SóProvas


ID
5410711
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFRA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, estabelece que o plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes contidos na referida Lei. O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O plano de desenvolvimento institucional de cada Instituição Federal de Ensino contemplará plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira, observados os princípios e diretrizes do art. 3º desta Lei.

    §1º O plano de desenvolvimento dos integrantes do Plano de Carreira deverá conter:

    I - dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas que contemplem a diversidade da instituição;

    II - Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento; e

    III - Programa de Avaliação de Desempenho.

    Quando a banca coloca termos do tipo "único", "exclusivamente", sempre bom acender o alerta.

  • Gabarito:D

  • Eu lembrava que eram 3, acertei por exclusão hehe