Questão versa sobre o art 21 do RIISPOA e pede a alternativa INCORRETA:
A alternativa errada é a letra A ao afirmar que granjas leiteiras não poderão elaborar derivados lácteos.
A) Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto, elaborar derivados lácteos.
Segundo o RIISPOA:
§ 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição
As demais alternativas não possuem erros, porém as alternativas B e D estão desatualizadas, pois a classificação de fábrica de laticínios foi revogada pelo decreto nº 10.468/2020 e a de queijaria foi alterada,pelo mesmo decreto, para a seguinte:
§ 5º Para os fins deste Decreto, entende-se por queijaria o estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de leite e derivados.
Gabarito A.