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ID
5405884
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre obrigação principal e acessória, observe os itens a seguir:

I- As obrigações se diferenciam pelo fato gerador.
II- Obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo.
III- A não emissão da Nota Fiscal é o não cumprimento da obrigação acessória.

Marque a opção que apresenta as afirmativas Corretas:

Alternativas
Comentários
  • Obrigação principal = Pagar

    Obrigação acessória = Fazer ou deixar de fazer.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

  • Absurdo esse gabarito, as obrigações principais e acessórias se diferenciam também no tocante aos seus objetos (principal - pagar tributo ou multa… acessória - obrigações positivas ou negativas no interesse da arrecadação), além disso, a obrigação principal não se limita ao mero pagamento de tributo, também inclui o pagamento das multas tributárias. Banca limitada demais

  • No Direito Tributário, a OBRIGAÇÃO pode ser:

    1. Principal é sempre de dar (dinheiro), nunca de fazer ou deixar de fazer algo de cunho não patrimonial (art. 113, §1º, CTN).
    2. Acessória envolve “deveres” de cunho não patrimonial (de fazer ou deixar de fazer) que o polo passivo deve se atentar (art. 113, §2º, CTN). Exemplo: ter que enviar anualmente a Declaração do Imposto de Renda (obrigação acessória); Emissão de Nota fiscal.

    O SUJEITO PASSIVO será sempre a pessoa obrigada a tais prestações (dar, fazer ou deixar de fazer).

    • Na obrigação tributária principal: o sujeito passivo será a pessoa obrigada (a dar) a pagar o tributo ou penalidade pecuniária (art. 121, CTN);

    Na obrigação tributária acessória: o sujeito passivo é a pessoa obrigada às prestações (de fazer ou deixar de fazer) não pecuniárias que constituem seu objeto (art. 122, CTN).

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre obrigação tributária.


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
    § 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


    3) Dicas didáticas
    3.1) Obrigação tributária principal: ela sempre surge com a ocorrência do fato gerador e esta relacionada ao pagamento de algo ao fisco (tributo ou penalidade pecuniária). Exemplo: o proprietário de um imóvel pagar o IPTU; e

    3.2) Obrigação tributária acessória: ela não surge com o fato gerador, já que decorre da legislação tributária; ela está relacionada com obrigações de fazer ou não fazer legalmente fixadas no interesse da administração tributária. Exemplo: o comerciante emitir nota fiscal.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Sobre obrigação principal e acessória, nos termos do art. 113 do CTN:
    I) Certo. As obrigações se diferenciam pelo fato gerador. Com efeito, a principal tem o conteúdo de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária; a acessória, diversamente, tem conteúdo obrigacional de fazer ou não fazer algo em prol da administração tributária.
    II) Certo. Obrigação principal é quando a lei determina o pagamento do tributo (ou a penalidade pecuniária tributária) (CTN, art. 113, § 1.º).
    III) Certo. A não emissão da Nota Fiscal é o não cumprimento da obrigação acessória, já que decorre da legislação tributária e consiste em uma obrigação de fazer, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos, mas não se refere a desembolso financeiro pelo contribuinte (CTN, art. 113, § 2.º).


    Resposta: C.