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ID
5408434
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Sobre a fiscalização e inspeção da carne suína “Art. 201 As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas”. Analise as assertivas e marque o item CORRETO.


I. A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.

II. Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente condenação total.

III. A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.

Alternativas
Comentários
  • Questão copia e cola do Art 201 do RIISPOA:

    Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.

    § 1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.

    § 2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam

    igualmente condenação total.

    § 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas

    atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.

    Gabarito D, todos os itens corretos.

  • ALTERNATIVA CORRETA D

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Art. 201. As carcaças de suínos acometidos de peste suína devem ser condenadas.

    § 1º A condenação deve ser total quando os rins e os linfonodos revelarem lesões duvidosas, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido.

    § 2º Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente condenação total.

    § 3º A carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e nos linfonodos.