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Alternativa A
CF
Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
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A questão exige conhecimento acerca da ordem social, da educação e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante às atividades de pesquisa, extensão e de estímulo e fomento, marcando sobre o apoio financeiro.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 213, § 2º, CF, que preceitua:
Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
Portanto, as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213, § 2º: "As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público".
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: A
Art. 213, § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
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GABARITO: A
Art. 213 (INVESTIMENTOS)
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação,
em especial no que tange às atividades de pesquisa e de extensão. Sobre o tema,
é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que as
atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação
realizadas por universidades e instituições de educação profissional e
tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Conforme
a CF/88:
Art. 213, §
2º - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação
realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e
tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).
O gabarito,
portanto, é a alternativa “a”, pois compatível com o texto constitucional.
Todas as demais alternativas destoam da norma contida no art. 213, §2º da CF/88.
Gabarito do
professor: letra a.