SóProvas


ID
5404135
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito da descentralização do processo educativo, a Lei n.º 9.394/96 representa um avanço ao dar certa autonomia às instituições de educação no geral, flexibilizando também a gestão dos centros de ensino superior. A respeito do exercício da autonomia, as universidades NÃO podem

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Universidades tem autonomia PAF (Pedagógica, administrativa e Financeira) e teoricamente podem fazer obras com seus recursos. Por outro lado, projetos de lei que modifique salário/carreira de profissionais de nível federal só podem ser feitas pelo Presidente em exercício.

  • Alternativa A

    Lei 9.394/1996

    Art. 53

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    a) aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços em geral, de acordo com recursos próprios, sem anuência do respectivo poder mantenedor.

    Não, deve estar de acordo com os dispositivos institucionais.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva não traz uma atribuição das universidades públicas. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro está na parte final, pois a assertiva diz que as universidades não precisam está de acordo com respectivo poder mantenedor. Vejam o texto de lei:

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; (...)

    b) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho."

    Gabarito: A