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JUSTIFICATIVA: CERTO. Em circunstâncias normais, a carta-convite deve ser enviada, no mínimo, para três interessados. Não obstante, caso haja manifesto desinteresse em determinada compra ou por limitação do mercado devidamente justificada, a administração pode enviar a carta-convite para um número de interessados menor que o padrão.
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Certo
As compras governamentais são realizadas através de licitações, nas seguintes modalidades:
concorrência pública;
tomada de preços;
carta-convite;
pregão;
concurso; e
leilão.
A carta-convite destina-se a contratações de pequeno valor. O convite é apresentado a, no mínimo, três empresas do ramo do objeto a ser licitado. A legislação determina que se publique a cópia do instrumento de convocação para que outros interessados, não convidados, possam se manifestar no prazo de até 24 horas antes da data de apresentação de propostas.
Quando o órgão público realizar outra carta-convite para o mesmo objeto ou objeto semelhantes é necessário convidar pelo menos um novo fornecedor que não tenha participado do certame anterior. A carta-convite pode ser aplicada a compras, obras e serviços, em valores estabelecidos pela lei de licitações.
https://www.azi.com.br/tecnologia/compras-governamentais-o-que-e/
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GABARITO: CERTO
1) ALEXANDRINO E PAULO (2017, p. 729): "Excepcionalmente, a carta-convite poderá ser enviada a menos de três interessados, desde que por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, seja impossível a obtenção do número mínimo de licitantes. Essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite."
2) AMORIM (2017, p. 70): "O convite, em regra, deve contar com, ao menos, três licitantes interessados. É possível a realização do certame caso não apareça o número mínimo de três licitantes, desde que tais circunstâncias sejam devidamente justificadas, sob pena de repetição do convite, nos termos do § 7º do art. 22 da Lei nº 8.666.)"
Fonte: Direto Administrativo Descomplicado - Alexandrino e Paulo (2017); Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência - Amorim (2017)
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Nos próximos anos isso vai cair em desuso. Para compras aquisição de bens e serviços comuns obrigatoriamente será o pregão, outros serviços a concorrência. Da mesma forma a alienação somente por leilão. Tomada de preços e convite serão extintas e foi criada uma nova modalidade: diálogo competitivo.
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Achei mal elaborada. Deveria afirmar que foram enviados convites para as empresas, mas apenas uma se interessou!
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O "pode ser" tornou a questão "certa", pois indica que pode ser enviada para apenas um, dois ou no mínimo três interessado!!!
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Ow, wow, this way you're gonna kill me
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FUI NO DECOREBA E ME LASQUEI