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ID
5404282
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº. 4, de 13 de abril de 2011, do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o monitoramento e consequente avaliação do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e do PRAD Simplificado é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Instrução Normativa nº. 4, de 13 de abril de 2011

    CAPÍTULO V

    DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

    Art. 13. O monitoramento e consequente avaliação do PRAD e do PRAD Simplificado é de 03 (três) anos após sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período.