1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre obrigação
tributária.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 113. A obrigação tributária é
principal ou acessória.
§ 1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato
gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e
extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem
por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua
inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade
pecuniária.
3) Dicas
didáticas
3.1) Obrigação tributária principal: ela sempre surge com a ocorrência do
fato gerador e esta relacionada ao pagamento de algo ao fisco (tributo ou
penalidade pecuniária). Exemplo: o proprietário de um imóvel pagar o IPTU; e
3.2) Obrigação tributária acessória: ela não surge com o fato gerador, já
que decorre da legislação tributária; ela está relacionada com obrigações de
fazer ou não fazer legalmente fixadas no interesse da administração tributária.
Exemplo: o comerciante emitir nota fiscal.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Obrigação tributária é toda obrigação que surge quando se consuma
um FATO IMPONÍVEL (FATO TRIBUTÁVEL OU
FATO QUE SE PODE TRIBUTAR) previsto na legislação tributária. É considerado
como um VÍNCULO (LIAME OU ELO)
que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma
dívida. Também pode ser considerada como obrigação tributária a própria PRESTAÇÃO (OBRIGAÇÃO PRESTACIONAL)
que o devedor tem que cumprir.
Sendo assim, ocorrido o FATO
GERADOR, sempre decorrente de lei, nasce a obrigação tributária
(nascimento compulsório).
Resposta: C.