A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério
da Educação, e dá outras providências, estabelece que o plano de desenvolvimento institucional de cada
Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira,
observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do
Plano de Carreira deverá conter