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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
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A questão versa sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] exemplo de restrição decorrente do princípio da continuidade dos serviços públicos é a impossibilidade de o particular prestador de serviço público por delegação interromper sua prestação, mesmo que o poder concedente descumpra os termos do contrato que tenha celebrado com ele. Essa restrição é a denominada inoponibilidade da “exceção do contrato não cumprido” (exceptio non adimpleti contractus).” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 208).
B- Incorreta. Art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
C- Incorreta. Art. 58, § 1 da Lei 8.666/93: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.”
D- Correta. Art. 65 da Lei 8.666/93: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.”
E- Incorreta. Art. 58 da Lei 8.666/93: “O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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gab. D
Fonte: Lei 8.666/93
A Nos contratos administrativos, não se aplica a exceptio non adimpleticontractus. ❌
Exceção non adimpleti contractus é a exceção dilatória, que tem qualquer figurante de contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumba prestar primeiro, até que simultaneamente preste o figurante contra quem se opõe.
B O contrato administrativo regido pela Lei 8.666/1993 é regulado por preceitos de direito público, sendo-lhe vedada a aplicação de regras de direito privado, ainda que em caráter supletivo. ❌
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
C As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, até mesmo no que se refere às condições de remuneração ou pagamento do contratado. ❌
Art. 58, § 1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
D O poder de alteração unilateral dos contratos administrativos é cabível quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica de seus objetivos, ou quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto de acordo com os limites previstos em lei. ✅
Art. 65
E Poderá a Administração modificar unilateral e ilimitadamente o contrato administrativo. ❌
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!