SóProvas


ID
5410255
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, de acordo com a Lei 8.666/1993, refere-se à(ao)

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993, artigo 22

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • As modalidades de licitação são:

    • Pregão.
    • Concorrência.
    • Leilão.
    • Diálogo Competitivo.
    • Concurso.

  • A questão versa sobre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”

    B- Incorreta. Consoante o art. 22, § 4 da Lei 8.666/93:CONCURSO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.”

    De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada.”

    C- Incorreta. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”

    D- Correta. Consoante o art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

    E- Incorreta. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.” 

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • GABARITO - D

    Concorrência - Quaisquer Interessados.

    Tomada - Candidatos cadastrados OU candidatos que façam o cadastro ATÉ 3 dias antes da data de entrega da proposta.

    Convite - Interessados do Ramo Pertinente. Convidados (cadastrados ou não) OU interessados já cadastrados que demonstrem interesse em participar ATÉ 24H antes da data de entrega da proposta. ADMP chama, NO MÍNIMO, 3 Licitantes.

    Concurso - Quaisquer Interessados.

    Leilão - Quaisquer Interessados.

    Fonte: Colegas do Qc.