Gabarito: C)
CC
A) CORRETA: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
B) CORRETA: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
C) INCORRETA: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
D) CORRETA: Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
V- a pretensão de reparação civil.
E) CORRETA: Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
GABARITO: C
a) CERTO: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
b) CERTO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
c) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
d) CERTO: Art. 206. Prescreve: § 3º Em três anos: V- a pretensão de reparação civil.
e) CERTO: Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.