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ID
5410585
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.825/2006 determina que a elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, observará princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, e ainda:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C.

    Questão sobre o Decreto nº5824

    Art. 2  A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no , e ainda:

    I - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Art. 2  A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no , e ainda:

    - cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as de pesquisa e dessas com o Ministério da Educação;

    II - co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e

    III - adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.

  • Só ver que no inciso I de quase todas têm ministérios nada a ver, srsrs