professor: Letra A.