GAB: E
Segundo MCASP 8ª ed. pág.30
TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Não confundir com o princípio da PUBLICIDADE, onde:
Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. O
princípio da legalidade é aquele que determina que todos os atos
administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as leis e a
Constituição. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no
enunciado da questão.
B) ERRADO. O princípio da
universalidade determina que orçamento deverá conter TODAS das
receitas e TODAS as despesas. Percebam que ele não tem relação direta
com o que se pede no enunciado.
C) ERRADO. O princípio da
exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de
receita e à fixação de despesa. Percebam que não tem relação com o caso
apresentado na questão.
D) ERRADO. O princípio da publicidade é aquele que
determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias
ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos
contribuintes. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
E) CORRETO. O princípio da
transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de
dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações
para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Percebam que, segundo o MCASP 8ª Edição, esse
princípio tem relação com o que consta no enunciado da questão:
“2.8. TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas
nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar
o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a
execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".