SóProvas


ID
5405800
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
IV. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
V. Negar publicidade aos atos oficiais.
VI. Frustrar a licitude de concurso público.
VII. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
VIII. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • estão todas corretas, pesquisem e verão

  • Estão todas corretas.

    quando é praticado o enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, já irá abarcar os atos contra os princípios da adm.

    ``como se fosse o principio da consunção``

    Dessa forma, todas vão contra os princípios da ADM.

  • GABARITO: E (I, III, IV, V, VI, VIII apenas.)

    Um macete que sempre me ajuda nestas questões de classificação:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.

    Ah! Só não confunda:

    • Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios
    • Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.

    Também fique atento: Se falar em "transferir recurso à entidade privada, em razão da prestação de serviços na área da saúde (...)", você marca "Contra os princípios" (Leia o Art. 11 - X)

           

    Vamos lá:

    Constitui ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública → Teremos que procurar um ato em que ninguém se beneficie, de acordo com nosso macete.

    I. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. → Correto. Ninguém aqui se beneficiará.

    II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. → Errado. Se eu permito a aquisição por preço superior ao de mercado, um terceiro se beneficia, logo é prejuízo ao erário.

    III. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. → Correto. Ninguém se beneficia com isso.

    IV. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. → Correto. Ninguém se beneficia.

    V. Negar publicidade aos atos oficiais. → Correto. Ninguém se beneficia.

    VI. Frustrar a licitude de concurso público. → Correto. Olhe para o esqueminha lá em cima: Se fosse frustar a licitude de licitação, seria prejuízo ao erário. Como é de concurso público, é contra os princípios da adm.

    VII. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. → Errado. Se eu recebo vantagem, eu me beneficio. Enriquecimento ilícito.

    VIII. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo → Correto. Ninguém se beneficia com isso ($$).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • GABARITO: Letra (E).

    Itens corretos:

    I – Art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992.

    III – Art. 11, II, da Lei nº 8.429/1992.

    IV – Art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992.

    V – Art. 11, IV, da Lei nº 8.429/1992.

    VI – Art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992.

    VIII – Art. 11, VI, da Lei nº 8.429/1992.

    Itens incorretos:

    II – Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário - Art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992.

    VII – Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito - Art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992.

  • A Banca está a tratar de atos de improbidade administrativa atentatórios a princípios da administração pública, os quais têm sua previsão no art. 11 da Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. 

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990."      

    Do exame deste rol, em cotejo com as assertivas lançadas pela Banca, percebe-se que as proposições I, III, IV, V, VI, VIII correspondem, com fidelidade, aos incisos I, II, III, IV, V e VI, respectivamente, de maneira que inexistem erros nesses itens.

    Por seu turno, vejamos os demais:

    A proposição II está errada, uma vez que se trata de ato de improbidade causador de lesão ao erário, na forma do art. 10, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"

    A assertiva VII, na verdade, não constitui ato violador de princípios, mas sim gerador de enriquecimento ilícito, a teor do art. 9º, V, da Lei 8.429/92:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;"

    Com isso, confirma-se como corretas apenas as proposições I, III, IV, V, VI, VIII.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

    Macete:

    • Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito
    • Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário
    • Se ninguém se beneficia → Contra os princípios.