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ID
5405785
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a tradição do direito processual brasileiro, a partir de 1973, as ações judiciais necessitavam de um processo de conhecimento, percorrendo um longo caminho até a sentença final. A efetivação de um direito revelado a partir de provas inequívocas que gerassem uma sensação de verossimilhança no julgador era necessária, pois sua demora poderia acarretar riscos ao autor e à própria jurisdição como atividade estatal sob o princípio constitucional da eficácia. Viu-se então o legislador obrigado a criar um instrumento capaz de solucionar e dirimir alguns conflitos, sobremaneira os ditos emergenciais, portanto criando as tutelas de urgência.
Sobre Tutela de Urgência, analise as afirmativas a seguir:
I. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
III. A tutela da urgência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
IV. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. V. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
VI. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
VII. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • III - errado

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    as demais são cópias da lei

    I. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (Art. 300)

    II. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. (Art.300. § 1º )

    IV. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (Art.300. § 2º )

    V. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (Art.300. § 3º )

    VI. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. (Art. 301)

    VII. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 302,II)

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    II - CERTO: Art. 300, § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

    III - ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    IV - CERTO: Art. 300, § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

    V - CERTO: Art. 300, § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    VI - CERTO: Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    VII - CERTO: Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias;

  • Um monstro desse que para destruir só precisava saber que a alternativa III estava errada.