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ID
5408425
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Os estabelecimentos de leite e derivados são classificados em: granja leiteira; posto de refrigeração; usina de beneficiamento; fábrica de laticínios; e queijaria. Sobre as definições desses estabelecimentos marque o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Questão versa sobre o art 21 do RIISPOA e pede a alternativa INCORRETA:

    A alternativa errada é a letra A ao afirmar que granjas leiteiras não poderão elaborar derivados lácteos.

    A) Entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, não podendo, entretanto, elaborar derivados lácteos.

    Segundo o RIISPOA:

    § 1º Para os fins deste Decreto, entende-se por granja leiteira o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição

    As demais alternativas não possuem erros, porém as alternativas B e D estão desatualizadas, pois a classificação de fábrica de laticínios foi revogada pelo decreto nº 10.468/2020 e a de queijaria foi alterada,pelo mesmo decreto, para a seguinte:

    § 5º Para os fins deste Decreto, entende-se por queijaria o estabelecimento destinado à fabricação de queijos, que envolva as etapas de fabricação, maturação, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, e que, caso não realize o processamento completo do queijo, encaminhe o produto a uma unidade de beneficiamento de leite e derivados.

    Gabarito A.

  • Lembrando que houve alteração Decreto 10.468 de 2020

    • Os estabelecimentos de leite e derivados agora são classificados como:
    • I Granja Leiteira
    • II Posto de refrigeração
    • III Unidade de beneficiamento de leite e derivados (Redação nova)
    • IV Queijaria