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Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
II - dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
III - qualidade do processo de trabalho;
IV - reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;
V - vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
VIII - garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IX - avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários; e
X - oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
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As demais alternativas incluem os conceitos- capítulo Ill da lei, ai por exclusao, sobra a letra A
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Gabarito: A
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Para lembrar desses princípios faço relação com essa frase "VI Q DONA Dinâmica Garantia Reconhecimento":
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
V - Vinculação ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento organizacional das instituições;
VI - Investidura em cada cargo condicionada à aprovação em concurso público;
III - Qualidade do processo de trabalho;
VII – Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais;
X - Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.
I - Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino;
IX - Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários;
II - Dinâmica dos processos de pesquisa, de ensino, de extensão e de administração, e as competências específicas decorrentes;
VIII - Garantia de programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal;
IV - Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão;