Gabarito: letra E.
I. Para obtenção da Licença Prévia não é necessário o processo de Avaliação de Impacto Ambiental. ERRADO. É possível sim que exista a necessidade de AIA para a obtenção de Licença Prévia.
Il. A Constituição Federal, em 1988, incumbiu O Poder Público de exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou de atividade causadora de significativa degradação do meio-ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. CERTO. CF/88. Art. 225. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)
III. A Avaliação de impacto Ambiental (AIA) é um instrumento de gestão ambiental complementar ao processo de licenciamento ambiental, sendo também considerada como instrumento preventivo. CERTO. Lei 6938/1981(PNMA) Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: III - a avaliação de impactos ambientais;
No caso de licenciamento ambiental figura, como requisito de absoluta necessidade, a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA, isto é, uma avaliação técnica e prévia (vale dizer, a priori e não a posteriori) dos riscos e danos potenciais que determinado empreendimento ou ação pode causar às características essenciais do meio, seus recursos e seu equilíbrio ecológico. É excusado dizer que posteriormente (a posteriori) se poderá aferir os resultados positivos ou negativos que o empreendimento ou a ação tiverem deixado no meio ambiente.
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/322/edicao-1/estudo-de-impacto-ambiental