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ID
5407171
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CF

    Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social, da educação e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante às atividades de pesquisa, extensão e de estímulo e fomento, marcando sobre o apoio financeiro.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 213, § 2º, CF, que preceitua:

    Art. 213. § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.    

    Portanto, as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 213, § 2º: "As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público".

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    Art. 213, § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público

  • GABARITO: A

    Art. 213 (INVESTIMENTOS)

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    § 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada à educação, em especial no que tange às atividades de pesquisa e de extensão. Sobre o tema, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 estabelece que as atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Conforme a CF/88:

     

    Art. 213, § 2º - As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “a”, pois compatível com o texto constitucional. Todas as demais alternativas destoam da norma contida no art. 213, §2º da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra a.