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ID
541009
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador, que a ele deve ser fornecido pela empresa. De acordo com o Decreto nº 3.048/1999, o profissional designado a assinar o respectivo documento é o

Alternativas
Comentários
  • Vamos por partes: Gab C



    Resumo: quem faz o PPP é a empresa e quem assina é o representante legal da empresa COM BASE em LTCAT expedida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.



    Demais questionamentos:



    1) Afinal, o que é PPP ?
     PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.



    2) Qual o objetivo do PPP ? 


     Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.



    3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ? 


     Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 APENAS regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, § 4, Lei 8.213/91)"



    4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ? 


     As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.



    5) Quem está obrigado a fazer o PPP ? 


     A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O FORMULÁRIO DEVE SER ASSINADO POR REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.



    6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ? 

     O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.


    Fonte:  Ricardo Pereira de Mattos, Eng. Segurança do Trabalho


  • Grato Matheus, pela disponibilidade e generosidade!

    Sucesso nas suas realizações!

  • Questão versa sobre o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP é elaborado pela empresa, como se observa da leitura do art. 68, §8º, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), verbis: “§8º A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico previdenciário, ou o documento eletrônico que venha a substituí-lo, no qual deverão ser contempladas as atividades desenvolvidas durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações nele contidas, sob pena de sujeição às sanções previstas na alínea “h” do inciso I do caput do art. 283”. Nesse sentido, o representante legal ou o preposto da empresa deverá assinar o PPP. Vejamos o ensinamento do Mestre Frederico Amado (2015, p. 401), a respeito: “Desde 01.01.2004, o formulário utilizado pela legislação previdenciária é o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, por força da IN INSS DC 95/2003, assim considerado o documento histórico-laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que, entre outras informações, deve conter registros ambientais, resultados de monitoração biológica e dados administrativos, que deverá sofrer atualização sempre que houver informações que impliquem na mudança do seu conteúdo, a ser feita pelo menos uma vez ao ano”.

    GABARITO: C.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 401.