Gab A
Retirado da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 2017
"Autonomia Técnica
47. A autonomia técnica refere-se à capacidade da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial. Nesse sentido, a atividade de auditoria interna governamental deve ser realizada livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados."
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304
Erro? Chama no privado.
De acordo com o
enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do princípio da autonomia técnica e objetividade conforme previsto
na Instrução Normativa n.º 3 - SFC / CGU, de 9 de junho de 2017 que
aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna
Governamental do Poder Executivo Federal.
Vejamos as alternativas:
A) Refere-se à capacidade dos auditores
internos governamentais em desenvolver trabalhos de maneira imparcial e isenta,
evitando situações de conflito de interesses.
Certa. A autonomia técnica refere-se à capacidade
da UAIG de desenvolver trabalhos de maneira imparcial. Em relação à
objetividade, os auditores internos governamentais devem atuar de forma
imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer
outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu
julgamento profissional.
B) Diz respeito à capacidade dos
auditores internos governamentais de realizar os trabalhos para os quais foram
designados.
Errada. Característica relativa à
proficiência.
C) Refere-se à atitude esperada do
auditor interno governamental na condução dos trabalhos e nos resultados
obtidos.
Errada. Característica relativa ao zelo
profissional.
D) Faz menção às condutas que possam
comprometer a confiança em relação ao trabalho do auditor.
Errada. Característica relativa à integridade
e ao comportamento.
E) Refere-se à renúncia de quaisquer
práticas ilegais ou que possam desacreditar a função do auditor.
Errada. Característica relativa à integridade
e ao comportamento.
Gabarito do Professor: Letra A.
A) Objetividade. 50. Os auditores internos governamentais devem atuar deforma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam seu julgamento profissional."
B) Proficiência. 60. A proficiência é um termo coletivo que diz respeito à capacidade dos auditores internos governamentais de realizar os trabalhos para os quais foram designados. Os auditores devem possuir e manter o conhecimento, as habilidades e outras competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades individuais.
C) Zelo Profissional. 65. O zelo profissional se refere à atitude esperada do auditor interno governamental na condução dos trabalhos e nos resultados obtidos. O auditor deve deter as habilidades necessárias e adotar o cuidado esperado de um profissional prudente e competente, mantendo postura de ceticismo profissional; agir com atenção; demonstrar diligência e responsabilidade no desempenho das tarefas a ele atribuídas, de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de erros; e buscar atuar de maneira precipuamente preventiva.
D e E) Integridade e Comportamento. 41. Os auditores devem evitar quaisquer condutas que possam comprometer a confiança em relação ao seu trabalho e renunciara quaisquer práticas ilegais ou que possam desacreditar a sua função, a UAIG em que atuam ou a própria atividade de auditoria interna governamental.
Gabarito: Letra A.