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ID
540694
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída no Brasil em 2010, representa um importante avanço na questão da gestão dos resíduos sólidos, principalmente no que se refere às responsabilidades dos geradores e do poder público. Com base no preconizado por essa Política, para qual resíduo a implantação do sistema de logística reversa por parte dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, NÃO é obrigatória?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito   B

     

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

     

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens [...]
    II - pilhas e baterias;
    III - pneus;
    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

     

    A PNRS não prever, obrigatoriamente ou explicitamente, a embalagem de alumínio na implantação do sistema de logística reversa.

  • Macete: (APP OLP)

    A- Embalagens de Agrotóxicos

    P- Pneus

    P- Pilhas e baterias

    O- Embalagens de óleos lubrificantes

    L- Lâmpadas fluorescentes

    P- Produtos eletroeletrônicos.