SóProvas


ID
5406187
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes da Administração Pública, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Avocação - vertical apenas

    Delegação - vertical e horizontal

    GAB B

  • Atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade/imperatividade.

  • Eu não entendi a questão do regulamento autônomo. Alguém poderia esclarecer ?
  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A doutrina sempre apontou como atributos corretos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Em relação à possibilidade de delegação, o tema sempre foi tormentoso, em vista da polêmica instalada na doutrina e na jurisprudência.

    Bem recentemente, o STF firmou compreensão, no Tema 532 de repercussão geral, no seguinte sentido: “é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado, de capital social majoritariamente público, integrantes da Administração Pública indireta, que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

    A despeito da possibilidade de delegação acima referida, repleta de condicionantes, é de se ver que, como regra geral, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas de direito privado, muito menos a pessoas da iniciativa privada (particulares), em relação aos quais permanece a vedação.

    Desta maneira, penso que a decisão do STF, acima indicada, não pode servir como fundamento para se afirmar que a delegação é um atributo do poder de polícia, assim entendido como uma característica marcante do instituto, algo que, como regra geral, está presente.

    Feitas estas considerações, revela-se incorreto este item.

    b) Certo:

    Como se infere do art. 15 da Lei 9.784/99, constitui requisito para a avocação de competências que exista relação de hierarquia e subordinação entre os órgãos envolvidos na avocação de competência, de sorte que apenas se o órgão que a avoca for superior em hierarquia a avocação será permitida. No ponto, confira-se:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Logo, está correto dizer que somente a avocação vertical é prevista nos termos da Lei 9.784/99, tal como sustentado pela Banca, sendo acertado, ainda, aduzir que a assunção de competências entre os órgãos e agentes sem vinculação hierárquica não configura exercício do poder hierárquico da Administração Pública.

    c) Errado:

    Embora sejam exceções, a doutrina majoritária admite a existência de regulamentos autônomos nas hipóteses vazadas no art. 84, VI, da CRFB, que assim estabelece:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"      

    Como se vê, nestes casos, a Constituição admite que o Chefe do Executivo disponha, por meio de decreto, o que significa dizer que tais atos têm fundamento de validade direto no texto da Lei Maior, e não em leis, como é a regra geral, do que resulta seu caráter autônomo.

    Incorreta, portanto, esta opção, ao negar qualquer possibilidade da existência de regulamentos autônomos.

    e) Errado:

    Qualquer ato administrativo que viole ou ameace direitos pode ser objeto de anulação pelo Poder Judiciário, à luz do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), no que se incluem os atos praticados no exercício do poder disciplinar. Assim sendo, basta que exista algum vício de legalidade no ato, como, por exemplo, ter sido praticado por autoridade incompetente, ou mesmo com desvio de finalidade, ou ainda acaso viole o princípio da proporcionalidade. Em todas estas hipóteses, citadas exemplificativamente, será viável o exame jurisdicional, com vistas à anulação do ato.


    Gabarito do professor: B

  • Gab. B

    a- discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    c- decreto autônomo do PR é um exemplo

    d- subordinado ou não (delegação vertical e horizontal)

    e- basta um vício de legalidade pra ele poder atuar

  • Pra mim essa B é absurda. Entre agentes de mesmo nível é delegação, que é sim um ato decorrente da hierarquia, ainda que em menor grau em relação à avocação.

  • Lei 9.784/99, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.