Gabarito letra A.
respostas extraídas do art, 47 da LDB:
I Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte:
a) toda publicação a que se refere esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”;
b) a página principal da instituição de ensino superior, bem como a página da oferta de seus cursos aos ingressantes sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade, deve conter a ligação desta com a página específica prevista neste inciso;
III § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
IV § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária.
Julguemos cada proposição, à procura da correta:
I- Errado:
Cuida-se de afirmativa que destoa da norma vazada no art. 47, caput, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBE), que assim estabelece:
"Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no
mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos
exames finais, quando houver."
Incorreto, pois, sustentar a necessidade de coincidência do ano civil com o ano letivo, tal como foi aduzido pela Banca."
II- Certo:
Trata-se aqui de proposição que se ajusta ao teor do art. 47, §1º, I, da LDBE, que a seguir reproduzo:
"Art. 47 (...)
§ 1º As
instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo,
os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração,
requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e
critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições,
e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas
concomitantemente:
I - em página específica na
internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior,
obedecido o seguinte:
a) toda publicação a que se refere
esta Lei deve ter como título “Grade e Corpo Docente”; "
III- Errado:
Desta vez, a assertiva lançada pela Banca não se afina com o teor do art. 47, §3º, da LDBE, que assim estabelece:
"Art. 47 (...)
§
3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de
educação a distância."
IV- Certo:
Por último, a presente afirmativa tem amparo no que preceitua o art. 47, §4º, de seguinte redação:
"Art. 47 (...)
§
4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de
graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo
obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária
previsão orçamentária."
Assim sendo, não há equívocos neste item da questão.
Do exposto, estão corretas apenas as proposições II e IV.
Gabarito do professor: A